DECRETO Nº 25.361 de 19 de agosto de 2015.
Estabelece preço público para uso e ocupação do espaço público, calculado em função da área ocupada e do tempo de uso do bem público pelo contribuinte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 68 e no art. 128, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos preços públicos para os serviços prestados aos contribuintes que solicitarem uso e ocupação do espaço público, por metro quadrado.
Art. 2° O preço será calculado em função da área ocupada e do tempo da utilização efetiva ou potencial do espaço público (uso extraordinário ou regular), promovida pelo contribuinte, na seguinte conformidade e graduação:
I – uso e ocupação de espaço público: 0,01 UPM’s (Unidade Padrão Municipal) por dia;
II – uso e ocupação de espaço público: 0,10 UPM’s (Unidade Padrão Municipal) por mês;
III – uso e ocupação de espaço público: 1,00 UPM’s (Unidade Padrão Municipal) por ano.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por UDO DOHLER, Prefeito, em 01/09/2015, às 11:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0153579 e o código CRC 5DD0AE16. |
15.0.010189-0 |
0153579v3 |