Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 718
Disponibilização: 13/06/2017
Publicação: 13/06/2017

Timbre

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 478, de 13 de junho de 2017.

 

Altera o art. 144 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000, com a atualização da Tabela que estabelece os limites de emissão de ruídos e sons, conforme normas técnicas da ABNT, para adequação ao zoneamento urbano e rural previsto na Lei Complementar nº 470 de 09 de janeiro de 2017.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela prevista no art. 144 da Lei Complementar nº 84, de 12 de janeiro de 2000, que define os níveis máximos de intensidade de som ou ruído permitidos, com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para adequação ao zoneamento urbano e rural previsto na Lei Complementar nº 470 de 09 de janeiro de 2017, que instituiu os instrumentos de controle urbanístico - Estruturação e Ordenamento Territorial do Município de Joinville, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 144. Os níveis máximos de intensidade de som ou ruído permitidos são os estabelecidos na Tabela abaixo, com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e na Lei Complementar nº 470 de 09 de janeiro de 2017, que instituiu os instrumentos de controle urbanístico - Estruturação e Ordenamento Territorial do Município de Joinville:

 

TIPOS DE ÁREAS

ZONAS DE USO

DIURNO

NOTURNO

Áreas de sítios e fazendas

ARUC e ARPA

40 dB(A)

35 dB(A)

Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas

SA-05, SE-03, SE-04, SE-05 e AUPA

50 dB(A)

45 dB(A)

Área mista, predominantemente residencial

SA-01, SA-02, SA-03, SA-04

55 dB(A)

50 dB(A)

Área mista, com vocação comercial e administrativa

SE-02, SE-06A, SE-09

60 dB(A)

55 dB(A)

Área mista, com vocação recreacional

Faixa Viária, SE-01, SE-08

65 dB(A)

55 dB(A)

Área predominantemente industrial

SE-06, Faixa Rodoviária

70 dB(A)

60 dB(A)

.......................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 13/06/2017, às 12:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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