Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 732
Disponibilização: 05/07/2017
Publicação: 05/07/2017

Timbre

DECRETO N° 29.288, de 05 de julho de 2017.

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 20.363, de 03 de abril de 2013, com redação dada pelo Decreto nº 20.920, de 05 de julho de 2013, que instituiu o Fórum Municipal de Educação de Joinville e o art. 3º do Decreto nº 24.793, de 08 de junho de 2015 que aprovou o seu Regimento Interno. 

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e com fundamento no art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o art. 3º, do Decreto nº 20.363, de 03 de abril de 2013, com redação dada pelo Decreto nº 20.920, de 05 de julho de 2013, e o art. 3º do Decreto nº 24.793, de 08 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Educação:
a) Secretário de Educação (membro nato);
b) 01 (um) representante da Coordenação do Ensino Fundamental;
c) 01 (um) representante da Coordenação da Educação Infantil;
d) 01(um) representante da Coordenação da Educação de Jovens e Adultos;
e) 01 (um) representante da Gerência de Assistência ao Estudante;
f) 01 (um) representante do Setor de Educação Inclusiva;
g) 01 (um) representante da Gerência de Administração;

II - Conselho Municipal de Educação;
a) Presidente (membro nato);
b) 01 (um) representante de Escolas Particulares;
c) 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior com cursos de licenciatura;
d) 01 (um) representante de Profissionais de Educação da Rede Municipal;

III - Gerência Regional de Educação:
a) Gerente Regional de Educação (membro nato);
b) 01 (um) representante da Gerência de Ensino;
c) 01 (um) representante do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, Gerência Regional de Educação;

IV - 01 (um) representante da Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Desporto e Tecnologia da Câmara de Vereadores;

V - 01 (um) representante de Escolas de Ensino Médio e profissionalizante da rede particular;

VI - 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior particulares;

VII - 01 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

VIII - 01 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC;

IX - 01 (um) representante da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

X - 01 (um) representante da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE;

XI - Sistema "S";

a) 01 (um) representante do Serviço Nacional da Indústria de Santa Catarina - SENAI;
b) 01 (um) representante do Serviço Nacional do Comércio de Santa Catarina - SENAC;

XII - 01 (um) representante de Entidades/Associações que atendam Pessoas com Deficiências ou Transtornos Globais do Desenvolvimento;

XIII - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Joinville - ACIJ;

XIV - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em instituições de Ensino Particular e Fundações Educacionais do Norte do Estado de Santa Catarina - SINPRONORTE;


XV - 01 (um) representante do Instituto Joinville;

XVI - 01 (um) representante das Associações de Pais e Professores das Escolas das Redes Públicas;

XVII - 01 (um) representante das Associações de Bairros;

XVIII - 01 (um) representante do Fórum Municipal de Educação Infantil;

XIX - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

XX - 01 (um) representante de entidade que atua em Defesa dos Direitos Humanos;

XXI - 01 (um) representante de Movimentos de Afirmação da Diversidade Étnico Racial;

XXII - 01 (um) representante de Movimentos de Afirmação da Diversidade Sexual;

XXIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDE;

Parágrafo único. Os representantes, e seus respectivos suplentes, serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, após indicação dos respectivos órgãos ou entidades." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 05/07/2017, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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