DECRETO Nº 32.593, de 20 de agosto de 2018.
Altera os incisos V e VII e acrescenta o inciso VIII ao art. 2º; inclui as alíneas "c" e "d" ao inciso XI, altera o inciso XIV, acrescenta os incisos XXIV, XXV e XXVI e altera o parágrafo único, do art. 3º e altera o art. 5º, do Decreto nº 20.363, de 03 de abril de 2013, que institui o Fórum Municipal de Educação de Joinville e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos V e VII, do art. 2º, do Decreto nº 20.363, de 03 de abril de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
V - planejar e coordenar a realização das etapas municipais das Conferências Nacionais de Educação - CONAES, bem como divulgar as suas deliberações;
...
VII - realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas sobre a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas;" (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VIII, ao art. 2º, do Decreto nº 20.363/13, com a seguinte redação:
"VIII - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações na página do Fórum Municipal de Educação." (NR)
Art. 3º Ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d" ao inciso XI, do art. 3º, do Decreto nº 20.363/13, com a seguinte redação:
"c) 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI;
d) 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio - SESC;" (NR)
Art. 4º Ficam alterados o inciso XIV e o parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº 20.363/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
XIV - 01 (um) representante das Entidades Sindicais dos Trabalhadores em Educação;
...
Parágrafo único. O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação de Joinville terá duração de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução." (NR)
Art. 5º Ficam acrescentados os incisos XXIV, XXV e XXVI, ao art. 3º, do Decreto nº 20.363/13, com a seguinte redação:
" XXIV - 01 (um) representante das entidades dos estudantes do Ensino Médio;
XXV - 01 (um) representante das entidades dos estudantes do Ensino Superior;
XXVI - 01 (um) representante das Entidades Educacionais Confessionais." (NR)
Art. 6º Fica alterado o art. 5º, do Decreto nº 20.363/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á, ordinariamente, a cada quatro meses, preferencialmente em março, julho e novembro, ou, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador geral ou por requerimento da maioria de seus membros." (NR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 20/08/2018, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2294090 e o código CRC 142AB516. |
18.0.087130-6 |
2294090v4 |