Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 477
Disponibilização: 17/06/2016
Publicação: 17/06/2016

Timbre

DECRETO Nº 27.032, de 16 de junho de 2016.

 

Aprova a Instrução Normativa SEI nº 05/2016  da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Comunicação que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

 

 

O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 4º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SEI nº 05/2016  da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Comunicação que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

 

Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica do processo Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria, são de obrigatória observância e devem ser praticados em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.

 

Parágrafo único. A Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgotos de Joinville - AMAE, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE e a Companhia Águas de Joinville - CAJ, terão a tramitação eletrônica facultada para as rotinas de ouvidoria já estruturadas nestes órgãos, e sendo de obrigatória observância nos casos das manifestações recebidas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Joinville e tramitadas eletronicamente para estes órgãos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 01 de julho de 2016.

 

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 17/06/2016, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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