Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 284
Disponibilização: 01/09/2015
Publicação: 01/09/2015

Timbre

DECRETO Nº 25.361 de 19 de agosto de 2015.

 

Estabelece preço público para uso e ocupação do espaço público, calculado em função da área ocupada e do tempo de uso do bem público pelo contribuinte.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 68 e no art. 128, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam estabelecidos preços públicos para os serviços prestados aos contribuintes que solicitarem uso e ocupação do espaço público, por metro quadrado.

 

Art. 2° O preço será calculado em função da área ocupada e do tempo da utilização efetiva ou potencial do espaço público (uso extraordinário ou regular), promovida pelo contribuinte, na seguinte conformidade e graduação:

 

I – uso e ocupação de espaço público: 0,01 UPM’s (Unidade Padrão Municipal) por dia;

 

II – uso e ocupação de espaço público: 0,10 UPM’s (Unidade Padrão Municipal) por mês;

 

III – uso e ocupação de espaço público: 1,00 UPM’s (Unidade Padrão Municipal) por ano.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Udo Döhler

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por UDO DOHLER, Prefeito, em 01/09/2015, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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