DECRETO Nº 32.680, de 28 de agosto de 2018.
Implementa a nova versão do Sistema de Gestão de Obras - G-Obras e o institui como sistema oficial e único de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e
considerando a necessidade de utilização de um sistema único de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Município de Joinville, a fim de otimizar a fase de planejamento, contratação, execução e fiscalização das obras públicas e serviços de engenharia;
considerando que o Município celebrou contrato com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA, para utilização do Sistema de Gestão de Obras - G-Obras;
considerando que ao longo dos últimos meses, observou-se a necessidade de evolução das funcionalidades do Sistema de Gestão de Obras - G-Obras, a fim de conferir maior eficiência às atividades desenvolvidas e padronizar os processos de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º Fica implementada a nova versão do Sistema de Gestão de Obras - G-Obras, instituída como sistema oficial e único de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Município de Joinville.
Art. 2º As fases de planejamento, licitação e acompanhamento de contrato, deverão utilizar-se, obrigatoriamente, do Sistema de Gestão de Obras - G-Obras, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Para os contratos de obras e serviços de engenharia que estiverem vigentes até a data da publicação deste Decreto, a utilização do Sistema de Gestão de Obras - G-Obras, para a realização do acompanhamento da obra ou serviço de engenharia, ficará condicionada ao recebimento de um comunicado de que a obra ou o serviço de engenharia está cadastrado no G-Obras e apta para acompanhamento, comunicado este que será realizado através do processo eletrônico de Gestão de Contratos.
Art. 3º As propostas comerciais dos contratos de obras e serviços de engenharia, que estiverem vigentes até a data de publicação deste Decreto, serão cadastradas na nova versão Sistema de Gestão de Obras - G-Obras.
§ 1º Caberá à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de cada contrato a conferência dos dados e propostas cadastradas na nova versão do G-Obras, após recebido o comunicado, no processo eletrônico de Gestão de Contratos, de obra ou serviço de engenharia cadastrada no G-Obras. No caso de eventual "não conformidade", a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá manifestar-se no processo de Gestão de Contratos, através de Memorando endereçado à Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento, informando a inconsistência.
§ 2º Para os contratos de obras e serviços de engenharia, que estiverem vigentes até a data de publicação deste Decreto, ficará a critério do gestor do contrato a realização do acompanhamento da obra ou serviço de engenharia através do G-Obras.
§ 3º Na hipótese da necessidade de formalização de aditivos quantitativos (exceto supressão) e/ou qualitativos após a publicação deste Decreto, para contratos vigentes até a data de publicação deste Decreto, estes deverão ser cadastrados na nova versão do G-Obras, antes do encaminhamento da solicitação da formalização do termo aditivo à área responsável, momento a partir do qual o contrato deverá ser acompanhado através do Sistema de Gestão de Obras - G-Obras.
Art. 4º Os contratos de obras e serviços de engenharia, assinados a partir da data de publicação deste Decreto, deverão ser cadastrados e acompanhados obrigatoriamente através do Sistema de Gestão de Obras - G-Obras.
Art. 5º Entende-se por acompanhamento da obra ou serviço de engenharia através do G-Obras, os lançamentos correspondentes a medições, repactuações de cronograma, aditivos, dentre outros atos de gestão.
Art. 6º O envio das informações dos contratos de obras e serviços de engenharia, para o sistema do órgão de controle, será automatizado, para os contratos que estiverem sendo acompanhados através do Sistema G-Obras.
§ 1º Na hipótese prevista no §2º, do art. 3º, quando o gestor do contrato optar por não acompanhar o contrato de obras e serviços de engenharia através do Sistema G-Obras, o lançamento das informações dos contratos para fins de envio para o sistema do órgão de controle deverá ser realizado por servidor designado pelo mesmo, através do Sistema de Gestão Municipal em uso.
§ 2º A automação do envio das informações para o órgão de controle não exime a ação de trasmissão das informações lançadas no Sistema G-Obras e no Sistema de Gestão Municipal em uso, através de funcionalidade específica, que deverá ser realizada pela Controladoria-Geral do Município.
Art. 7º A aplicabilidade obrigatória deste Decreto excetua-se à Companhia Águas de Joinville - CAJ, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE e Câmara de Vereadores de Joinville - CVJ.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 28.609, de 17 de março de 2017.
Udo Döhler
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 28/08/2018, às 16:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2336278 e o código CRC 6BFDB6CC. |
18.0.098712-6 |
2336278v4 |