Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 867
Disponibilização: 26/01/2018
Publicação: 26/01/2018
Timbre

 

Resolução SEI Nº 1449208/2018 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 26 de janeiro de 2018.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 23 de janeiro de 2018;

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recurso Humanos do Sistema Único da Assistência Social – NOB – RH/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 27 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a nova Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 09 de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de nível médio e fundamental do SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar as ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos em âmbito municipal.

Art. 2º As duas ofertas aqui regulamentadas poderão ser executadas em conjunto ou separadamente, de acordo com o que segue:

§ 1º Assessoramento – aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

I – São atividades de Assessoramento, seus objetivos, público-alvo, ações e duração:

ATIVIDADE

OBJETIVOS

PÚBLICO ALVO

AÇÕES E DURAÇÃO

1. Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro.

a) Fortalecer a participação, autonomia e protagonismo de movimentos sociais, organizações e grupos populares e de usuários;

b) Identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais, por meio de sua articulação com a política de assistência social e demais políticas públicas;

c) Subsidiar a intervenção nas instâncias e espaços de participação democrática;

d) Fortalecer e qualificar as entidades e organizações quanto ao seu planejamento, captação de recursos, gestão, monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e para sua atuação na defesa e garantia de direitos

Prioritariamente famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais, bem como entidades com atuação preponderante ou não na área de assistência social.

a) Realizar atividades para o aprimoramento da gestão da rede socioassistencial pública e privada, quanto a planejamento, captação de recursos, e demais temas voltados à assistência social, por meio de palestras, ou rodas de conversa, ou minicursos de capacitação e formação. (no mínimo 1 (uma) atividade/mês);

b) Promover atividade de mobilização e fortalecimento da participação de grupos, organizações de usuários e movimentos sociais nas instâncias de controle social, por meio de material de divulgação, roda de conversa, seminário. (no mínimo 3 (três) ações ao ano);

c) Promover ações comunitárias em articulação com a rede socioassistencial e demais lideranças do território com o objetivo de fortalecer a participação e protagonismo de movimentos sociais e usuários. (no mínimo 2 (duas) atividades por ano).

2. Sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da pobreza, a serem incorporadas nas políticas públicas.

a) Fomentar e apoiar projetos de inclusão cidadã, com base nas vulnerabilidades e riscos identificados no diagnóstico socioterritorial, que visem o enfrentamento da pobreza e o desenvolvimento social e econômico.

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.

a) Realização de capacitação técnica, conceitual e de gestão que promovam e fortaleçam empreendimentos econômicos solidários (no mínimo 1 (uma) atividade por mês);

b) Mapear os territórios verificando as potencialidades para disseminação de projetos de inclusão cidadã e divulgar o mapeamento junto às entidades de assistência social e/ou movimentos sociais e lideranças comunitárias (anualmente, definindo a data de atualização no cronograma de atividades).

3. Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda.

a) Favorecer a inserção no mundo do trabalho, por meio da identificação de potencialidades do território, desde o planejamento, estruturação, monitoramento e avaliação das ações de inclusão produtiva em âmbito local e da articulação com o sistema público do trabalho, emprego e renda;

b) Potencializar o desenvolvimento do empreendedorismo e da capacidade de autogestão, na perspectiva da economia solidária.

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.

 

a) Articulação com a Gerência de Fomento a Geração de Emprego e Renda para organização de ações de incentivo e preparação ao mundo do trabalho em territórios vulneráveis (no mínimo três reuniões/ano com Gerência de Fomento a Geração de Emprego e Renda);

b) Oficinas de preparação ao mundo do trabalho em territórios de vulnerabilidade social (no mínimo 4 ao ano);

c) Oficinas de sensibilização que possibilitem o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania (no mínimo três por ano);

d) Palestras que fomentem o protagonismo social e/ou sensibilizem sobre a economia solidária (no mínimo de seis por ano).

4. Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadania e da política de assistência social, bem como dos gestores públicos, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na assistência social subsidiando-os na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social.

a) Ampliar o conhecimento público sobre a política de assistência social;

b) Incorporar o conhecimento produzido pela sociedade sobre a defesa dos direitos de cidadania, na perspectiva da intersetorialidade, como referência na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social; c) Subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política de assistência social.

Prioritariamente famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários, movimentos sociais, bem como gestores, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na Assistência Social.

a) Diagnóstico/ levantamento sobre quais temas interessam as entidades, os trabalhadores e usuários do SUAS. (Anualmente apresentar diagnóstico);

b) Ciclo de palestras ou oficinas com temas voltados à área da assistência social (mínimo de cinco por ano/construção de um cronograma de atividades);

c) Articulação com os órgãos do sistema de direitos, conselhos municipais, universidades e demais instituições de ensino e pesquisa, para organização de ações de promoção dos direitos sociais (mínimo de seis reuniões e três atividades em conjunto/construção de um cronograma de atividades);

d) Elaboração de material informativo que amplie o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadania e sobre a política de assistência social. (mínimo de dois materiais por ano).

5. Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares.

a) Promover acesso a conhecimento, meios, recursos e metodologias direcionadas ao aumento da participação social e ao fortalecimento do protagonismo dos usuários na reivindicação dos direitos de cidadania.

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários, movimentos sociais e conselheiros.

a) Seminário sobre direitos sociais (no mínimo uma vez ao ano);

b) Formação para Conselheiros de direitos e de políticas públicas (no mínimo uma vez por ano);

c) Palestras com o público das ofertas socioassistenciais públicas e privadas “in loco” (no mínimo quatro por ano);

d) Preparação pré conferências (no mínimo seis encontros ao ano).

§ 2º - Defesa e Garantia de Direitos - aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

I – São atividades de Defesa e Garantia de Direitos, seus objetivos, público-alvo e resultados e/ou impactos esperados:

ATIVIDADE

OBJETIVOS

PÚBLICO ALVO

AÇÕES E DURAÇÃO

1. Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos.

a) Fortalecer o protagonismo dos usuários na defesa dos seus direitos de cidadania;

b) Acessar∕promover os direitos de cidadania já estabelecidos.

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.

 

a) Realização de manifestos em defesa dos direitos dos usuários do SUAS (no mínimo um ao ano);

b) Realização de abaixo-assinados em defesa dos direitos dos usuários do SUAS (no mínimo um ao ano);

c) Audiências Públicas (no mínimo uma ao ano);

d) Campanhas com distribuição de material gráfico orientativo em conjunto com os Conselhos de Direitos e Conselhos de Controle Social(no mínimo uma ao ano).

2. Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.

a) Buscar o reconhecimento de novos direitos de cidadania e acesso à proteção social.

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.

a) Ciclos de Oficinas para discussão e construção de novos direitos com construção de material gráfico orientativo (no mínimo uma oficina ao mês);

b) Criação e/ou apoio a Fóruns Permanentes de debates sobre direitos (no mínimo duas ações por ano);

3. Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais e a existência de suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder público serviços, programas e projetos de assistência social.

a) Ampliar o acesso da população em geral às informações sobre a implementação da política de assistência social;

b) Qualificar as intervenções nos espaços de participação democrática;

c) Aferir se a política de assistência está em consonância com as demandas da sociedade.

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.

Observatório Social permanente (relatórios mensais disponibilizados à comunidade em site).

Art. 3º – As ações e a duração apresentadas nos quadros acima deverão ser executadas simultaneamente na íntegra de acordo com a atividade de assessoramento e/ou de defesa e garantia de direitos inscrita no CMAS.

Art. 4º - Recursos essenciais e ambiente físico: todos os ambientes utilizados deverão respeitar as legislações pertinentes à acessibilidade, sendo indispensáveis na sede da oferta: local para recepção com identificação visual que indique a existência da oferta socioassistencial; sala para atendimento individual e coletivo; banheiros.

Art. 5º – Recursos Humanos: Um trabalhador do SUAS de nível superior e um de nível médio por, no mínimo, 10 horas semanais cada, dedicadas exclusivamente à oferta. Deverão estar de acordo com as Resoluções CNAS nº 269/2006, nº 17/2011 e nº 09/2014.

Art. 6º- Condições e formas de acesso: encaminhamento da rede socioassistencial, demanda espontânea, busca ativa (devendo ser essa a forma principal de acesso).

Art. 7º- Unidade de atendimento: rede socioassistencial governamental e não governamental.

Art. 8º – Período de funcionamento: em dias úteis ou finais de semana, de acordo com a necessidade do público a ser atendido, sendo no mínimo 10 horas semanais. As atividades deverão ser definidas para o ano e apresentadas no Plano de Ação entregue ao CMAS.

Art. 9º- Carga horária de atendimento ao usuário: de acordo com a necessidade da demanda.

Art. 10º – Impacto social esperado: Garantia de direitos através da ampliação do acesso a ofertas socioassistenciais; ampliação do acesso a oportunidades de qualificação profissional, educação, e inclusão produtiva; maior empregabilidade; superação da situação de vulnerabilidade e/ou risco; fortalecimento da cidadania dos usuários; qualificação da intervenção e protagonismo dos sujeitos nos espaços de participação democrática, como conselhos, comissões locais, conferências, fóruns, audiências públicas, entre outros; fortalecimento da cidadania dos usuários; qualificação da intervenção e protagonismo dos sujeitos nos espaços de participação democrática, como conselhos, comissões locais, conferências, fóruns, audiências públicas, entre outros; efetivação de direitos e ampliação do acesso à proteção social; qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial; fortalecimento e autonomia dos sujeitos, grupos e comunidades por meio das redes de produção solidária regional/local e da utilização de tecnologias inovadoras; socialização dos conhecimentos produzidos junto aos diferentes atores da política de assistência social; incidência na redução da pobreza e demais vulnerabilidades e riscos sociais.

Art. 11º - As organizações que possuem inscrição no CMAS nessa oferta terão o prazo de 60 dias para adequação a partir da publicação desta.

Art. 12º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Estefania Rosa Basi de Souza                                    

Presidente do CMAS                

 

 Silvia Natalia Torrecija Rodrigues               

Vice-Presidente                           


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 26/01/2018, às 08:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Estefania Rosa Basi de Souza, Usuário Externo, em 26/01/2018, às 09:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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