Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 342
Disponibilização: 26/11/2015
Publicação: 26/11/2015

Timbre

DECRETO Nº 26.023, de 25 de novembro de 2015.

 

Estabelece preço público para emissão de CERTIDÃO DE ATIVIDADE NÃO LICENCIÁVEL

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o disposto no Artigo 68, inciso IX, e Artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Joinville/SC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica estabelecido o preço público no valor de 0,4 UPMs para emissão de CERTIDÃO DE ATIVIDADE NÃO LICENCIÁVEL.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito Municipal

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por UDO DOHLER, Prefeito, em 25/11/2015, às 18:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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