Resolução SEI Nº 0161103/2015 - SAS.UAC
Joinville, 08 de setembro de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006
Resolução nº 053 de 8 de setembro de 2015.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2015,
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a NOB – RH/SUAS;
Considerando o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso;
Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;
Considerando a Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece requisitos;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a nova Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 1, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 6, de 13 de março de 2013, que aprova a expansão qualificada de Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, em situação de dependência, em Residências Inclusivas;
Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 11 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – Aprimora Rede e aprova os critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas no âmbito do SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 9 de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de nível médio e fundamental do Suas, em consonância com a NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 13 de 13 de maio de 2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução CNAS nº 109, de novembro de 2009, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Considerando a Resolução CEAS nº 5, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos de análise do Recurso e Decisão, a partir do indeferimento ou cancelamento da inscrição de entidades e organizações de assistência social e/ou de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville.
Art. 2º As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes.
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.
Art. 3º A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.
Parágrafo Único. As ofertas de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos deverão estar em conformidade com as normativas nacionais.
Art. 4º Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 5º As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão:
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de todos os serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação;
f) outras informações que poderão ser solicitadas pelo CMAS.
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação;
f) outras informações que poderão ser solicitadas pelo CMAS.
§ 1º Para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social fazer a análise das Demonstrações Contábeis.
§ 2º Para fins de inscrição é vedado aos Conselhos de Assistência Social exigir a alteração estatutária das entidades ou organizações de Assistência Social.
Art. 6º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:
I - requerimento, conforme anexo I;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação;
V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Art. 7º As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, apresentando os seguintes documentos:
I - requerimento, conforme o modelo anexo II;
II - plano de ação;
III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do §1º e §2º do art. 5º e do art. 6º desta Resolução.
Art. 8º As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 3º e do art. 4º desta Resolução, mediante apresentação de:
I - requerimento, na forma do modelo anexo III;
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação.
Art. 9º A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.
§ 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Assistência Social deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS a que se refere a alínea “i”, do inciso I, do art. 12 desta Resolução e demais providências.
§ 3º Da decisão de indeferimento ou cancelamento da inscrição a entidade poderá recorrer ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, no prazo de 30 dias a contar da data do protocolo de ciência da decisão;
§ 4º O protocolo do requerimento de recurso da decisão será aquele definido na Resolução CEAS nº 5, de 14 de abril de 2015;
Art. 10 Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a entidade ou organização de Assistência Social deverá comunicar ao Conselho de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços.
§ 1º O prazo de interrupção dos serviços, não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade ou organização de Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º Cabe aos Conselhos de Assistência Social acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais interrompidos ou encerrados.
§ 3º As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas no CMAS deverão comunicar o encerramento de suas atividades, serviços, programa, projetos e benefícios socioassistenciais aos Conselhos de Assistência Social, no prazo de 30 dias.
Art. 11 As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
Art. 12 Compete ao Conselho de Assistência Social:
I - receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas:
a) requerimento da inscrição;
b) análise documental;
c) visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;
d) elaboração do parecer da Comissão;
e) pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;
f) publicação da decisão plenária;
g) emissão do comprovante;
h) notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício;
i) envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Parágrafo único – O prazo para a análise e manifestação pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição é de até 90 dias, contados a partir do protocolo do requerimento na Secretaria Executiva do CMAS.
II - No caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a entidade ou organização de Assistência Social deverá ser comunicada oficialmente, contendo todas as devidas justificativas de indeferimento.
III - O deferimento ou indeferimento da solicitação de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverá ser manifestado por resolução.
IV- a execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica do requerimento de inscrição.
Art. 13 Compete aos Conselhos de Assistência Social a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social.
§1º Entende-se por fiscalização aquela aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social e ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos.
§ 2º Se a entidade ou organização de Assistência Social que atua no atendimento e/ou assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, não ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município de sua sede, a inscrição da entidade ou organização deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.
§ 3º A entidade ou organização de Assistência Social que atua no atendimento e ou assessoramento e ou defesa e garantia de direitos, deve inscrever suas ofertas de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em todos os Municípios onde realiza sua ação.
§ 4º Aplica-se o disposto no § 1º, aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos Conselhos de Assistência Social.
Art. 14 O Conselho Municipal de Assistência Social planejará o acompanhamento e a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, com os respectivos critérios.
Parágrafo único. O planejamento a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição deve ser publicizado por meio de resolução do Conselho de Assistência Social.
Art. 15 O Conselho de Assistência Social deverá promover, pelo menos, uma audiência pública ou um seminário anual com as entidades ou organizações de Assistência Social inscritas, bem como as que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.
Art. 16 O Conselho de Assistência Social padronizará e utilizará, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução.
Parágrafo único. O Conselho de Assistência Social fornecerá Comprovante de Inscrição conforme anexos IV e V.
Art. 17 O Conselho Municipal de Assistência Social estabelecerá numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano.
Art. 18 As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão proceder ao reordenamento do conjunto de suas ofertas, se necessário for, de acordo com as normativas nacionais e municipais nos prazos definidos nestas.
Art. 19 Revoga-se as Resoluções CMAS nº 005, de 1 de fevereiro de 2011, e Resolução CMAS nº 044 de 10 de julho de 2012.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mirian dos Santos da Silva Hanelore Misfeld
Presidente do CMAS Vice- Presidente do CMAS
ANEXO I
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade _____________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário_________________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço__________________________________________nº ______Bairro______________
Município________________UF______CEP_______________Tel.______________
FAX________________ E-mail ____________________________________________________
Atividade Principal_____________________________________________________________
Inscrição:
CONSEA _____________________________________________________________________
CMDCA______________________________________________________________________
CONSELHO DO SO______________________________________________________________
Outros (especificar)_____________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome _______________________________________________________________________
Endereço______________________________________________nº______Bairro__________
Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel.___________
Celular________________ E-mail___________________________________ RG___________
CPF_______________________ Data nasc.____/_____/____
Escolaridade__________________________________________________________________
Período do Mandato:___________________________________________________________
C - Informações adicionais ____________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Termos em que, Pede deferimento.
Local_______________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO II
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ___________________________
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ____________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário_________________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço__________________________________________nº ______Bairro______________
Município_________________________UF______CEP_______________Tel.______________
FAX________________ E-mail ____________________________________________________
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de __________________________________,
sob o número ____________, desde ____/_____/_______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome ______________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro____________________
Município________________________________ UF___ CEP________________ Tel.___________
Celular__________________ E-mail_________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc.____/_____/____
Escolaridade__________________________________________________________________
Período do Mandato:___________________________________________________________
C - Informações adicionais
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local______________ Data ____/_____/_____
______________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO III
Requerimento de Inscrição
Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ____________________________________________________________
CNPJ: _______________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário________________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço________________________________nº ______Bairro_______________________
Município________________________UF______CEP_______________Tel.______________
FAX________________ E-mail ____________________________________________
Atividade Principal____________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome _______________________________________________________________________
Endereço____________________________________nº______Bairro____________________
Município____________________________ UF___ CEP________________ Tel.___________
Celular________________ E-mail_________________________________________________
RG___________________ CPF____________________________ Data nasc.____/_____/____
Escolaridade__________________________________________________________________
Período do Mandato:___________________________________________________________
C - Informações adicionais
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
| Documento assinado eletronicamente por Hanelore Misfeld, Usuário Externo, em 10/09/2015, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Mirian dos Santos da Silva, Usuário Externo, em 11/09/2015, às 12:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0161103 e o código CRC 399872FE. |
15.0.011232-9 |
0161103v5 |