LEI COMPLEMENTAR Nº 431, de 11 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a regulamentação da realização de feiras temporárias de vendas de produtos e mercadorias a varejo.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:
Art.1º A realização de feiras temporárias de venda de produtos e mercadorias a varejo, no Município de Joinville, far-se-á na forma desta Lei Complementar.
§ 1º Para efeitos desta Lei Complementar, consideram-se feiras temporárias de venda de produtos e mercadorias a varejo aquelas instalações destinadas à comercialização de produtos e bens ao consumidor final, em espaço unitário ou dividido em "stands" individuais, com a participação de um ou mais comerciantes, cujo funcionamento será em caráter eventual e temporário, em período previamente determinado.
§ 2º As determinações desta Lei Complementar não se aplicam às feiras de negócios que ficam vinculadas à Lei Complementar 407/2014.
Art. 2º A realização das feiras temporárias de venda de produtos e mercadorias a varejo ficará condicionada à concessão de licença emitida pelo Município.
Parágrafo único. As feiras estimuladas pelo município, feiras de artesanato, feiras de agricultura familiar, e feiras cuja comercialização de produtos tenha a finalidade exclusiva de angariar fundos para igrejas, entidades filantrópicas e beneficentes independem de concessão de licença emitida pelo município.
Art. 3º A concessão de licença para a realização das feiras temporárias de venda de produtos e mercadorias a varejo dar-se-á mediante a apresentação, pela promotora da feira de varejo, de requerimento protocolizado na Secretaria do Meio Ambiente acompanhado dos seguintes documentos:
I – referente à pessoa jurídica, promotora do evento:
a) Comprovação de inscrição junto à Prefeitura do Município de origem (alvará de localização);
b) Certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura do Município de origem;
c) Documento comprobatório de reserva de espaço/local para a realização da feira em questão no período pretendido;
d) Relação das pessoas jurídicas que participarão da feira como comerciantes;
e) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica);
f) Cópia do CPF (Cadastro de Pesssoas Físicas) da(s) pessoa(s) física(s) responsável(is) pela empresa promotora do evento;
g) Cópia de contrato com empresa de segurança privada;
h) Cópia do comprovante de notificante da entidade representativa do comércio, nos termos do art. 5° desta Lei Complementar;
i) Assinatura, pelo promotor da feira, de Termo de Responsabilidade pela realização da feira, conforme modelo constante do Anexo único;
j) Comprovante de pagamento da Taxa mencionada no art. 7º desta Lei Complementar.
II – referente ao local de realização do evento:
a) local que já possui alvará para o exercício da atividade de exploração de eventos e/ou feiras:
1) Cópia do alvará de licença para localização e permanência do local emitido pelo Município de Joinville compatível com o exercício da atividade de exploração de eventos e/ou feiras;
2) Cópia de requerimento protocolado junto ao Corpo de Bombeiros quando houver alterações de leiaute e/ou instalação de estandes.
b) local que não possui alvará para o exercício da atividade de exploração de eventos e/feiras:
1) Cópia requerimento de consulta prévia realizada junto ao órgão municipal competente atestando a compatibilidade da atividade de realização de feiras com o zoneamento, em consonância com a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
2) Cópia de requerimento protocolado juntos aos órgãos abaixo, solicitando autorização para a feira:
I – Corpo de Bombeiros;
II – Órgão municipal responsável pela expedição de licenciamento acústico;
III – Órgão municipal de trânsito, quando houver necessidade de intervenção no trânsito e/ou quando se tratar de uso de espaço público;
IV– Setor de fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da Polícia Civil.
V – referente às empresas expositoras:
a) Comprovante de inscrição junto ao Município de origem (Alvará de Localização compatível com a exploração do comércio objeto da feira);
b) Certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura do Município de origem;
c) Comprovante de inscrição junto à Secretaria da Fazenda do Estado de origem;
d) Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Físicas) da(s) pessoa(s) física(s) responsável(is) pela(s) empresa(s) expositora(s);
e) Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Cópia de requerimento protocolado junto à Vigilância Sanitária se houver fornecimento de alimentos e/ou exploração de qualquer atividade que envolva à saúde pública.
g) Certidão negativa de débito expedida pela prefeitura municipal de Joinville.
Art. 4º O pedido de realização da feira deverá ser protocolizado na Secretaria de Meio Ambiente de Joinville 30 (trinta) dias antes da realização da feira, acompanhado de todos os documentos acima elencados.
Art. 5º Fica assegurado às empresas estabelecidas no Município de Joinville o direito de preferência na utilização como feirante/expositor de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos espaços colocados à disposição para a realização da feira.
§ 1º A empresa promotora da feira deverá ainda comprovar que notificou a entidade representativa do comércio, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias em relação à data do pedido de licença municipal, sobre os espaços de que trata este artigo.
§ 2º Decorridos 15 (quinze) dias da data mencionada no § 1º, a reserva mencionada no caput deste artigo poderá ser comercializada para o feirante que apresentar interesse.
Art. 6º Será expedida Licença temporária para a realização da feira em até 48h (quarenta e oito horas) da data de abertura da mesma somente após a apresentação e conferência, pela Secretaria de Meio Ambiente, das autorizações solicitadas mediante os requerimentos protocolados junto aos órgãos municipais, conforme o caso, constantes no art.3° desta Lei Complementar.
Art. 7º As feiras de temporárias de venda de produtos e mercadorias a varejo de que trata esta Lei Complementar ficam sujeitas ao pagamento da Taxa de Licença para Localização e Permanência no Local prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º As feiras destinadas à comercialização de imóveis e veículos automotores ao consumidor final ficam dispensadas da apresentação dos documentos elencados no inciso III, do art.3° e do cumprimento das disposições constantes no art.10 desta Lei Complementar.
Art. 9º Os promotores e comerciantes de feiras de varejo ficam obrigados a observar a Legislação Sanitária, o Código de Posturas do Município, Código Tributário do Município, bem como outras Legislações específicas, especialmente com relação à emissão de ruídos, zoneamento urbano.
Art. 10. Os feirantes deverão portar os seguintes documentos:
I - crachá de identificação;
II – nota fiscal de aquisição da mercadoria à venda.
Art. 11. O descumprimento do disposto nesta Lei Complementar sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – multa no valor de 50 (cinquenta) UPM’s (unidade padrão municipal);
II – interdição do local da feira:
a) Se o responsável não solicitou licença;
b) Se solicitou, mas lhe foi negada;
c) Se a recebeu, mas infringiu os limites nela fixados.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no que couber, esta Lei Complementar.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
ANEXO ÚNICO
Termo de Responsabilidade pela Realização de Feira
Dados do Promotor do Evento:
RazãoSocial: _____________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________
Representante Legal: _______________________________________
CPF: ________________________RG: _________________________ CMC de Joinville (se houver): _________________________________
Endereço: ________________________________________________
Telefone:_____________________e-mail: _____________________
Dados da Feira:
Local: ____________________________________________________
Endereço: _________________________________________________
Nome da Feira: _____________________________________________
Período de Realização: _______________________________________
Montagem de Estrutura: ( ) NÃO ( )SIM Quais? ________________
O declarante abaixo assinado afirma, sob as penas da lei, que:
1) Todas as informações relativas à FEIRA supra identificada são verídicas e correspondem fielmente à realidade, comprometendo-se a não alterá-las sem a prévia comunicação e aprovação dos órgãos públicos competentes;
2) A omissão de declaração ou a inserção de declaração falsa em documento público caracteriza crime, nos termos do art. 299 do Decreto-lei n° 2.848/1940 (Código Penal);
3) Tem plena e total responsabilidade em relação à realização da FEIRA supra identificada, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilização decorrente de sua realização, comprometendo-se, acima de tudo, a obter as licenças necessárias junto aos órgãos competentes, para as quais apresentou cópia de requerimento.
Joinville, ____/____/____.
_______________________________
Assinatura do Promotor do Evento
Documento assinado eletronicamente por UDO DOHLER, Prefeito, em 11/12/2014, às 14:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0060133 e o código CRC BED7A309. |
14.0.007121-3 |
0060133v7 |