LEI Nº 8.492, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Denomina Escola Municipal Monsenhor Sebastião Scarzello, a instituição de ensino localizada à Rua Florianópolis, nº 1370, Bairro Itaum, em Joinville/SC.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Denomina Escola Municipal Monsenhor Sebastião Scarzello, a instituição de ensino localizada à Rua Florianópolis, nº 1370, no Bairro Itaum, em Joinville/SC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 13/12/2017, às 13:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1342986 e o código CRC 87D7C695. |
17.0.078504-1 |
1342986v3 |