Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 769
Disponibilização: 25/08/2017
Publicação: 25/08/2017

Timbre

 

DECRETO Nº 29.577, de 24 de agosto de 2017.

 

CRIA O CONSELHO INTERSETORIAL DE EXECUÇÃO - CIE

 

                                         O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Joinville e com o § 1º do art. 4º, c/c § 1º do art. 6º,da Lei n.º 7.393, de 24 de janeiro de 2013, com a a redação dada pela Lei nº 8.363, de 25 de janeiro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Intersetorial de Execução – CIE, com a finalidade de coordenar e supervisionar a preparação e/ou execução de contratos de operação de crédito externo.        

 

Art. 2º O Conselho Intersetorial de Execução – CIE será constituído por:

 

I – Secretário de Administração e Planejamento;

 

II – Secretário da Fazenda;

 

III – Secretário de Infraestrutura Urbana;

 

IV – Secretário do Meio Ambiente;

 

V – Secretário de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável;

 

VI – Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública;

 

VII – Secretário de Comunicação;

 

VIII – Procurador-Geral;

 

IX – Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville.

 

Parágrafo único. A presidência do CIE será do Secretário de Administração e Planejamento.

 

Art. 3º Compete ao CIE:

 

I - consultar sobre as diretrizes do Projeto ou Programa;

 

II - orientar a Unidade de Coordenação do Projeto ou Programa (UCP);

 

III - promover a integração da UCP com as unidades da Prefeitura;

 

IV - atuar como facilitador nas relações com outras instituições, para a consecução dos objetivos do Projeto ou Programa.

 

Art. 4º Compete ao CIE, no que diz respeito ao Projeto ou Programa, entre outras funções, as seguintes:

 

I – acompanhar o cumprimento do Manual e Regulamento Operacional de Projeto – M/ROP e o Relatório de Monitoramento de Progresso - RMP (ou PMR, como é conhecido pela sigla em inglês);

 

II – participar de todas as Missões do Banco concernentes à fase de preparação e/ou execução do Projeto ou Programa.

         

Art. 5°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto n.º 23.276, de 13 de outubro de 2014.

 

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 25/08/2017, às 11:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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