Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1003
Disponibilização: 15/08/2018
Publicação: 15/08/2018
Timbre

 

Resolução SEI Nº 2267778/2018 - SAMA.AAJ

 

 

Joinville, 15 de agosto de 2018.

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

APA SERRA DONA FRANCISCA

 

RESOLUÇÃO APA-SDF Nº 02/2018

 

Dispõe sobre os requisitos urbanísticos para o uso do solo, aplicados aos imóveis dentro da Unidade de Conservação - Área de Proteção Ambiental - APA Serra Dona Francisca.

 

Considerando a definição da Zona de Uso Intensivo (ZUI), estabelecida pelo Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca, aprovado por meio do Decreto Municipal nº 20.451 de 17 de abril de 2013;

Considerando as diretrizes de uso do solo da Zona de Uso Intensivo, estabelecida no Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca;

Considerando as diretrizes de incentivo e usos permitidos elencadas na Tabela 4.04 do Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca;

O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental - APA Serra Dona Francisca, conforme suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 12.423, de 01 de junho de 2005, e pelo Decreto nº 31.936, de 11 de junho de 2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nas macrozonas urbanas, especificamente na zona denominada “AUAC”, definidas conforme o macrozoneamento do Município de Joinville e inseridas na Zona de Uso Intensivo (ZUI), determinada pelo Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca, deverão ser observados os requisitos urbanísticos para a ocupação do solo, determinados pela Lei de Ordenamento Territorial do Município, em vigor até a data da publicação desta Resolução.

Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os usos admitidos elencados pela Lei de Ordenamento Territorial, prevalecendo aqueles previstos pelo Plano de Manejo para a Zona de Uso Intensivo (ZUI).

 

Art. 2º Para os imóveis com área total menor que o módulo rural (20.000m²), devidamente registrados em cartório, matriculados até 12 de janeiro de 1990, e inseridos nas macrozonas rurais, especificamente na zona denominada “ARUC”, definidas conforme o macrozoneamento do Município de Joinville e localizados na Zona de Uso Intensivo (ZUI), determinada pelo Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca, deverão ser observados os requisitos urbanísticos para a ocupação do solo determinados pela Lei de Ordenamento Territorial do Município, em vigor até a data da publicação desta Resolução.

Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os usos admitidos elencados pela Lei de Ordenamento Territorial, prevalecendo aqueles previstos pelo Plano de Manejo para a Zona de Uso Intensivo (ZUI).

 

Art. 3º Os casos omissos não previstos pelo Plano de Manejo da APA Serra Dona Francisca e nem por esta Resolução, serão apresentados pelo Órgão Gestor da Unidade da Conservação, obrigatoriamente por meio de Parecer Técnico, ao Conselho Gestor da Unidade de Conservação, e serão tratados em Câmara Técnica.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Jonas de Medeiros

Presidente do Conselho Gestor da APA Serra Dona Francisca

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jonas de Medeiros, Secretário (a), em 15/08/2018, às 11:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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