Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1006
Disponibilização: 20/08/2018
Publicação: 20/08/2018

Timbre

DECRETO Nº 32.593, de 20 de agosto de 2018.

 

Altera os incisos V e VII e acrescenta o inciso VIII ao art. 2º; inclui as alíneas "c" e "d" ao inciso XI, altera o inciso XIV, acrescenta os incisos XXIV, XXV e XXVI e altera o parágrafo único, do art. 3º e altera o art. 5º, do Decreto nº 20.363, de 03 de abril de 2013, que institui o Fórum Municipal de Educação de Joinville e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos V e VII, do art. 2º, do Decreto nº 20.363, de 03 de abril de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

...

 

V - planejar e coordenar a realização das etapas municipais das Conferências Nacionais de Educação - CONAES, bem como divulgar as suas deliberações;

 

...

 

VII - realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas sobre a execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas;" (NR)

 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VIII, ao art. 2º, do Decreto nº 20.363/13, com a seguinte redação:

 

"VIII - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações na página do Fórum Municipal de Educação." (NR)

 

Art. 3º Ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d" ao inciso XI, do art. 3º, do Decreto nº 20.363/13, com a seguinte redação:

 

"c) 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI;

d) 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio - SESC;" (NR)

 

Art. 4º Ficam alterados o inciso XIV e o parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº 20.363/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

...

 

XIV - 01 (um) representante das Entidades Sindicais dos Trabalhadores em Educação;

 

...

 

Parágrafo único. O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação de Joinville terá duração de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução." (NR)

 

Art. 5º Ficam acrescentados os incisos XXIV, XXV e XXVI, ao art. 3º, do Decreto nº 20.363/13, com a seguinte redação:

 

" XXIV - 01 (um) representante das entidades dos estudantes do Ensino Médio;

 

XXV - 01 (um) representante das entidades dos estudantes do Ensino Superior;

 

XXVI - 01 (um) representante das Entidades Educacionais Confessionais." (NR)

 

Art. 6º Fica alterado o art. 5º, do Decreto nº 20.363/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-á, ordinariamente, a cada quatro meses, preferencialmente em março, julho e novembro, ou, extraordinariamente, por convocação do seu coordenador geral ou por requerimento da maioria de seus membros." (NR)

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 20/08/2018, às 16:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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