Resolução SEI Nº 3418067/2019 - SAS.UAC
Joinville, 26 de março de 2019.
Resolução 005/2019– COMDE
Dispõe Sobre a concessão do registro da Residência Inclusiva do Instituto Priscila Zanette e dá outras providências.
O COMDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária no dia 15 de março de 2019, discutiu e deliberou sobre a concessão de registro do Instituto Priscila Zanette. Desta forma;
Considerando parecer da Comissão de Apoio Social e da Comissão de Engenharia, Arquitetura, Transporte e Mobilidade Urbana deste conselho;
Considerando a Lei Brasileira de Inclusão, Decreto 5296/2004 e Orientações Técnicas Sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas-Brasília-DF;
Considerando Resolução 35/2017 de 13/09/2017, do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS;
Resolve:
Art-1º-Conceder registro provisório ao Instituto Priscila Zannete – Residência Inclusiva, por 90 (noventa) dias, observando a recomendação da Comissão de Apoio Social- GT6 e da Comissão de Engenharia, Arquitetura, Transporte e Mobilidade Urbana- GT1 referente a necessidade de adequação de acesso da rampa da calçada ao imóvel, conforme ata da reunião ordinária do dia 15 de março de 2019;
§1º – O Instituto Priscila Zanette, deverá se adequar em noventa dias, as orientações técnicas do plano de ação conforme Cartilha de Orientação do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário Relativo denominado “Orientação Sobre o Serviço de Acolhimento em Residências Inclusivas-Perguntas e Respostas;
§2º-A referida entidade deverá estabelecer cronograma em conjunto com a Comissão de Engenharia, Arquitetura,Transporte e Mobilidade Urbana para as adequações relativas a acessibilidade, conforme ABNT/NBR 9050.
Art-2º-Recomendar a Secretaria de Assistência Social do município, órgão responsável pela execução desta política pública, que acompanhe a implantação deste serviço, observando criteriosamente o atendimento aos direitos fundamentais dos cidadãos acolhidos.
Art. 3º – Recomendar ao Conselho Municipal de Assistência Social, que por meio de comissão específica, fiscalize criteriosamente a implantação e execução do serviço, bem como dos objetivos gerais e específicos do plano de ação e de trabalho do Instituto Priscila Zanette em relação ao Serviço de Residência inclusiva.
Art 4º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Sérgio Suldovski
Vice-Presidente do COMDE
Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio Suldovski, Usuário Externo, em 26/03/2019, às 10:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3418067 e o código CRC C4B01214. |
19.0.041711-9 |
3418067v3 |