Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1008
Disponibilização: 22/08/2018
Publicação: 22/08/2018

Timbre

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 360/2011, que dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:

 

Art. 1º O Art. 19 da Lei Complementar nº 360/2011, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 19. A esterilização será colocada gratuitamente à disposição de todos os munícipes interessados, tendo prioridade os animais de rua, os tutelados pelas ONG’s atuantes no município e de munícipes em vulnerabilidade social, devidamente inscritos em cadastro único da Secretaria de Assistência Social.”(NR)

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 180 dias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 22/08/2018, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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