DECRETO Nº 30.497, de 05 de fevereiro de 2018.
ALTERA O CAPUT DO ART. 2º E O ART. 22, DO DECRETO Nº 15.530, DE 27 DE ABRIL DE 2009, QUE REGULAMENTA O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e com fundamento no art. 68, IX e XII da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º, do Decreto nº 15.530, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, ressalvada a hipótese prevista no art. 22 deste Decreto, a coordenação de todo o processo de seleção, admissão e cadastramento de estagiários e de todas as ofertas de estágio dos órgãos da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, obrigando-se a:" (NR)
Art. 2º O art. 22, do Decreto nº 15.530, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 O Hospital Municipal São José, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - Ipreville, a Procuradoria-Geral do Município, a Gerência da Unidade Cidadania, Trabalho e dos Direitos do Consumidor e o Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS poderão, mediante prévia manifestação favorável da Secretaria de Gestão de Pessoas, realizar diretamente a seleção, administração e cadastramento de estagiários e de todas as ofertas de estágio, respeitado o disposto neste Decreto e o Termo de Compromisso constante do anexo I, mediante as devidas adequações." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 05/02/2018, às 17:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 1492037 e o código CRC 69A1DC8A. |
18.0.011076-3 |
1492037v4 |