DECRETO Nº 30.497, de 05 de fevereiro de 2018.
ALTERA O CAPUT DO ART. 2º E O ART. 22, DO DECRETO Nº 15.530, DE 27 DE ABRIL DE 2009, QUE REGULAMENTA O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e com fundamento no art. 68, IX e XII da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º, do Decreto nº 15.530, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, ressalvada a hipótese prevista no art. 22 deste Decreto, a coordenação de todo o processo de seleção, admissão e cadastramento de estagiários e de todas as ofertas de estágio dos órgãos da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, obrigando-se a:" (NR)
Art. 2º O art. 22, do Decreto nº 15.530, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 O Hospital Municipal São José, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - Ipreville, a Procuradoria-Geral do Município, a Gerência da Unidade Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor e o Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS poderão, mediante prévia manifestação favorável da Secretaria de Gestão de Pessoas, realizar diretamente a seleção, administração e cadastramento de estagiários e de todas as ofertas de estágio, respeitado o disposto neste Decreto e o Termo de Compromisso constante do anexo I, mediante as devidas adequações." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 05/02/2018, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1492037 e o código CRC 69A1DC8A. |
18.0.011076-3 |
1492037v4 |