DECRETO Nº 30.080, de 23 de novembro de 2017.
Altera o art. 1º e o inciso I, do art. 4º, do Decreto nº 29.577, de 24 de agosto de 2017, que cria o Conselho Intersetorial de Execução - CIE.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 29.577, de 24 de agosto de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Intersetorial de Execução – CIE, que terá caráter consultivo e acompanhará a execução dos contratos de operação de crédito externo." (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do art. 4º, do Decreto nº 29.577/17, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I – acompanhar o cumprimento do Regulamento Operacional de Projeto – ROP e o Relatório de Monitoramento de Progresso – RMP (ou PMR, como é conhecido pela sigla em inglês);" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 23/11/2017, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1281152 e o código CRC CC914068. |
17.0.050085-3 |
1281152v3 |