Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 865
Disponibilização: 24/01/2018
Publicação: 24/01/2018

Timbre

DECRETO Nº 30.404, de 24 de janeiro de 2018.

 

Aprova o Regulamento Operacional (ROP) do Projeto de Revitalização Ambiental e Urbana do Município de Joinville –​ Projeto Viva Cidade 2

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Joinville e do que estabelece o item “(d)”, da Cláusula 3.02 (“condições especiais prévias ao primeiro desembolso”) do Uso dos Recursos do Empréstimo nº 3410/OC-BR, celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

 

 DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Operacional do Projeto (ROP) de Revitalização Ambiental e Urbana do Município de Joinville – “Projeto Viva Cidade 2”, na forma constante do Anexo ao presente Decreto.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Udo Döhler

Prefeito Municipal

 

 

Anexo

LISTA DE SIGLAS

 

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

BB - Banco do Brasil

BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento

CAJ - Companhia Águas de Joinville

CAP - Comissão de Acompanhamento do Projeto

CBR - Correspondência Brasil

CEA - Comissão Especial de Aquisições

CI - Contratação Individual

CIE - Conselho Intersetorial de Execução

Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente

CPL - Comissão Permanente de Licitação

DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

EIA - Estudo de Impacto Ambiental

ETE - Estação de Tratamento de Esgoto

G-Obras - Governança em Obras Públicas

GEOR - Gestão Estratégica Orientada para Resultados

LAI - Licença Ambiental de Instalação

LAO - Licença Ambiental de Operação

LAP - Licença Ambiental Prévia

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA - Lei Orçamentária Anual

LPI - Licitação Pública Internacional

LPN - Licitação Pública Nacional

MI - Manifestações de Interesse

MJ - Município de Joinville

PA - Plano de Aquisições

PAM - Plano Anual de Manutenção

PDDU - Plano Diretor de Drenagem Urbana

PDE - Plano Diretor de Esgoto

PEP - Plano de Execução do Projeto

PGAS - Plano de Gestão Ambiental e Social

PGM - Procuradoria Geral do Município

PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville

PMGR - Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos

PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico

PMR - Relatório de Monitoramento de Progresso (PMR, pela sigla em inglês de Progress Monitoring Report)

POA - Plano Operativo Anual

PPA - Plano Plurianual

RGAS - Relatório de Gestão Ambiental e Social

Rima - Relatório de Impacto Ambiental

ROP - Regulamento Operacional do Projeto

RRT - Registro de Responsabilidade Técnica

SAP - Secretaria de Administração e Planejamento

SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais

SEI - Sistema Eletrônico de Informação

SBQC - Seleção Baseada na Qualidade e Custo

Secom - Secretaria de Comunicação

Sema - Secretaria de Meio Ambiente

Seinfra - Secretaria de Infraestrutura Urbana

Sefaz - Secretaria da Fazenda

Sepud - Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável

SIMGeo - Sistema de Informações Georreferenciadas do Município de Joinville

SQC - Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor

TCE/SC - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

TDR - Termos de Referência

UCP - Unidade de Coordenação do Projeto

UE - Unidades Envolvidas

UNG - Unidade de Gestão

UPR - Unidade de Processos

UTI - Unidade de Tecnologia da Informação

 

 

INTRODUÇÃO

 

Este Regulamento Operacional do Projeto (ROP) e seus Anexos estabelecem os mecanismos necessários para auxiliar a coordenação e orientar a execução interinstitucional do Projeto Viva Cidade 2 – Revitalização Ambiental e Urbana do Município de Joinville n.º BRL-1405, doravante denominado “Projeto”, conforme previsto no Contrato de Empréstimo n.º 3410/OC-BR, firmado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento, doravante denominado “Banco” e o Município de Joinville (MJ), doravante denominado “Mutuário”.

Este documento está estruturado em duas partes, sendo que a Parte I trata da apresentação do Projeto, incluindo seus objetivos, plano de ação, custos e financiamento.

A Parte II aborda o Regulamento Operacional do Projeto (ROP) que tem as funções de disciplinar e uniformizar as ações de todos os segmentos envolvidos na execução do Projeto; definir as atribuições, os níveis de responsabilidade; a hierarquização e formas de relacionamento entre agentes coordenadores e executores, e os financiadores e os usuários do Projeto.

O ROP também estabelece os termos e as condições que regem o relacionamento entre as Unidades Envolvidas (UE) e orienta as mesmas sobre os procedimentos para implantação e execução do Projeto, identificando e estabelecendo as rotinas mais importantes dos processos operacionais, administrativos e financeiros.

O processo de condução do Projeto, no que diz respeito à execução, fica condicionado aos princípios normativos, aos critérios, às normas operacionais e aos mecanismos institucionais definidos e caracterizados no corpo deste ROP, e a sua observância constitui condição técnica essencial à implementação das ações previstas.

Em caso de conflito entre o estabelecido neste ROP e o estabelecido no Contrato de Empréstimo, prevalecerá o último documento.

 

PARTE I – APRESENTAÇÃO DO PROJETO

 

1          O PROJETO VIVA CIDADE 2

O Contrato de Empréstimo assinado em 01 de agosto de 2017, entre o Banco e o Mutuário, tem por objeto implementar as ações previstas no Projeto em consonância com seus objetivos gerais e específicos.

 

1.1       Objetivos

O Projeto tem por objetivo geral contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, por meio de ações de mitigação de riscos de inundações, de ampliação do acesso aos serviços de saneamento, de preservação dos mananciais e para o aumento da capacidade operacional e de gestão do MJ.

Os objetivos específicos do Projeto são:

a)  Dar continuidade na implementação das ações propostas pelo Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) da bacia hidrográfica do rio Cachoeira, que será elaborada durante o Projeto, no qual serão identificadas as necessidades de intervenção de drenagem urbana na bacia;

b)  Elaborar e implantar o Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos (PMGR), para minimizar os impactos dos desastres naturais sobre a população, notadamente aqueles decorrentes de precipitações pluviométricas, por meio do Mapa de Fragilidade, como medida complementar de prevenção às intervenções físicas previstas no PDDU;

c)   Implementar e avaliar novas tecnologias construtivas e de manutenção da permeabilidade do solo, voltada à drenagem urbana sustentável;

d)   Melhorar o sistema viário da cidade, com foco na mobilidade;

e)   Atualizar e complementar os Planos Municipais de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana e Gestão de Resíduos Sólidos;

f)   Implantar um equipamento urbano de utilidade pública destinado à recreação e ao lazer da população, como forma de reverter o uso indevido dos recursos hídricos para recreação;

g)   Melhorar o Sistema de Informações Municipais Georreferenciadas (SIMGeo) do MJ qualificando as ferramentas de geoprocessamento para tomada de decisão;

h)   Implementar um Plano de Operação e Manutenção das redes de drenagem, contemplando a limpeza das redes e a destinação dos resíduos sólidos resultantes desta limpeza; e

i)    Fortalecer a participação social por meio de processos de educação ambiental.

 

1.2       Descrição

Visando alcançar os objetivos propostos para o Projeto, elaborou-se um plano de ação, organizado segundo as seguintes categorias e componentes:

Categoria I.    Engenharia e Administração;

Categoria II.  Custos Diretos;

          Componente 1. Redução dos Riscos de Inundações;

         Componente 2. Melhoria da Qualidade Ambiental;

         Componente 3. Fortalecimento Operacional do Município de Joinville;

Categoria III. Custos Correntes;

Categoria IV. Não Alocado;

Categoria V.  Custos Financeiros.

O Projeto contempla ações estruturais e não estruturais organizadas de acordo com as categorias supracitadas. Os componentes estão detalhados a seguir:

Componente 1. Redução dos riscos de inundações: compreende: (i) projetos e obras de macrodrenagem no Rio Itaum-Açu (bacia do Rio Cachoeira), microdrenagem e pavimentação das respectivas vias; (ii) obras de macrodrenagem no Rio Mathias (bacia do Rio Cachoeira) e pavimentação das respectivas vias; e (iii) projeto, construção de redes de microdrenagem no bairro Vila Nova (bacia do Rio Piraí) e pavimentação de suas respectivas vias.

Componente 2. Melhoria da qualidade ambiental: inclui investimentos em: (i) saneamento urbano aproximadamente 57.000m de redes de esgotamento sanitário, 5.600 conexões de esgotos e uma estação elevatória, que conduzirá o esgoto coletado à estação de tratamento de efluentes (ETE) Jarivatuba; (ii) projeto executivo, plano de gestão operacional, e a execução de obras e instalações do Parque Piraí (balneário, ciclovias e quadras desportivas, entre outras) e a aquisição de terrenos para a construção do parque; (iii) elaboração do mapa geológico e hidrogeológico do Município; e (iv) elaboração dos planos de mineração e gestão de riscos.

Componente 3. Fortalecimento operacional do Município de Joinville: o objetivo deste componente é assegurar a sustentabilidade do Projeto. O componente financiará entre outros: (i) estudos para definição de mecanismos de recuperação dos custos de drenagem urbana e resíduos sólidos; (ii) atualização do plano municipal de saneamento básico; (iii) manual de Operação e Manutenção (O&M) da pavimentação e dos sistemas de macro e microdrenagem (iv) o Sistema de Informações Georeferenciadas do Município; e (v) aquisição de equipamentos para complementar a rede de monitoramento dos recursos hídricos.

A elaboração e implantação do Plano Estratégico de Comunicação Socioambiental do Projeto, será financiada com recursos do Empréstimo.

 

1.3       Custo e Financiamento

O custo estimado do Projeto, considerando os custos das obras dos componentes, de consultorias, de administração e supervisão é de US$140 milhões, sendo 50% (cinquenta por cento) financiados pelo Banco e 50% (cinquenta por cento) de contrapartida local, distribuídos conforme Quadro 1.

 

Quadro 1: Categorias de investimentos do Projeto (em US$ mil).

Categoria/Componente

Em milhares de US$

Em porcentagem (%)

Total

Banco

Local

Total

Banco

Local

I – Engenharia e administração

6.500

5.755

745

5%

89%

11%

1.1 Estudos e projetos

2.200

2.100

100

2%

95%

5%

1.2 Supervisão

4.300

3.655

645

3%

85%

15%

II – Custos diretos

116.950

61.945

55.005

84%

53%

47%

2.1 Redução dos riscos de inundações

80.378

44.685

35.693

57%

56%

44%

2.2 Melhoria da qualidade ambiental

28.792

9.680

19.112

21%

34%

66%

2.3 Fortalecimento operacional do município de Joinville

7.780

7.580

200

6%

97%

3%

III – Custos concorrentes

550

300

250

0%

55%

45%

3.1 Avaliação e monitoramento

550

300

250

0%

55%

45%

IV – Não Alocado

2.000

2.000

1%

100%

0%

4.1 Contingências

2.000

2.000

1%

100%

0%

V. Custos financeiros

14.000

14.000

10%

0%

100%

TOTAL

140.000

70.000

70.000

100%

50%

50%

 

PARTE II – REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROJETO (ROP)

 

2          EXECUÇÃO DO PROJETO

O “Mutuário” ou “Órgão Executor” do Projeto é o MJ e suas ações são coordenadas pela Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), a qual atua por meio da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), que é responsável pela coordenação geral e por sua efetiva execução, atuando como órgão de interlocução entre o MJ, o Banco e as demais UE do Projeto. A UCP realiza o planejamento, a gestão administrativa e financeira, o acompanhamento técnico, a fiscalização e a avaliação das ações previstas no Projeto. O Mutuário conta ainda com um Conselho Intersetorial de Execução (CIE) para a execução do Projeto.

A UCP é apoiada tecnicamente pelos órgãos que compõem a administração municipal envolvidos nas distintas ações a serem executadas. As obras financiadas com recursos do empréstimo devem contar com serviços especializados de supervisão contratados para tal fim.

A mera alteração na nomenclatura dos órgãos e entidades que apoiarão ao Mutuário na execução do Projeto não requererá a anuência do Banco.

A figura 1 abaixo apresenta o arranjo institucional, de acordo com o nível hierárquico de cada órgão envolvido.

Figura 1 Arranjo Institucional

 

2.1       Arranjo Institucional para a Execução

O principal instrumento legal relativo ao Projeto é o Contrato de Empréstimo firmado entre o Banco e o Mutuário, o qual determina as principais responsabilidades e obrigações das partes, e sua execução depende da coordenação entre várias instâncias do governo municipal.

O Mutuário optou por uma execução centralizada, sem repasse efetivo de recursos a outros órgãos participantes, para contas bancárias próprias. As contas bancárias do Projeto serão manejadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a execução estará centralizada na SAP.

Os níveis de participação das diversas entidades, ou seja, os órgãos envolvidos com o Projeto, estão representados na Figura 1, com destaque para as funções relacionadas com a sua execução. São áreas e órgãos que tem, ou possam vir a ter, papéis específicos no Projeto, com atribuições de organismo executor, suporte técnico, alocação de recursos, manejo de recursos financeiros, supervisão e acompanhamento das intervenções, futura operação e manutenção dos sistemas resultantes, e de realização das aquisições.

 

2.1.1    Conselho Intersetorial de Execução (CIE)

O CIE terá caráter consultivo e acompanhará a execução do Projeto, tem a função de consultar sobre as diretrizes do Projeto, orientar e promover a integração da UCP com as UE e atuar como facilitador nas relações com outras instituições para a consecução dos objetivos propostos.

No que diz respeito ao Projeto, possui também as funções de acompanhar o cumprimento do ROP e o Relatório de Monitoramento de Progresso RMP (ou PMR, como é conhecido pela sigla em inglês), e participar das Missões do Banco, quando necessário.

O CIE é composto por seis secretários municipais, sendo da: SAP, Sefaz, Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra), Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública (Seprot), Secretaria de Comunicação (Secom) e Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud), além do Procurador Geral do Município e o Diretor Presidente da Companhia Águas de Joinville (CAJ). O referido conselho é presidido pelo Secretário de Administração e Planejamento.

 

2.1.2    Unidade de Coordenação do Projeto (UCP)

A UCP tem a função de execução do Projeto e atua como elo de ligação entre as UE, os demais interlocutores e entidades da sociedade civil, conforme apresentado na figura 1.

Cabe a UCP assessorar e garantir o cumprimento dos requisitos técnicos e legais dos serviços de consultorias, obras e bens, cronogramas e condições de implementação e execução das atividades que compõe o Projeto e atuará como única interlocutora da SAP perante o Banco, desenvolvendo as seguintes funções:

  1. Planejar a execução do Projeto, com base nos marcos contratuais estabelecidos no Contrato de Empréstimo com o Banco;

  2. Elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de seleção e de aquisição no âmbito do Projeto, incluindo os Termos de Referência (TDR), especificações e peças técnicas;

  3. Elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual (POA) e o Plano de Aquisições (PA);

  4. Gerenciar, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e ações estabelecidas;

  5. Elaborar, implantar e operar o sistema de informações físico-financeiras do Projeto;

  6. Controlar e supervisionar a implantação física e financeira de todos os componentes do Projeto;

  7. Gerenciar os recursos do Projeto e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas;

  8. Elaborar os informes de progresso correspondentes;

  9. Controlar e acompanhar os contratos de execução de obras e serviços;

  10. Controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia;

  11. Manter registros das operações do Projeto separados por fontes de recursos;

  12. Preparar a documentação técnica, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando à não objeção do Banco;

  13. Preparar solicitações de desembolso ao Banco;

  14. Contabilizar os recursos movimentados;

  15. Disponibilizar informações que se façam necessárias para fins de auditoria externa;

  16. Elaborar os relatórios requeridos pelo Banco, descritos nas suas normas e políticas;

  17. Promover e coordenar, em colaboração com as demais UE da administração direta e indireta participantes, as ações de divulgação do Projeto e de interação com a comunidade envolvida;

  18. Prover as condições técnicas e materiais (infraestrutura local, informações e facilidades) adequadas para a implementação das atividades que compõe o Projeto, distribuídos nos respectivos componentes;

  19. Prover apoio técnico às demais UE da administração direta e indireta e organismos envolvidos;

  20. Manter os arquivos completos e organizados.

 

A UCP conta com um coordenador executivo e oito funcionários, tem estrutura administrativa e conta com, no mínimo, um técnico em cada uma das seguintes áreas: administrativa, financeira, obras de infraestrutura, obras de saneamento, gestão ambiental, saneamento ambiental, planejamento e geoprocessamento. A assessoria jurídica é realizada por dois procuradores designados pela PGM.

A UCP é composta por especialistas qualificados do quadro permanente de servidores, formalmente designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo de comum acordo com o Banco, para desenvolver as atividades relativas à execução e monitoramento da execução do Projeto.

Os especialistas devem atuar com dedicação exclusiva e tempo integral, nas áreas descritas abaixo e conforme representada na figura 1 em Nível de Coordenação, Gestão e Execução.

  1. 1 (um) Coordenador Executivo;

  2. 1 (um) Especialista Administrativo;

  3. 1 (um) Especialista Financeiro;

  4. 1 (um) Especialista em Planejamento;

  5. 1 (um) Especialista em Obras de Infraestrutura;

  6. 1 (um) Especialista em Obras de Saneamento;

  7. 1 (um) Especialista em Gestão Ambiental;

  8. 1 (um) Especialista e Saneamento Ambiental;

  9. 1 (um) Especialista em Geoprocessamento.

De modo geral, sempre que se mostrar necessário podem ser utilizados serviços de consultoria técnica específica nas diversas áreas, por meio da contratação de consultoria externa.

O princípio da diversificação, considerado para composição da equipe técnica da UCP, tem por finalidade promover a articulação e a integração entre os agentes envolvidos no Projeto nas diferentes esferas administrativas da Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ).

 

2.1.2.1 Funções, Atividades e Perfil dos Integrantes da UCP

Compete ao Coordenador Executivo exercer funções de caráter técnico, de planejamento, de supervisão e interlocução, atuando na interface entre a UCP, o Banco, e as demais intervenientes no Projeto, visando a implementação e administração das atividades relativas à execução do Projeto e distribuídos nos seus respectivos componentes, assegurando o cumprimento dos objetivos e da qualidade dos resultados previstos. As principais atividades exercidas pelo Coordenador Executivo são:

  1. Supervisionar e acompanhar a execução do Projeto em todas as fases e garantir o cumprimento das cláusulas contratuais do Contrato de Empréstimo com o Banco;

  2. Coordenar diretamente a equipe da UCP, bem como coordenar e acompanhar os trabalhos realizados pela empresa de apoio técnico e gerencial;

  3. Preparar e supervisionar o plano de atividades da UCP para o período de execução do Projeto, em articulação com as demais UE da administração direta e indireta;

  4. Orientar o desenvolvimento e implantação dos sistemas de acompanhamento e monitoramento do Projeto;

  5. Consolidar o POA para cada ano de execução do Projeto;

  6. Encaminhar para pagamentos os gastos relacionados à execução do Projeto, conforme previsão orçamentária e controle do Especialista Financeiro;

  7. Supervisionar a preparação dos relatórios de acompanhamento da execução física e financeira do Projeto;

  8. Supervisionar a elaboração de relatórios extraordinários concernentes à execução do Projeto;

  9. Acompanhar as aquisições/seleções de serviços de consultorias, obras e bens a serem contratados;

  10. Desenvolver atividades inerentes à coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da execução do Projeto;

  11. Supervisionar a realização das avaliações do Projeto;

  12. Acompanhar o cumprimento das metas previstas no PMR do Projeto;

  13. Acompanhar os trabalhos de monitoria e avaliação do Projeto, de modo a corrigir rumos e permitir o cumprimento das metas previstas.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Coordenador Executivo:

 

Compete ao Especialista Administrativo executar, coordenar e auxiliar nos trabalhos relacionados a processos de seleção e de aquisição, estudos e execução de projetos e rotinas administrativas, bem como atividades especializadas que exigem o conhecimento do Projeto, estabelecer o controle dos processos fazendo comparações necessárias para verificar as ações e as conformidades com o planejado. Contribuir para a melhoria contínua das ações e aprimoramento do plano traçado a rotinas administrativas, bem como atividades especializadas que exigem o conhecimento do Projeto, estabelecendo o controle dos processos. As principais atividades exercidas pelo Especialista Administrativo são:

  1. Supervisionar o cumprimento dos procedimentos administrativos da UCP;

  2. Gerenciar, em conjunto com o Coordenador Executivo, a execução do Projeto no que tange aos aspectos legais sob sua responsabilidade;

  3. Zelar para que se cumpram os requisitos legais das ações executadas no âmbito do Projeto e pelo cumprimento dos cronogramas de implementação;

  4. Participar de eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução do Projeto;

  5. Acompanhar as auditorias previstas, provendo toda a informação solicitada por estes para a execução das auditorias do Projeto;

  6. Coordenar e acompanhar a preparação dos documentos técnicos que comporão os editais, contratos, documentos de controles e demais relatórios previstos em todas as fases do Projeto;

  7. Desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas pelo Coordenador Executivo.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista Administrativo;

 

Compete ao Especialista Financeiro assessorar, coordenar e executar as atividades de natureza contábil-financeira relacionadas ao Contrato de Empréstimo; prestar contas; preparar as solicitações de desembolsos; manter atualizados os registros contábeis e financeiros relacionados com os fundos do Projeto, bem como orientar os demais participantes nos assuntos de natureza legal, contábil e financeira. As principais atividades exercidas pelo Especialista Financeiro são:

  1. Elaborar as propostas de programações financeiras;

  2. Coordenar a execução financeira do projeto, bem como supervisionar a contabilização das operações realizadas;

  3. Elaborar as prestações de contas do Projeto para apresentação ao Banco, dando sequência aos desembolsos à conta do empréstimo, bem como aos organismos de controle estaduais e federais;

  4. Elaborar relatórios de avanço do Projeto, relativamente aos aspectos financeiros, subsidiando análises de desempenho, e compatibilidade as disponibilidades de contrapartida local;

  5. Acompanhar as auditorias previstas, encaminhando as demonstrações financeiras e providenciando diretamente informações contábeis.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista Financeiro:

 

Compete ao Especialista em Planejamento assistir a UCP no planejamento, controle físico e financeiro do Projeto, bem como coordenar e avaliar os resultados do Projeto. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Planejamento são:

  1. Elaborar os relatórios periódicos e eventuais, destacando as previsões de desvios e as respectivas medidas corretivas;

  2. Zelar pelo cumprimento do cronograma do Projeto;

  3. Supervisionar e acompanhar os processos de seleção e de aquisição referentes à contratação de consultoria, bens, obras e serviços para o Projeto;

  4. Coordenar e supervisionar as atividades referentes ao desenvolvimento institucional das UE da administração direta e indireta no Projeto;

  5. Coletar informações sobre as ações, resultados e indicadores do Projeto nos organismos e UE da administração direta e indireta;

  6. Acompanhar e avaliar as metas e indicadores previstos no PMR do Projeto.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Planejamento:

 

Compete ao Especialista em Obras de Infraestrutura apoiar a Coordenação da UCP na análise e avaliação de projetos e obras, bem como no acompanhamento e supervisão de sua execução. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Obras de Infraestrutura são:

  1. Coordenar e supervisionar a execução de projetos e obras relacionados a macrodrenagem, microdrenagem, pavimentação e parque recreativo e de lazer;

  2. Analisar os planejamentos executivos elaborados pelas empreiteiras, em conjunto com as supervisoras contratadas, compatibilizando-os com o planejamento básico;

  3. Supervisionar e acompanhar a implantação das obras, mantendo contato direto com as supervisoras contratadas, buscando padronizar normas e procedimentos;

  4. Elaborar os relatórios do avanço das obras, relativamente aos aspectos físicos;

  5. Gerenciar os contratos de obras e das supervisoras contratadas, bem como a interface com as suas áreas administrativas, além da análise e emissão de pareceres à cerca de quantitativos (aprovação das medições) e prazos;

  6. Coordenar e acompanhar as visitas técnicas realizadas pelo Banco e pelos organismos de controle do empréstimo, diligenciando para o alcance de seus objetivos.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Obras de Infraestrutura:

 

Compete ao Especialista em Obras de Saneamento Ambiental apoiar a Coordenação da UCP na análise e avaliação de projetos e obras de implantação sistemas de esgotamento sanitário, bem como no acompanhamento e supervisão de sua execução. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Obras de Saneamento Ambiental são:

  1. Coordenar e supervisionar a execução de projetos e obras relacionados aos sistemas de esgotamento sanitário, inclusive do parque;

  2. Analisar os planejamentos executivos elaborados pelas empreiteiras, em conjunto com as supervisoras contratadas, compatibilizando-os com o planejamento básico;

  3. Supervisionar e controlar a implantação das obras, mantendo contato direto com as supervisoras contratadas, buscando padronizar normas e procedimentos;

  4. Elaborar os relatórios do avanço das obras, relativamente aos aspectos físicos;

  5. Gerenciar os contratos de obras e das supervisoras contratadas, bem como a interface com as suas áreas administrativas, além da análise e emissão de pareceres à cerca de quantitativos (aprovação das medições) e prazos;

  6. Coordenar e acompanhar as visitas técnicas realizadas pelo Banco e pelos organismos de controle do empréstimo, diligenciando para o alcance de seus objetivos.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Obras de Saneamento Ambiental:

 

Compete ao Especialista em Gestão Ambiental coordenar e executar as atividades relacionadas às questões ambientais relacionadas às obras de macrodrenagem, microdrenagem, pavimentação e do parque, assim como do Licenciamento e monitoramento ambiental das obras previstas no Projeto, realizando inspeções técnicas nas diferentes frentes de obra ou atividades correlatas em desenvolvimento. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Gestão Ambiental são:

  1. Elaborar os termos de referência necessários para os estudos ambientais e controle das intervenções previstas no Projeto;

  2. Planejar as tarefas necessárias para a implantação dos instrumentos e planos de controle e monitoramento ambiental do projeto, em seus respectivos âmbitos;

  3. Articular-se com os órgãos ambientais no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental das intervenções previstas no Projeto;

  4. Manifestar, no âmbito da UCP, a respeito dos projetos de infraestrutura urbana, de modo a garantir a inserção da dimensão ambiental na tomada de decisões dos projetos;

  5. Supervisionar o atendimento às exigências dos órgãos ambientais relativas ao processo de licenciamento do empreendimento e às recomendações das entidades financiadoras internacionais;

  6. Avaliar e propor atividades para as equipes ambientais das empresas construtoras;

  7. Sugerir ações e procedimentos, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais;

  8. Propor, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais, ou seja, na situação de configuração de não conformidades significativas, penalidades contra a empresa construtora;

  9. Avaliar, no caso de ações que tragam impactos ambientais significativos ou de continuidade sistemática de não-conformidades significativas, a necessidade de paralisação das obras no trecho considerado de modo a possibilitar a adoção, a tempo, de medidas corretivas;

  10. Avaliar periodicamente a eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas previstas e propor os ajustes necessários;

  11. Acompanhar e responder aos questionamentos da sociedade civil e outras partes interessadas nas obras e nos programas ambientais do empreendimento;

  12. Preparar e apresentar relatórios periódicos de aspectos ambientais ao empreendedor e às entidades financiadoras nacionais e internacionais, devendo ser, no mínimo, semestrais.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Gestão Ambiental:

 

Compete ao Especialista em Saneamento Ambiental coordenar e executar as atividades relacionadas às questões ambientais das obras de sistemas de esgotamento sanitário, licenciamento e monitoramento ambiental das obras previstas no Projeto, realizando inspeções técnicas nas diferentes frentes de obra ou atividades correlatas em desenvolvimento. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Saneamento Ambiental são:

  1. Elaborar os termos de referência necessários para os estudos ambientais e controle das intervenções previstas no Projeto;

  2. Planejar as tarefas necessárias para a implantação dos instrumentos e planos de controle e monitoramento ambiental do projeto, em seus respectivos âmbitos;

  3. Articular-se com os órgãos ambientais no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental das intervenções previstas no Projeto;

  4. Manifestar, no âmbito da UCP, a respeito da adequação dos projetos de sistemas de esgotamento sanitário, de modo a garantir a inserção da dimensão ambiental na tomada de decisões dos projetos;

  5. Supervisionar a observância das diretrizes preconizadas e a efetivação das medidas mitigadoras propostas;

  6. Planejar as inspeções ambientais, para verificar o grau de adequação das atividades executadas, em relação aos requisitos ambientais estabelecidos para as obras e programas ambientais a elas ligados;

  7. Supervisionar o atendimento às exigências dos órgãos ambientais relativas ao processo de licenciamento do empreendimento e às recomendações das entidades financiadoras internacionais;

  8. Avaliar e propor atividades para as equipes ambientais das empresas construtoras;

  9. Sugerir ações e procedimentos, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais;

  10. Propor, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais, ou seja, na situação de configuração de não conformidades significativas, penalidades contra a empresa construtora;

  11. Avaliar periodicamente a eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas previstas e propor os ajustes necessários;

  12. Acompanhar e responder aos questionamentos da sociedade civil e outras partes interessadas nas obras e nos programas ambientais do empreendimento;

  13. Preparar e apresentar relatórios periódicos de aspectos ambientais ao empreendedor e às entidades financiadoras nacionais e internacionais. Os relatórios devem ser no mínimo, semestrais.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Saneamento Ambiental:

 

Compete ao Especialista em Geoprocessamento exercer atribuições do exercício de atividades, relativas a operação de sistemas de geoprocessamento e de tratamento de informações geográficas, referentes ao Projeto; à implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos das políticas municipais de recursos hídricos, de saneamento básico, de planejamento territorial e de meio ambiente; à análise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas, eventos críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água, entre outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições da UCP, referentes ao geoprocessamento e tratamento de informações geográficas. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Geoprocessamento são:

  1. Elaborar, em conjunto com os outros Especialistas os termos de referência necessários para os estudos ambientais e controle das intervenções previstas no Projeto;

  2. Elaborar relatórios de vistorias; acompanhar e aprovar produtos técnicos de estudos ambientais, tais como: plano de manejo e mapeamentos;

  3. Criar base de dados ambientais tais como: geração de resíduos domiciliares e seletivos; produção de esgoto sanitário; cadastramento de arborização urbana; mapeamento ecológico-econômico; estudos de vulnerabilidade a desastres naturais; identificação de áreas de risco ambientais;

  4. Estruturar e arquitetar o banco de dados multiusuários da PMJ;

  5. Supervisionar e controlar a integridade do banco de dados da PMJ;

  6. Promover e fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao geoprocessamento, voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão Municipal, e promover a cooperação e divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia na área.

  7. Participação no núcleo gestor do Sistema de Informações Municipais Georreferenciadas (SIMGeo), contribuindo na elaboração de Termo de Referência para a compra de software e treinamentos, além de colaborar no grupo de trabalho para resolução de questões chaves para a PMJ.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Geoprocessamento:

 

2.1.3 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF)

A fiscalização e acompanhamento por parte do Mutuário, será exercida por meio de uma CAF especialmente designada, que busca garantir a execução das obras, dos serviços de engenharia e aquisições de bens pretendidos nos moldes pactuados.

A designação da CAF se dá mediante portaria específica para cada obra, serviço ou bem adquirido, emitida pelo ordenador da despesa competente. Na eventualidade de substituição de um dos membros no decorrer do contrato, a nova designação deverá ocorrer também por portaria. Ressalta-se que a escolha dos membros da CAF deve recair sobre aqueles que detenham a necessária capacitação técnica e experiência relacionada com o objeto da contratação.

As competências da CAF para cada obra, serviço ou bem adquirido relacionam-se essencialmente à plena proteção do escopo do objeto contratado. É indispensável ao desenvolvimento de suas atribuições que a CAF conheça as regras estabelecidas no processo das aquisições e no contrato. Ressalta-se que a CAF deve buscar apoio técnico de profissionais de outros órgãos ou por meio da contratação de consultores individuais, que tenham formação específica, sempre que os projetos contenham grau de complexidade que extrapolem os seus conhecimentos técnicos.

 

2.1.4 Comissão de Acompanhamento do Projeto (CAP)

A CAP da Seinfra apoiará a UCP na execução do Projeto, e deverá ser cientificada do conteúdo das peças técnicas (TDR, memorial descritivo, especificações técnicas, orçamentos de referência, cronogramas e projetos), referente aos processos relacionados a obras e serviços de engenharia, antes do lançamento da aquisição e, ainda, seus membros irão compor a CAF, observado o seguinte:

I - Quando se tratar de execução de obras a CAF será composta, exclusivamente pelos 03 (três) membros da CAP;

II - Quando se tratar de contratação de consultoria relativos às obras do Projeto o Secretário da Seinfra, indicará 01(um) membro da CAP, para compor a CAF.

§ 1º Perfil/Qualificações Profissionais desejáveis aos membros da CAP:

I - Terceiro grau completo em engenharia, ou área correlata, com experiência de 05 (cinco) anos;

II - Pertencer ao quadro permanente da Seinfra;

II - Conhecimento em obras de infraestrutura urbana;

III - Bons conhecimentos em informática e software gerencial/corporativo.

 

2.1.5 Procuradoria Geral do Município (PGM)

A PGM atua como responsável pela assessoria jurídica nos trâmites legais da execução do Projeto, apoiando a UCP no nível de coordenação, designando dois procuradores, como especialistas jurídicos, para desempenhar esse papel.

Esses especialistas jurídicos devem executar as atividades de natureza jurídica, representar a UCP, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhes a defesa de seus interesses nas áreas judicial e administrativa, bem como supervisionar, gerenciar, acompanhar e controlar todas as atividades jurídicas executadas por agentes contratados. Dentre as principais atividades estão:

  1. Orientar e analisar as minutas dos convênios e dos contratos necessários para operacionalização das ações do Projeto por parte das instituições participantes do mesmo;

  2. Assistir a SAP na elaboração dos processos de seleção e de aquisição de acordo com as Políticas, e outros documentos legais estabelecidos pelo Contrato de Empréstimo com o Banco;

  3. Acompanhar os processos referentes às seleções e aquisições do Projeto, elaborando informes de progresso;

  4. Assistir tecnicamente a UCP e Seinfra nas questões relativas a desapropriações de áreas necessárias para implantação das obras do Projeto;

  5. Colaborar com o Especialista em Planejamento nas suas funções referentes aos processos de seleção e de aquisição e contratos;

  6. Acompanhar os processos referentes à efetivação e operação dos contratos, termo de cooperação técnica e convênio, inclusive aditivos.

 

2.1.6 Unidade de Gestão (UNG) e Unidade de Tecnologia da Informação (UTI) 

Unidade de Tecnologia da Informação  é responsável pelas seguintes atividades:

  1. Infraestrutura de TI, compreendendo a gestão e manutenção da rede lógica, bem como dos servidores de dados, segurança da informação e backups.

  2. Suporte, compreendendo as atividades de atendimento de 1º nível aos usuários da Administração Pública Municipal

  3. Desenvolvimento e Manutenção das aplicações da Administração Pública Municipal

A Unidade de Gestão é responsável pelas seguintes atividades:

  1. Gestão de Projetos de forma a desenvolver e propor as estratégias de planejamento e acompanhamento dos Projetos no âmbito da Administração Pública Municipal

  2. Processo de Gestão, responsável pelo mapeamento e otimização dos processos de negócio para melhorar a gestão da Administração Pública Municipal

  3. Gestão do Conhecimento, responsável por planejar e gerir as políticas e ferramentas de geração e divulgação do conhecimento no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como diagnosticar as necessidades de conhecimento e habilidades a fim de promover o desenvolvimento institucional

  4. Governança, responsável pelas atividades de gestão de contrato necessários a execução de atividades de TI, bem como, elaboração das especificações técnicas e gestão dos processos de TI

  5. Sistemas, responsável pelas atividades de análise de negócio, documentação de de sistemas, testes e homologações, mediações entre as necessidades dos usuários e de negócio com os fornecedores dos sistemas, bem como apropriar-se do conhecimento embarcados no sistema.

 

2.1.7 Comissão Especial de Aquisições (CEA)

As funções da CEA serão desempenhadas pela Comissão Permanente de Licitações (CPL) da SAP, vinculada à Unidade de Processos (UPR) na realização dos processos de seleção e de aquisição necessários, em consonância com a legislação vigente e as normas do Banco.

A CPL é composta por um presidente e seus membros e tem por atribuição a elaboração e condução das fases necessárias dos processos de seleção e de aquisição com todos os documentos pertinentes em conformidade com o PA aprovado pelo Banco e de acordo com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras que são as datadas de março de 2011, contidas no documento GN-2349-9, aprovado pelo Banco em 19 de abril de 2011 e de acordo com as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores que são datadas de março de 2011, contidas no documento GN-2350-9, aprovado pelo Banco em 19 de abril de 2011, bem como com os termos e condições estipulados no Contrato de Empréstimo. Dentre as principais responsabilidades são:

  1. Montar os processos de seleção e de aquisição anexando os editais, minutas de contratos e respectivos Termos de Referência relativos às licitações do Projeto;

  2. Proceder a publicação dos editais de licitações conforme normas do Banco e a legislação nacional vigente;

  3. Coordenar as ações de respostas a questionamentos por parte de licitantes, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ministérios públicos, entidades financiadoras e os procedimentos de desembaraço de processos de recursos administrativos e judiciais porventura interpostos por quaisquer instâncias;

  4. Toma as devidas providencias visando o envio de, toda a documentação relativa aos processos de seleção e de aquisição do Projeto, de forma a propiciar o imediato envio ao Banco;

  5. Fornecer à UCP a qualquer tempo toda e qualquer informação relativa a processos de seleção e de aquisição referentes ao Projeto;

  6. Promover as sessões públicas necessárias para os processos de seleção e de aquisição;

  7. Proceder todos os atos necessários ao perfeito andamento dos processos de seleções e aquisições relativas ao Projeto.

A preparação dos processos é de responsabilidade da UPR, utilizando modelos previamente aprovados pelo Banco. A partir da não objeção do Banco, os processos são conduzidos pela UPR que demandará à CPL naquilo que for pertinente. 

 

2.1.8 Auditorias Externas 

De acordo com o estabelecido no Contrato de Empréstimo, durante o período de execução do Projeto, as demonstrações financeiras e outros relatórios devem ser apresentados anualmente, devidamente auditados pelo TCE/SC, que está credenciado junto ao Banco.

O órgão executor deve apresentar ao Banco, no prazo de 120 (cento e vinte) dias seguintes ao fechamento de cada exercício fiscal e no prazo de 120 (cento e vinte) dias seguintes ao último desembolso do Projeto, as demonstrações financeiras do Projeto devidamente auditadas pelo TCE/SC.

 

2.1.9    Supervisão das Obras

A SAP deve realizar o processo de seleção das empresas consultoras de apoio à supervisão das obras do Projeto com o objetivo de prover à UCP, à CAP e aos demais órgãos envolvidos na execução do Projeto, o apoio técnico durante a execução das obras previstas. Deve ser tomado cuidado especial na definição dos TDR para essa contratação, identificando cada profissional de acordo com a natureza das ações previstas em cada componente, de forma que não somente a UCP e a CAP tenham o apoio necessário, como também os demais órgãos participantes, quando couber.

As supervisoras contratadas devem ter as seguintes funções:

  1. Apoio às UE no planejamento da execução das obras, em consonância com as diretrizes fornecidas;

  2. Supervisão da execução das obras, de acordo com o respectivo projeto executivo e demais peças técnicas;

  3. Verificação dos serviços referentes à supervisão ambiental, para garantir o cumprimento das obrigações ambientais estabelecidas na licença ambiental, na legislação e demais documentos previstos neste ROP;

  4. Adoção das providências referentes à segurança do trabalho;

  5. Anotação dos fatos considerados relevantes, no Diário de Obra;

  6. Apoio na definição de prioridades para execução dos serviços de acordo com as diretrizes do Projeto;

  7. Apoio nas alterações na programação da empreiteira contratada, adequando-a aos prazos estabelecidos, solicitando acréscimos de pessoal e equipamento, se necessário;

  8. Supervisão das medições dos serviços executados;

  9. Apoio na adequação ou revisão de projetos, sempre que as situações locais identificadas indicarem ou exigirem mudanças durante a execução das obras;

  10. Proposição de alternativas de execução e solicitações de correções dos projetos das obras civis e eletromecânicas (plantas e memórias técnicas), sob o ponto de vista da adequação e qualidade dos materiais empregados, sua correta especificação e quantificação, bem como das condições executiva, operacional, manutenção e de interferências que possam prejudicar a execução da obra;

  11. Supervisão e inspeção dos bens e serviços de fornecimento, transporte, armazenamento, montagem e teste de equipamentos realizados pela empreiteira e fornecedores;

  12. Vistoria e levantamento final dos pontos singulares para elaboração do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo das Obras;

  13. Manutenção e arquivo da documentação relacionada com a obra;

  14. Elaboração dos projetos as built das obras executadas pelas empreiteiras contratadas;

  15. Emissão de relatórios, tais como os de andamento, final, outros que se fizerem necessários.

 

2.1.10  Secretarias e Órgãos Municipais

Para disciplinar a participação da CAJ na execução do Projeto foi firmado Termo de Cooperação Operacional com o MJ, com a definição das mútuas responsabilidades, incluindo as da futura operação e manutenção dos sistemas resultantes das obras executadas.

 

2.2       Condições e Obrigações Especiais de Execução

São condições e obrigações especiais de execução:

  1. Antes da adjudicação dos contratos das obras a serem financiadas com recurso do Projeto, o MJ deverá apresentar ao Banco evidência de que tenha obtido a posse legal, as servidões ou outros direitos necessários para iniciar as obras, assim como as licenças e autorizações ambientais necessárias;

  2. Antes do início da execução de cada uma das obras financiadas com recursos do Empréstimo, o Mutuário deverá ter supervisora contratada respectiva obra;

  3. Antes do início de cada processo de seleção e aquisição a serem financiados com recursos do Empréstimo, o Mutuário deverá estabelecer uma CPL para realizar as respectivas aquisições;

  4. Se as obras do parque, referido no Componente 2 do Projeto, não tiverem sido contratadas até o terceiro trimestre do segundo ano a partir da data de entrada em vigor do Contrato de Empréstimo, os recursos destinados para tais obras poderão ser utilizados nas obras de macro e microdrenagem contidas no Componente 1 do Projeto;

  5. Durante o prazo original de desembolsos ou suas extensões, e dentro do primeiro trimestre de cada ano, o Mutuário deverá apresentar seu orçamento anual (LOA), o qual deverá refletir as disposições orçamentarias relativas às atividades a serem financiadas com recursos do Projeto; e

  6. Dentro do prazo de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do Contrato de Empréstimo, o Mutuário deverá comprovar a emissão do decreto municipal de utilidade pública para a desapropriação dos terrenos necessários para a realização das obras do Parque referido no Componente 2 do Projeto.

 

2.3       Manutenção das Obras e Equipamentos

O propósito da manutenção é o de conservar as obras e equipamentos financiados pelo Projeto nas condições de operação em que se encontravam no momento da conclusão das obras ou aquisição dos equipamentos, dentro de um nível compatível com os serviços que devem prestar.

O Mutuário se compromete a:

  1. Conservar adequadamente as obras e equipamentos compreendidos no Projeto, de acordo com normas técnicas geralmente aceitas; e

  2. Apresentar ao Banco em até 5 (cinco) anos após o vencimento do prazo original de desembolsos ou suas extensões, e dentro do primeiro trimestre de cada ano, um relatório sobre o estado dessas obras e equipamentos e o Plano Anual de Manutenção (PAM) para o ano, bem como o orçamento para tal manutenção, conforme estabelece a Seção V, do Anexo Único, do Contrato de Empréstimo.

Se ficar comprovado, com base nas inspeções realizadas pelo Banco ou nos relatórios recebidos, que a manutenção efetuada encontra-se abaixo dos níveis realizados, o Mutuário deverá adotar as medidas necessárias para que as deficiências sejam corrigidas.

O PAM deverá incluir:

  1. A organização responsável pela manutenção, o pessoal encarregado e o número, tipo e estado das obras e dos equipamentos destinados à manutenção;

  2. A informação relativa aos recursos que serão investidos em manutenção durante o ano corrente e o montante dos que serão incluídos no orçamento do ano seguinte; e

  3. As condições da manutenção das obras e equipamentos, demonstrando que esta é adequada e suficiente.

 

2.4       Monitoramento e Avaliação

O monitoramento do Projeto tem por objetivo a avaliação, de forma permanente e contínua, do avanço da execução de cada ação do Projeto. Uma monitoria eficaz permite, tanto ao Mutuário quanto ao Banco, atuar antes que eventuais problemas interfiram na implementação do Projeto.

Para o acompanhamento e avaliação, foi elaborada uma base de dados com informações e indicadores de desempenho e impacto do Projeto aplicados no PMR. O monitoramento inclui indicadores de qualidade de vida, ambiental, e valorização patrimonial, que permitem avaliar o impacto dos componentes e atividades financiadas. O acompanhamento deve ser efetuado pela UCP e apresentado ao Banco para sua aprovação:

(a) O Relatório Inicial deve compreender: (i) um plano de execução do Projeto que inclua, os planos e especificações que, a juízo do Banco, sejam necessárias (Plano de Execução do Projeto - PEP); (ii) um calendário ou cronograma de trabalho (Plano de Aquisições – PA); (iii) um quadro de origem e aplicação dos recursos, de que constem cronogramas pormenorizados de investimentos, de acordo com as respectivas categorias de investimento, indicadas no Quadro 1, e as indicações das contribuições anuais necessárias de cada uma das distintas fontes de recursos com os quais será financiado o Projeto (Plano Operativo Anual - POA); (iv) o conteúdo que deve ter os Relatórios Semestrais de Progresso; e (v) demonstração dos investimentos e a descrição das obras realizadas, até data imediatamente anterior ao Relatório.

(b) Os Relatórios Semestrais de Progresso (ano-calendário) deverão ser apresentados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias seguintes ao término de cada semestre e refletirão o monitoramento dos indicadores do PMR do Projeto;

(c) O Relatório de Avaliação Intermediária, que deverá ser apresentado quando tiverem decorridos 36 (trinta e seis) meses a partir da entrada em vigor do Contrato de Empréstimo; e

(d) O Relatório de Avaliação Final, que deverá ser apresentado dentro dos 90 (noventa) dias posteriores à data de desembolso de 90% (noventa por cento) dos recursos do Empréstimo.

Em conformidade com as Políticas do Banco, a UCP deve armazenar e manter consigo informações produzidas ao longo da implementação do Projeto, incluindo indicadores e parâmetros (inclusive os POAs) necessários para ajudar ao Banco a preparar o Relatório de Avaliação Final do Projeto.

 

2.4.1    Missões do Banco

Após a assinatura do Contrato de Empréstimo o Banco realiza visitas ao Mutuário denominadas Missões. São elas: Missão de Arranque, Missões de Inspeção e Missões de Acompanhamento nas quais são verificadas o andamento do Projeto, bem como definidas novas ações e diretrizes.

 

3          PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

Neste item são apresentados os procedimentos para a elaboração dos documentos que devem ser preparados pelo Mutuário ao longo da vigência do Contrato de Empréstimo e os mesmos estão descritos a seguir:

 

3.1        Estrutura dos processos eletrônicos

Este item descreve a estrutura dos processos eletrônicos utilizados no âmbito do Projeto Viva Cidade 2.

A documentação será dividida em etapas, sucessivas e alinhadas com a execução do Projeto. As etapas são:

I. Captação de recurso;

II. Formalização do Contrato de Empréstimo;

III. Planejamento do Projeto; e

IV. Execução do Contrato de Empréstimo.

 

A seguir são detalhadas as atividades relacionadas a cada etapa.

 

I. Captação de recurso

Esta etapa contempla todas as atividades e documentos relacionados à negociação, até o momento imediatamente anterior à assinatura do contrato de empréstimo. Nesta etapa será autuado um processo do tipo: 

a) Parcerias - Captação de Recursos. Em seus autos constarão, entre outros, a Carta Consulta, o Perfil Projeto e a Proposta para o Desenvolvimento da Operação (POD) em conformidade com o Órgão Financiador. O processo é autuado pela SAP.UPL, é concluído com o início do processo seguinte e relacionado à ele. O processo Parcerias - Captação de Recursos encontra-se estabelecido e sua base de conhecimento está na WIKI. A unidade gestora deste tipo de processo é a SAP.UPL.

 

II. Formalização do Contrato de Empréstimo

Esta etapa contempla todas as atividades relacionadas à formalização da relação contratual entre o Município e o Órgão Financiador, bem como os registros da remuneração. Nesta etapa serão  autuados os seguintes processos:

b) Parcerias - Contrato de Empréstimo. Em seus autos constarão, entre outros, o Contrato, eventuais termos aditivos e comprovantes de cumprimento de cláusulas contratuais. O processo é autuado pela SAP.UCP, concluído com o término das obrigações das partes. Relacionados a ele são autuados os processos do tipo: Gestão - Emissão de Empenho e Gestão - Gestão de Projetos, descritos abaixo. O processo Parcerias - Contrato de Empréstimo precisa ser estabelecido e ter sua base de conhecimento elaborada. A unidade gestora deste tipo de processo é a SAP.UPL.

b1) Gestão -  Solicitação de Empenho. Em seus autos constarão, entre outros, a solicitação de empenho, a nota de empenho e eventuais anulações. O processo é autuado pela SAP.UCP, concluído quando não houver mais movimentação relacionada à empenhos no contrato de empréstimo, e relacionado a ele é autuado um processo do tipo Financeiro - Solicitação de Pagamento, descrito a seguir. O processo Gestão -  Emissão de Empenho precisa ser estabelecido e ter sua base de conhecimento elaborada. A unidade gestora deste tipo de processo é a SEFAZ.UCG.

b2) Financeiro - Solicitação de Pagamento. Em seus autos constarão, entre outros, a solicitação de pagamento, a memória de cálculo e resumo de movimentos bancários das despesas financeiras (juros, comissões de créditos, amortizações entre outros). O processo é autuado pela SAP.UCP, concluído quando não houver mais movimentação relacionada à solicitações de pagamento, e relacionados a ele serão autuados processos do tipo Financeiro - Pagamento. O processo Financeiro - Solicitação de Pagamento precisa ser estabelecido e ter sua base de conhecimento elaborada. A unidade gestora deste tipo de processo é a SEFAZ.UAF.

b3) Financeiro - Pagamento. Em seus autos constarão os registros dos pagamentos feitos e seus vínculos com os documentos ou processos que os motivaram. O processo é autuado pela SEFAZ.UAF e concluído quando não houver mais movimentação relacionada ao pagamento. O processo Financeiro -  Pagamento precisa ser estabelecido e ter sua base de conhecimento elaborada. A unidade gestora deste tipo de processo é a SEFAZ.UAF.

 

III. Planejamento do Projeto

Esta etapa contempla todas as atividades relacionadas à documentação do planejamento do Projeto, tais como: manuais, regulamentos e planos. Nesta etapa será autuado um processo do tipo:

c) Gestão - Gestão de Projetos. Em seus autos constarão, entre outros,  o Regulamento Operacional do Projeto (ROP), o Relatório de Monitoramento de Progresso (PMR, pela sigla em inglês de Progress Monitoring Report), o Plano de Execução do Projeto (PEP), o Plano Operacional Anual (POA) e o Plano de Aquisição (PA). O processo é autuado pela SAP.UCP e é concluído com o fim da execução do contrato de empréstimo e relacionado a ele serão autuados os processos do tipo Suprimentos - Modalidade*, Gestão - Gestão Financeira Controladoria - Auditoria Externa, todos descritos na próxima etapa. O processo Gestão - Gestão e Controle precisa ser estabelecido e terá sua base de conhecimento elaborada. A unidade gestora deste tipo de processo é a SAP.UNG. 

*Será estabelecido um tipo de processo para cada  modalidade de compra

 

IV. Execução do Contrato de Empréstimo

Esta etapa contempla todas as atividades relacionadas a execução do contrato de empréstimo, sejam aquisições, contratações de fornecedores, empenhos para fornecedores, certificação de despesas, pagamentos a fornecedores, pedidos de desembolsos, prestação de contas, relatórios de andamento e auditorias externas. Nesta etapa serão  autuados os seguintes processos:

d) Suprimentos - Modalidade*. Em seus autos constarão, entre outros a justificativa, termo de referência, cotações de preço, planilha orçamentária, cronograma físico, parecer jurídico, edital, propostas, adjudicação e  homologação. Será autuado um processo para cada aquisição. O processo é autuado pela SAP.UCP, concluído com a homologação e relacionado a ele é autuado um processo do tipo Suprimentos - Gestão de Contratos, descrito a seguir e, eventualmente, serão também relacionados processos dos tipos Suprimentos - Cadastro de Materiais, Orçamento - Validação de solicitação e Orçamento - Requisição de descontingenciamento Orçamentário. O processo Suprimentos - Modalidade* será estabelecido para cada uma das modalidades e terá base de conhecimento elaborada, estando já estabelecidos os processos SBQC, CI e SQC. As unidades gestoras deste tipo de processo são a SAP.USU e SAP.UPR.

*Será estabelecido um tipo de processo para cada  modalidade de compra.

d1) Suprimentos - Gestão de Contratos. Em seus autos constarão, entre outros,  o contrato, seu extrato de publicação, bem como todos os possíveis termos aditivos e termos de apostilamento relativos ao mesmo. O processo é autuado pela SAP.USU, concluído com o fim da execução do contrato e relacionado a ele são autuados processos do tipo Suprimentos Emissão de PE e AF e Gestão - Certificação de Documento Fiscal. O processo Suprimentos - Gestão de Contratos está estabelecido e sua base de conhecimento encontra-se na WIKI. A unidade gestora deste tipo de processo é a SAP.USU.

d2) Suprimentos - Emissão de PE e AF. Em seus autos constarão, entre outros,  a solicitação de empenho, a nota de empenho e eventuais anulações, a solicitação de autorização de fornecimento, a autorização de fornecimento e eventuais anulações relativas ao contrato relacionado. O processo é autuado pela comissão de fiscalização e/ou recebimento do contrato, concluído com o fim da execução de todas as notas de empenho, autorizações de fornecimento e eventuais anulações relacionados a um mesmo termo de contrato. Relacionado a ele é autuado um processo de Gestão - Certificação de Documento Fiscal. O processo Suprimentos - Emissão de PE e AF está estabelecido e sua base de conhecimento encontra-se na WIKI. As unidades gestoras deste tipo de processo são a SAP.USU e SEFAZ.UCG.

d3) Gestão - Certificação de Documento Fiscal. Em seus autos constarão, entre outros,  os documentos ficais, certificação, atesto de recebimento dos materiais/serviços descritos nos documentos fiscais, liquidação da despesa e envio do documento fiscal para pagamento. O processo é autuado pela comissão de fiscalização e/ou recebimento do contrato, concluído com o fim da realização da certificação de todos os documentos fiscais relacionados a um mesmo termo de contrato e relacionado a ele são autuados processos do tipo Financeiro - Pagamento. O processo Gestão - Certificação de Documento Fiscal já está estabelecido e sua base de conhecimento encontra-se na WIKI. As unidades gestoras deste tipo de processo são a SAP.USU e SEFAZ.UCG.

d4) Financeiro - Pagamento*. Em seus autos constarão os registros dos pagamentos feitos e seus vínculos com os documentos ou processos que os motivaram. O processo é autuado pela SEFAZ.UAF e concluído quando não houver mais movimentação relacionada ao pagamento. O processo Financeiro -  Pagamento precisa ser estabelecido e terá sua base de conhecimento elaborada. A unidade gestora deste tipo de processo é a SEFAZ.UAF.

*O mesmo tipo de processo do item b3

e) Gestão - Gestão Financeira. Em seus autos constarão, entre outros, o pedido de desembolso, as prestações de contas e as justificativas. Será autuado um processo para cada solicitação de desembolso. O processo é autuado pela SAP.UCP e é concluído quando não houver mais movimentações relacionadas a um desembolso. O processo Gestão - Gestão Financeira precisa ser estabelecido e ter sua base de conhecimento elaborada. As unidades gestoras deste tipo de processo são a SAP.UNG e SEFAZ.UAF.

f) Gestão - Supervisão Fiduciária. Será autuado um processo para cada tipo de relatório e um processo para as missões. Em seus autos constarão, entre outros os relatórios inicial, semestrais, intermediário e final, bem como outros relatórios e ajudas memória. O processo é autuado pela SAP.UCP e é concluído quando não houver mais movimentações relacionadas a um evento de supervisão. O processo Gestão - Supervisão Fiduciária precisa ser estabelecido e ter sua base de conhecimento elaborada. A unidade gestora deste tipo de processo é a SAP.UCP.

g) Controladoria - Auditoria externa. Em seus autos constarão, entre outros, as tratativas da auditoria e o relatório de auditoria. Será autuado um processo para cada evento de auditoria, ou seja, para cada auditoria será autuado um processo. O processo é autuado pela SAP.UCP e é concluído quando não houver mais movimentações relacionadas a um evento de auditoria. O processo Controladoria - Auditoria externa precisa ser estabelecido e ter sua base de conhecimento elaborada. A unidade gestora deste tipo de processo é a SEGOV.CGM.

 

3.2        Relatório de Monitoramento de Progresso (PMR, pela sigla em inglês de Progress Monitoring Report)

O PMR é um instrumento de monitoramento baseado em resultados, que proporciona informações quantitativas e qualitativas sobre o progresso do Projeto, a entrega dos Produtos no curto prazo e a eficácia dos resultados no longo prazo.

O PMR é elaborado no início do Contrato de Empréstimo e depois de preenchido com as informações necessárias, somente poderá sofrer alterações em até 60 dias após a elegibilidade, em comum acordo com o Banco. Após a aprovação, não poderá sofrer alterações na linha P (Planejamento Original), até o final do Projeto.

O PMR deve conter:

O modelo de PMR está descrito no Portal do Executor disponível no site do Banco.

 

3.3       Plano de Execução do Projeto (PEP)

O PEP compreende o planejamento completo do Projeto, com a rota crítica de ações que deverão ser executadas para que os recursos do empréstimo sejam desembolsados no prazo original de desembolsos. O PEP deve ser elaborado pela UCP e o Banco o utilizará como um instrumento para a supervisão da execução do Projeto. Deve ser atualizado sempre que necessário, em especial quando se produzirem modificações significativas que impliquem ou possam implicar atrasos na execução. O Mutuário deve informar ao Banco sobre as atualizações do PEP, no mais tardar por ocasião da apresentação do Relatório Semestral de Progresso correspondente.

O modelo de PEP está descrito no Manual do Executor disponível no site do Banco.

 

3.4       Plano Operativo Anual (POA)

O POA é o instrumento que operacionaliza as ações previstas na execução do Projeto. É um documento de programação, elaborado a partir da definição de estratégias, diretrizes, objetivos e metas anuais do Projeto, decorrente das respectivas ações aprovadas e constantes de cada uma de suas categorias e seus componentes.

O POA deve ser elaborado pela UCP em tempo hábil para que possa ser incorporado ao PPA e LOA do Mutuário. Os POAs são elaborados com base nas seguintes informações:

O primeiro POA abrange o período de 18 (dezoito) meses, contados a partir da entrada em vigor do Contrato de Empréstimo, ou seja, de 01/08/17 a 31/01/19. O POA subsequente abrangerá o período compreendido entre a primeira revisão e o dia 31 de dezembro do respectivo ano, sendo de 01/02/19 a 31/12/19. A partir de então, o Mutuário apresentará um POA para cada ano-calendário. 

O modelo de POA está descrito no Manual do Executor disponível no site do Banco.

 

3.5.      Plano de Aquisições (PA)

O PA é o documento preparado pelo Mutuário que resume todos os acordos celebrados com o Banco durante a gestão da operação de Empréstimo no que se refere à aquisição dos bens, obras, serviços de consultoria e serviços que não são de consultoria necessários para executar o Projeto financiado pelo Banco e garantir a consecução de seus objetivos. Nesse documento são estabelecidas as estratégias, sequências e mecanismos de gestão de aquisições e administração de contratações por parte do Órgão Executor e da supervisão desses processos pelo Banco durante, no mínimo, os primeiros 18 (dezoito) meses de execução do Projeto, e seu cumprimento é obrigatório durante toda a execução do Contrato de Empréstimo.

As principais finalidades do PA são:

(i) Auxiliar o Mutuário a programar os recursos e a execução dos processos de seleção e de aquisição de acordo com as necessidades do Projeto;

(ii) Permitir ao Banco realizar uma supervisão ordenada e sistemática das aquisições financiadas com recursos do empréstimo e monitorar permanentemente o andamento geral do Projeto, inclusive todas as atividades ligadas às contratações; e

(iii) Informar os interessados das oportunidades de negócios oferecidas pelo Projeto, a fim de promover, independentemente de quem financie as referidas contratações, a maior concorrência possível.

O Mutuário submete ao Banco um PA para os primeiros 18 (dezoito) meses de execução, o qual é revisado e considerado aceitável pelo Banco. Este PA informa por processos de seleção ou aquisição:

O Mutuário deve atualizar o PA anualmente, ou quando se apresentem mudanças substanciais, e sempre deverá cobrir os 18 (dezoito) meses seguintes do período de execução do Projeto. Qualquer proposta de revisão deve ser apresentada ao Banco para sua aprovação e a versão vigente deve estar sempre disponível.

 

3.6 Aquisições das Ações

Os processos de seleção e aquisição e a formalização de contratos para execução do Projeto estão pautados pelas normas e procedimentos preconizados pelo Banco e a gestão financeira fixada no Contrato de Empréstimo.

 

3.6.1    Normas para as Aquisições

Os processos de seleção e aquisição devem ser realizadas de acordo com as Políticas GN 2349-9 e GN 2350-9. Cada modalidade de seleção ou aquisição deve seguir o respectivo fluxo de processo, conforme definido no Manual do Executor, elaborado e disponibilizado pelo Banco.

 

3.6.2    Revisão das Aquisições

O Banco realizará a revisão dos processos de seleção e de aquisição, ex-ante ou ex-post, segundo o estabelecido no PA. Em qualquer momento durante a execução do Projeto, o Banco poderá modificar a modalidade de revisão de tais processos, mediante comunicação prévia ao Mutuário que deverá atualizar o PA.

Na modalidade ex-ante, antes de convocar a seleção, a aquisição ou a pré-qualificação, o Mutuário deve apresentar ao Banco as versões preliminares dos documentos de aquisição para sua revisão e concessão da “não objeção”, caso os considere de acordo.

Se o Banco fizer “não-objeção” condicionada, os documentos deverão ser adequados conforme as observações solicitadas, não sendo necessário nova avaliação do Banco antes de sua remessa aos possíveis participantes do processo.

Se o Banco fizer uma “objeção”, ou em caso de qualquer modificação desses documentos posterior a uma “não objeção”, exigirá nova aprovação do Banco antes de sua remessa aos possíveis participantes do processo.

Os resultados da avaliação e classificação das propostas também devem ser remetidos ao Banco para exame e “não objeção”, antes de uma decisão final sobre a adjudicação e da publicação desses resultados. Caso, após a publicação da adjudicação do contrato, o Mutuário receber reclamações ou queixas e sua aceitação resultar em uma nova alteração nos resultados da classificação, o Mutuário deve solicitar novamente a ”não objeção” do Banco e publicar a nova adjudicação.

Em qualquer circunstância, o Banco poderá declarar uma aquisição não elegível para financiamento, apesar de haver emitido sua “não objeção” a todas as etapas do processo, caso esta tenha sido baseada em informações incompletas, inexatas ou enganosas fornecidas pelo Mutuário.

Já na modalidade ex-post o Mutuário não necessita de “não objeção” para as etapas do processo de seleção e aquisição, no entanto deverá armazenar e manter consigo informações produzidas ao longo da implementação do Projeto para fins de monitoramento e avaliação.

 

3.6.3    Divulgação e Publicidade

Compete à UCP, dar divulgação Aviso Geral de Aquisições (AGA) do Projeto, a partir da publicação de no Development Business Online/UNDB. O Aviso conterá informação relativa ao Mutuário, montante e propósito do empréstimo, escopo das aquisições objeto da LPI, bem como o nome, número de telefone (ou fax), endereço da agência do Mutuário responsável pelas licitações e o endereço eletrônico no qual os avisos específicos de licitação serão publicados, para que os interessados em participar manifestem interesse.

Quanto à divulgação dos processos de seleção e de aquisição do Projeto se dará por meio da UPR, e as publicações, conforme o caso se dará no Development Business Online/UNDB e/ou no Diário Oficial da União (DOU) e/ou Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) e/ou Diário Oficial do Município.

 

 

3.7       Desembolsos

Os desembolsos são realizados na moeda do empréstimo, dólar americano (US$), e são utilizados para o pagamento de bens, obras, serviços e consultorias originárias dos países membros do Banco, adquiridos mediante a aplicação das políticas de aquisições GN 2349-9 e GN 2350-9.

 

3.7.1    Condições Prévias ao Primeiro Desembolso

Para realizar o primeiro desembolso, o Mutuário teve que atender as condições especiais prévias, conforme a Cláusula 3.02 das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo, sendo elas:

Além das condições prévias, o Mutuário deve atender as exigências do Artigo 4.01 das Normas Gerais do Contrato de Empréstimo.

Ao justificar o primeiro desembolso, o Banco reconhecerá, como parte dos recursos da contrapartida local, despesas efetuadas no Projeto até quantia equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), vinculadas a despesas elegíveis ao Projeto, que tenham sido efetuadas no período compreendido entre 18 de agosto de 2014 e 17 de dezembro de 2014, desde que se tenham cumpridos requisitos substancialmente análogos aos estabelecidos no Contrato de Empréstimo.

O Banco também poderá reconhecer, como parte da contrapartida local, as despesas efetuadas ou que venham a ser efetuadas com o Projeto a partir de 17 de dezembro de 2014 e até a data da entrada em vigor do presente Contrato, desde que se tenham cumprido os mencionados requisitos.

O prazo para desembolsos dos recursos do empréstimo é de 5 (cinco) anos. O último desembolso deve ser apresentado ao Banco até o dia 31 de Julho de 2022.

 

3.8       Acompanhamento e Controle da Execução Física e Financeira

Para o acompanhamento e o controle de todo o processo de gestão física e financeira, a UCP terá como suportes os sistemas: SEI, e-Pública, G-Obras, SiGEOR, SIMGeo e outras práticas de gestão, que têm como objetivo o controle da execução física e financeira no âmbito do Projeto. A finalidade é a demonstração dos procedimentos, despesas e transações realizadas em função da execução do Projeto; a preparação de relatórios físicos e financeiros, incluindo os Relatórios Semestrais de Progresso, recomendados pelo Banco.

Quanto ao processo de pagamento dos contratos oriundos dos processos de seleção e aquisição os mesmos se darão de após aprovação dos boletins de medição e/ou produtos pela CAF e as empresas contratadas serão autorizadas a emitir a Nota Fiscal.

A UCP analisa, atesta sua regularidade e encaminha o processo à Sefaz que inicia o trâmite de retenções tributárias, emissão do subempenho e inclusão do serviço na programação de pagamento. De posse dos recibos ou comprovantes dos pagamentos autorizados, a Sefaz realiza a inserção dos mesmos junto ao processo SEI, a fim de que a UCP realize a conferência e os lançamentos pertinentes ao Projeto.

Os registros contábeis são lançados no e-Pública para atender o padrão de informações requerido pelo Banco, devendo gerar meios para um controle especifico sobre a execução do Projeto, principalmente no que diz respeito aos registros detalhados da evolução dos gastos realizados em nível de categoria e componente, conforme aprovado no PEP, POA e PA.

O agente financeiro do Projeto é o BB que, através de mecanismos específicos de coparticipação, tem por encargo a abertura e a manutenção das contas bancárias do Projeto.

O Projeto é financeiramente operacionalizado por 3 (três) tipos de contas: uma conta especial, no BB em Nova York, para a internalização dos fundos do Banco; e duas contas bancárias no BB em Joinville, uma exclusiva para os recursos do Banco, e outra exclusiva para os recursos de contrapartida, ambas utilizadas para a realização das despesas específicas relativas às categorias e componentes do Projeto.

A medida que o Mutuário for solicitando ao Banco recursos financeiros, previamente aprovados pelo Banco no pedido de desembolso, baseados em uma previsão de fluxo de caixa, este depositará os mesmos na conta especial no BB com o nome do Projeto. A partir desta conta, o Mutuário solicita a internalização dos recursos para a conta exclusiva de recursos do Banco.

A UCP é a entidade responsável pela administração dos recursos orçamentários e financeiros do Projeto, obedecendo aos princípios e formalidades legais estabelecidas pelo PPA, pela LDO e pela LOA.

Caso necessário, fica sob a responsabilidade da UCP a solicitação de abertura de novas rubricas orçamentárias.

 

3.9       Procedimentos para Troca de Correspondências

A troca de informações e documentos relativos ao Projeto, entre o Banco e o Mutuário, é feita por correspondência física ou eletrônica (e-mail), sendo que a denominação do documento a ser encaminhado pelo Mutuário é Ofício e do documento encaminhado pelo Banco é Correspondência Brasil (CBR).

As correspondências físicas podem ser enviadas pelos Correios ou podem ser entregues em mãos, e os documentos eletrônicos devem ser encaminhados para o endereço arquivobid@iadb.org com cópia para o Especialista e para o Analista da Operação.

Apenas devem ser enviados em papel os seguintes documentos:

Os documentos recebidos em papel que não estão na lista de exceção não serão registrados e serão descartados. Os documentos que estão na lista de exceção e que forem recebidos por e-mail não serão registrados.

Todo documento deve ser enviado com as seguintes informações:

Não podem ser enviados mais de um assunto no mesmo documento, ou seja, para assuntos distintos ofícios distintos devem ser encaminhados para o Banco, bem como não enviar um documento que faça referência a mais de um empréstimo ou cooperação técnica. Os documentos que ultrapassam a capacidade de envio por e-mail devem ser enviados em e-mails parciais ou disponibilizados em nuvem:

Os documentos anexados nos e-mails ou inseridos na nuvem devem ser numerados e nominados objetivamente. (Exemplo: 1_Ofício 159 2017, 2_Parecer 234 2017, 3_LPN 3_17_Edital, 4_LPN 4_17 - Termo de Referência, 5_Plantas, 6_Síntese de Projeto).

Relacionar os documentos enviados em anexo no corpo do ofício ou do e-mail, sendo que os documentos de aquisições devem ser identificados conforme as Políticas GN 2349 e 2350 do Banco.

O Banco e o Mutuário devem encaminhar à Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no endereço indicado no Contrato de Empréstimo, cópia das correspondências relativas ao Projeto.

 

4          REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO ROP

O Mutuário pode sugerir modificações a este ROP para adaptá-lo às novas circunstâncias ou condições que venham a se apresentar durante a execução do Projeto (Arranjo Institucional, figura 1, e outros aspectos relevantes no conteúdo), visando assegurar a consecução dos objetivos pretendidos. Tais modificações entrarão em vigor quando o Banco e a PGM, por meio de seus representantes autorizados, manifestarem a sua concordância com as mesmas. A nova versão do ROP deve ser validada por meio de publicação oficial.

 

5          PLANO DE DIVULGAÇÃO DO ROP

Este documento deve ser divulgado de modo geral a todas as UE e demais órgãos participantes de forma direta e indireta na execução do Projeto.

 

6          ANEXOS

 

6.1      Anexo 01 -  PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (PGAS)

 

SUMÁRIO

 

I.  INTRODUÇÃO

II.  DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

II.1. Objetivos e Componentes do Programa

II.2. Tipologia das Intervenções

III.  CONTEXTO INSTITUCIONAL E LEGAL

III.1. Marco Institucional

III.2.  Marco Legal

IV.  IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS ASSOCIADOS AO PRJETO

IV.I.  Impactos Negativos do Projeto

IV.II. Impactos Positivos e Benéficos

V.   MEDIDAS MITIGADORAS

V. 1.  Considerações sobre a Gestão Socioambiental do Projeto

V.2. Programa de Comunicação Social

V.3.  Programa de Gerenciamento Ambiental das Obras

V.4.  Programa de Controle Ambiental das Obras

V.5.  Programa de Demolição

V.6.  Programa de Capacitação Ambiental da Mão-de-Obra Contratada

V.7.  Programa de segurança do Trabalhador e Saúde Ocupacional Durante a Construção

 

 

SIGLAS

 

AMAE – Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville

APA – Área de Proteção Ambiental

CEAS – Critérios de Elegibilidade Ambiental e Social

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente

COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente

BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento

CAJ – Companhia Águas de Joinville

EAS – Estudo Ambiental Simplificado

EIA – Estudo de Impacto Ambiental

ETA – Estação de Tratamento de Água

ETE – Estação de Tratamento de Esgoto

IPPUJ – Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

PCAO – Plano de Controle Ambiental de Obras

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

PGAS – Relatório de Gestão Ambiental e Social

PGM – Procuradoria-Geral do Município

PMGR – Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos

PMJ – Prefeitura Municipal de Joinville

PMM – Plano Municipal de Mineração

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

RGAS – Relatório de Gestão Ambiental e Social

RIMA – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente

ROP – Regulamento Operacional

SAP – Secretaria de Administração e Planejamento

SECOM – Secretaria de Comunicação

SEFAZ – Secretaria da Fazenda

SEINFRA – Secretaria de Infraestrutura Urbana

SEMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente

SEPROT – Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública

SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SGA – Sistema de Gerenciamento Ambiental

SIG – Sistema de Informações Gerenciais

SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

UCP – Unidade Coordenação do Projeto

 

 

I.   INTRODUÇÃO

 

Este Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Projeto Viva Cidade 2 - Revitalização Ambiental e Urbana em Áreas do Município de Joinville - BR-L1405 tem como objetivos principais a apresentação dos impactos ambientais e sociais do Programa e suas respectivas medidas mitigadoras, de controle e redução dos riscos ambientais decorrentes de sua implantação e operação, além do cumprimento das Políticas Ambientais e Sociais do BID.

Visando assegurar que todos os programas ambientais sejam efetivamente implementados, o PGAS tem os seguintes objetivos específicos:

 

Este PGAS foi elaborado de acordo com as Diretrizes B3, B5 e B7 da OP-703 do BID.

 

II.   DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

 

II.1. Objetivos e Componentes do Programa

O objetivo geral do Projeto Viva Cidade 2 é contribuir para a qualidade de vida da população, por meio de ações de mitigação de riscos de inundações, de ampliação do acesso aos serviços de saneamento básico, de preservação dos mananciais e para o aumento da capacidade operacional e de gestão do município de Joinville..

Os objetivos específicos do ProjetoViva Cidade 2 são:

 

Visando alcançar os objetivos propostos para o Projeto Viva Cidade 2, elaborou-se um plano de ação, organizado segundo as seguintes categorias e componentes:

Categoria I. Engenharia e Administração;

Categoria II. Custos Diretos;

Categoria III. Custos Concorrentes

Categoria IV. Não Alocado

Categoria V. Custos Financeiros

 

O Projeto Viva Cidade 2contempla ações estruturais e não estruturais, organizadas de acordo com as categorias supracitadas, que podem ser detalhados da seguinte maneira:

Categoria I – Engenharia e Administração (US$ 6.500.000,00). Contemplando as seguintes ações: i) Estudos Ambientais do Projeto (Estudo Ambiental Simplificado (EAS) Macro e Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) Parque); ii) Elaboração e implantação do Plano Estratégico de Comunicação Socioambiental do Projeto; e iii) Supervisão de obras do Projeto.

Categoria II – Custos Diretos (US$ 116.950.000,00), dividida em três componentes detalhadas a seguir:

Componente 1 – Redução de Risco de Inundações (US$ 80.378.000,00). Este componente compreende: (i) projetos e obras de macrodrenagem no Rio Itaum-Açu (bacia do Rio Cachoeira), microdrenagem e pavimentação das respectivas vias; (ii) obras de macrodrenagem no Rio Mathias (bacia do Rio Cachoeira) e pavimentação das respectivas vias; e (iii) projeto, construção de redes de microdrenagem no bairro Vila Nova (bacia do Rio Piraí) e pavimentação  de suas respectivas vias.

Componente 2 – Melhoria da Qualidade Ambiental. Ambiental (US$ 28.792.000,00). Este componente inclui investimentos em: (i) saneamento urbano aproximadamente 57.000m de redes de esgotamento sanitário, 5.600 conexões de esgotos e uma estação elevatória, que conduzirá o esgoto coletado à estação de tratamento de efluentes (ETE) Jarivatuba; (ii)projeto executivo, plano de gestão operacional, e a execução de obras e instalações do Parque Piraí (balneário, ciclovias e quadras desportivas, entre outras) e a aquisição de terrenos para a construção do parque; (iii) elaboração do mapa geológico e hidrogeológico do Município; e (iv) elaboração dos planos de mineração e gestão de riscos;

Componente 3 – Fortalecimento Operacional do Município de Joinville. (US$ 7.780.000,00). O objetivo deste componente é assegurar a sustentabilidade do Projeto. O componente financiará entre outros: (i) estudos para definição de mecanismos de recuperação dos custos de drenagem urbana e resíduos sólidos; (ii) atualização do plano municipal de saneamento básico; (iii) manual de Operação e Manutenção (O&M) da pavimentação e dos sistemas de macro e microdrenagem (iv) o Sistema de Informações georeferenciadas do Município; e (v) aquisição de equipamentos para complementar a rede de monitoramento dos recursos hídricos.

As Categorias III, IV e V – Tem relação direta com a ação financeira e acompanhamento do projeto totalizam US$ 16.550.000,00

O custo estimado do Programa Viva Cidade 2, considerando os custos das obras dos componentes, de consultorias e de administração e supervisão é de US$140milhões, cabendo US$70 milhões ao BID e US$70 milhões à PMJ, que também arcará com o custo financeiro de US$14milhões .  Os custos detalhados do Programa são apresentados no Quaro No 1

 

II.2. Tipologia das Intervenções

O Projeto Viva Cidade 2 contempla as seguintes intervenções: i) obras de macrodrenagem na Sub-bacia do rio Itaum-Açu e de seu afluente Itaum-Mirim, pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, e na Bacia do Rio Mathias, destinadas a minimizar os problemas de inundações nesses locais; ii) obras de microdrenagem e pavimentação de diversas ruas do Bairro Vila Nova, que serão implantadas com base em novas tecnologias que contemplem a manutenção da permeabilidade do solo; iii) obras de esgotamento sanitário em bairros da Região Sul e da Vertente Leste; e iv) obras destinadas à implantação do Parque Recreativo e de Lazer Piraí (Figura No 1).

A implantação do Parque Recreativo e de Lazer Piraí tem como objetivos principais dar uma opção de lazer de baixo custo para a população do Município de Joinville, principalmente no verão e, também, atrair e atender de forma adequada e sustentada o grande contingente de visitantes e banhistas que utilizam de forma intensiva e desordenada diversas áreas ambientalmente sensíveis em vários rios do Município, especialmente os situados na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca, importante manancial de abastecimento de Joinville.

A implantação do Parque se justifica, primeiramente, no consenso das diretrizes dos movimentos mundiais de urbanização, referente a inclusão da agenda ambiental nos projetos de desenvolvimento e expansão das cidades. Assim, dentre as possíveis formas de se encontrar o equilíbrio entre o processo de urbanização e a preservação do meio ambiente, o parque urbano é considerado como uma forma de incluir novos contornos culturais e estéticos. Isto porque é incontestável que um parque exerce múltiplas funções em uma cidade: melhoria da qualidade de vida da população, atuando direta ou indiretamente na saúde física e mental e na preservação de recursos naturais; equilíbrio do ambiente; aumento da biodiversidade do sistema urbano; melhoria do microclima, da qualidade do ar, da água e do solo; e preservação de ecossistemas. Depois, por outro lado, na função social do parque decorrente das atividades de lazer e interação da população e da população com o próprio ambiente que a cerca. Além, evidentemente, de propiciar a geração de renda por meio de atividades de ecoturismo, comércio e serviços de apoio aos usuários. Ressalta-se, também, a contribuição à saúde propiciada pelo contato, apreciação e contemplação da paisagem que é relaxante, funcionando como anti-estresse, além dos benefícios adquiridos com a prática de exercícios, de atividades desportivas e recreativas ao ar livre. Finalmente, na função de proporcionar uma paisagem e um ambiente às aulas de Educação Ambiental ou outros encontros sociais e culturais, que envolvem ações socioambientais, vindo ao encontro das propostas de aplicação da sustentabilidade nas cidades.

 

Quadro Nº 1: Quadro de Custos do Projeto.

CATEGORIA / COMPONENTE

PRODUTOS

RECURSOS FINANCEIROS (US$)

BID

CONTRAPARTIDA

TOTAL

I.

Engenharia e Administração

5.755.000,00

745.000,00

6.500.000,00

 

Estudos Ambientais do Projeto (EAS Macro e EIA/RIMA Parque)

1.100.000,00

100.000,00

1.200.000,00

Elaboração e implantação do Plano Estratégico de Comunicação Socioambiental do Projeto

1.000.000,00

-

1.000.000,00

Supervisão de obras do Projeto

3.655.000,00

645.000,00

4.300.000,00

II.

Custos Diretos

61.945.000,00

55.005.000,00

116.950.000,00

Redução dos Riscos de Inundações

Desapropriações para as obras de macrodrenagem

 

8.000.000,00

8.000.000,00

Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Macrodrenagem – Bacia do Rio Itaum-Açu

2.165.000,00

-

2.165.000,00

Elaboração de Estudo de Concepção e Projetos Executivos de Microdrenagem e Pavimentação Sustentáveis – Bairro Vila Nova.

530.000,00

-

530.000,00

Execução de Obras de Macrodrenagem na Bacia do Rio Mathias

-

20.500.000,00

20.500.000,00

Execução de Obras de Macrodrenagem, Microdrenagem e Pavimentação na Sub-Bacia do Rio Itaum-Açu;

33.990.000,00

6.193.000,00

40.183.000,00

Execução de Obras de Microdrenagem e Pavimentação – Bairro Vila Nova

8.000.000,00

1.000.000,00

9.000.000,00

Sub-Total

44.685.000,00

35.693.000,00

80.378.000,00

Melhoria da Qualidade Ambiental

Desapropriações para o Parque Recreativo e de Lazer Piraí

2.000.000,00

-

2.000.000,00

Elaboração de Projetos Executivos das Obras para implantação do Parque Recreativo e de Lazer Piraí

500.000,00

-

500.000,00

Mapeamento Geológico e Hidrogeológico do Município

500.000,00

-

500.000,00

Plano Municipal de Mineração (PMM)

650.000,00

-

650.000,00

Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos (PMGR), incluindo o Mapeamento Geotécnico

830.000,00

-

830.000,00

Plano de Gestão Operacional do Parque Recreativo e de Lazer Piraí

200.000,00

-

200.000,00

Execução de Obras para implantação do Parque Recreativo e de Lazer Piraí

5.000.000,00

850.000,00

5.850.000,00

Execução das obras do sistema esgotamento sanitário Bacias 8.1 e 9

-

18.262.000,00

18.262.000,00

Sub-Total

9.680.000,00

19.112.000,00

28.792.000,00

Fortalecimento Operacional do Município de Joinville

Plano Municipal Consolidado de Saneamento Ambiental

2.300.000,00

200.000,00

2.500.000,00

Estudo para definição dos Mecanismos de Recuperação de Custos de Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos

460.000,00

-

460.000,00

Manual de Operação e Manutenção – Pavimentação, Sistema de Macrodrenagem e Sistema de Microdrenagem

120.000,00

-

120.000,00

Sistema de Informação Georreferenciada do Município de Joinville

4.120.000,00

-

4.120.000,00

Aquisição de Equipamentos para complementar a Rede de Monitoramento da Quantidade de Recursos Hídricos.

580.000,00

-

580.000,00

Sub-Total

7.580.000,00

200.000,00

7.780.000,00

III.

Custos Concorrentes

300.000,00

250.000,00

550.000,00

 

Avaliação e Monitoramento

300.000,00

300.000,00

Auditoria

-

250.000,00

250.000,00

IV.

Não Alocado

2.000.000,00

 

2.000.000,00

 

Contingências

2.000.000,00

- 

2.000.000,00

V.

Custos Financeiros

-

14.000.000,00

14.000.000,00

 

Juros

-

14.000.000,00

-

TOTAL

70.000.000,00

70.000.000,00

140.000.000,00

PERCENTUAL TOTAL

50,00%

50,00%

100,00%

 

Figura Nº 1: Localização das Intervenções Estruturais do Projeto Viva Cidade 2.

 

O Parque de Recreação e Lazer do Piraí contempla, na sua primeira fase de implantação, os seguintes equipamentos: i) balneário, composto por um lago de aproximadamente 10.200m², um edifico de apoio ao lago (sanitários, vestiários, lojas, praça de alimentação, primeiros socorros e salva vida) com aproximadamente2.000 m², um Deck com 1.200 m² e uma faixa de areia entre o lago e o deck; ii)  estufa, com área de 2.500m², composta por uma área de pesquisa e desenvolvimento de espécies e outra de produção, exposição e vendas; iii) complexo esportivo, com 2 campos de futebol oficiais e 2 quadras poliesportivas; iv)  quiosques e churrasqueiras, sendo previstas 10 unidades, localizadas entre os caminhos e as bordas de vegetação remanescentes; v) estacionamentos, em número de 3, no acesso principal da Estrada Dedo Grosso, próximo ao balneário e junto ao complexo esportivo, totalizando 450 vagas de automóveis, 10 vagas para ônibus e uma plataforma para transporte coletivo; vi) acessos internos, - interligando todos os equipamentos por caminhos e ciclovias com extensão de 3.700,00m e com iluminação; e vii) acesso externo, com pavimentação da Estrada Dedo Grosso com extensão de 1.600,00m e trevo no cruzamento na SC- 108 – Rodovia do Arroz. Está prevista, também, a implantação de estações de tratamento de água (ETA), de tratamento de esgoto (ETE) e de coleta, separação  e destinação de resíduos.

 

Figura Nº 2: Primeira etapa de execução do projeto do Parque Piraí.

 

III.   CONTEXTO INSTITUCIONAL E LEGAL

 

III.1. Marco Institucional

As secretarias e demais órgãos municipais envolvidos com o Projeto Viva Cidade 2 são apresentadas a seguir, com destaque para as funções relacionadas com a sua  execução[1]. São áreas e órgãos que tem, ou possam vir a ter, papéis específicos na execução do Projeto, com atribuições de organismo executor, de suporte técnico, de alocação de recursos, de manejo de recursos financeiros, de supervisão e acompanhamento das intervenções, de futura operação e manutenção dos sistemas resultantes, e de realização das licitações.

O Município de Joinville optou por uma execução centralizada, sem repasse efetivo de recursos a outros órgãos participantes, para contas bancárias próprias. As contas bancárias do Projeto serão manejadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Desta forma a execução estará centralizada na SAP, que se encarregará, por meio da UCP, de planejar, programar, gerenciar, licitar, prestar contas, solicitar desembolsos, encaminhar à SEFAZ as solicitações de recursos para os pagamentos, coordenar a fiscalização de obras e ações previstas, monitorar e avaliar a execução do Projeto, entre outras atribuições. Os níveis de participação das diversas entidades envolvidas na execução do Projeto são apresentados a seguir.

Para disciplinar a participação dos órgãos da administração indireta na execução do Projeto Viva Cidade 2 deverão ser firmados termos de cooperação técnica ou operacional entre a SAP e os referidos órgãos, com a definição das mútuas responsabilidades, incluindo as da futura operação e manutenção dos sistemas resultantes das obras executadas.

As unidades envolvidas no Projeto Viva Cidade 2 estão organizadas segundo o Arranjo Institucional apresentado na Figura N.º 3

 

Figura Nº 3: Arranjo Institucional do Projeto na PMJ.

 

III.2. Marco Legal

As obras do Programa deverão atender a legislação ambiental e de obras nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, além das políticas socioambientais do BID.

No Brasil, a proteção ambiental é uma obrigação constitucional. O artigo No 225 da Constituição Federal de 1988 assegura o direito de todos os cidadãos a um ambiente ecologicamente equilibrado, fixa a responsabilidade do Poder Público e da coletividade de assegurar esse direito e lista os instrumentos a serem utilizados para garanti-lo. Para grandes projetos, a obrigatoriedade da elaboração do EIA encontra-se no parágrafo 1o, inciso IV: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

Antes, porém, a Lei Federal No 6.938 de 31/08/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, já criava a estrutura legal e institucional para a sua implementação, definindo as responsabilidades das diversas instituições encarregadas de sua aplicação. No seu Artigo 4o, inciso I, é estabelecido que se visará à compatibilidade do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

A coordenação da Política Nacional do Meio Ambiente a nível federal,  está a cargo do  Ministério do Meio Ambiente, ao qual se subordina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela fixação das normas e padrões ambientais. Além de fixar os padrões ambientais e os limites de emissão de poluentes, estabelece os requisitos gerais para o licenciamento ambiental. Os órgãos de controle ambiental estaduais e municipais, são os encarregados da efetiva aplicação destas normas, podendo, para isto, estabelecer normas específicas para o licenciamento ambiental, bem como fixar padrões ambientais mais restritos em suas áreas de jurisdição. Consequentemente, no Brasil o sistema de licenciamento ambiental se aplica a todas as atividades econômicas com potenciais consequências ambientais. O sistema se define como o processo de acompanhamento sistemático destas consequências e se desenvolve desde as etapas iniciais do planejamento da atividade até o final de sua realização, por meio da emissão de três licenças ambientais[2].

A competência para o licenciamento ambiental é dos órgãos estaduais de meio ambiente, que também podem estabelecer normas específicas de licenciamento. Em Joinville, a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), órgão estadual, delegou à SEMA, por meio de convênio, o licenciamento de atividades com impactos locais, localizados e de menor importância, como é o caso das obras do Programa.

Para as obras do Projeto Viva Cidade 2, devido às suas reduzidas dimensões, localização em áreas urbanas e em terrenos desocupados e desprovidos de vegetação arbórea de importância ambiental, de propriedade do Município, que promovem impactos negativos reduzidos e limitados basicamente à fase de construção, existem requisitos específicos de licenciamento ambiental, caracterizados por estudos ambientais simplificados e eventuais autorizações para a supressão de vegetação e disposição de resíduos, que deverão ocorrer a nível municipal. Não haverá necessidade de elaboração de estudos ambientais complexos como, por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), para as obras de macro e microdrenagem, esgotamento sanitário e pavimentação de ruas. Para estas obras, o instrumento de licenciamento ambiental exigido pela SEMA e FATMA é o Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Somente para a implantação do Parque de Recreação e de Lazer do Pirai[3] será necessário a elaboração de EIA/RIMA. Em cumprimento da OP-703 está sendo elaborado, complementarmente aos demais estudos a cargo do Executor, o RGAS, o PGAS e os Critérios de Elegibilidade Ambiental e Social que farão parte do ROP.

As obras do Programa, pelas características mencionadas no item anterior, deverão ser licenciadas pela SEMA, com exceção das obras de macrodrenagem do Rio Itaum-Açu que poderão ser licenciadas pela FATMA (situação ainda não definida que depende da definição e análise do projeto). Tais licenciamentos deverão ser realizados com base nos projetos e respectivos memoriais descritivos, observando-se o Plano Diretor e o Código de Obras municipais. Há que se considerar, também, que os critérios de elegibilidade que farão parte do ROP, além de atender à OP-703 fornecem os elementos para os eventuais estudos ambientais e licenciamento das obras complementares e, também, contribuem com a gestão ambiental dos empreendimentos.

As obras do Programa deverão, ainda, atender a seguinte legislação específica:

IV.    Impactos Socioambientais associados ao PROJETO

 

As ações financiadas pelo Projeto produzirão impactos socioambientais significativamente positivos sobre a qualidade de vida e o bem estar da população de Joinville e sobre o meio ambiente conforma apresentado a seguir, em item específico.

Na fase de implantação do Projeto, por outro lado, as obras de micro e macrodrenagem,  pavimentação e esgotamento sanitário promoverão impactos ambientais e sociais negativos de pequena intensidade e magnitude, localizados e de curta duração, para os quais serão adotadas medidas efetivas de mitigação e controle. Na fase de operação os impactos também serão moderados, localizados e de curta duração, restritos às atividades de manutenção do sistema de macrodrenagem. Poderão, ainda, na fase de operação, ocorrer impactos sobre o ecossistema dos manguezais, em decorrência do aumento da vazão promovido pelas novas obras de macrodrenagem (alteração na dinâmica do rio, assoreamento, deposição de resíduos etc.). Estes impactos, entretanto, deverão ser avaliados no Estudo Ambiental Simplificado do Projeto de Macrodrenagem do Rio Itaum-Açu.

O Parque de Recreação e Lazer Piraí, financiado por o Projeto, deverá ser implantado em terrenos rurais pertencentes ao Município e à proprietários privados sendo, neste caso, necessária a desapropriação das áreas. Não se prevê a necessidade  de reassentamentos para o Projeto, entretanto, se durante a execução for identificada essa necessidade, o mesmo será realizado de acordo com a Política do BID – OP-710.

 

IV.1.  Impactos Negativos do Projeto

 

Planejamento

Instalação do Canteiro de Obras

Desmanche de infraestrutura existente para a instalação das obras do Projeto

Retirada e transporte de entulhos/Material sedimentar

Terraplenagem

Disposição de Rejeitos

Desmobilização do Canteiro de Obras

Operação dos Sistemas de Drenagem

Operação do Parque de Recreação e Lazer do Piraí

 

IV.2.  Impactos Positivos ou Benéficos

 

A seguir são citados os impactos positivos de maior repercussão junto à sociedade local, facilmente verificáveis por observação visual e opiniões que podem ser colhidas em pesquisa de satisfação sobre o ProjetoViva Cidade 2:

 

V.   MEDIDAS MITIGADORAS

 

V.1.  Considerações sobre a Gestão Socioambiental do Projeto

 

Para a mitigação dos impactos socioambientais e o controle ambiental das obras do Programa foram incluídos neste Plano de Gestão Ambiental e Social os seguintes programas: i) Programa de Comunicação Social; ii) Programa de Gerenciamento Ambiental das Obras; iii) Programa de Controle Ambiental das Obras; iv) Programa de Demolição; v) Programa de Capacitação Ambiental da Mão de Obra Contratada; e vi)  Programa de Segurança do Trabalhador e Saúde Ocupacional Durante a Construção.

Não foram incluídos neste Plano os programas da fase de operação uma vez a análise dos impactos desta fase ainda depende de definição de projetos específicos (ETA, ETE, Galpão de Resíduos etc.) do Parque de Recreação e Lazer do Piraí e da avaliação do estado de conservação atual das áreas de mangue e das melhorias que serão realizadas durante o primeiro ano de execução do Projeto. Esta avaliação, bem como a proposição de medidas mitigadoras e de melhorias, ocorrerão por meio de um Convênio que será firmado entre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Universidade de Joinville.

Há que se considerar, também, que os impactos decorrentes da operação do sistema de drenagem serão mitigados e controlados por meio do Plano de Operação e Manutenção da Rede de Drenagem, que será elaborado para a fase de operação do Programa, contará com destinação específica de recursos financeiros e deverá fazer parte, como condicionante, da Licença de Operação[4].

Para garantir a implementação dessas medidas de mitigação de impactos, a gestão ambiental do Programa estará a cargo da Unidade Coordenadora do Programa (UCP). Para o acompanhamento das obras, bem como para a sua gestão socioambiental, a UCP deverá contar com o auxílio de arquitetos e engenheiros da SEINFRA, Águas de Joinville, SEMA e Empresas Supervisora[5], que deverão executar as seguintes atividades específicas:

A UCP contará com um Coordenador Executivo, nomeado pelo Prefeito Municipal. A estrutura da UCP compreenderá como, no mínimo, com um especialista em cada uma das seguintes oito áreas: Administrativa, Financeira, Obras de Infraestrutura, Obras de Saneamento, Gestão Ambiental, Saneamento Ambiental, Planejamento, Monitoramento e Avaliação, e Geoprocessamento, também a serem nomeados pelo Prefeito Municipal. Os perfis de cada um dos especialistas farão parte do ROP, e sua designação estará sujeita à não-objeção do Banco. Os mesmos deverão atuar com dedicação exclusiva e tempo integral ao Projeto

Para a padronização e efetiva aplicação dos procedimentos de controle ambiental das obras do Projeto, em decorrência da sua multiplicidade institucional instituições, com a participação direta da UCP, SEMA,  SEINFRA, Águas de Joinville e Empresa Supervisora, a UCP está desenvolvendo um Sistema de Gerenciamento Ambiental (SGA) para o Projeto Viva Cidade 2, que deverá cumprir os seguintes objetivos:

Para o cumprimento desses objetivos serão criados procedimentos, com base nos programas de gestão socioambiental presentes neste PGAS e nos demais documentos ambientais que venham a ser produzidos (PCAO, EIA/RIMA, EAS etc.) que além de auxiliar a efetiva implementação e acompanhamento do SGS permitirão, também, a definição das responsabilidades, dos meios e dos prazos necessários para alcançá-los.

Complementarmente, ações específicas como inclusão de cláusulas ambientais nos contratos de obras, inclusão das atividades de controle ambiental nas planilhas de custo e nos cronogramas das obras, apontamentos das não conformidades ambientais nos Diários de Obra, suspensão da medição e pagamento das atividades das obras quando houver pendências socioambientais, entre outras, também contribuirão para a efetiva gestão ambiental do Programa.

Há que se considerar, ainda, as condições contratuais especiais prévias ao primeiro desembolso que obrigam o Prestatário a apresentar ao Banco as seguintes evidências: i) designação dos funcionários que constituirão a UCP; ii) criação da UCP; iii) assinatura e entrada em vigência dos termos ou convênios de cooperação entre o Prestatário e a IPPUJ, a CAJ, e a Agencia Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville (AMAE); iv) aprovação do Decreto para a aquisição dos terrenos necessários para a realização das obras do Parque de Recreação e Lazer do Piraí; v) aprovação do regulamento Operacional do Projeto, que incluirá o PGAS, RGAS e os Critérios de Elegibilidade Ambiental (CEAs), conforme os termos previamente aprovados pelo Banco;  e vi) criação de um Conselho Intersetorial do Projeto (CIP).

 

V.2. Programa de Comunicação Social

 

Objetivo

O objetivo deste Programa é dispor os instrumentos e técnicas da Comunicação Social tanto como recurso de apoio, para que as obras do Projeto Viva Cidade 2 sejam percebidas pela comunidade, tanto como uma ação positiva para a redução das enchentes e melhoria da qualidade de vida da população de Joinville como, também, uma ferramenta de sensibilização para que as intervenções possam ocorrer de forma adequada e ambientalmente sustentável.

Este Programa, voltado exclusivamente às obras do Projeto Viva Cidade 2, é parte integrante de um programa mais amplo, objeto do Componente 2 – Melhoria Ambiental, relativo à Atualização e Continuidade das Ações de Educação Ambiental por meio da Comunicação Social e Mobilização Urbana. 

Por sua vez, os seus objetivos específicos são:

Justificativa

A participação da comunidade nas fases de planejamento e implantação das obras do Projeto BR-L1405 é fundamental para que sejam alcançadas plenamente as metas e objetivos preconizados nos planos e projetos desenvolvidos. Torna-se, portanto, imprescindível divulgar o Projeto de forma ampla, por meio de informes, consultas, audiências, auscultação e demais formas de comunicação que atinjam todos os atores e agentes deste processo de entendimento entre o Poder Público e a sociedade.

Público-Alvo do Programa

Na fase de planejamento, o principal Público-Alvo corresponde às comunidades das áreas de influência das obras.

Na fase de obras, o principal Público-Alvo a ser objeto do processo de comunicação e interação social será formado pelos moradores ou usuários do comércio, dos serviços e de eventuais usos institucionais das proximidades das obras, assim como os proprietários e empregados desses estabelecimentos. As mudanças no tráfego local, a eventual interdição de trechos das vias e logradouros, o tráfego intenso de veículos pesados, máquinas e equipamentos causam transtornos que, embora transitórios, poderão interferir no acesso às moradias, aos negócios e aos serviços aí localizados. A proximidade das residências, estabelecimentos comerciais e de serviços aos canteiros de obras agrega outros desconfortos específicos, relacionados a ruídos e poeira, além de eventuais situações de risco de acidentes, em razão do tráfego de veículos e da operação das máquinas e equipamentos.

Organização e Sistematização de Informações Técnicas

O Programa de Comunicação Social deve estar inteiramente voltado para o planejamento e divulgação de informações referentes ao Viva Cidade 2. Deve manter um fluxo contínuo e periodicidade constante, por meio do estabelecimento de rotinas na forma de abordagem e interação com a comunidade. Deve-se, ainda, estabelecer e manter sempre abertos os canais destinados ao recebimento de informações e indagações sobre o Programa.

Desta forma, inicialmente deve ser desenvolvida uma atividade voltada para a organização e sistematização de informações técnicas, que devem ser constantemente atualizadas, com dados e informações sobre as intervenções previstas, os procedimentos adotados pela UCP face aos problemas socioambientais identificados e quais medidas serão adotadas para mitigá-los ou compensá-los, o cronograma e as etapas de implantação das obras e outras informações pertinentes. Deverão ser preparadas as peças e os materiais de informação (cartazes, “folders”, folhetos de divulgação, “data-show” etc.) sobre o Projeto Viva Cidade 2, que serão utilizados pela  equipe de comunicação social na realização de eventos, apresentações, audiências, etc.

Poderá ser criado e designado o cargo de Ouvidor, com ampla divulgação nos mais diversos meios de comunicação. Esta ação tem como objetivo dar a maior visibilidade à gestão do Projeto BR-L1405 e ampliar a presença institucional da UCP, SEINFRA, SEMA e Águas de Joinville na implementação do Programa.

O material de divulgação deverá incluir o telefone, o endereço físico e o endereço eletrônico, além de indicar os locais onde serão instaladas “caixas de sugestões” destinadas à Ouvidoria. Este material deve ser exposto nos locais das obras, nos postos de informação da UCP, SEINFRA, SEMA e Águas de Joinville, em locais de grande movimentação de público e em todos os órgãos e entidades públicas.

Estrutura

Para a implementação do Programa, deverá ser alocada uma equipe mínima de comunicação socioambiental que ficará responsável pelas repostas aos questionamentos referentes ao Projeto Viva Cidade 2 recebidos por meio da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ), seja pela página da prefeitura www.joinville.sc.gov.br – Serviços Online – Ouvidoria ou por contato telefônico número 156. As respostas ao questionamento serão monitorados pela UCP.

As funções que deverão ser cumpridas por essa equipe podem ser caracterizadas como: identificar eventuais problemas emergentes e encaminhar as soluções pertinentes; responder prontamente as demandas e necessidades decorrentes do andamento das obras; e oferecer respostas rápidas às necessidades de informação e interação com diferentes segmentos da sociedade local.

Por sua vez, a Ouvidoria, além de criar novos canais de comunicação com a população, terá a função maior de aproximar os cidadãos da UCP, SEINFRA, SEMA e Águas de Joinville, constituindo um canal de comunicação direta e fomentando a efetiva participação da comunidade, por meio do exercício da crítica e de denúncias, sugestões, cobranças e elogios às ações e medidas adotadas no decorrer do processo de implementação do Programa.

A Ouvidoria será responsável pelo “controle da qualidade”, no que se refere à implementação do Projeto Viva Cidade 2, apontando as falhas e os acertos, buscando as soluções para os problemas e, sobretudo, permitindo a participação do cidadão na gestão do Programa, ao garantir a defesa de seus direitos. O Ouvidor não decide sobre a solução do problema, mas acompanha todas as fases do seu encaminhamento junto às áreas responsáveis, até a sua resolução final e, no decorrer do processo, mantém o cidadão informado sobre o andamento do caso.

A Ouvidoria deverá funcionar junto à Coordenadoria do UCP, dispondo de telefone e “e-mail” exclusivos. Outras formas de comunicação, tais como, carta, bilhete e até pessoalmente, também serão asseguradas. Os respectivos endereços serão divulgados amplamente e, principalmente, nos locais das obras.

Cronograma e Custos

O Programa será implementado durante toda a fase de implementação das obras do Projeto Viva Cidade 2.

Os custos são incluídos no Programa de Atualização e Continuidade das Ações de Educação Ambiental por meio da Comunicação Social e Mobilização Urbana, incluído no Componente 2 do Projeto, com custo estimado em US$1.000.000,00.

 

V.3.  Programa de Gerenciamento Ambiental das Obras

As obras do Projeto Viva Cidade 2 serão objeto de supervisão ambiental periódica, realizada pelos arquitetos e engenheiros da UCP, SEINFRA, SEMA, Águas de Joinville e Empresa Supervisora, concomitantemente à supervisão técnica das obras, com periodicidade a ser definida pela UCP, visando o cumprimento dos seguintes objetivos: i) avaliar como as Diretrizes para o Controle Ambiental da Obra estão sendo observadas; ii) avaliar como os componentes de gerenciamento ambiental estão sendo implementados; e iii) indicar medidas necessárias para aprimorar a qualidade ambiental dos empreendimentos e propor aperfeiçoamentos ao gerenciamento ambiental.

Além disso, os resultados da supervisão deverão contribuir para: i) implementar e aprimorar a qualidade das obras durante a sua execução; ii) destacar as áreas onde a capacidade da UCP, SEINFRA, SEMA e Águas de Joinville em implementar o gerenciamento ambiental e executar as medidas de mitigação de impactos e controle ambiental devem ser fortalecidas; e iii) contribuir para a elaboração de projetos e implantação de obras melhor sucedidos e com custos ambientais corretamente avaliados, nos futuros empreendimentos municipais.

Dentre as medidas previstas neste Programa, destacam‐se as seguintes:

O Programa de Gerenciamento Ambiental da Construção será de responsabilidade direta do UCP, SEINFRA, SEMA e Águas de Joinville, que também poderão contar com o apoio do especialista em meio ambiente da Empresa Supervisora.

 

Cronograma e Custos:

A supervisão ambiental deverá ser semanal e deverá ter a mesma duração das obras do Projeto BR-L1405.

Os custos para a implantação do Programa estão embutidos nos custos de gerenciamento da UCP, SEINFRA, SEMA, Águas de Joinville e Empresa Supervisora.

 

V.4.  Programa de Controle Ambiental das Obras

 

O Programa de Controle Ambiental das Obras tem como objetivos fornecer os elementos técnicos necessários à redução dos danos ambientais decorrentes da implantação das obras, disponibilizar às empreiteiras os critérios ambientais a serem respeitados durante as obras e, finalmente, aos trabalhadores, estabelecer as normas para uma conduta ambientalmente correta nos canteiros de obra.

São destacadas as medidas de controle ambiental dos procedimentos executivos das obras apresentadas a seguir.

 

Preparação do Terreno

A operação de preparação da área necessária à implantação das obras de macro e microdrenagem, pavimentação, esgotamento sanitário e do Parque de recreação e Lazer do Piraí, deverá ser mecanizada e exigir cuidados ambientais necessários para reduzir os danos e possibilitar a adequada recuperação ambiental do entorno das obras.

Durante a raspagem do terreno, a terra fértil do horizonte A deverá ser separada e adequadamente estocada, de forma a não interferir nos demais serviços das obras e prevenir os processos erosivos, visando a sua redistribuição nas áreas de solo em exposição no entorno das intervenções, logo após a conclusão das obras. O transporte de terra para o exterior das áreas das obras deverá ser evitado. Se houver excedente decorrente da raspagem do terreno, nivelamento ou escavações para a implantação da infraestrutura, e o material não puder ser utilizado no próprio local ou na recuperação do entorno e acessos, a disposição final deverá ser em bota-fora devidamente licenciado.

Instalação e Operação do Canteiro de Obra

Dependendo da obra, o canteiro de obra deverá ser composto pelos seguintes elementos: edificações provisória para administração e serviços; depósito; refeitório; pátio de material de construção (brita, areia, ferragem, madeira, bota-fora temporário etc.); carpintaria; pátio de armação, vestiários e sanitários e guarita.

Todos os pontos de despejo da vazão de canaletas e drenos no terreno deverão receber proteção contra erosão, mediante disposição de brita, grama ou caixas de dissipação de energia. Deverão ser evitados os pátios e plataformas planas, que facilitam o empoçamento, garantindo-se declividade mínima de 1% a 2% em qualquer local da obra. Por se tratar de instalações temporárias, o canteiro utilizará sistemas de drenagem simplificados, dispensando-se obras sofisticadas em concreto, como desembocaduras e outras, de caráter duradouro.

Os acessos internos de circulação deverão ser mantidos em condições permanentes de tráfego para pessoas, equipamentos e veículos, até o encerramento da obra. Especial atenção será dada ao controle de poeira no canteiro e área de influência.

O abastecimento do canteiro deverá ser com água da rede pública e, no que se refere aos efluentes domésticos, deverá ser utilizada a rede pública de esgotos. Em áreas remota, sem rede pública de esgotos, será necessário o tratamento em fossas sépticas e filtro anaeróbico, conforme projeto específico. Não será permitido o uso de valas a céu aberto ou de caixas sem tampas adequadas.

A coleta, o transporte e a disposição final de lixo deverão ser realizados adequadamente. O lixo produzido no canteiro e demais locais da obra será recolhido com frequência, de forma a não produzir odores ou proliferação de insetos e roedores.  Será feita a separação de lixo orgânico e inorgânico, podendo-se dar tratamento diferenciado a cada caso no tocante à frequência de coleta, tratamento e destino final. O inorgânico será encaminhado à entidade habilitada a receber material reciclável e o orgânico será retirado pelo serviço usual de coleta de lixo da prefeitura municipal. Assim, os restos de comida, vasilhames etc. deverão ser retirados do canteiro, não se admitindo qualquer disposição de lixo nas áreas do empreendimento e de seu entorno.

As instalações do refeitório deverão incluir telas do tipo mosquiteiro, sistemas de ventilação, lavatório e sanitários em número e capacidade adequados.

Os serviços no período noturno, se necessário, deverão ser programados com antecedência mínima de 48 horas, observados os horários fixados pela legislação, sendo empregados equipamentos e sinalização noturna apropriados e de controle do nível de ruídos.

Cronograma e Custos

O Programa será implementado durante todo o período de duração da obra.

Os custos deste Programa estão incorporados no Plano de Controle Ambiental da Obra (PCAO) a cargo da empreiteira de obra.

 

V.5.  Programa de Demolição

 

Objetivo

O Programa de Demolição tem como objetivo o estabelecimento de procedimentos e rotinas para a execução de demolições (pontes, calcadas, ruas, laterais de canais, edificações rurais etc.) para a implantação dos projetos de macro e microdrenagem e do Parque de Recreação e Lazer do Piraí, garantindo a qualidade ambiental e o atendendo a NR -18 do MTE.

Atividades

A demolição é a destruição, de forma deliberada, de alguma construção ou estrutura para dar outro destino ao espaço por ela ocupado e compreende as seguintes atividades:

Quando o reaproveitamento do material de demolição (entulho) não for possível na própria obra, o mesmo deverá ser conduzido à local apropriado (bota-fora, aterro sanitário ou outro, devidamente licenciado ou aprovado pela SEMA).

A demolição poderá ser feita por meio de ferramentas manuais ou mecânicas, de modo a garantir a integridade dos materiais, visando o seu possível reaproveitamento.

A atividade de demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho (TST), orientando a correta utilização dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) pelos trabalhadores envolvidos na atividade.

A área circunvizinha a demolição precisa ser avisada previamente e isolada devidamente durante a atividade, evitando contratempos e acidentes com a comunidade do entorno.

O Quadro No 1, apresentado a seguir, contém as medidas de controle, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

As estruturas e demais peças a demolir, deverão ser reduzidas a fragmentos de dimensões compatíveis com o emprego do equipamento de carga e transporte, e com a conformação estética do local do bota-fora.

Todo entulho será transportado, depositado e espalhado em bota-fora, em localização estabelecida no Projeto ou indicado pelo UCP.

Os veículos deverão ser carregados e a caçamba coberta com loca, de modo a evitar o derramamento ou espalhamento pelas vias públicas do entulho proveniente das demolições. Caso isso ocorra, a empreiteira de obra deverá limpar os locais sem ônus para o Projeto.

Cronograma e Custos

O Programa será implementado durante todo o período de duração da obra

Os custos deste Programa serão diluídos nos custos da obra.

 

Quadro No 1: Medidas de Controle de Demolição

FASES DA ATIVIDADE DE DEMOLIÇÃO

MEDIDAS DE CONTROLE

Antes de iniciar a Demolição (Planejamento)

As linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas em vigor.

As construções vizinhas à obra de demolição devem ser vistoriadas, visando preservar a estabilidade e a integridade física de terceiros.

Devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.

Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechados todos os acessos, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição.

Durante a Demolição

As escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e somente serão demolidas à medida que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos superiores.

Os objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.

Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento.

Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos.

 

Os veículos deverão ser carregados e cobertos com lona, de modo a evitar o derramamento ou espalhamento pelas vias públicas do entulho proveniente das demolições. Caso isso ocorra, a empreiteira de obra deverá limpar os locais sem ônus para o Programa.

 

Cronograma e Custos

O Programa será implementado durante todo o período de duração da obra.

Os custos deste programa são diluídos nos custos das obras.

 

V.6.  Programa de Capacitação Ambiental da Mão de Obra Contratada

 

Objetivo

O objetivo do Programa de Capacitação Ambiental da Mão de Obra Contratada é capacitar os empregados da empreiteira de obra para que todos tenham conhecimento das praticas gerais de gestão ambiental associadas às suas atividades. Assegura que todos realizem suas atividades de acordo com os procedimentos adequados, considerando os cuidados com o meio ambiente, as comunidades e o patrimônio.

O treinamento devera ser aplicado a todos os empregados, colaboradores e prestadores de serviço, inclusive de empresas terceirizadas.

Atividades

O treinamento ambiental a ser aplicado pela empreiteira de obra deverá abranger os seguintes temas:

Essa capacitação fará parte do treinamento admissional obrigatório, em módulo padrão de duas horas de duração, ministrado no próprio canteiro de obra e com registro de presença. Complementarmente serão realizados treinamentos periódicos para reforçar os conceitos de gestão ambiental, cujo conteúdo deverá enfatizar os aspectos ou procedimentos que tenham se mostrado mais problemáticos durante a obra. A periodicidade máxima deste treinamento complementar deverá ser trimestral.

O treinamento ambiental estará apoiado em exposições audiovisuais, panfletos informativos e circulares. Reuniões emergenciais orientadas de acordo com o nível de instrução e de responsabilidade do público alvo poderão ser convocadas a qualquer momento.

Responsabilidades

A capacitação ambiental da mão-de-obra é de responsabilidade da empreiteira de obra, assim como a elaboração de relatórios de acompanhamento do Programa, que deverão ser semestrais e conter informações sobre as datas e conteúdo dos treinamentos ministrados, o número de empregados treinados em cada período, lista de presença, registro fotográfico e avaliação da eficiência dos treinamentos ministrados.

Cronograma e Custos

O Programa será implementado durante todo o período de duração da obra

Os custos deverão ser  incluídos nos custos dos treinamentos admissionais e de saúde e segurança ocupacional, a cargo da empreiteira de obra.

 

V.6.  Programa de Segurança do Trabalhador e Saúde Ocupacional Durante a Construção.

 

Objetivo

O objetivo do Programa de Segurança do Trabalhador e Saúde Ocupacional Durante a Construção é o estabelecimento de padrões mínimos de atendimento à legislação de controle e saúde e segurança operacional, aplicáveis aos empregados das empreiteiras.

Para o cumprimento desse objetivo cuidados especiais deverão ser adotados pela empreiteira de obra para minimizar os riscos e acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou transmissão de doenças infectocontagiosas, assim como para tratar adequadamente as que eventualmente ocorrerem.

Como objetivos específicos do Programa, são considerados:

As normas e procedimentos do Programa Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional Durante a Construção visam também o cumprimento dos dispositivos legais sobre a matéria, com destaque às exigências da Lei Federal No 6.514/77 regulamentada  pela Portaria MTE No 3.214/78, Portaria MTE/SSST No 24/94 e respectivas Normas Regulamentadoras.

Metas

O Programa tem como meta a conclusão da obra com índice zero de acidentes com afastamento e transmissão de doenças infectocontagiosas entre os empregados e, ainda, a conclusão das obras sem nenhuma notificação de não-conformidade decorrente da inobservância dos Procedimentos de Trabalho Seguro.

Atividades

As medidas a serem contempladas no âmbito do programa de segurança do trabalho e saúde ocupacional durante a construção deverão garantir a conformidade da empreiteira de obra com a legislação trabalhista, assegurando que os procedimentos de saúde e segurança sejam adotados para todas as atividades e controlando a qualidade dos ambientes de trabalho sob a ótica de higiene, saneamento e ergonomia.

Estão previstas, portanto, as seguintes atividades:

Deverá, também, ser elaborado um Código de Conduta, aprovado pela UCP, visando preservar, tanto a saúde e as condições de higiene do trabalhador e, consequentemente, a comunidade local, como as condições ambientais do canteiro e do entorno. O referido código contemplará as seguintes normas:

Custos

Os custos do Programa deverão ser incluídos nos custos do atendimento da legislação trabalhista, a cargo da empreiteira de obra.

 


[1] Fonte: Projeto Viva Cidade II (BR-L1405) – Análise Institucional. Consultora Vera L. Bazzanella. Agosto 2014.

[2] Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997.

[3] De acordo com a Resolução CONSEMA/SC No 14/2012, parques e complexos turísticos com área superior a 20ha, necessitam de EIA/RIMA.

[4] O processo de licenciamento dos sistemas de macrodrenagem exige a apresentação de Relatório Ambiental Simplificado e inclui a outorga de três licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

[5] A Empresa Supervisora a ser contratada para o Projeto Viva Cidade 2 contará com um especialista em meio ambiente que trabalhará exclusivamente na supervisão ambienta das obras do Projeto Viva Cidade 2

 

 

6.2    Anexo 02 - RELATÓRIO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL (RGAS)

 

SUMÁRIO

 

I. INTRODUÇÃO

II. ANTECEDENTES

II.1. O Município de Joinville

II.2.  A Problemática das Inundações em Joinville

II.3.  Beneficiários

III. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

III.1. Objetivos e componentes do Programa

III.2. Tipologia das Intervenções

IV. CONTEXTO INSTITUCIONAL E LEGAL

IV.1. Marco Institucional

IV.2. Marco Legal 

V. IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO PROGRAMA

V.1. Classificação da Operação e Atendimento da OP-703

V.2. Política de Disponibilidade de Informação

V.3.  Riscos de Impactos e Medidas de Controle

V.4.  Consulta Pública

 

SIGLAS

 

AMAE – Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville

APA – Área de Proteção Ambiental

CAJ – Companhia Águas de Joinville

CEAS – Critérios de Elegibilidade Ambiental e Social

COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente

BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento

EAS – Estudo Ambiental Simplificado

EIA – Estudo de Impacto Ambiental

ETA – Estação de Tratamento de Água

ETE – Estação de Tratamento de Esgoto

FATMA – Fundação do Meio Ambiente

IDHM – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

IPPUJ – Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

OHSAS – Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho

ISO – Internacional Organization for Standardization

LI – Licença de Instalação

LO – Licença de Operação

LP – Licença Prévia

PCAO – Plano de Controle Ambiental de Obras

PCR – Relatório de Término de Projeto

PDDU – Plano Diretor de Drenagem Urbana

PGAS – Relatório de Gestão Ambiental e Social

PGM – Procuradoria-Geral do Município

PIB – Produto Interno Bruto

PMJ – Prefeitura Municipal de Joinville

RAA – Relatório de Avaliação Ambiental

RGAS – Relatório de Gestão Ambiental e Social

RIMA – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente

ROP – Regulamento Operacional do Projeto

SAP – Secretaria de Administração e Planejamento

SECOM – Secretaria de Comunicação

SEFAZ – Secretaria da Fazenda

SEINFRA – Secretaria de Infraestrutura Urbana

SEMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente

SEPROT – Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública

SGA – Sistema de Gerenciamento Ambiental

SIG – Sistema de Informações Gerenciais

 TCE/SC – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

UCP – Unidade Coordenação do Projeto

 

I.   INTRODUÇÃO

 

País:

Brasil

Nome do Projeto:

Projeto Viva Cidade 2 - Revitalização Ambiental e Urbana do Município  de Joinville

Número do Projeto:

BR-L1405

Mutuário:

Município de Joinville – Santa Catarina

Garantia:

República Federativa do Brasil

Executor:

Município de Joinville, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento.

Custo Total:

US$ 140 milhões

BID:

US$ 70 milhões

Local:

US$ 70 milhões

Categoria Ambiental:

B

 

II.   ANTECEDENTES

 

II.1.   O Município de Joinville

O Município de Joinville, com uma área de 1.134,02 km2, está localizado no litoral norte do Estado de Santa Catarina, às margens da Baía da Babitonga. Dessa extensão, cerca de 210,47 km2 se caracteriza como área urbana que abriga, aproximadamente, 96,7% dos 554.601 habitantes do Município[1]

O Município está entre as maiores e mais dinâmicas economias do Brasil e é o terceiro polo industrial e tecnológico da Região Sul, ficando atrás apenas das capitais dos estados Paraná e do Rio Grande do Sul. Possui o maior PIB do Estado (R$18,4 bilhões, com PIB per capta de R$35.854,42)[3] e ocupa a 20ª[2]  posição entre os municípios brasileiros. Apresenta também um elevado Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM), de 0,809 , figurando entre os vinte cinco mais bem pontuados no Brasil. Há que se considerar, também, que Joinville é responsável por cerca de 20% das exportações catarinenses e está entre os quinze maiores arrecadadores de tributos e taxas municipais, estaduais e federais do Brasil. Atualmente, entretanto, o Município enfrenta, ao lado do progresso econômico e social, as graves consequências da falta de planejamento e controle do uso e ocupação do solo, que perdura nas últimas décadas e se manifesta, principalmente, nas frequentes inundações.

Figura Nº 1: Localização do Município de Joinville. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Joinville#mediaviewer

 

A região onde Joinville se estabeleceu possui características físico-bióticas específicas, em especial as condições climáticas, bastante complexas, que criam dificuldades e desafios no à ocupação humana. O clima predominante na região, segundo a classificação de Köppen, é do tipo mesotérmico úmido, sem estação seca. Apresenta características subtropicais, com as estações do ano bem definidas e temperatura média anual de 22ºC, verões quentes com precipitação total anual em torno de 2.000mm e umidade relativa média anual do ar de 76,4%. A presença da Serra do Mar a poucos quilômetros do oceano Atlântico e apresentando amplitudes hipsométricas da ordem de 800m em média, atua como uma barreira em relação ao deslocamento das massas atmosféricas, produzindo uma sensível variação no regime hidrológico. Na planície litorânea (onde se situa a área urbana), ocorrem temperaturas, precipitações e umidade mais elevadas. No planalto os registros apontam índices menores. A precipitação é em grande parte de origem orográfica, decorrente da interceptação da umidade oceânica, trazida pelos ventos do quadrante leste, pela Serra do Mar. Em função do regime orográfico, a região apresenta elevado número de dias chuvosos, principalmente nos meses da primavera e verão, quando o número de dias chuvosos pode exceder a 20 dias por mês. Nos meses de Outono e Inverno esse número cai para menos de 10 dias por mês.

A rede de drenagem natural da região apresenta formato dendrítico, com leitos encachoeirados e encaixados em vales profundos, com vertentes curtas nos cursos superior e médio. Nas planícies de inundação, apresentam baixa declividade e grande sinuosidade natural. No Município destacam-se as bacias hidrográficas dos rios Cachoeira, Cubatão, Piraí, Palmital, Itapocuzinho, Vertentes Independentes Leste e Vertentes Independentes Sul. O rio Cubatão tem como principais contribuintes os rios Quiriri, Seco, da Prata e do Braço. Já as bacias dos rios Piraí e Itapocuzinho contribuem à bacia hidrográfica do rio Itapocu.

A bacia hidrográfica do rio Cachoeira, que drena grande parte da área urbana do Município tem como seus principais afluentes os rios Itaum-Açu, Bucarein, Jaguarão, Mathias, Morro Alto, Bom Retiro e Mirandinha, que drenam uma área de aproximadamente 83 km2, cujo principal curso estende-se por 14,9 km.

Os rios do planalto e das encostas da serra apresentam água com aspecto cristalino, de boa qualidade. Nas planícies, onde as atividades econômicas estão presentes de forma mais intensa, os rios apresentam aspecto turvo, com água de menor qualidade, devido à presença de partículas de solo em suspensão e agentes poluentes. Nas proximidades da foz dos principais rios, a sedimentação de partículas de argila e matéria orgânica somado a ação das marés, criam condições específicas para o surgimento dos manguezais.

A atuação conjunta do clima, vegetação, geologia e hidrografia, determina a expressão geomorfológica do local que caracteriza a paisagem e condiciona o uso e ocupação do solo. O relevo desenvolveu-se sobre terrenos cristalinos da Serra do Mar e uma área de sedimentação costeira. A Baixada (4% do Município) é compreendida por áreas intermareais dominadas por planícies de marés, manguezais, marismas e canais estuarinos (Gamboas), constituindo essencialmente o litoral de Joinville. Os canais estuarinos possuem grande expressão na porção central do litoral do Município, destacando os denominados Canal e Lagoa do Varador, além dos canais interdistributários associados à foz do rio Cachoeira.

Na porção Norte ocorrem diversos canais estuarinos e manguezais associados a foz de rios menores como o rio Pirabeiraba, rio Sete Voltas, rio Três Barras, rio Das Onças e rio Palmital, além do próprio rio Cubatão que exibe extenso sistema de canais, já alterados por intervenções antrópicas.

A planície fluvio-marinha abrange cerca de 27% da área total do Município, alcançando cerca de 20m de altitude máxima e inseridas na região de planície,  também ocorrem  elevações isoladas ou conjuntos de elevações constituídas de formas de relevo arredondadas, conhecida como "Mar de Morros"[4]. Nesta região está localizada a maior parte da área urbanizada do Município. A parte oeste do território municipal situa-se no planalto ocidental, com altitude média de 800m e estende-se até os contrafortes da Serra do Mar. Destacam-se as Serras do Quiriri e Serra Queimada, atingindo nesta última 1.335m de altitude. Na região de transição entre o Planalto Ocidental e as Planícies Costeiras encontram-se as escarpas da serra, com vertentes inclinadas (mais de 50°) e vales profundos e encaixados.

 

II.2.  A Problemática das Inundações em Joinville

Dentro das possibilidades técnicas e dos recursos disponíveis, a Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ) vem empreendendo esforços visando reduzir os efeitos imediatos das inundações e, ao mesmo tempo, viabilizar as grandes obras de macrodrenagem urbana, fundamentais para assegurar o bem-estar da população e a continuidade do progresso econômico de Joinville. O Município é fartamente drenado por inúmeros rios de pequeno porte, cujas calhas são insuficientes para as vazões em época de cheias, devido às características físico-bióticas das bacias hidrográficas dos rios Cachoeira, Cubatão, Piraí, Itapocuzinho e Palmital e o conjunto de vertentes independentes da região Leste e Sul, somando-se aí os efeitos oriundos das marés. 

O problema á bastante antigo e, segundo os especialistas, decorre de inúmeros fatores, destacando-se: i) modelo de ocupação urbana, ii) planejamento equivocado, que privilegiou a microdrenagem em determinados pontos da cidade, desconsiderando as bacias hidrográficas e transferindo os problemas da inundação de montante para a jusante; iii) falta de planejamento e implantação de estruturas de macrodrenagem; iv) retificação e canalização de grande parte dos principais cursos d’água da cidade, realizadas em várias épocas e baseadas em conceitos ultrapassados que visavam tão somente o aumento da velocidade de escoamento, desconsiderando, inclusive, a expansão da ocupação urbana, o que resultou em redes de drenagem que hoje se mostram subdimensionadas; e v) assoreamento da rede de drenagem em decorrência do relevo plano da bacia onde se encontra a área urbana do Município, da ocupação de áreas de risco e da exposição dos solos à erosão.

Com relação ao modelo de ocupação urbana, há que se considerar que a cidade de Joinville, nas áreas de planície, cresceu e se desenvolveu sobre um aterro de cerca de 1,60m acima do nível médio da baía da Babitonga, correspondente a uma maré máxima que ocorre, em média, a cada dois anos. A cada década, a maré astronômica, associada a eventos meteorológicos, promove cheias maiores, podendo atingir até 2,53m, causando inundações de 4,66 km2 na área urbanizada (PDDU, 2011)[5]. Esta situação se agrava nos períodos de chuvas intensas, quando a quantidade de água que chega simultaneamente ao rio Cachoeira ultrapassa sua capacidade de escoamento, provocando o extravasamento da calha principal. Desta forma, a cada dez anos há probabilidade de inundação de uma área de 10,73 km², em decorrência de chuvas intensas associadas a eventos de maré na cota de 1,60m. Na bacia hidrográfica do rio Cachoeira há maior risco de inundações devido à falta de capacidade da rede de macrodrenagem, que atingem principalmente as áreas de ocupação consolidada e maior urbanização, causando transtornos e danos econômicos à população.

Há que se considerar, entretanto, que as inundações de grandes proporções que ainda ocorrem no Município de Joinville, como as de 2008, quando grande parte da cidade permaneceu alagada por uma semana, ou a de 2010/2011, quando todos os bairros foram atingidos por inundações, não significa que as medidas que já foram implementadas, principalmente no Projeto Viva Cidade 1, não foram efetivas. Se os resultados ainda não apareceram da forma desejada, o fato se deve à magnitude das ações necessárias e aos elevados custos exigidos pela dimensão do problema. Há que se destacar, também, que uma área significativa da cidade é constantemente alagada somente pela ação da elevação das marés. Neste aspecto, vale registrar, por exemplo, que à jusante das pontes da Rua Florianópolis, nos rios Itaum Açu e Itaum Mirim, as enchentes decorrem exclusivamente da elevação da maré, independentemente das chuvas. 

O Projeto Viva Cidade 1 contribuiu diretamente para que o município possa enfrentar seus desafios ambientais e urbanos. O Projeto criou, inclusive, as condições para a continuidade das intervenções, desenvolvendo o projeto de drenagem do Rio Mathias de modo a viabilizar e garantir o Projeto Viva Cidade 2 sem maiores dificuldades. Esta segunda fase do Projeto é consistente com o Plano de Governo do Município de Joinville de compatibilizar as necessidades do crescimento urbano com a preservação dos ecossistemas locais.

 

II.3. Beneficiários

Os beneficiários com as obras do Projeto Viva Cidade 2 são, indiretamente, os habitantes do Município de Joinville, com a implantação do Parque de Recreação e Lazer do Piraí e das obras de minimização de enchentes e pavimentação de ruas. Como beneficiários  diretos, estão os moradores do centro da cidade, com as obras de macrodrenagem, os moradores da Sub-bacia do rio Itaum-Açu (com grande densidade populacional, principalmente na sua foz, englobando os bairros Itaum, João Costa, Jarivatuba, Paranaguamirim, Parque Guarani, Boehmerwaldt, Fátima, Profipo, Santa Catarina, Petrópolis e parte do Guanabara), os moradores do bairro Vila Nova, com as obras de microdrenagem e pavimentação de ruas e os moradores dos os bairros Guanabara, Fátima, Itaum, Janibatuba, João Costa, Parque Guarani, Boehmerwald, Santa Catarina, Profícuo e Itinga, ao Sul do Município, na Bacia do Rio Cachoeira, e dos bairros Aventureiro, Jardim Iririú, Iririu e Comasa, na Vertente Leste, formada por pequenos rios que desembocam diretamente no mar .

 

III.   DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

 

III.1. Objetivos e Componentes do Programa

O objetivo geral do Projeto Viva Cidade 2 é contribuir para a qualidade de vida da população, por meio de ações de mitigação de riscos de inundações, de ampliação do acesso aos serviços de saneamento básico, de preservação dos mananciais e para o aumento da capacidade operacional e de gestão do município de Joinville.

Visando alcançar os objetivos propostos para o Projeto Viva Cidade 2, elaborou-se um plano de ação, organizado segundo as seguintes categorias e componentes:

Categoria I. Engenharia e Administração;

Categoria II. Custos Diretos;

  • Componente 01 – Redução dos Riscos de Inundações;

  • Componente 02 – Melhoria da Qualidade Ambiental;

  • Componente 03 – Fortalecimento Operacional do Município de Joinville;

Categoria III. Custos Concorrentes

Categoria IV. Não Alocado

Categoria V. Custos Financeiros

 

O Projeto Viva Cidade 2 contempla ações estruturais e não estruturais, organizadas de acordo com as categorias supracitadas, que podem ser detalhados da seguinte maneira:

Categoria I – Engenharia e Administração (US$ 6.500.000,00). Contemplando as seguintes ações: i) Estudos Ambientais do Projeto (Estudo Ambiental Simplificado (EAS) Macro e Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) Parque); ii) Elaboração e implantação do Plano Estratégico de Comunicação Socioambiental do Projeto; e iii) Supervisão de obras do Projeto.

Categoria II – Custos Diretos (US$ 116.950.000,00), dividida em três componentes detalhadas a seguir:

Componente 1 – Redução de Risco de Inundações (US$ 80.378.000,00). Este componente compreende: (i) projetos e obras de macrodrenagem no Rio Itaum-Açu (bacia do Rio Cachoeira), microdrenagem e pavimentação das respectivas vias; (ii) obras de macrodrenagem no Rio Mathias (bacia do Rio Cachoeira) e pavimentação das respectivas vias; e (iii) projeto, construção de redes de microdrenagem no bairro Vila Nova (bacia do Rio Piraí) e pavimentação  de suas respectivas vias.

Componente 2 – Melhoria da Qualidade Ambiental. Ambiental (US$ 28.792.000,00). Este componente inclui investimentos em: (i) saneamento urbano aproximadamente 57.000m de redes de esgotamento sanitário, 5.600 conexões de esgotos e uma estação elevatória, que conduzirá o esgoto coletado à estação de tratamento de efluentes (ETE) Jarivatuba; (ii)projeto executivo, plano de gestão operacional, e a execução de obras e instalações do Parque Piraí (balneário, ciclovias e quadras desportivas, entre outras) e a aquisição de terrenos para a construção do parque; (iii) elaboração do mapa geológico e hidrogeológico do Município; e (iv) elaboração dos planos de mineração e gestão de riscos;

Componente 3 – Fortalecimento Operacional do Município de Joinville. (US$ 7.780.000,00). O objetivo deste componente é assegurar a sustentabilidade do Projeto. O componente financiará entre outros: (i) estudos para definição de mecanismos de recuperação dos custos de drenagem urbana e resíduos sólidos; (ii) atualização do plano municipal de saneamento básico; (iii) manual de Operação e Manutenção (O&M) da pavimentação e dos sistemas de macro e microdrenagem (iv) o Sistema de Informações georeferenciadas do Município; e (v) aquisição de equipamentos para complementar a rede de monitoramento dos recursos hídricos.

As Categorias III, IV e V – Tem relação direta com a ação financeira e acompanhamento do projeto totalizam US$ 16.550.000,00

O custo estimado do Programa Viva Cidade 2, considerando os custos das obras dos componentes, de consultorias e de administração e supervisão é de US$140milhões, cabendo US$70 milhões ao BID e US$70 milhões à PMJ, que também arcará com o custo financeiro de US$14 milhões .  Os custos detalhados do Programa são apresentados no Quaro No 1.

 

III.2. Tipologia das Intervenções

O Projeto Viva Cidade 2 contempla as seguintes intervenções, conforme Figura No 1: i) obras de macrodrenagem na Sub-bacia do rio Itaum-Açu e de seu afluente Itaum-Mirim, pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, e na Bacia do Rio Mathias, destinadas a minimizar os problemas de inundações nesses locais; ii) obras de microdrenagem e pavimentação de diversas ruas do Bairro Vila Nova, que serão implantadas com base em novas tecnologias que contemplem a manutenção da permeabilidade do solo; iii) obras de esgotamento sanitário em bairros da Região Sul e da Vertente Leste; e iv) obras destinadas à implantação do Parque Recreativo e de Lazer Piraí.

Se prevê a necessidade de desapropriação de faixas de terreno ao longo do rio Itaum-Açu, para a construção de calhas ao longo do rio. Estas se caracterizam como áreas marginais ao rio, desocupadas, não necessitando, portanto de reassentamentos. Se durante a execução do Programa for identificada a necessidade de reassentamento, este será realizado de acordo com a Politica do BID – OP- 710.

A implantação do Parque Recreativo e de Lazer Piraí tem como objetivos principais dar uma opção de lazer de baixo custo para a população do Município de Joinville, principalmente no verão e, também, atrair e atender de forma adequada e sustentada o grande contingente de visitantes e banhistas que utilizam de forma intensiva e desordenada diversas áreas ambientalmente sensíveis em vários rios do Município, especialmente os situados na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Dona Francisca, importante manancial de Joinville.

A implantação do Parque se justifica, primeiramente, no consenso das diretrizes dos movimentos mundiais de urbanização, referente à inclusão da agenda ambiental nos projetos de desenvolvimento e expansão das cidades. Assim, dentre as possíveis formas de se encontrar o equilíbrio entre o processo de urbanização e a preservação do meio ambiente, o parque urbano é considerado como uma forma de incluir novos contornos culturais e estéticos. Isto porque é incontestável que um parque exerce múltiplas funções em uma cidade: melhoria da qualidade de vida da população, atuando direta ou indiretamente na saúde física e mental e na preservação de recursos naturais; equilíbrio do ambiente; aumento da biodiversidade do sistema urbano; melhoria do microclima, da qualidade do ar, da água e do solo; e preservação de ecossistemas. Depois, por outro lado, na função social do parque decorrente das atividades de lazer e interação da população e da população com o próprio ambiente que a cerca. Além, evidentemente, de propiciar a geração de renda por meio de atividades de ecoturismo, comércio e serviços de apoio aos usuários. Ressalta-se, também, a contribuição à saúde propiciada pelo contato, apreciação e contemplação da paisagem que é relaxante, funcionando como antiestresse, além dos benefícios adquiridos com a prática de exercícios, de atividades desportivas e recreativas ao ar livre. Finalmente, na função de proporcionar uma paisagem e um ambiente às aulas de Educação Ambiental ou outros encontros sociais e culturais, que envolvem ações socioambientais, vindo ao encontro das propostas de aplicação da sustentabilidade nas cidades.

 

 

Figura Nº 2: Localização das Intervenções Estruturais do Projeto Viva Cidade 2

 

O Parque de Recreação e Lazer do Piraí contempla, na sua primeira fase de implantação, os seguintes equipamentos:

i) balneário, composto por um lago de aproximadamente 10.200 m², um edifico de apoio ao lago (sanitários, vestiários, lojas, praça de alimentação, primeiros socorros e salva vida) com aproximadamente 2.000 m², um Deck com 1.200 m² e uma faixa de areia entre o lago e o deck; ii) estufa, com área de 2.500 m², composta por uma área de pesquisa e desenvolvimento de espécies e outra de produção, exposição e vendas; iii) complexo esportivo, com 2 campos de futebol oficiais e 2 quadras poliesportivas; iv) quiosques e churrasqueiras, sendo previstas 10 unidades, localizadas entre os caminhos e as bordas de vegetação remanescentes; v) estacionamentos, em número de 3, no acesso principal da Estrada Dedo Grosso, próximo ao balneário e junto ao complexo esportivo, totalizando 450 vagas de automóveis, 10 vagas para ônibus e uma plataforma para transporte coletivo; vi) acessos internos, – interligando todos os equipamentos por caminhos e ciclovias com extensão de 3.700,00m e com iluminação; e vii) acesso externo, com pavimentação da Estrada Dedo Grosso com extensão de 1.600,00m e trevo no cruzamento na SC–108 – Rodovia do Arroz. Está prevista, também, a implantação de estação de tratamento de água (ETA), estação de tratamento de esgoto (ETE) e de coleta, separação e destinação de resíduos.

 

Quadro Nº 1: Quadro de Custos do Projeto.

CATEGORIA / COMPONENTE

PRODUTOS

RECURSOS FINANCEIROS (US$)

BID

CONTRAPARTIDA

TOTAL

I.

Engenharia e Administração

5.755.000,00

745.000,00

6.500.000,00

 

Estudos Ambientais do Projeto (EAS Macro e EIA/RIMA Parque)

1.100.000,00

100.000,00

1.200.000,00

Elaboração e implantação do Plano Estratégico de Comunicação Socioambiental do Projeto

1.000.000,00

-

1.000.000,00

Supervisão de obras do Projeto

3.655.000,00

645.000,00

4.300.000,00

II.

Custos Diretos

61.945.000,00

55.005.000,00

116.950.000,00

Redução dos Riscos Inundações

Desapropriações para as obras de macrodrenagem

 

8.000.000,00

8.000.000,00

Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Macrodrenagem – Bacia do Rio Itaum-Açu

2.165.000,00

-

2.165.000,00

Elaboração de Estudo de Concepção e Projetos Executivos de Microdrenagem e Pavimentação Sustentáveis – Bairro Vila Nova.

530.000,00

-

530.000,00

Execução de Obras de Macrodrenagem na Bacia do Rio Mathias

-

20.500.000,00

20.500.000,00

Execução de Obras de Macrodrenagem, Microdrenagem e Pavimentação na Sub-Bacia do Rio Itaum-Açu;

33.990.000,00

6.193.000,00

40.183.000,00

Execução de Obras de Microdrenagem e Pavimentação – Bairro Vila Nova

8.000.000,00

1.000.000,00

9.000.000,00

Subtotal

44.685.000,00

35.693.000,00

80.378.000,00

Melhoria da Qualidade Ambiental

Desapropriações para o Parque Recreativo e de Lazer Piraí

2.000.000,00

-

2.000.000,00

Elaboração de Projetos Executivos das Obras para implantação do Parque Recreativo e de Lazer Piraí

500.000,00

-

500.000,00

Mapeamento Geológico e Hidrogeológico do Município

500.000,00

-

500.000,00

Plano Municipal de Mineração (PMM)

650.000,00

-

650.000,00

Plano Municipal de Gerenciamento de Riscos (PMGR), incluindo o Mapeamento Geotécnico.

830.000,00

-

830.000,00

Plano de Gestão Operacional do Parque Recreativo e de Lazer Piraí

200.000,00

-

200.000,00

Execução de Obras para implantação do Parque Recreativo e de Lazer Piraí

5.000.000,00

850.000,00

5.850.000,00

Execução das obras do sistema esgotamento sanitárias Bacias 8.1 e 9

-

18.262.000,00

18.262.000,00

Subtotal

9.680.000,00

19.112.000,00

28.792.000,00

Fortalecimento Operacional do Município de Joinville

Plano Municipal Consolidado de Saneamento Ambiental

2.300.000,00

200.000,00

2.500.000,00

Estudo para definição dos Mecanismos de Recuperação de Custos de Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos

460.000,00

-

460.000,00

Manual de Operação e Manutenção – Pavimentação, Sistema de Macrodrenagem e Sistema de Microdrenagem

120.000,00

-

120.000,00

Sistema de Informações Georreferenciada do Município de Joinville

4.120.000,00

-

4.120.000,00

Aquisição de Equipamentos para complementar a Rede de Monitoramento da Quantidade de Recursos Hídricos.

580.000,00

-

580.000,00

Subtotal

7.580.000,00

200.000,00

7.780.000,00

III.

Custos Concorrentes

300.000,00

250.000,00

550.000,00

 

Avaliação e Monitoramento-

300.000,00

300.000,00

Auditoria

-

250.000,00

250.000,00

IV.

Não Alocado

2.000.000,00

 

2.000.000,00

 

Contingências

2.000.000,00

- 

2.000.000,00

V.

Custos Financeiros

-

14.000.000,00

14.000.000,00

 

Juros

-

14.000.000,00

-

TOTAL

70.000.000,00

70.000.000,00

140.000.000,00

PERCENTUAL TOTAL

50,00%

50,00%

100,00%

 

Figura N.º 3: Primeira etapa de execução do projeto do Parque Piraí.

 

Para a implantação do Parque Recreativo e de Lazer Piraí financiado pelo Projeto será necessário a desapropriação de áreas. Estas se caracterizam como terras rurais desocupadas não necessitando, portanto, de reassentamentos. Se durante a execução do Programa for identificada a necessidade de reassentamento, este será realizado de acordo com a Política do BID – OP-710.

 

IV.   CONTEXTO INSTITUCIONAL E LEGAL

 

IV.1. Marco Institucional

As secretarias e demais órgãos municipais envolvidos com o Projeto Viva Cidade 2 são apresentadas a seguir, com destaque para as funções relacionadas com a sua  execução[6]. São áreas e órgãos que tem, ou possam vir a ter, papéis específicos na execução do Projeto, com atribuições de organismo executor, de suporte técnico, de alocação de recursos, de manejo de recursos financeiros, de supervisão e acompanhamento das intervenções, de futura operação e manutenção dos sistemas resultantes, e de realização das licitações.

O Município de Joinville optou por uma execução centralizada, sem repasse efetivo de recursos a outros órgãos participantes, para contas bancárias próprias. As contas bancárias do Projeto serão manejadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Desta forma a execução estará centralizada na SAP, que se encarregará, por meio da UCP, de planejar, programar, gerenciar, licitar, prestar contas, solicitar desembolsos, encaminhar à SEFAZ as solicitações de recursos para os pagamentos, coordenar a fiscalização de obras e ações previstas, monitorar e avaliar a execução do Projeto, entre outras atribuições. Os níveis de participação das diversas entidades envolvidas na execução do Projeto são apresentados a seguir.

  • Secretaria de Administração e Planejamento (SAP) – como órgão executor do Projeto terá, entre outras, a função de articulação dos órgãos e entidades para o desenvolvimento do Projeto. Além disso, em conjunto com a SEFAZ, deverá planejar e acompanhar as ações do Projeto, para garantir que este esteja inserido nas peças orçamentárias do Município de Joinville (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual), além de acompanhar a execução orçamentária relacionada com o Projeto. Deverá se beneficiar com o componente de Fortalecimento Operacional do Município de Joinville, com ações de: elaboração do mapeamento e normalização da base de dados; desenvolvimento de interface padrão web do sistema de informações georreferenciadas; atualização das ferramentas de geoprocessamento e da base cartográfica do sistema de geoprocessamento. Também estará envolvida no desenvolvimento do Sistema de Informações Gerenciais (SIG) do Projeto e sua integração com o sistema de contabilidade pública adotado pelo Município, em conjunto com a SEFAZ.

  • Secretaria da Fazenda (SEFAZ) – deverá receber os depósitos oriundos dos desembolsos do contrato de empréstimo do BID, registrar os compromissos e acompanhar os depósitos dos desembolsos na conta específica do Município, além de gerir os recursos a partir das solicitações de programação financeira enviadas pela UCP/SAP e disponibilizar os recursos do empréstimo e da contrapartida do Tesouro Municipal para a operacionalização da UCP e demais entidades participantes. Também estará envolvida na integração do (SIG) e com o sistema de contabilidade pública adotado pelo Município, em conjunto com a SAP.

  •  Secretaria de Infraestrutura Urbana (SEINFRA) - responsável por contribuir para o desenvolvimento do Município, executando, diretamente ou por intermédio de outros entes públicos ou privados, obras e serviços de infraestrutura, pavimentação, construção civil, iluminação pública, drenagem, banco de projetos, patrimônio imóvel, limpeza urbana, transportes e rodoviária, estará envolvida e deverá apoiar a UCP na elaboração dos projetos e execução das obras, relacionados com o componente de controle das inundações, como macro e microdrenagem, e pavimentação de ruas. Deverá, ainda, apoiar a SAP e a UCP na fiscalização e supervisão das correspondentes obras do Projeto.

  •  Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) – responsável pela gestão das áreas de proteção ambiental, unidades de conservação, parques municipais de lazer, arborização de ruas, praças e jardins, fiscalização e licenciamento ambiental, educação ambiental, licenciamento de obras, consultas e alvarás, fiscalização de obras e posturas, mobiliário de praças, entre outras atribuições, no âmbito municipal, deverá apoiar a UCP na execução do componente de Melhoria da Qualidade Ambiental, com ações de análise dos estudos ambientais, dos projetos executivos e fiscalização da execução das obras para a implantação das intervenções do Projeto Viva Cidade 2. Também participará da execução das ações de natureza ambiental que integram o componente de Fortalecimento Operacional do Município de Joinville.

  •  Companhia Águas de Joinville (CAJ) – responsável por todas as questões envolvendo o saneamento ambiental, como captação de recursos, projetos de implantação de rede de água e esgotos, a implantação de estações e a fiscalização da operação dos sistemas de despoluição no Projeto Viva Cidade 2, estará envolvida na elaboração dos projetos e execução das obras de esgotamento sanitário, que integram o componente de Melhoria da Qualidade Ambiental. Esses investimentos serão realizados com recursos da contrapartida do Projeto.

  • Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville (AMAE) – Como autarquia integrante da administração municipal indireta, dará cumprimento às políticas e desenvolverá ações de regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços de água e esgotos do Município, devendo atuar no acompanhamento das ações relativas à Companhia Águas de Joinville (CAJ), visando o cumprimento das metas estabelecidas.

  •  Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville (IPPUJ) – como órgão da administração indireta e responsável pela gestão do planejamento físico-territorial urbano e rural do Município, a Fundação deverá apoiar a UCP na elaboração do projeto de atualização do plano viário, que integra o componente de melhoria da capacidade de gestão.

  • Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública (SEPROT) – responsável por desenvolver e implantar políticas voltadas à segurança do cidadão – articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população em relação à segurança pública e defesa civil, mediante a prevenção e enfrentamento de situações de risco, de calamidade e estado de emergência e garantir os bens públicos do Município – deverá apoiar a UCP na aquisição de equipamentos para complementar a rede de monitoramento da quantidade de recursos hídricos, que integra o componente de Fortalecimento Operacional do Município de Joinville.

  •  Procuradoria Geral do Município (PGM) – responsável por exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e a consultoria jurídica da administração direta e indireta, deverá apoiar a UCP designando dois procuradores para atuarem na análise dos processos licitatórios do Projeto e prestar assessoria jurídica à UCP.

  • Secretaria de Comunicação (SECOM) – responsável pela comunicação e publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração municipal, deverá apoiar a UCP nas ações de divulgação do Projeto e participar na execução do componente de Fortalecimento Operacional do Município de Joinville, na atualização e continuidade das ações de educação ambiental por meio da comunicação social e mobilização pública, em conjunto com a SEMA.

Para disciplinar a participação dos órgãos da administração indireta na execução do Projeto Viva Cidade 2 deverão ser firmados termos de cooperação técnica ou operacional entre a SAP e os referidos órgãos, com a definição das mútuas responsabilidades, incluindo as da futura operação e manutenção dos sistemas resultantes das obras executadas.

As unidades envolvidas no Projeto Viva Cidade 2 estão organizadas segundo o Arranjo Institucional apresentado na Figura Nº 3.

Figura Nº 3: Arranjo Institucional do Projeto na PMJ.

 

IV.2. Marco Legal

As obras do Programa deverão atender a legislação ambiental e de obras nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, além das políticas socioambientais do BID.

No Brasil, a proteção ambiental é uma obrigação constitucional. O artigo No 225 da Constituição Federal de 1988 assegura o direito de todos os cidadãos a um ambiente ecologicamente equilibrado, fixa a responsabilidade do Poder Público e da coletividade de assegurar esse direito e lista os instrumentos a serem utilizados para garanti-lo. Para grandes projetos, a obrigatoriedade da elaboração do EIA encontra-se no parágrafo 1o, inciso IV: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

Antes, porém, a Lei Federal No 6.938 de 31/08/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, já criava a estrutura legal e institucional para a sua implementação, definindo as responsabilidades das diversas instituições encarregadas de sua aplicação. No seu Artigo 4o, inciso I, é estabelecido que se visará à compatibilidade do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

A coordenação da Política Nacional do Meio Ambiente a nível federal,  está a cargo do  Ministério do Meio Ambiente, ao qual se subordina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela fixação das normas e padrões ambientais. Além de fixar os padrões ambientais e os limites de emissão de poluentes, estabelece os requisitos gerais para o licenciamento ambiental. Os órgãos de controle ambiental estaduais e municipais, são os encarregados da efetiva aplicação destas normas, podendo, para isto, estabelecer normas específicas para o licenciamento ambiental, bem como fixar padrões ambientais mais restritos em suas áreas de jurisdição. Consequentemente, no Brasil o sistema de licenciamento ambiental se aplica a todas as atividades econômicas com potenciais consequências ambientais. O sistema se define como o processo de acompanhamento sistemático destas consequências e se desenvolve desde as etapas iniciais do planejamento da atividade até o final de sua realização, por meio da emissão de três licenças ambientais[7].

A competência para o licenciamento ambiental é dos órgãos estaduais de meio ambiente, que também podem estabelecer normas específicas de licenciamento. Em Joinville, a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), órgão estadual, delegou à SEMA, por meio de convênio, o licenciamento de atividades com impactos locais, localizados e de menor importância, como é o caso das obras do Programa.

Para as obras do Projeto Viva Cidade 2, devido às suas reduzidas dimensões, localização em áreas urbanas e em terrenos desocupados e desprovidos de vegetação arbórea de importância ambiental, de propriedade do Município, que promovem impactos negativos reduzidos e limitados basicamente à fase de construção, existem requisitos específicos de licenciamento ambiental, caracterizados por estudos ambientais simplificados e eventuais autorizações para a supressão de vegetação e disposição de resíduos, que deverão ocorrer a nível municipal. Não haverá necessidade de elaboração de estudos ambientais complexos como, por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), para as obras de macro e microdrenagem, esgotamento sanitário e pavimentação de ruas. Para estas obras, o instrumento de licenciamento ambiental exigido pela SEMA e FATMA é o Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Somente para a implantação do Parque de Recreação e de Lazer do Pirai[8] será necessário a elaboração de EIA/RIMA. Em cumprimento da OP-703 está sendo elaborado, complementarmente aos demais estudos a cargo do Executor, o RGAS, o PGAS e os Critérios de Elegibilidade Ambiental e Social que farão parte do ROP, o que será clausula contratual do Programa.

Para as obras de macrodrenagem os órgãos licenciadores poderão outorgar a Licença de Operação (LO), atestando o cumprimento das exigências da Licença de Instalação (LI)  e incluindo novos programas para a fase de operação como, por exemplo, os Programas de Operação e Manutenção dos Canais de Drenagem e Disposição dos Resíduos Sólidos. Para o Parque de Recreação e Lazer do Piraí, que em decorrência da sua área, superior à 20ha, o processo de licenciamento se dará por meio da análise do EIA/RIMA,  a outorga da LO pelo órgão ambiental é uma obrigação da Resolução CONAMA 237/97

As obras do Programa, pelas características mencionadas no item anterior, deverão ser licenciadas pela SEMA, com exceção das obras de macrodrenagem do Rio Itaum-Açu que poderão ser licenciadas pela FATMA (situação ainda não definida que depende da definição e análise do projeto). Tais licenciamentos deverão ser realizados com base nos projetos e respectivos memoriais descritivos, observando-se o Plano Diretor e o Código de Obras municipais. Há que se considerar, também, que os critérios de elegibilidade que farão parte do ROP, além de atender à OP-703 fornecem os elementos para os eventuais estudos ambientais e licenciamento das obras complementares e, também, contribuem com a gestão ambiental dos empreendimentos.

As obras do Programa deverão, ainda, atender a seguinte legislação específica:

  • Lei Estadual No 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências;

  • Lei Complementar No 261/2008, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville;

  • Lei Complementar No 29/1996, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente;

  • Lei No 667/1964, que institui o Código de Obras do Município de Joinville;

  • Lei Complementar No 84/2000, que institui o Código de Posturas do Município de Joinville e dá outras providências;

  • Decreto No 5.296/2004, que dispões sobre a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida;

  • Resolução CONDEMA No 001/2007, que regulamenta o Capítulo XIII da Lei Complementar 29/96 do Código Municipal de Meio Ambiente;

  • Resolução CONDEMA No 005/2007, que regulamenta o Capítulo XI da Lei Complementar No 29/96, do Código Municipal de Meio Ambiente, que trata da poluição sonora no município do Joinville e dá outras providências;

  • Resolução CONDEMA No 001/2009, que regulamenta o Capítulo XIII da Lei Complementar No 29/96, do Código Municipal de Meio Ambiente, que trata do lançamento de efluentes sanitários em corpo hídrico ou rede pluvial do município do Joinville e dá outras providências;

  • Resolução CONSEMA (SC) No 014/2012, que aprova a Listagem de Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins de exercício da competência do licenciamento ambiental municipal e dispõe da possibilidade dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente definirem outras atividades de impacto local não previstas nas Resoluções do CONSEMA;

  • Resolução CONSEMA (SC) No 013/2013, que aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento;

  • Resolução CONSEMA (SC) No 007/2012, que Inclui atividades na Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente causadoras de Degradação Ambiental;

  • Resolução CONAMA Nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

  • Norma Regulamentadora No 04 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta os Serviços de Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

  • Norma Regulamentadora No 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

  • Norma Regulamentadora No 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o uso de Equipamento de Proteção Individual;

  • Norma Regulamentadora No 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

  • Norma Regulamentadora No 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta os Serviços de Especializados em Engenharia de dispõe sobre Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;

  • Norma Regulamentadora No 11 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de materiais;

  • Norma Regulamentadora No 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

  • NBR No 9.050/2004, referente à acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

  • NBR No 6.492/1944, referente à representação de projetos de arquitetura;

  • NBR No 14.931/2004, procedimentos para execução de estruturas de concreto;

  • NBR No 6.118/2007, procedimentos para projetos de estruturas de concreto;

  • NBR No 6.122/1996, procedimentos para projetos e execução de fundações;

  • NBR No 7.678/1983, procedimentos de segurança na execução de obras e serviços de construção; e

  • Outras.

 

V.   IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO PROJETO

 

V.1.   Classificação da Operação e Atendimento da OP-703

O Projeto Viva Cidade 2 contempla obras de macro e microdrenagem, pavimentação e  parque de recreação e lazer que, devido à escala reduzida dos projetos e à localização, em áreas urbanas e rurais antropizadas, pode-se considerar que os impactos socioambientais potenciais são de pequena intensidade e magnitude, localizados, de curto prazo, restritos em sua maioria à fase de obras e típicos da construção civil de pequenas dimensões sendo, portanto, de fácil controle e mitigação por meio de procedimentos de obras específicos. Os impactos sociais dizem respeito à desapropriação de áreas rurais desocupadas (o levantamento dessas áreas está sendo iniciado).

De acordo com a Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) a Operação deve ser classificada na Categoria “B”. Em todas as etapas do Projeto (preparação da Operação, planejamento e desenvolvimento dos projetos que compõem o ProjetoViva Cidade 2, implantação das obras e operação) deverão ser consideradas as diretrizes apresentadas no Quadro No 2.

 

Quadro No 2: Diretrizes de salvaguardas da OP-703 aplicáveis ao Programa

 

DIRETRIZ DA OP-703

 

 

CONSIDERAÇÃO NO PROGRAMA

 

 

MEDIDAS/SALVAGUARDAS

B1- A operação deve cumprir com as Políticas do Banco.

  • Serão elaborados Critérios de Elegibilidade Ambiental (CEA) com procedimentos de controle ambiental de obras, que deverão ser incluídos no Regulamento Operacional do Programa (ROP).

  • Para as obras de Macrodrenagem e para o Parque de Recreação e Lazer do Piraí serão elaborados o EAS e o EIA/RIMA, respectivamente.

  • Em decorrência da multiplicidade institucional envolvida no Programa (SAP, SEINFRA, Águas de Joinville, SEMA, IPPUJ e SEPROTS) será implementado um Sistema de Gerenciamento Ambiental (SGA) para o controle ambiental das obras.

  • As questões socioambientais envolvidas serão discutidas e incorporadas nos projetos;

  • Os contratos de elaboração de projetos e obras deverão considerar os procedimentos de controle ambiental. Durante as obras, o cumprimento das exigências ambientais será condição para a liberação dos recursos. Tais exigências dizem respeito ao atendimento da legislação ambiental e trabalhista pertinentes. 

  • Os projetos deverão contar com estudos socioambientais específicos (EAS, EIA/RIMA etc.).

B.2- Cumprimento da legislação ambiental.

  • As exigências da legislação ambiental serão consideradas desde a fase de planejamento e incorporadas aos projetos.

  • Técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) estão trabalhando na UCP e assessoram as áreas de planejamento e engenharia no cumprimento da legislação ambiental.

  • A SEMA  e a FATMA deverão exigir estudos específicos para o licenciamento das obras, com destaque ao EAS e ao EIA/RIMA, além do cumprimento dos planos diretores municipais e da legislação relativa aos controle socioambiental de obra civis, à supressão da vegetação, à disposição de resíduos e à saúde e segurança do trabalhador.

  • Especial atenção também deverá ser dada às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e  Emprego, visando a saúde e segurança dos trabalhadores.

B.3- Classificação da Operação de acordo com os seus impactos ambientais potenciais.

  • A Operação deverá ser classificada na Categoria B.

 

  • Nesta categoria, devido ao reduzido porte das obras, a SEMA deverá exigir estudos de impacto ambiental simplificados, o PCAO, a cargo das empreiteiras. Para o licenciamento do Parque de recreação e Lazer do Piraí será necessário a elaboração do EIA/RIMA.

  • Em complementação, para atendimento das políticas socioambientais do Banco, deverão ser cumpridos os Critérios de Elegibilidade Ambiental e os programas de controle ambiental e mitigação de impactos  Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) desenvolvidos pelo Banco e incluídos como partes integrantes do ROP. Destaca-se que o PGAS deverá ser desenvolvido em conjunto com o Executor.

B.4- Outros fatores de risco.

  • Deverão ser analisados os riscos ambientais decorrentes das obras, da capacidade de gestão ambiental do Mutuário, além dos riscos sociais e a vulnerabilidade a danos ambientais.
  • Os impactos socioambientais potenciais significativos associados aos projetos do Projeto Viva Cidade 2 são considerados de pequena intensidade e magnitude, localizados e basicamente restritos à fase de construção, podendo ser controlados e mitigados com procedimentos de qualidade e controle ambiental das obras. Os impactos da fase de operação dizem respeito à disposição de resíduos de limpeza dos canais e de eventuais alterações no ecossistema dos manguezais.

  • Para a melhor gestão ambiental das obras deverá ser assegurada a inserção de medidas e cuidados ambientais nos projetos básicos e executivos. Essas medidas, juntamente com seus custos, normas e especificações, deverão ser incluídas no orçamento dos projetos e nos editais de licitação das obras.

B.5- Requisitos da avaliação ambiental.

  • Serão elaborados o Estudo de Impacto Ambiental Simplificado (EIAS) dos projetos, o EIA/RIMA, o PGAS o PCAO e os CEAs.
  • Os procedimentos de controle ambiental das obras incluídos no PGAS serão  incorporados aos CEAs do ROP;

  • O SGA deverá contemplar procedimentos específicos de controle ambiental e mitigação de impactos, extraídos do EAS, Eia/RIMA e PGAS.

  • As Empreiteiras deverão cumprir cláusula contratual, referente à  elaboração do (PCAO).

B.6- Consultas com as partes afetadas.

  • Sendo projeto classificado na Categoria B, serão necessárias consultas com as comunidades direta e indiretamente afetadas.
  • As obras do Programa estão em conformidade com as políticas públicas e com os planos e programas setoriais dos governos estadual e municipal. As obras e os programas socioambientais serão apresentados à comunidade e serão de conhecimento público. 

  • As Consultas, que serão realizadas antes  da aprovação dos projetos, esclarecerão e informarão as comunidades sobre as questões socioambientais da implantação das obras, sobretudo com relação aos incômodos causados (poeira, ruídos, resíduos, desvios e aumento do trânsito, alterações nas vias de acesso de pedestres e veículos etc.) e às medidas de controle e mitigação desses incômodos.

B.7- Supervisão e cumprimento.

  • Discussão, com as instituições envolvidas com a implantação do Programa, do sistema de gerenciamento ambiental a ser adotado.
  • Inclusão nos contratos de projetos e obras de cláusulas com exigências ambientais.
  • Os estudos ambientas relativos ao licenciamento EAS e EIA/RIMA), o PGAS, os CEAs e o PCAO deverão ser os principais documentos de gestão ambiental.
  • As exigências ambientais dos projetos deverão ser tratadas com o mesmo rigor técnico e gerencial das exigências de engenharia.
  •  As atividades de controle ambiental deverão ser parte integrante da mesma planilha de custos e do cronograma dos projetos.

B.11 – Prevenção e redução da contaminação.

  • Os projetos do Projeto Viva Cidade 2 deverão contemplar a destinação dos resíduos sólidos e o  tratamento de efluentes.
  • Deverão ser incluídos no memorial descritivo das obras e no PCAO os procedimentos de controle ambiental de projetos e obras, que são exigidos para a liberação dos recursos.
  • Os memoriais descritivos da obras deverão incluir exigências relativas à coleta e disposição de resíduos.
  • Como se trata de obras urbanas não serão construídas possas sépticas para o tratamento de esgotos. Os  efluentes domésticos dos canteiros serão lançados na  rede pública de coleta de esgoto e, nas frentes de obras mais remotas, serão utilizados banheiros químicos.

B.17 – Aquisições

  • Análise dos processos de aquisições de bens e serviços.
  • Análise do memorial descritivo de Obras do Programa.
  • A aquisição de bens e serviços  de maneira ambiental e socialmente sustentável, consistente com os princípios de economia e eficiência.
  • Inclusão de exigências específicas nos editais de licitação.

 

V.2.   Política sobre a Disponibilidade de Informação  

A Política sobre Disponibilidade de Informações deverá ser atendida de acordo com o que estabelece os seus princípios: i) se não existem razões imperiosas para guardar a confidencialidade, as informações do Banco deverão estar a disposição do público, bem como suas atividades; ii) acessibilidade à informação pública da instituição; iii) disponibilidade da informação ao público no tempo e na forma apropriados para melhorar a transparência e, ainda, a qualidade das atividades do Banco; iv) determinação final, pelo Banco, sobre a informação que poderá ser colocada a disposição do público; v) considerar que as decisões definitivas atinentes ao Banco, suas políticas operativas e seus projetos e programas, correspondem ao Banco e ao Município de Joinville; e vi) a disponibilidade de informação para o público, conforme esta política, não deverá ser interpretada como uma renuncia expressa ou implícita aos privilégios e imunidades acordados com o Banco, em virtude de convênio constituído do Banco, ou das leis do país e, em particular, aos que interessem à inviolabilidade dos arquivos da instituição.

O Relatório de Gestão Ambiental e Social (RGAS), o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) do Projeto, bem como qualquer estudo complementar (p. Ex.: EAS e EIA/RIMA), serão disponibilizados ao público no site da PMJ e na Sede do Banco.

 

V.3. Riscos de Impactos e Medidas de Controle

Impactos Ambientais Potenciais

As ações financiadas pelo Programa produzirão impactos socioambientais significativamente positivos sobre a qualidade de vida e o bem estar dos beneficiários e sobre o meio ambiente. Por outro lado, na fase de implantação das obras ocorrerão impactos ambientais e sociais negativos de pequena intensidade e magnitude, localizados e de curta duração, para os quais serão adotadas medidas efetivas de mitigação e controle. Na fase de operação os impactos também serão moderados, localizados e de curta duração, restritos às atividades de manutenção do sistema de macrodrenagem. Poderão, ainda, na fase de operação, ocorrer impactos sobre o ecossistema dos manguezais, em decorrência do aumento da vazão promovido pelas novas obras de macrodrenagem (alteração na dinâmica do rio, assoreamento, deposição de resíduos etc.). Estes impactos, entretanto, deverão ser avaliados no Estudo Ambiental Simplificado do Projeto de Macrodrenagem do Rio Itaum-Açu.

O Parque de Recreação e Lazer Piraí deverá ser implantado em terrenos rurais pertencentes ao Município e à proprietários privados sendo, neste caso, necessária a desapropriação das áreas. Não se prevê a necessidade de reassentamentos para o Projeto, mas se  durante a execução for identificada esta necessidade, o mesmo será realizado de acordo com a Política do BID – OP-710.São, portanto, previstos impactos ambientais e sociais decorrentes da desapropriação de terras, geração de resíduos, ruídos, poeira, comprometimento da qualidade da água, interferência das obras na infraestrutura e nos equipamentos urbanos (sistema de distribuição de energia, sistemas de abastecimento e saneamento, ruas, praças etc.), interferência e interrupção do trânsito de pedestre e veículos, aumento do transito de veículos pesados, contaminação do solo com óleos e graxas e risco de acidentes durante as obras; desestruturação de comunidades; geração de expectativas e de insegurança da população residente nas áreas de intervenção e entorno; especulação imobiliária; alteração da qualidade de vida da população residente nas áreas das obras; supressão de vegetação.

O impactos do Projeto deverão ser mitigados por meio de procedimentos de controle ambiental de obras presentes no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) e no Plano de Controle Ambiental de Obra (PCAO), este a cargo das empreiteiras das obras. Se houver necessidade de reassentamento, deverá ser elaborado o Plano de Reassentamento, de acordo com a OP-710.

Para a efetiva gestão ambiental do Projeto deverá ser desenvolvido um Sistema de Gerenciamento Ambiental para padronizar, integrar e facilitar a supervisão socioambiental das obras entre todos os responsáveis pela sua implementação (UCP, SEINFRA, Águas de Joinville, SEMA, Empresas Supervisora e Construtoras). Complementarmente, ações específicas como inclusão de cláusulas ambientais nos contratos de obras, inclusão das atividades de controle ambiental nas planilhas de custo e nos cronogramas das obras, apontamentos das não conformidades ambientais nos Diários de Obra, suspensão da medição e pagamento das atividades das obras quando houver pendências socioambientais, entre outras, também contribuirão para a efetiva gestão ambiental do Programa.

Os impactos decorrentes da operação do sistema de drenagem serão mitigados e controlados por meio do Plano de Operação e Manutenção da Rede de Drenagem, que será elaborado para a fase de operação do Projeto, contará com destinação específica de recursos financeiros e deverá fazer parte, como condicionante, da Licença de Operação[9]. Por sua vez, os impactos decorrentes da operação do Parque de Recreação e Lazer do Piraí serão mitigados por meio do Plano de Gestão do Parque Piraí, a ser elaborado, que também contará com recursos financeiros específicos.

No que se refere aos riscos de desastres naturais, em virtude da própria problemática que o Projeto pretende minimizar, as inundações, durante a sua preparação será verificado o cumprimento da OP-704, sobretudo com relação aos eventos como inundações e deslizamentos. Há que se considerar, também, que o Estudo de Viabilidade Para Implantação da Obra de Macrodrenagem, contratado pela PMJ,  verificou a necessidade de ajustes  nos projetos para a sub-bacia do rio Itaum-Açu, no Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) do rio Cachoeira e, também, a viabilidade e sustentabilidade do Programa[10]. Ainda com relação aos riscos, deve ser destacado o Plano Municipal de Gerenciamento de Risco que será elaborado no âmbito do Projeto Viva Cidade 2 (Componente 2).

As medidas de controle ambiental e de mitigação de impactos são sintetizadas no Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS). Entretanto, há que se considerar que, com a elaboração dos projetos básicos das obras de macrodrenagem e dos EASs, novos impactos poderão ser avaliados e, por conseguinte, novos programas de mitigação e controle de impactos poderão ser determinados.

Critérios de Elegibilidade

Os critérios de elegibilidade socioambientais, que deverão ser incluídos no Regulamento Operacional do Programa (ROP) encontram-se no ANEXO I.

Cláusulas Ambientais

Os contratos de execução das obras devem incluir a obrigatoriedade das empreiteiras de obras cumprirem com todas as medidas ambientais previstas na legislação (item IV.2. deste Relatório) e nos documentos ambientais específicos do Projeto (PGAS, SGA, EIA/RIMA etc.). Tal obrigatoriedade deverá ser explicitada no contrato por meio de mecanismos de medição e pagamento das atividades relacionadas a qualidade e ao controle ambiental das obras.

Todas as atividades socioambientais previstas deverão ser incluídas na mesma planilha de custos das atividades de engenharia e obra. Desta forma, além da correta previsão dos custos, se estará dando, às atividades socioambientais, os mesmos critérios e importância dados às atividades de engenharia e obras.

Fluxograma

O Fluxograma da inclusão das questões socioambientais em todas as fases do empreendimento é apresentado a seguir.

 

Figura Nº 4: Fluxograma

 

Medidas de Mitigação de Impactos, Gestão Socioambiental e Cláusulas Ambientais

O Mutuário e órgão executor do projeto será o Município de Joinville, que executará as atividades do Projeto por meio de sua Secretaria de Administração e Planejamento – SAP, e da Companhia de Águas de Joinville, esta para a execução das obras referentes às redes de coleta a que se refere o Componente 2 do Projeto.[11] Para a execução do Projeto, a SAP atuará por meio de uma Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), que será responsável pela coordenação geral do Projeto e por sua efetiva execução, atuando como órgão de enlace entre o Mutuário, o BID e as demais entidades participantes. A UCP realizará o planejamento, a gestão administrativa e fiduciária (orçamentária, contábil-financeira e aquisições) do Projeto, e o acompanhamento técnico, fiscalização e avaliação do Projeto, além da função de conduzir o diálogo com o Banco sobre a execução das ações financiadas pelo Projeto. Para a execução do Projeto, a UCP receberá apoio técnico dos diferentes órgãos que compõem a administração municipal, envolvidos com as distintas ações a serem financiadas, incluindo as demais áreas da SAP. Adicionalmente, será contratada uma empresa especializada em supervisão de obras para apoiar a UCP na supervisão dos obras que serão financiadas com recursos do empréstimo. A UCP contará com um Coordenador Executivo, nomeado pela SPA. A estrutura da UCP compreenderá como, no mínimo, com um especialista em cada uma das seguintes oito áreas: Administrativa, Financeira, Obras de Infraestrutura, Obras de Saneamento, Gestão Ambiental, Saneamento Ambiental, Planejamento, Monitoramento e Avaliação, e Geoprocessamento. Os perfis de cada um dos especialistas farão parte do Regulamento Operacional do Projeto – ROP, e sua designação estará sujeita à não-objeção do Banco. Os mesmos deverão atuar com dedicação exclusiva e tempo integral ao projeto. A Procuradoria Geral do Município (PGM) indicará dois procuradores para que seja responsáveis pela orientação, análise e elaboração de pareceres nos processos, em conformidade com o que trata o Contrato de Empréstimo, além de acompanhar ações públicas e privadas, instrumentos de cooperação técnica assinados, questões contratuais e de licitação, assim como as demais regulamentações normativas. O Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) realizará a auditoria externa do projeto, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo BID. A UCP será responsável pelo desenvolvimento dos projetos de engenharia, licitação e contratação, supervisão e acompanhamento das obras de coletores e interceptores, de pavimentos das ruas, de macro e microdrenagem e pela construção do novo parque. A CAJ será responsável pelas intervenções de saneamento urbano previstas no componente 2 do projeto. Após concluída a construção das obras, é previsto que tanto a operação quanto a manutenção das mesmas serão realizadas pela SEINFRA, no caso de macro e microdrenagem, pela SEMA, no caso do parque Piraí, e pela CAJ no caso da rede de coleta de esgoto. Para a execução do projeto, o Mutuário criará um Conselho Intersetorial do Projeto, composto por quatro secretários municipais (Administração e Planejamento, Fazenda, Infraestrutura e Meio Ambiente), pelo Procurador Geral do Município e pelos presidentes de IPPUJ e CAJ, a ser presidido pelo Secretário de Administração e Planejamento. Este Conselho terá caráter consultivo e acompanhará a execução do programa. Adicionalmente, se prevê que para a execução do projeto, o Mutuário contará com a colaboração da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville, as quais acompanharam, entre outros, a elaboração do projeto do parque a que se refere o Componente 2, e as obras de esgoto e atualização dos planos municipais, respectivamente. O Regualmento Operacional do Projeto (ROP) detalhará os arranjos de execução do projeto, incluindo a coordenação entre as distintas entidades e as repartições do Município de Joinville.

Para o acompanhamento das obras, bem como para a sua gestão socioambiental, a UCP  deverá contar com o apoio de engenheiros, arquitetos e especialistas em meio ambiente da SEINFRA, SEMA, AMAE e CAJ, que já trabalham no desenvolvimento e implantação de projetos semelhantes no Município e vem dando o apoio necessário à UCP.

Figura No 5: Estrutura organizacional da UCP.

 

Para a mitigação dos impactos socioambientais das obras o Projeto conta com o Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS), que contempla os seguintes programas:

  •  Programa de Comunicação Social, que visa dispor os instrumentos e técnicas da Comunicação Social tanto como recurso de apoio, para que as obras do Projeto Viva Cidade 2 sejam percebidas pela comunidade, tanto como uma ação positiva para a redução das enchentes e melhoria da qualidade de vida da população de Joinville como, também, uma ferramenta de sensibilização para que as intervenções possam ocorrer de forma adequada e ambientalmente sustentável. No que se refere ao cronograma, o Programa será implementado durante toda a fase de implementação das obras do Projeto Viva Cidade 2. Os custos, por sua vez, são incluídos no Programa de Atualização e Continuidade das Ações de Educação Ambiental por meio da Comunicação Social e Mobilização Urbana, contemplado no Componente 2 do Projeto, com custo total estimado em US$1.000.000,00.

  •   Programa de Gerenciamento Ambiental das Obras,   que inclui a supervisão ambiental periódica das obras do Projeto Viva Cidade 2, realizada pelos arquitetos e engenheiros da UCP, SEINFRA, SEMA, CAJ e Empresa Supervisora, concomitantemente à supervisão técnica das obras, com periodicidade a ser definida pela UCP, visando o cumprimento dos seguintes objetivos: i) avaliar como as Diretrizes para o Controle Ambiental da Obra estão sendo observadas; ii) avaliar como os componentes de gerenciamento ambiental estão sendo implementados; e iii) indicar medidas necessárias para aprimorar a qualidade ambiental dos empreendimentos e propor aperfeiçoamentos ao gerenciamento ambiental. Este programa será implantado durante todo o período das obras e deverá fazer parte do mesmo cronograma dessas obras. A supervisão ambiental deverá ser semanal e deverá, também, ter a mesma duração das obras. Os custos para a implantação do Programa estão embutidos nos custos de gerenciamento da UCP, SEINFRA, SEMA, Águas de Joinville e Empresa Supervisora.

  • Programa de Controle Ambiental das Obras, que tem como objetivos fornecer os elementos técnicos necessários à redução dos danos ambientais decorrentes da implantação das obras, disponibilizar às empreiteiras os critérios ambientais a serem respeitados durante as obras e, finalmente, aos trabalhadores, estabelecer as normas para uma conduta ambientalmente correta nos canteiros de obra. Com relação ao cronograma, este Programa será implementado durante todo o período de duração da obra e os custos estão incorporados no Plano de Controle Ambiental da Obra (PCAO) a cargo da empreiteira de obra.

  • Programa de Demolição, que tem como objetivo o estabelecimento de procedimentos e rotinas para a execução de demolições (pontes, calcadas, ruas, laterais de canais, edificações rurais etc.) para a implantação dos projetos de macro e microdrenagem e do Parque de Recreação e Lazer do Piraí, garantindo a qualidade ambiental e o atendendo a NR -18 do MTE. A empreiteira de obras á a responsável pela implantação deste Programa ao longo de todo o período de duração das obras. Os custos, por sua vez, serão diluídos nos custos da obra.

  • Programa de Capacitação Ambiental da Mão de Obra Contratada, que tem como objetivo a capacitação dos empregados da empreiteira de obra para que todos tenham conhecimento das praticas gerais de gestão ambiental associadas às suas atividades. Assegura que todos realizem suas atividades de acordo com os procedimentos adequados, considerando os cuidados com o meio ambiente, as comunidades e o patrimônio. O Programa será implementado durante todo o período de duração da obra e os custos deverão ser  incluídos nos custos dos treinamentos admissionais e de saúde e segurança ocupacional, a cargo da empreiteira de obra.

  • Programa de Segurança do Trabalhador e Saúde Ocupacional Durante a Construção, que tem com objetivo o estabelecimento de padrões mínimos de atendimento à legislação de controle e saúde e segurança operacional, aplicáveis aos empregados das empreiteiras. Os custos do Programa deverão ser incluídos nos custos do atendimento da legislação trabalhista, a cargo da empreiteira de obra.

Estes programas contém, basicamente, as exigências da legislação ambiental e trabalhista, específicas para a construção civil. Para o gerenciamento ambiental do Projeto, deverá ser implementado o Sistema de Gerenciamento Ambiental (SGA) com a participação de todas as instituições envolvidas.

Além da elaboração do PCAO, as empreiteiras de obra deverão Implementar o próprio  sistema de gestão ambiental, de saúde e segurança, social e laboral consistente com a norma ISO 14001 e OHSAS 18001 e fornecer recursos adequados para sua implementação.

Todas as atividades socioambientais previstas deverão ser incluídas na mesma planilha de custos da atividades de engenharia e obra.

Além disso, condições contratuais especiais vinculadas ao primeiro desembolso e de execução também garantirão a gestão ambiental do Projeto.

Como condições contratuais especiais prévias ao primeiro desembolso o Mutuário deverá apresentar ao Banco as seguintes evidências: i) deverá comprovar a criação da UCP, por meio de Decreto; ii) deverá comprovar, por meio de Decreto, a designação dos funcionários que constituirão a UCP, conforme estabelecido no parágrafo 4,04 do Anexo Único do Contrato de Empréstimo; iii) Anuência pelo Banco aos termos dos convênios de cooperação técnica entreo o Muntuário e o IPPUJ, a CAJ, e a Agencia Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Joinville (AMAE); iv) deverá publicar o ROP, acordado com o Banco, o qual deverá incluir o PGAS e o Informe de Gestão Ambiental e Social (IGAS) do Projeto; e v) deverá comprovar, por meio de Decreto, a criação de um Conselho Intersetorial do Projeto (CIP).

Como condições especiais de execução serão exigidos: i) antes da Abjudicação das obras a serem financiadas com recursos do Projeto, o Mutuário deverá apresentar ao Banco evidência de que tenha obitido a posse legal, as servidões ou outros direitos necessários para iniciar as obras, assim como as licenças e autorizações ambientais necessárias; ii) antes do inicio da execução de cada uma das obras financiadas com recursos do empréstimo, o Mutuário deverá ter contratado uma firma consultora para a supervisão da obra respectiva; iii) o Mutuário deverá implantar o Sistema de Informação Gerencial, aprovado pelo Banco; iv) antes do início de cada processo licitatório para as obras, bens, serviços de consultorias e serviços distintos de consultoria a serem financiados com recursos do empréstimo, o Mutuário deverá estabelecer uma Comissão Especial de Licitação para realizar as respectivas licitações; v) se as obras do parque, referido no componente 2 do Projeto, não tiverem sido contratadas até o terceiro trimestre do segundo ano a partir da data de entrada em vigor do Contrato de Empréstimo, os recursos destinados para tais obras poderão ser utilizados nas obras de macro e microdrenagem contidas nop componente 1 do Projeto; e vi) durante o Prazo Original de Desembolsos ou suas extensões, e dentro do primeiro trimestre de cada ano, o Mutuário deverá apresentar seu orçamento anual, o qual deverá refletir as disposições orçamentárias relativas às atividades a serem financiadas com recursos do Projeto; e vii) dentro do prazo de 12 meses a partir da data de assinatura do Contrato de Empréstimo, o Mutuário deverá comprovar a emissão do decreto municipal de utilidade pública para a desapropriação dos terrenos necessários para a realização das obras do parque referido no componente 2 do Projeto.

 

V.4. Consulta Pública

Para as operações de Categoria B, como deverá ser o caso do Programa BR-L1405, deverá ser realizada com as partes afetadas pelo menos uma consulta pública, para a apresentação do Programa e dos seus documentos de acordo a Politica B.06 do BID.

No caso específico do Parque de Recreação e Lazer do Piraí, que requer, pela sua extensão, a elaboração de EIA/RIMA, deverá ser realizada uma audiência pública para o atendimento da Resolução CONAMA No 237/97. Esta audiência também atende as exigências da OP-703.

O objetivo das consultas é esclarecer e informar a comunidade sobre os projetos contemplados pelo Projeto Viva Cidade 2e sobre as questões socioambientais decorrentes da implantação das obras, sobretudo no que se refere aos incômodos causados durante as fases de construção e operação (poeira, ruídos, resíduos, aumento do trânsito de veículos, eventuais alterações nas vias de acesso, emissões atmosféricas etc.). Estas consultas serão coordenadas pela UCP e contarão com os representantes e membros das comunidades dos locais das obras, que serão informadas com antecedência, por meio dos órgãos de imprensa, do motivo, local e horário da audiência. 

Há que se registrar que, como primeiro exercício de divulgação do Projeto, representantes das instituições e da sociedade civil já foram informados sobre o Projeto Viva Cidade 2 durante na apresentação do Relatório de Encerramento (PCR) do Projeto Viva Cidade 1, realizada em 24 de abril de 2014. O PCR, as fotos, as listas de presença e a Ata do evento encontram-se no Anexo II. Durante esse evento foram devidamente explicados os componentes e intervenções do NOVO Projeto, seus riscos, assim como as medidas de mitigação correspondentes. Além disso, a PMJ em atendimento às politicas do Banco esta planejando a realização de sessão oficial de consulta publica do Programa, antes da data programada para a negociação do contrato de empréstimo.

 

Figura N.º 6: Convite para a o Seminário de Encerramento do Projeto Viva Cidade 1 e Lançamento do Projeto Viva Cidade 2.

 

 


 

[1] Estimativa da população residente nos municípios brasileiros com data de referencia em 1o de julho de 2014.  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

[2] IPPUJ

[3] PNUD 2010

[4] Mar de morros é uma denominação criada pelo geógrafo francês Pierre Deffontaines e consagrada pelo geógrafo Aziz Ab'Saber, que se utilizou dessa expressão para designar o relevo das colinas dissecadas do Planalto Atlântico (Serra Geral). Fonte: http://maresdemorrosturmac.blogspot.com.br

[5] Apud: PMJ. Estudo de Viabilidade para Implantação da Obra de Macrodrenagem ao Projeto Viva Cidade, no Município de Joinville/SC, no Âmbito de Revitalização Ambiental e Qualificação Urbana em Áreas das Bacias Elementares dos Rios Cachoeira, Cubatão e Piraí. Contrato No 242/2014. Anexo Produto 3 – Nota Técnica do Rio Itaum-Açu

[6] Fonte: Projeto Viva Cidade II (BR-L1405) – Análise Institucional. Consultora Vera L. Bazzanella. Agosto 2014.

[7] Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997.

[8] De acordo com a Resolução CONSEMA/SC No 14/2012, parques e complexos turísticos com área superior a 20ha, necessitam de EIA/RIMA.

9] O processo de licenciamento de projetos para os quais são exigidos EAS e EIA/RIMA contempla três licenças de acordo com a Resolução CONAMA 237/97: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licenca de Operação (LO).

[10] No Estudo de Viabilidade Para Implantação da Obra de Macrodrenagem ao Projeto Viva Cidade são apresentadas as manchas de inundações para TR 25 e Maré de 1,60m e 2,53 (proposta SEINFRA), sem e com as obras do Projeto.

[11] Conforme os termos de convênio Nº 0408.687-38/2013, assinado entre a Caixa Econômica Federal, em representação da República Federativa do Brasil, o Município de Joinville e a Companhia de Águas de Joinville e os termos de cooperação que assinarão o Município de Joinville e a Companhia de Águas de Joinville, como condição prévia ao primeiro desembolso do empréstimo para o projeto.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 24/01/2018, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1440861 e o código CRC D76D3CED.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


17.0.080447-0
1440861v3