Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 449
Disponibilização: 06/05/2016
Publicação: 06/05/2016

Timbre

DECRETO N° 26.680, de 25 de abril de 2016.

 

APROVA OS PLANOS SETORIAIS INTEGRANTES DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE JOINVILLE: PLANO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO; PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS; E PLANO DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições e,

Considerando a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;

Considerando a Lei Complementar nº 396, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico de Joinville;

Considerando a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Considerando a Lei Complementar nº 395, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Joinville;

Considerando a aprovação dos Planos Setoriais de Saneamento Básico: Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico de Joinville,

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos documentos anexos, os seguintes Planos Setoriais integrantes do Plano Municipal de Saneamento Básico de Joinville: 

I - Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

II - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; e

III  - Plano de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Udo Döhler
Prefeito

 

Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 0264057


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 26/04/2016, às 17:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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