Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 46/2019, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Licença Nojo, na Administração Pública Municipal.
O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença Nojo será autuado e tramitado, exclusivamente, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Licença Nojo tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas - (SGP.UAP)
Art. 3º A SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica dos processos;
III – definir o nível de acesso dos processos e dos documentos;
IV – definir o fluxo dos processos;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas aos processos.
CAPÍTULO III
DOs PROCESSOs
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença Nojo, no âmbito da Administração Pública Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como público.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença Nojo deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deverá ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
CAPÍTULO IV
DA licença nojo
Art. 9º O servidor poderá ausentar-se do serviço, na data ou a partir do evento considerado, sem prejuízo de sua remuneração e auxílios, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendentes e descendentes até 2º grau, enteados, menor sob guarda ou tutela, madrasta ou padrasto e irmãos.
Art. 10. O servidor poderá ausentar-se do serviço, na data ou a partir do evento considerado, sem prejuízo de sua remuneração e auxílios, por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento dos sogros.
Art. 11. A comprovação do vínculo familiar de que trata o art. 9º deverá ser realizada, exclusivamente, mediante a verificação dos seguintes documentos:
I - cônjuge, irmãos, ascendentes e descendentes até 2º grau: através da certidão de óbito;
II - companheiro(a): através da certidão de união estável registrada em Cartório;
III - enteado(a) e sogro(a): através da certidão de casamento ou de união estável, na forma do inciso II, do servidor requerente, e certidão de óbito;
IV - menor sob guarda ou tutela: através do termo de guarda ou tutela do menor;
V - madrasta ou padrasto: através de certidão de nascimento e certidão de casamento ou de união estável, na forma do inciso II, do ascendente com o de cujus.
Art. 12. Para realizar a solicitação da licença nojo, o servidor deverá autuar o processo do tipo: "Gestão de Pessoas - Licença Nojo", fazer o preenchimento do formulário do tipo: "Licença Nojo (Formulário)", bem como anexar a "Certidão de óbito" e os documentos compratórios do vínculo familiar mencionados no art. 11 desta instrução normativa.
§ 1º. A juntada do documento comprobatório do vínculo familiar, na forma do art. 11, será dispensada caso o documento já conste no cadastro de dependentes, no sistema de Gestão de Pessoas em uso no Município e, não havendo o documento comprobatório, o mesmo será solicitado através deste processo.
§ 2º. A juntada de documento comprobatório do vínculo familiar, na forma do art. 11, que não conste estes dependentes registrados no sistema de Gestão de Pessoas em uso no Município, o cadastro do servidor será atualizado pela área de registro funcional, com a devida informação no processo.
Art. 13. A apuração do ponto ocorre do dia 11 (onze) do mês anterior até o dia 10 (dez) do mês vigente, as licenças ocorridas neste período, terão até o dia 15 (quinze) do mês vigente como o limite máximo para o envio deste tipo de processo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 15. Além do disposto nesta normativa, deverão ser observados a Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008 e demais legislações correlatas.
MIGUEL ANGELO BERTOLINI,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Francieli Cristini Schultz
SECRETÁRIa De Gestão de pessoas
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO gestão de pessoas - Licença nojo
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Licença Nojo.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora dos processos Gestão de Pessoas - Licença Nojo é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização destes processos devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Licença Nojo para ser autuado requer que o servidor tenha se ausentado do serviço por motivo de falecimento de um familiar.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Licença Nojo e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimentos.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto-LEI nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.
Lei Complementar nº 348, de 20 de outubro de 2011, que concede licenças e auxílios aos agentes comunitários de saúde.
Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Decreto nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprovou a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Gestão de Pessoas - Estágio Probatório; Gestão de Pessoas - Avaliação de Desempenho; Gestão de Pessoas - Remanejamento; Gestão de Pessoas - Readaptação; Gestão de Pessoas - Reversão; Gestão de Pessoas - Reintegração; Gestão de Pessoas - Recondução; Gestão de Pessoas - Remoção; Gestão de Pessoas - Redistribuição; Gestão de Pessoas - Cessão de Servidor; Gestão de Pessoas - Substituição; Gestão de Pessoas - Horário de Expediente - Definição; Gestão de Pessoas - Horário de Expediente - Escala de Plantão; Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Abono de Falta; Gestão de Pessoas - Licença para tratamento de saúde do servidor; Gestão de Pessoas - Licença por motivo de doença em pessoa da família; Gestão de Pessoas - Avaliação de Saúde; Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Folha Ponto; Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas; Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários; Gestão de Pessoas - Adicional Noturno; Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Férias; Gestão de Pessoas - Salário Família; Gestão de Pessoas - Adicional de Insalubridade; Gestão de Pessoas - Adicional de Periculosidade; Gestão de Pessoas - Inspeção Periódica; Gestão de Pessoas - Prevenção de Acidentes de Trabalho; Gestão de Pessoas - Comunicado de Acidente de Trabalho; Gestão de Pessoas - Adicional pelo Exercício Anterior de Cargo em Comissão, Função de Confiança ou Cargo de Agente Político; Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço; Gestão de Pessoas - Gratificação de Função; Gestão de Pessoas - Adicional de Função e da Gratificação por Produtividade; Gestão de Pessoas - Adicional de Sobreaviso; Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Vale Transporte; Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Auxílio Alimentação; Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade; Gestão de Pessoas - Auxílio ao servidor com Filho Portador de Necessidades Especiais; Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral; Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação; Gestão de Pessoas - Licença Prêmio por Assiduidade; Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares; Gestão de Pessoas - Licença Gestação; Gestão de Pessoas - Licença Adotante; Gestão de Pessoas - Licença por Acidente em Serviço; Gestão de Pessoas - Licença para o Serviço Militar; Gestão de Pessoas - Atividade Política; Gestão de Pessoas - Licença para exercer Cargo Eletivo; Gestão de Pessoas - Licença para Doação de Sangue; Gestão de Pessoas - Licença para Serviço Eleitoral; Gestão de Pessoas - Licença Nojo; Gestão de Pessoas - Licença Gala; Gestão de Pessoas - Licença Paternidade; Previdência - Averbação de Tempo de Serviço; Previdência - Consulta Prévia para Aposentadoria; Previdência - Concessão de Aposentadoria; Previdência - Revisão de Aposentadoria; Previdência - Suspensão de Aposentadoria; Previdência - Concessão de Pensão; Previdência - Revisão de Pensão; Previdência - Suspensão de Pensão; Gestão de Pessoas - Parametrização de Eventos; Gestão de Pessoas - Abono Permanência; Gestão de Pessoas - Cadastro de Dependente; Gestão de Pessoas - Falecimento de Servidor; Gestão de Pessoas - Salário Família; Gestão de Pessoas - Pagamento de Remuneração; Gestão de Pessoas - Pagamento de Provento; Gestão de Pessoas - Ficha Financeira; Gestão de Pessoas - Pagamento de Contribuição Previdenciária INSS; Gestão de Pessoas - Pagamento de Contribuição Previdenciária IPREVILLE; Gestão de Pessoas - Encargo Patronal - INSS; Gestão de Pessoas - Encargo Patronal - IPREVILLE; Gestão de Pessoas - Pagamento de Contribuição Sindical; Gestão de Pessoas - Desconto de Pensão Alimentícia; Gestão de Pessoas - Empréstimo Consignado; Gestão de Pessoas - Desconto de IPRF; Gestão de Pessoas - Sindicância; Gestão de Pessoas - Processo Administrativo Disciplinar; Gestão de Pessoas - Ressarcimento ao Erário; Gestão de Pessoas - Penalidade de Advertência; Gestão de Pessoas - Penalidade de Suspensão; Gestão de Pessoas - Penalidade de Demissão; Gestão de Pessoas - Penalidade Destituição; Gestão de Pessoas - Penalidade de Multa; Gestão de Pessoas - Estágio Remunerado; Gestão de Pessoas - Estágio Não Remunerado; Gestão de Pessoas - Plano de Capacitação; Gestão de Pessoas - Certificado de Participação; Gestão de Pessoas - Programas de Desenvolvimento; Gestão de Pessoas - Estruturação de cargos e funções; Gestão de Pessoas - Relação com Conselho Profissional; Gestão de Pessoas - Relação com Sindicato; Gestão de Pessoas - Processo Seletivo Simplificado; Gestão de Pessoas - Concurso Público, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Instrução Normativa Conjunta SEI nº 46/2019 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Gestão de Pessoas - Licença Nojo, na administração pública municipal.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto_Gestão de Pessoas - Licença Nojo
Anexo III - Mapa de Documentos_Gestão de Pessoas - Licença Nojo
Anexo IV - Fluxo do Processo - Gestão de Pessoas - Licença Nojo.pdf
Anexo II
Mapa de Contexto
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para? |
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Servidor |
Justifica através do formulário a necessidade de solicitar a licença nojo. |
NGP da Entidade |
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NGP da Entidade |
Inicia o processo e/ou analisa e dá a ciência no processo relativo a solicitação da licença nojo. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Analisa a solicitação e realiza os registros relativos a licença nojo. |
Servidor |
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SGP.UAP.ARF |
Solicita a inclusão do processo de assentamento do servidor. |
SGP.UAP.AAS |
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SGP.UAP.AAS |
Realiza a digitalização da pasta funcional do servidor. |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
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Tipo de Documento |
Conteúdo |
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Licença Nojo (Formulário) |
É o documento que contém os dados do servidor e expressa a vontade do mesmo em solicitar a sua licença nojo. |
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Certidão de Óbito |
É o documento com o registro do falecimento do cidadão. |
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Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. |
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Ofício |
É a modalidade de comunicação entre a entidade e o cidadão para solicitações. |
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Informação |
É o documento que expressa uma informação relativa ao processo. |
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Despacho |
É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa. |
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Anexo |
É o documento que serve para identificar documentos complementares inseridos ao processo. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 3179450.
| | Documento assinado eletronicamente por Francieli Cristini Schultz, Secretário (a), em 20/02/2019, às 16:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini, Secretário (a), em 20/02/2019, às 18:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3228855 e o código CRC EB964F53. |
| 19.0.007085-2 |
| 3228855v4 |