DECRETO Nº 32.526, de 13 de agosto de 2018.
Encerra Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O Prefeito de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica encerrada a aposentadoria por tempo de contribuição concedida a EUNICE CASAS DA CUNHA, matrícula n. 2.502-8, servidora inativa do cargo de provimento efetivo de Agente de Saúde II - Agente Administrativo, em extinção, lotada no Hospital Municipal São José, do Município de Joinville, nos termos do art. 12, inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal n. 4.076/99, em virtude do seu falecimento ocorrido em 24 de julho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de julho de 2017.
Udo Döhler
Prefeito
Sergio Luiz Miers
Diretor-presidente do IPREVILLE
Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor (a) Presidente, em 15/08/2018, às 09:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 15/08/2018, às 18:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2263675 e o código CRC CDEBAB78. |
14.0.007015-2 |
2263675v6 |