Resolução SEI Nº 2268832/2018 - SAS.UAC
Joinville, 15 de agosto de 2018.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006
Resolução nº 030 de 14 de agosto de 2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 14 de agosto de 2018;
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
Considerando a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece requisitos;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a nova Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de nível médio e fundamental do SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS;
Considerando as Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário sobre o ACESSUAS TRABALHO, de fevereiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Regulamentar a oferta de programa socioassistencial de promoção da integração ao mundo do trabalho no campo da assistência social e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas.
Art. 2º O conceito de programa adotado para fins desta Resolução estará de acordo com o que apregoa a LOAS.
Parágrafo Único: Os Programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos, para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
Art. 3º O Programa aqui regulamentado será denominado Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho. É ofertado para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14 e 59 anos e suas famílias, situando-se na Proteção Social Básica do SUAS. A entidade poderá definir a faixa etária, quais sejam: 14 à 24 anos e/ou 16 à 59 anos.
I - Descrição: O Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho se dá por meio da promoção do protagonismo, participação cidadã, mediação do acesso ao mundo do trabalho e mobilização social para a construção de estratégias coletivas. Refere-se à mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a cursos de capacitação, formação profissional e demais ações de inclusão produtiva. Implica nos seguintes requisitos básicos:
Referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Quando a entidade ofertante estiver localizada em território de CRAS o Programa deverá estar referenciado a esse. Os usuários/famílias serão referenciados individualmente por um ou mais serviços socioassistenciais governamentais da Proteção Social Básica ou Proteção Social Especial de Média e/ou de Alta Complexidade;
Articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho;
Atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante este processo;
Promoção da formação político-cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social;
Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT;
Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do trabalho;
Articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho.
II - Usuários: Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14 e 59 anos, com atendimento de, no mínimo 50% do público da Assistência Social: usuários de serviços, projetos, programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais, em especial para: Pessoas com deficiência e suas famílias; Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos; Adolescentes e jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos; Imigrantes; Famílias com presença de trabalho infantil; Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade; Indivíduos egressos do sistema penal; Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório; População em Situação de Rua; Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas; Beneficiários do Programa Bolsa Família; Mulheres vítimas de violência; Adolescentes vítimas de exploração sexual; Povos e comunidades tradicionais; Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT; Pessoas inscritas no CADÚNICO; entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais.
III - Objetivo: Ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas.
IV - Recursos essenciais e ambiente físico: todos os ambientes utilizados deverão respeitar as legislações pertinentes à acessibilidade, sendo indispensáveis na sede do Programa: local para recepção com identificação visual que indique a existência da oferta socioassistencial; sala para atendimento individual e coletivo; banheiros. Nos casos de ações descentralizadas o local deverá conter sala para atendimento coletivo com acessibilidade e mobiliário de acordo com o número de usuários a serem atendidos.
V - Recursos Humanos: Um técnico de nível superior e um técnico de nível médio por, no mínimo 20 horas semanais cada, exclusivos para o Programa. Deverão estar de acordo com as Resoluções CNAS nº 269/2006, nº 17/2011 e nº 09/2014.
VI - Trabalho essencial ao Programa: O planejamento e a operacionalização das atividades são pautados em técnicas e ferramentas que permitem a padronização das ações, bem como o acompanhamento de processos e resultados. Entre outras atividades que a entidade que oferta o Programa poderá realizar, seguem abaixo as atividades mínimas exigidas:
Articular com as políticas públicas setoriais a fim de mapear as oportunidades presentes no território;
Identificar, mobilizar, sensibilizar e encaminhar os usuários para o acesso ao Programa;
Integrar as ações do Programa ao Serviço de Proteção e Atendimento e Integral a Família – PAIF;
Realizar oficinas temáticas para desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho;
Construir o Plano de Atendimento Individual e Familiar analisando as potencialidades, saberes e áreas de interesse dos usuários em relação ao mundo do trabalho;
Articular as ações do Programa com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas;
Encaminhar os usuários para as oportunidades mapeadas do mundo do trabalho, facilitando e apoiando seu acesso;
Monitorar o percurso dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços socioassistenciais;
Registrar as ações realizadas;
Realizar palestras sobre mundo do trabalho, e oportunidades presentes no território;
Encaminhar os usuários para a rede socioassistencial quando identificada a necessidade;
Mobilização de usuários e trabalhadores do SUAS, comunidade, e empregadores em potencial, para discussão de temas relativos ao mundo do trabalho.
VII – Detalhamento do trabalho essencial: o trabalho essencial deverá ser composto inicialmente por acolhida, escuta qualificada, cadastro individual e será executado por percurso da seguinte maneira:
Quadro I - Metodologia
Ação |
Duração |
Detalhamento Operacional |
Palestras de Sensibilização e inscrição para as oficinas de mobilização. |
Mínimo uma hora e máximo duas horas.
Realizar palestras nos Serviços e Programas que compõem a rede socioassistencial (governamental e não governamental). Mínimo 5 (cinco) palestras por semestre, devendo ocorrer no primeiro mês de cada percurso. |
|
Oficinas de mobilização. |
Mínimo uma hora e trinta minutos e máximo duas horas por encontro. |
|
Articulação e encaminhamento para o mundo do trabalho. |
Ação continuada. |
|
Monitoramento das ações. |
No mínimo 06 (seis) meses e no máximo 18 (dezoito) meses. |
|
Quadro II –Temas
O Programa deverá organizar os temas conforme o perfil do público. Cada percurso terá no mínimo 8 (oito) temas, sendo 4 (quatro) obrigatórios e os demais conforme perfil.
Temas Obrigatórios |
Temas Optativos |
Processo Seletivo e Markentig Pessoal. |
Ferramentas de Gestão e Planejamento. |
Relacionamento Interpessoal e interação entre colegas de trabalho. |
Empregabilidade e mundo do trabalho. |
Legislação Trabalhista (CF/88, CLT, Contrato e Relações de Trabalho, entre outros), Direitos Humanos e Sociais, Lei da Aprendizagem, ECA. |
Características Empreendedoras Pessoais – CEP. |
Mapa de Oportunidades (Conhecimento de experiências, universidades, cursos técnicos e elaboração de metas pessoais). |
Criatividade e Inovação. |
|
Comunicação. |
|
Direitos humanos e sociais. |
|
Perfis de liderança. |
|
Planejamento na busca do primeiro emprego. |
|
Comunicação no ambiente de trabalho. |
|
Trabalhando a timidez. |
|
A evolução da história do trabalho em nosso país e a humanização do trabalho. |
|
Economia solidária. |
|
Formas associativas de trabalho. |
|
Formas organizativas de sociedade. |
|
Relações de gênero no mundo do trabalho. |
|
Empreendedorismo e microcrédito. |
|
Salário e economia doméstica. |
|
Trabalho e Cidadania. |
VIII - Aquisição dos usuários: Melhoria da empregabilidade; emancipação; empoderamento; reconhecimento do trabalho como direito; reconhecimento das suas capacidades e potencialidades; desenvolvimento do protagonismo na busca por direitos e espaços de interação relacionados ao mundo do trabalho; resgate da autoestima, autonomia e resiliência; melhoria da qualidade de vida, através do desenvolvimento pessoal, das relações interpessoais, da inclusão social, da autodeterminação e do acesso aos direitos.
IX - Condições e formas de acesso: encaminhamento da rede socioassistencial, busca ativa, demanda espontânea.
X - Unidade de atendimento: rede socioassistencial governamental e não governamental.
XI - Período de funcionamento da Entidade: em dias úteis ou finais de semana, de acordo com a necessidade do público a ser atendido, sendo no mínimo 20 horas semanais.
XII - Carga horária de atendimento ao usuário: Será definida conforme o Plano de Atendimento Individual e Familiar, o qual deve ser elaborado em, no máximo, 30 dias após a inclusão do usuário devendo haver discussão com os técnicos de referência dos serviços governamentais para que não haja sobreposição das ações. O Plano de Atendimento Individual e Familiar deve ser avaliado a cada 6 meses. O tempo de abrangência definido para cada usuário deverá ser de, no máximo, dois anos, haja vista tratar-se de um Programa.
XIII - Articulação em rede: Serviços da Proteção Social Básica e Especial; Serviços públicos da saúde, educação, cultura, esporte, habitação, identificação social (documentos) entre outros; Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; Instituições de ensino e pesquisa; Serviços especializados em habilitação e reabilitação; Educação especial; Centros e grupos de convivência; Sistema de Garantia de Direitos.
XIV - Impacto social esperado: Garantia de direitos através da ampliação do acesso a ofertas socioassistenciais; ampliação do acesso a oportunidades de qualificação profissional, educação, e inclusão produtiva; maior empregabilidade; superação da situação de vulnerabilidade e/ou risco.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CMAS nº 011 de 14 de março de 2017.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvia Natalia Torrecija Rodrigues
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 15/08/2018, às 20:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2268832 e o código CRC D3002838. |
18.0.097101-7 |
2268832v6 |