Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 791
Disponibilização: 28/09/2017
Publicação: 28/09/2017

Timbre

 

DECRETO Nº 29.791, de 27 de setembro de 2017.

 

 

Cria o Parque Municipal Morro do Finder e dá outras providências.


 

O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nos incisos III e VII, do artigo 5º, da Lei Orgânica do Município e,

 

considerando que a Constituição Federal, em seu art. 23, incisos III e VII, e a Lei Orgânica do Município de Joinville, estabelecem que caberá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos e ainda preservar as florestas, a fauna e flora;

 

considerando que a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu art. 11, estabelece que o Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Que o Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. Que a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. Que a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. Que as unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal;

 

considerando o seu papel fundamental no ambiente urbano, através da regulação climática, redução de ruído, refúgio para espécies animais e também como áreas de lazer para a população em meio a uma exuberante floresta;

 

considerando a necessidade de oferecer ao público em geral a possibilidade de acesso a ambientes ecológicos para o lazer, ativo e contemplativo, em contato com a natureza;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal do Morro do Finder.

 

Art. 2º O Parque Municipal do Morro do Finder tem os limites correspondentes às áreas de terra declaradas de utilidade pública, conforme Decreto nº 5381/1986, adiante descritas:

 

I - área 1: Uma área de terra situada nesta cidade de Joinville, nos fundos da Rua Tenente Antônio João, lado Oeste, propriedade de Amandos Finder, com as seguintes dimensões e confrontações: frente a Leste, medindo 248,60m (duzentos e quarenta e oito metros e sessenta centímetros), para terra de diversos proprietários; tendo de fundos, pelo lado Sul, medindo 836,00m (oitocentos e trinta e seis metros), para mais terras de diversos proprietários e, pelo lado Norte, medindo 836,00m (oitocentos e trinta e seis metros), para terras de Amandos Finder; fazendo o travessão dos fundos a Oeste, medindo 248,60m (duzentos e quarenta e oito metros e sessenta centímetros), sendo 187,00m (cento e oitenta e sete metros), para mais terras de Amandos Finder e 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros), para terras de diversos proprietários, contendo uma área total de 207.829,60m² (duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e nove metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias. Imóvel adquirido pelo Registro nº 47.627, fls. 169, livro 3A/K, da 1ª Circunscrição desta Comarca;

 

II - área 2: Uma área de terra situada nesta cidade de Joinville, nos fundos das Ruas Tenente Antônio João e Avaí, lado Leste, de forma bastante irregular, propriedade de Amandos Finder, com as seguintes dimensões e confrontações: a Oeste, medindo 138,00m (cento e trinta e oito metros) para terras de Helena Lang Schapitz; fazendo um ângulo reto segue com 509,00m (quinhentos e nove metros), confrontando-se com terras de Henrique Schneider Junior, então quebra e segue com 70,00m (setenta metros), limitando-se com terras de Manoel Miranda; quebrando novamente segue com outra linha de 187,00m (cento e oitenta e sete metros), confrontando-se com terras de Amandos Finder, acima descritas; fazendo um ângulo segue com 900,00m (novecentos metros), em direção Nordeste, sendo 836,00m (oitocentos e trinta e seis metros) para mais terras de Amandos Finder, acima descritas, e 64,00m (sessenta e quatro metros) em terras de diversos proprietários; quebrando, segue em direção ao Norte com 135,00m (cento e trinta e cinco metros), extremando com terras de Antônio Ramos; fazendo um ângulo, segue com uma linha de 522,00m (quinhentos e vinte e dois metros), limitando-se com terras de Antônio Ramos e Sr. Cardoso, até alcançar o travessão dos fundos, que faz com 82,50m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros), a Nordeste, extremando com terras de herdeiros Landmann; no outro lado, a começar da primeira linha de 138,00m (cento e trinta e oito metros), acima citada em primeiro lugar, fazendo um ângulo reto, segue em direção a Leste com uma linha de 263,00m (duzentos e sessenta e três metros), limitando-se com terra da viúva de Erich Schapitz; então, quebra e segue em direção ao Norte, com 86,00m (oitenta e seis metros), com mais terras da viúva de Erich Schapitz; defletindo à direita, segue com 876,00m (oitocentos e setenta e seis metros), no fim dos quais, quebra e segue com 63,00m (sessenta e três metros), confrontando-se em ambas as linhas com terras dos herdeiros ou sucessores de Walter Schapitz, fazendo um ângulo segue em direção a Nordeste, com 578,00m (quinhentos e setenta e oito metros), até encontrar o travessão dos fundos, confrontando-se com mais terras dos herdeiros ou sucessores de Walter Schapitz, contendo área total de 271.248,00m² (duzentos e setenta e um mil e duzentos e quarenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias. Imóvel adquirido pelo Registro nº 45.801, fls. 155, livro nº 3-A/J, da 1ª Circunscrição desta Comarca.

 

Parágrafo único. O Parque perfaz uma área total aproximada de 479.077,60m² (quatrocentos e setenta e nove mil, setenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados).

 

Art. 3º O objetivo principal do Parque Municipal do Morro do Finder é preservar e conservar o sítio ecológico de notável beleza e cuja flora e fauna devem ser preservadas para usufruto dos munícipes em geral.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria do Meio Ambiente de Joinville a responsabilidade de gestão do Parque Municipal do Morro do Finder, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do art. 20 e seguintes da Lei Federal no 9.985, de 18 de julho de 2000.

 

Art. 5º Fica estabelecida como Zona de Amortecimento do Parque Municipal do Morro do Finder a área correspondente a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro do Iririú, acrescida da zona de amortecimento desta.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.056, de 31 de maio de 1993.

 

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 28/09/2017, às 06:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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