Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 68
Disponibilização: 15/10/2014
Publicação: 15/10/2014

Timbre

 

 

LEI Nº 7.846, de 15 outubro de 2014.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o limite de US$ 70.000.000 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados a financiar a execução do "Projeto Viva Cidade 2 – Revitalização Ambiental e Urbana do Município de Joinville", observadas as normas legais pertinentes, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão depositados em conta específica para tal finalidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais, durante o prazo estabelecido para o financiamento, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do projeto e dotações suficientes para a amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimentos obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, do Senado Federal, bem como às condições de Financiamento do BID.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, para efeito das garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do estabelecido nesta Lei, durante o prazo de vigência do contrato, parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas de que o Município é titular, na forma dos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas dos impostos referidos no artigo 156, conforme previsto no § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, na data do vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

 

Art. 6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar a abrir crédito adicional suplementar no orçamento atual e futuro, destinados a fazer face aos pagamentos decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Udo Döhler

Prefeito

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por UDO DOHLER, Prefeito, em 15/10/2014, às 16:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0041939 e o código CRC C9DB8DD2.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-901 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


14.0.003876-3
0041939v3