DECRETO Nº 29.577, de 24 de agosto de 2017.
CRIA O CONSELHO INTERSETORIAL DE EXECUÇÃO - CIE
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Joinville e com o § 1º do art. 4º, c/c § 1º do art. 6º,da Lei n.º 7.393, de 24 de janeiro de 2013, com a a redação dada pela Lei nº 8.363, de 25 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Conselho Intersetorial de Execução – CIE, com a finalidade de coordenar e supervisionar a preparação e/ou execução de contratos de operação de crédito externo.
Art. 2º O Conselho Intersetorial de Execução – CIE será constituído por:
I – Secretário de Administração e Planejamento;
II – Secretário da Fazenda;
III – Secretário de Infraestrutura Urbana;
IV – Secretário do Meio Ambiente;
V – Secretário de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável;
VI – Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública;
VII – Secretário de Comunicação;
VIII – Procurador-Geral;
IX – Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville.
Parágrafo único. A presidência do CIE será do Secretário de Administração e Planejamento.
Art. 3º Compete ao CIE:
I - consultar sobre as diretrizes do Projeto ou Programa;
II - orientar a Unidade de Coordenação do Projeto ou Programa (UCP);
III - promover a integração da UCP com as unidades da Prefeitura;
IV - atuar como facilitador nas relações com outras instituições, para a consecução dos objetivos do Projeto ou Programa.
Art. 4º Compete ao CIE, no que diz respeito ao Projeto ou Programa, entre outras funções, as seguintes:
I – acompanhar o cumprimento do Manual e Regulamento Operacional de Projeto – M/ROP e o Relatório de Monitoramento de Progresso - RMP (ou PMR, como é conhecido pela sigla em inglês);
II – participar de todas as Missões do Banco concernentes à fase de preparação e/ou execução do Projeto ou Programa.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto n.º 23.276, de 13 de outubro de 2014.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 25/08/2017, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1042798 e o código CRC EE9DF213. |
17.0.050085-3 |
1042798v4 |