Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 410
Disponibilização: 08/03/2016
Publicação: 08/03/2016

Timbre

 

LEI Nº 8.181, de 08 de março de 2016.

 

Cria o selo "Empresa Amiga da Bicicleta" no âmbito do Município de Joinville e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o selo "Empresa Amiga da Bicicleta", destinado às entidades de Direito Privado que disponibilizarem aos seus funcionários e clientes, bicicletários integrados com banheiros, chuveiros, armários e vestiários adequados aos ciclistas.

 

Art. 2º Para o recebimento do selo de que trata esta Lei, caberá à entidade:

 

I - comprovar a existência, em suas dependências, para seus funcionários e/ou clientes, de bicicletários contendo locais para guarda das bicicletas, além de banheiros com chuveiros, armários e vestiários adequados;

 

II - fazer a manutenção periódica dos requisitos descritos no inciso I;

 

Parágrafo único. Em se tratando de empresas e pessoas jurídicas de grande porte com fins comerciais e que trabalhem com atendimento ao público, como centros e prédios comerciais, supermercados, shopping centers e semelhantes, estas deverão comprovar os requisitos do inciso I também para seus clientes e usuários.

 

Art. 3º O selo "Empresa Amiga da Bicicleta" terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovada.

 

Art. 4º Será criada uma logomarca para as empresas certificadas fazerem a divulgação física e eletrônica da condição de "Empresa Amiga da Bicicleta".

 

Art. 5º A logomarca poderá ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário.

 

Art. 6º Caberá ao Executivo Municipal a análise da aptidão da empresa que desejar receber o selo "Empresa Amiga da Bicicleta", atendendo aos requisitos dispostos nesta Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, no que couber.

 

 

Udo Döhler

Prefeito

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 08/03/2016, às 11:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0239402 e o código CRC 07B3B43B.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-901 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


16.0.003979-8
0239402v3