Resolução SEI Nº 2911619/2018 - SAS.UAC
Joinville, 13 de dezembro de 2018.
RESOLUÇÃO 28/2018 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:
Que uma das competências do Conselho é a formulação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução, assim como a captação e aplicação de recursos;
Que o Plano de Reordenamento das Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e Jovens do Município de Joinville, formulado em 2014, deve ser atualizado e encaminhado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação de Santa Catarina até dia 31 de dezembro de 2018;
O recebimento do Ofício nº. 096/2018 - GUPSE/SAS, que encaminha a minuta do Plano de Reordenamento das Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes do Município de Joinville e pede análise e validação do CMDCA;
A deliberação feita em reunião ordinária do dia 13 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a versão atualizada do Plano de Reordenamento das Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e Jovens do Município de Joinville;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Resolução possui como anexo o SEI nº 2937194.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 18/12/2018, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 2911619 e o código CRC B69FDB18. |
18.0.154025-7 |
2911619v5 |