Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 696
Disponibilização: 12/05/2017
Publicação: 12/05/2017
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0755068/2017 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 09 de maio de 2017.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 16 de 09 de maio de 2017.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 09 de maio de 2017,

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução nº 316, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre a prática de Atividades de Vida Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece requisitos;

Considerando a Resolução do COFFITO nº 406 de 07 de novembro de 2011, que disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais e dá outras providências;

Considerando a Resolução COFFITO nº 418, de 4 de junho de 2012, que fixa e establece os Parâmetros Assistenciais Terapêuticos Ocupacionais nas diversas modalidades prestadas pelo Terapêuta Ocupacional e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a nova Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 09 de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de nível médio e fundamental do SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS.

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a oferta de programa socioassistencial de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência, em âmbito municipal.

Art. 2º O conceito de programa adotado para fins desta Resolução estará de acordo com o que apregoa a LOAS.          

Parágrafo Único: Os Programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos, para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

Art. 3º O Programa aqui regulamentado será denominado Programa Socioassistencial de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica.

I - Descrição: A oferta do Programa Socioassistencial de Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência e suas famílias deverá complementar os serviços socioassistenciais e implicará nos seguintes requisitos:

a) Referenciamento na rede socioassistencial conforme organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Quando a entidade ofertante estiver localizada em território de CRAS o Programa deverá estar referenciado a esse. Os usuários/famílias serão referenciados individualmente por um ou mais serviços socioassistenciais governamentais da Proteção Social Básica ou Proteção Social Especial de Média e/ou de Alta Complexidade.

b) Usuários: Pessoas com deficiência de todas as idades e suas famílias, em situação de vulnerabilidade social pela fragilização de vínculos familiares e comunitários com limitações para participação plena e efetiva na sociedade. Compõe o público prioritário os beneficiários do BPC e de Programas de transferência de renda.

c) Objetivos: Prevenir agravos que possam desencadear o rompimento de vínculos familiares e sociais; Prevenir o confinamento e acolhimento institucional; Sensibilizar grupos comunitários sobre a necessidade de inclusão das PCDs na vida comunitária, contribuindo para a construção de contextos inclusivos; Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades e o estímulo à participação cidadã; Oportunizar condições e estratégias para as famílias e/ou cuidadores para o exercício de suas funções protetivas.

d) Recursos essenciais e ambiente físico: Tecnologias assistivas necessárias para execução das atividades propostas; capacitação permanente dos profissionais de nível fundamental, médio e superior; sala de atendimento individualizado; salas de atividades coletivas e/ou comunitárias; instalações sanitárias. Os espaços deverão ter boa iluminação, ventilação e conservação, salubridade, limpeza e acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.

e) Recursos Humanos: Dois técnicos de nível superior, por, no mínimo 20 horas semanais, sendo um terapeuta ocupacional e um assistente social, exclusivos para a execução do Programa, os quais deverão atuar de forma interdisciplinar em período de, no mínimo, 5 horas semanais de trabalho conjunto na execução das atividades essenciais do Programa.

f) Trabalho essencial ao Programa: Identificação das pessoas com deficiência e seu contexto sociofamiliar, assim como das barreiras existentes (atitudinais, culturais, socioeconômicas, arquitetônicas e tecnológicas, entre outras); reconhecimento das suas potencialidades; estímulo à construção e reorganização das atividades da vida diária - AVD's, (entendidas como toda atividade ligada a rotina diária como: vestuário, higiene e alimentação, etc.) e atividades da vida prática – AVP’s, (entendidas como toda atividade que gera independência em afazeres rotineiros como dirigir, utilizar dinheiro, organização de ambiente, trabalho e lazer, etc.) das famílias; promoção de acesso a bens, serviços e benefícios, assim como à documentação pessoal; promoção da coparticipação e fortalecimento da família/cuidador; visitas domiciliares quando necessário; acolhida e escuta; orientação sociofamiliar; inserção, acompanhamento e discussão na rede de serviços socioassistencias; fortalecimento do convívio familiar, grupal e social; atividades grupais envolvendo usuários e suas famílias/cuidadores; atividades socioeducativas; elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU.

g) Aquisição dos usuários: ter acolhidas suas necessidades, demandas, interesses e possibilidades e receber orientações e encaminhamentos para aumentar o acesso aos direitos; ter fortalecidos os vínculos familiares, comunitários e com a rede extensa; ter potencializada sua autonomia e diminuída a dependência; ter melhorada a sua autoestima; construção de projetos pessoais.

h) Condições e formas de acesso: demanda espontânea do usuário, da família e/ou da comunidade; busca ativa; encaminhamento da rede socioassistencial e rede intersetorial.        

i) Unidade de atendimento: Equipamentos que ofertam programas socioassistenciais da rede pública e/ou privada.

j) Período de funcionamento do Programa: em dias úteis, sendo no mínimo 20 horas semanais.

k) Carga horária de atendimento ao usuário: Será definida conforme o Plano de Desenvolvimento do Usuário, o qual deve ser elaborado em, no máximo, 30 dias após a inclusão do usuário, devendo haver discussão com os técnicos de referência dos serviços governamentais de modo que não haja sobreposição das ações. O PDU deve ser avaliado a cada 6 meses.

l) Articulação em rede: Deverá ocorrer com o objetivo de enfrentar as barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, envolve um conjunto articulado de ações da rede socioassistencial e das diversas políticas públicas.

m) Impacto social esperado: Pessoas com Deficiência e suas famílias inseridas em serviços e oportunidades; Ampliação do acesso a bens e serviços; Redução e prevenção de situações de isolamento social e acolhimento institucional; Fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Redução da ocorrência de riscos pessoais e sociais, seu agravamento ou reincidência; Melhoria nas funções protetivas das famílias/cuidadores.

Art. 4º O prazo de adequação para as entidades inscritas nesta oferta socioassistencial será de 240 dias, a contar da data de publicação.

Art. 5º Revoga-se a Resolução CMAS nº 32/2015.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estefania Rosa Basi de Souza                      Maria Teresa Soares

            Presidente do CMAS                          Vice-Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estefania Rosa Basi de Souza, Usuário Externo, em 09/05/2017, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Teresa Soares, Usuário Externo, em 12/05/2017, às 12:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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