Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 110
Disponibilização: 11/12/2014
Publicação: 11/12/2014

Timbre

DECRETO N° 23.533 de 11 de dezembro de 2014.

 

 

Altera o Decreto nº 11.005, de 07 de março de 2003, que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro do Boa Vista.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício das atribuições conferidas pelos incisos VI e IX do art. 68 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e artigo 2º do Decreto 4.340 de 22 de agosto de 2002;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 1-A ao art. 1º, do Decreto nº 11.005, de 07 de março de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1-A A Secretaria do Meio Ambiente - SEMA é o órgão responsável pela administração da Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro do Boa Vista e demais Unidades de Conservação municipais, de acordo com o que estabelece o art. 4º, da Lei Complementar nº 418, de 03 de julho de 2014." (NR)

 

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 2º do Decreto nº 11.005, de 07 de março de 2003, acrescentando-lhe um Parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica assim constituída e determinada a área e o perímetro do objeto deste Decreto:

Inicia na Rua Saguaçu, em frente à Rua Amazonas, segue na direção sudoeste, pelo limite da floresta remanescente, passando pelos fundos da Companhia Fabril Lepper, contornando a área ocupada no início da Rua Otto E. Lepper, passando pelos fundos da Prefeitura Municipal e contornando a área ocupada no início da Rua Otto E. Lepper, passando pelos fundos da Prefeitura Municipal e contornando a área ocupada da Rua Triângulo Mineiro. Segue pelo limite da floresta remanescente, passando pelos fundos da Buschle & Lepper e da 1ª Delegacia de Polícia. Segue na direção nordeste, pelo limite da floresta remanescente até a Rua José Elias Giuliari, contorna a Associação dos Servidores Públicos do Município de Joinville seguindo pelo limite da floresta remanescente até a Rua Pedro Lessa. Segue por essa rua na direção noroeste até o final da mesma, contornando a área ocupada até atingir a Rua Barbalho, de onde segue contornando a floresta remanescente, passando pela Rua das Violetas e pelos fundos da área ocupada na Rua Esperança, até atingir a Rua Presidente Coutinho. Desse ponto segue na direção noroeste, pelas ocupações da Rua Paquetá até o seu final. Desse ponto, segue em linha reta até o final da ocupação da Rua Ana Neri, seguindo numa linha reta até o final da Rua Roberto Simonsen. Desse ponto, segue na direção nordeste, passando pelo final da Rua Nossa Senhora Aparecida, contornando a área ocupada até atingir o final da Servidão Serra dos Alves, contornando a floresta remanescente, seguindo em linha reta passando pelo final da Rua Tietê até os fundos da área ocupada da Rua Vinte e Um de Abril. Desse ponto, contorna a área ocupada das ruas Vinte e Um de Abril e Arno Schwartz até atingir a Rua Cardeal, por onde segue na direção sudeste até o limite da floresta remanescente, seguindo na direção nordeste, passando pelo final da Rua Marcolino S. de Oliveira, contornando a área ocupada, na direção sudeste, até atingir a Rua Prefeito Hemulth Fallgatter, seguindo 160 metros por essa rua. Desse ponto, segue na direção noroeste, contornando a área degradada até atingir a floresta remanescente, seguindo pelo limite dessa, na direção nordeste, passando pelos fundos da Escola Técnica Tupy e Associação Atlética Tupy até atingir a Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, seguindo por essa 210 metros. Desse ponto, segue na direção oeste, passando nos fundos do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, seguindo pelo limite da floresta remanescente, nos fundos da área ocupada da Rua Papa João XXIII até as proximidades do Shopping Center Leste. Desse ponto, segue na direção sudoeste, passando pelos fundos da Escola Max Colin até atingir a Rua Pasteur. Desse ponto, segue na direção noroeste, passando na base dos taludes existentes próximo à Rua Fraiburgo, seguindo pelo limite da floresta remanescentes até atingir a Rua Tangará. Segue pelo limite da floresta, na direção noroeste, até as proximidades da Rua São Carlos, de onde segue na direção sudeste, contornando a área ocupada pela Associação Atlética Banco do Brasil, até atingir o fundos da ocupação da Rua Ágata. Desse ponto, segue na direção sudoeste, contornando a floresta remanescente até o prolongamento da Rua José do Patrocínio. Desse ponto segue pelo limite dos lotes do Condomínio dos Lagos, seguindo pelo limite da floresta remanescente, contornando a área ocupada da Rua Bela Vista, até atingir a Rua Saguaçu, seguindo na direção noroeste. Por essa rua, até atingir o ponto inicial. Contendo 391,5 hectares.” (NR)


Parágrafo único: o mapa de localização da Área de Relevante Interesse Ecológico Boa Vista acompanha o presente Decreto em forma de anexo. (NR)

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Udo Döhler

Prefeito

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por UDO DOHLER, Prefeito, em 11/12/2014, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0061486 e o código CRC 73061A54.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-901 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


14.0.006200-1
0061486v3