Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 838
Disponibilização: 11/12/2017
Publicação: 11/12/2017
Timbre

 

Resolução SEI Nº 1334521/2017 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO n.º 19/2017 – CMDCA

 

Promove adequação temporal às Resoluções n.º 12/2013 e n.º 031/2014, ambas do CMDCA, e estabelece prazo para  criação, instalação e início do exercício dos 3º (terceiro), 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) Conselhos Tutelares

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:

A Resolução n.º 139/2010 – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

A Resolução n.º 152/2012 – CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12;

A Resolução n.º 12/2013 – CMDCA, que cria novo Conselho Tutelar no município de Joinville a partir dos processos de escolha de Conselheiros Tutelares em 2015;

A Resolução n.º 170/2014 – CONANDA, que altera a Resolução n.º 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar;

A Resolução n.º 31/2014 – CMDCA, que Complementa a Resolução n.º 12/2013 – CMDCA e define territórios de competência dos Conselhos Tutelares;

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado por meio da Resolução n.º 08/2017 – CMDCA;

A deliberação do CMDCA em reunião ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2017, aprovando a definição de prazos e a delimitação dos bairros atendidos pelo Conselho Tutelar Sul e Norte atualmente;

 

Resolve:


Art. 1.º - Ficam mantidos os 2 (dois) Conselhos Tutelares de Joinville, e aprovada a criação e instalação de mais 4 (quatro) Conselhos Tutelares, para adequação legal do Poder Executivo Municipal, mediante norma programática a ser instituída na seguinte ordem e forma:

I - O 3.º (terceiro) Conselho Tutelar deverá ser criado e instalado no ano de 2018, e ter-se-á seu início de atividade até 31/12/2018;

II - O 4.º (quarto) Conselho Tutelar deverá ser criado e instalado até 31/12/2019, e ter-se-á seu início de atividade em 10/01/2020, sendo que o processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares seguirá as regras da unificação nacional;

II - O 5.º (quinto) Conselho Tutelar deverá ser criado e instalado até 31/12/2023, e ter-se-á seu início de atividade em 10/01/2024, sendo que o processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares seguirá as regras da unificação nacional;

III - O 6.º (sexto) Conselho Tutelar deverá ser criado e instalado até 31/12/2027, ter-se-á seu início de atividade em 10/01/2028, sendo que o processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares seguirá as regras da unificação nacional;

§1º - A divisão territorial de atuação entre os Conselhos Tutelares, após facultativa escuta dos representantes dos Conselhos Tutelares em atividade, será definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dela formalizará por Resolução;

§2º - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente propor ao Poder Executivo do Município a criação de outros Conselhos Tutelares, procurando respeitar a proporção de um Conselho para cada cem mil habitantes.

§3º - Considerando a instalação do 3.º (terceiro) Conselho Tutelar no ano de 2018, em observância ao Plano Decenal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente, bem como a eleição nacional unificada, os Conselheiros Tutelares eleitos não terão seu mandato computado para fins de recondução, uma vez que este será limitado a 09/01/2020.

Art. 2.º - Até o início das atividades do 3.º Conselho Tutelar, ficam definidas as áreas de competência para os Conselhos Tutelares já existentes da Região Norte e Sul, mediante a divisão por bairros, da seguinte forma:

I – O Conselho Tutelar da Região Norte atenderá os seguintes bairros: América, Atiradores, Aventureiro, Boa Vista, Bom Retiro, Centro, Comasa, Costa e Silva, Dona Francisca, Espinheiros, Glória, Iririú, Jardim Iririú, Jardim Paraíso, Jardim Sofia, Pirabeirada, Rio Bonito, Saguaçú, Santo Antônio, Vila Cubatão, Vila Nova, Zona Industrial Norte, Zona Industrial Tupy;

II – O Conselho Tutelar da Região Sul atenderá os seguintes bairros: Adhemar Garcia, Anita Garibaldi, Boehmerwald, Bucarein, Fátima, Floresta, Guanabara, Itaum, Itinga, Jarivatuba, João Costa, Nova Brasília, Morro do Meio, Paranaguamirim, Parque Guarani, Petrópolis, Profipo, Santa Catarina, São Marcos, Ulysses Guimarães.

Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.


 

Deyvid Inácio Espindola Luz

Presidente do CMDCA

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 11/12/2017, às 13:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1334521 e o código CRC E1F1D575.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


17.0.078890-3
1334521v4