Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1004
Disponibilização: 16/08/2018
Publicação: 16/08/2018
Timbre

 

Resolução SEI Nº 2268832/2018 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 15 de agosto de 2018.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 030 de 14 de agosto de 2018.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 14 de agosto de 2018;

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a nova Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de nível médio e fundamental do SUAS, em consonância com a NOB-RH/SUAS;

Considerando as Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário sobre o ACESSUAS TRABALHO, de fevereiro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Regulamentar a oferta de programa socioassistencial de promoção da integração ao mundo do trabalho no campo da assistência social e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas.

Art. 2º O conceito de programa adotado para fins desta Resolução estará de acordo com o que apregoa a LOAS.

Parágrafo Único: Os Programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos, para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

Art. 3º O Programa aqui regulamentado será denominado Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho. É ofertado para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14 e 59 anos e suas famílias, situando-se na Proteção Social Básica do SUAS. A entidade poderá definir a faixa etária, quais sejam: 14 à 24 anos e/ou 16 à 59 anos.

I - Descrição: O Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho se dá por meio da promoção do protagonismo, participação cidadã, mediação do acesso ao mundo do trabalho e mobilização social para a construção de estratégias coletivas. Refere-se à mobilização, encaminhamento e acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a cursos de capacitação, formação profissional e demais ações de inclusão produtiva. Implica nos seguintes requisitos básicos:

  1. Referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Quando a entidade ofertante estiver localizada em território de CRAS o Programa deverá estar referenciado a esse. Os usuários/famílias serão referenciados individualmente por um ou mais serviços socioassistenciais governamentais da Proteção Social Básica ou Proteção Social Especial de Média e/ou de Alta Complexidade;

  1. Articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho;

  1. Atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante este processo;

  1. Promoção da formação político-cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social;

  1. Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT;

  1. Promoção dos apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do trabalho;

  1. Articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho.

 

II - Usuários: Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14 e 59 anos, com atendimento de, no mínimo 50% do público da Assistência Social: usuários de serviços, projetos, programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais, em especial para: Pessoas com deficiência e suas famílias; Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos; Adolescentes e jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos; Imigrantes; Famílias com presença de trabalho infantil; Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade; Indivíduos egressos do sistema penal; Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório; População em Situação de Rua; Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas; Beneficiários do Programa Bolsa Família; Mulheres vítimas de violência; Adolescentes vítimas de exploração sexual; Povos e comunidades tradicionais; Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT; Pessoas inscritas no CADÚNICO; entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais.

 

III - Objetivo: Ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas.

 

IV - Recursos essenciais e ambiente físico: todos os ambientes utilizados deverão respeitar as legislações pertinentes à acessibilidade, sendo indispensáveis na sede do Programa: local para recepção com identificação visual que indique a existência da oferta socioassistencial; sala para atendimento individual e coletivo; banheiros. Nos casos de ações descentralizadas o local deverá conter sala para atendimento coletivo com acessibilidade e mobiliário de acordo com o número de usuários a serem atendidos.

 

V - Recursos Humanos: Um técnico de nível superior e um técnico de nível médio por, no mínimo 20 horas semanais cada, exclusivos para o Programa. Deverão estar de acordo com as Resoluções CNAS nº 269/2006, nº 17/2011 e nº 09/2014.

 

VI - Trabalho essencial ao Programa: O planejamento e a operacionalização das atividades são pautados em técnicas e ferramentas que permitem a padronização das ações, bem como o acompanhamento de processos e resultados. Entre outras atividades que a entidade que oferta o Programa poderá realizar, seguem abaixo as atividades mínimas exigidas:

  1. Articular com as políticas públicas setoriais a fim de mapear as oportunidades presentes no território;

  2. Identificar, mobilizar, sensibilizar e encaminhar os usuários para o acesso ao Programa;

  3. Integrar as ações do Programa ao Serviço de Proteção e Atendimento e Integral a Família – PAIF;

  4. Realizar oficinas temáticas para desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho;

  5. Construir o Plano de Atendimento Individual e Familiar analisando as potencialidades, saberes e áreas de interesse dos usuários em relação ao mundo do trabalho;

  6. Articular as ações do Programa com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas;

  7. Encaminhar os usuários para as oportunidades mapeadas do mundo do trabalho, facilitando e apoiando seu acesso;

  8. Monitorar o percurso dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços socioassistenciais;

  9. Registrar as ações realizadas;

  10. Realizar palestras sobre mundo do trabalho, e oportunidades presentes no território;

  11. Encaminhar os usuários para a rede socioassistencial quando identificada a necessidade;

  12. Mobilização de usuários e trabalhadores do SUAS, comunidade, e empregadores em potencial, para discussão de temas relativos ao mundo do trabalho.

VII – Detalhamento do trabalho essencial: o trabalho essencial deverá ser composto inicialmente por acolhida, escuta qualificada, cadastro individual e será executado por percurso da seguinte maneira:

Quadro I - Metodologia

Ação

Duração

Detalhamento Operacional

Palestras de Sensibilização e inscrição para as oficinas de mobilização.

Mínimo uma hora e máximo duas horas.

 

Realizar palestras nos Serviços e Programas que compõem a rede socioassistencial (governamental e não governamental). Mínimo 5 (cinco) palestras por semestre, devendo ocorrer no primeiro mês de cada percurso.

  • Exposição oral, motivacional e interativa sobre as possibilidades de acesso ao mundo do trabalho, ficando a entidade ofertante livre para usar das estratégias que forem adequadas a cada público;

  • Para a inscrição a entidade deverá apresentar cronograma com datas e local das mobilizações.

Oficinas de mobilização.

Mínimo uma hora e trinta minutos e máximo duas horas por encontro.

  • Processo vivencial (dinâmicas de grupo, estudos de caso, discussão de experiências, jogos, simulações, etc.);

  • Mínimo 1(um) encontro semanal; devendo ser de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 4 (quatro) meses, ou seja, mínimo 8 (oito) e máximo 16 (dezesseis) encontros, conforme quadro II.

  • O usuário deverá atingir o mínimo de 80% de participação no percurso.

Articulação e encaminhamento para o mundo do trabalho.

Ação continuada.

  • Encaminhamento para a qualificação, e/ou intermediação de mão de obra e/ou inclusão produtiva;

  • Articulação com a iniciativa pública, privada e com o terceiro setor para viabilizar oportunidades de acesso ao mundo do trabalho.

Monitoramento das ações.

No mínimo 06 (seis) meses e no máximo 18 (dezoito) meses.

  • Monitoramento da trajetória dos usuários encaminhados para as ações de qualificação, empreendedorismo, economia solidária e intermediação de mão de obra, de modo a avaliar o êxito das atividades realizadas.

Quadro II –Temas

O Programa deverá organizar os temas conforme o perfil do público. Cada percurso terá no mínimo 8 (oito) temas, sendo 4 (quatro) obrigatórios e os demais conforme perfil.

Temas Obrigatórios

Temas Optativos

Processo Seletivo e Markentig Pessoal.

Ferramentas de Gestão e Planejamento.

Relacionamento Interpessoal e interação entre colegas de trabalho.

Empregabilidade e mundo do trabalho.

Legislação Trabalhista (CF/88, CLT, Contrato e Relações de Trabalho, entre outros), Direitos Humanos e Sociais, Lei da Aprendizagem, ECA.

Características Empreendedoras Pessoais – CEP.

Mapa de Oportunidades (Conhecimento de experiências, universidades, cursos técnicos e elaboração de metas pessoais).

Criatividade e Inovação.

 

Comunicação.

 

Direitos humanos e sociais.

 

Perfis de liderança.

 

Planejamento na busca do primeiro emprego.

 

Comunicação no ambiente de trabalho.

 

Trabalhando a timidez.

 

A evolução da história do trabalho em nosso país e a humanização do trabalho.

 

Economia solidária.

 

Formas associativas de trabalho.

 

Formas organizativas de sociedade.

 

Relações de gênero no mundo do trabalho.

 

Empreendedorismo e microcrédito.

 

Salário e economia doméstica.

 

Trabalho e Cidadania.

 

VIII - Aquisição dos usuários: Melhoria da empregabilidade; emancipação; empoderamento; reconhecimento do trabalho como direito; reconhecimento das suas capacidades e potencialidades; desenvolvimento do protagonismo na busca por direitos e espaços de interação relacionados ao mundo do trabalho; resgate da autoestima, autonomia e resiliência; melhoria da qualidade de vida, através do desenvolvimento pessoal, das relações interpessoais, da inclusão social, da autodeterminação e do acesso aos direitos.

 

IX - Condições e formas de acesso: encaminhamento da rede socioassistencial, busca ativa, demanda espontânea.

 

X - Unidade de atendimento: rede socioassistencial governamental e não governamental.

 

XI - Período de funcionamento da Entidade: em dias úteis ou finais de semana, de acordo com a necessidade do público a ser atendido, sendo no mínimo 20 horas semanais.

 

XII - Carga horária de atendimento ao usuário: Será definida conforme o Plano de Atendimento Individual e Familiar, o qual deve ser elaborado em, no máximo, 30 dias após a inclusão do usuário devendo haver discussão com os técnicos de referência dos serviços governamentais para que não haja sobreposição das ações. O Plano de Atendimento Individual e Familiar deve ser avaliado a cada 6 meses. O tempo de abrangência definido para cada usuário deverá ser de, no máximo, dois anos, haja vista tratar-se de um Programa.

 

XIII - Articulação em rede: Serviços da Proteção Social Básica e Especial; Serviços públicos da saúde, educação, cultura, esporte, habitação, identificação social (documentos) entre outros; Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; Instituições de ensino e pesquisa; Serviços especializados em habilitação e reabilitação; Educação especial; Centros e grupos de convivência; Sistema de Garantia de Direitos.

 

XIV - Impacto social esperado: Garantia de direitos através da ampliação do acesso a ofertas socioassistenciais; ampliação do acesso a oportunidades de qualificação profissional, educação, e inclusão produtiva; maior empregabilidade; superação da situação de vulnerabilidade e/ou risco.

 

Art. 4º Revoga-se a Resolução CMAS nº 011 de 14 de março de 2017.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 15/08/2018, às 20:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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