LEI COMPLEMENTAR Nº 509, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 360/2011, que dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 19 da Lei Complementar nº 360/2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19. A esterilização será colocada gratuitamente à disposição de todos os munícipes interessados, tendo prioridade os animais de rua, os tutelados pelas ONG’s atuantes no município e de munícipes em vulnerabilidade social, devidamente inscritos em cadastro único da Secretaria de Assistência Social.”(NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 180 dias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 22/08/2018, às 15:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2304450 e o código CRC 68A93B9B. |
18.0.093391-3 |
2304450v3 |