LEI COMPLEMENTAR Nº 478, de 13 de junho de 2017.
Altera o art. 144 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000, com a atualização da Tabela que estabelece os limites de emissão de ruídos e sons, conforme normas técnicas da ABNT, para adequação ao zoneamento urbano e rural previsto na Lei Complementar nº 470 de 09 de janeiro de 2017.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela prevista no art. 144 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000, que define os níveis máximos de intensidade de som ou ruído permitidos, com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para adequação ao zoneamento urbano e rural previsto na Lei Complementar nº 470 de 09 de janeiro de 2017, que instituiu os instrumentos de controle urbanístico - Estruturação e Ordenamento Territorial do Município de Joinville, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 144. Os níveis máximos de intensidade de som ou ruído permitidos são os estabelecidos na Tabela abaixo, com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e na Lei Complementar nº 470 de 09 de janeiro de 2017, que instituiu os instrumentos de controle urbanístico - Estruturação e Ordenamento Territorial do Município de Joinville:
TIPOS DE ÁREAS |
ZONAS DE USO |
DIURNO |
NOTURNO |
Áreas de sítios e fazendas |
ARUC e ARPA |
40 dB(A) |
35 dB(A) |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas |
SA-05, SE-03, SE-04, SE-05 e AUPA |
50 dB(A) |
45 dB(A) |
Área mista, predominantemente residencial |
SA-01, SA-02, SA-03, SA-04 |
55 dB(A) |
50 dB(A) |
Área mista, com vocação comercial e administrativa |
SE-02, SE-06A, SE-09 |
60 dB(A) |
55 dB(A) |
Área mista, com vocação recreacional |
Faixa Viária, SE-01, SE-08 |
65 dB(A) |
55 dB(A) |
Área predominantemente industrial |
SE-06, Faixa Rodoviária |
70 dB(A) |
60 dB(A) |
.......................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 13/06/2017, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0847528 e o código CRC E2A38C4C. |
17.0.035806-2 |
0847528v4 |