Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1160
Disponibilização: 09/04/2019
Publicação: 09/04/2019

Timbre

DECRETO Nº 33.957, de 09 de abril de 2019.

 

Aprova o Manual Operativo (MOP) do Programa Linha Verde Eixo Ecológico Leste de Joinville

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município de Joinville, e do que estabelece a alínea (B) do Artigo 4.02, Capítulo IV - Desembolsos, previsto nas Disposições  Especiais do Contrato de Empréstimo BRA-18/2017, celebrado com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA.

 

 DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual Operativo do Programa (MOP) Linha Verde Eixo Ecológico Leste de Joinville, na forma constante do Anexo ao presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito

 

 

Anexo

 

Manual Operativo do Programa (MOP) - Programa Linha Verde Eixo Ecológico Leste de Joinville.

 

 

LISTA DE SIGLAS

 

AF - Autorização de Fornecimento

BB - Banco do Brasil

CAF - Comissão de Acompanhamento e Fiscalização

CAJ - Companhia Águas de Joinville

CAP - Comissão de Acompanhamento do Programa

CD - Contratação Direta

CIE - Conselho Intersetorial de Execução

Cinv - Concurso por Convite

CP - Comparação de Preços

CPL - Comissão Permanente de Licitação

Cpub - Concurso Público

ETE - Estação de Tratamento de Esgoto

FONPLATA - Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata

G-Obras - Governança em Obras Públicas

IMA - Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

LIL - Licitação Internacional Limitada

LOA - Lei Orçamentária Anual

LPI - Licitação Pública Internacional

LPN - Licitação Pública Nacional

MI - Manifestações de Interesse

MJ - Município de Joinville

MOP - Manual Operativo do Programa

PAC - Plano de Aquisições e Contratações

PE - Pré-Empenho

PGM - Procuradoria Geral do Município

PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville

POA - Plano Operativo Anual

PPA - Plano Plurianual

Sama - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

SAP - Secretaria de Administração e Planejamento

SAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais

SD - Seleção Direta

SBQ - Seleção Baseada  na Qualidade

SBQC - Seleção Baseada na Qualidade e Custo

SBOF - Seleção Baseada em Orçamento Fixo

SEI - Sistema Eletrônico de Informação

Secom - Secretaria de Comunicação

Seinfra - Secretaria de Infraestrutura Urbana

Sefaz - Secretaria da Fazenda

Sepud - Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável

SIMGeo - Sistema de Informações Georreferenciadas do Município de Joinville

TCE/SC - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

TDR - Termos de Referência

UAF - Unidade de Administração Financeira

UCG - Unidade de Contadoria Geral

UCP - Unidade de Coordenação do Programa 

UE - Unidades Envolvidas

UNG - Unidade de Gestão

UPL - Unidade de Planejamento

UPR - Unidade de Processos

USU - Unidade de Suprimentos

UTI - Unidade de Tecnologia da Informação

 

INTRODUÇÃO

 

Este Manual Operativo do Programa (MOP) estabelece o mecanismo necessário para auxiliar a coordenação e orientar a execução interinstitucional do Programa Linha Verde Eixo Ecológico Leste de Joinville, doravante denominado “Programa”, conforme previsto no Contrato de Empréstimo n.º BRA-018/2017,  firmado entre o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata, doravante denominado "FONPLATA"  e o Município de Joinville (MJ), doravante denominado “Mutuário”.

Este documento está estruturado em duas partes, sendo que a Parte I trata da apresentação do Programa, incluindo seus objetivos, plano de ação, custos e financiamento.

A Parte II aborda o MOP que tem as funções de disciplinar e uniformizar as ações de todos os segmentos envolvidos na execução do Programa, definir as atribuições, os níveis de responsabilidade, a hierarquização e formas de relacionamento entre agentes coordenadores, agentes executores, financiadores e os usuários do Programa.

O MOP também estabelece os termos e as condições que regem o relacionamento entre as Unidades Envolvidas (UE) e orienta as mesmas sobre os procedimentos para a implantação e a execução do Programa, identificando e estabelecendo as rotinas mais importantes dos processos operacionais, administrativos e financeiros.

O processo de condução do Programa, no que diz respeito à execução, fica condicionado aos princípios normativos, aos critérios, às normas operacionais e aos mecanismos institucionais definidos e caracterizados no corpo deste MOP, e a sua observância constitui condição técnica essencial à implementação das ações previstas.

Em caso de conflito entre o estabelecido neste MOP e o estabelecido no Contrato de Empréstimo, prevalecerá o estabelecido no Contrato.

 

PARTE I – APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA

 

1          O PROGRAMA LINHA VERDE EIXO ECOLÓGICO LESTE DE JOINVILLE

O Contrato de Empréstimo assinado em 27 de setembro de 2018, entre o FONPLATA e o Mutuário, tem por objeto implementar as ações previstas no Programa em consonância com seus objetivos gerais e específicos.

 

1.1       OBJETIVOS

O Programa tem por objetivo geral contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, por meio de ações de mobilidade urbana e de ampliação do acesso aos serviços de saneamento do MJ.

Os objetivos específicos do Programa são:

 

1.2       DESCRIÇÃO

Visando alcançar os objetivos propostos para o Programa, elaborou-se um plano de ação, organizado segundo os seguintes componentes:

Componente 1. Mobilidade Urbana;

Componente 2. Saneamento Básico;

Componente 3. Supervisão das Obras;

Componente 4. Estudos, Projetos e Consultorias;

Componente 5. Comissão de Administração.

 

O Programa contempla ações estruturais e não estruturais organizadas de acordo com os componentes supracitados e detalhados a seguir:

 

Componente 1. Mobilidade Urbana: Compreende: i) a construção de uma ponte sobre o rio Cachoeira, de aproximadamente 800 m de extensão, incluída a implantação de ciclofaixa, com recursos do empréstimo; e ii) execução de obras viárias para implantação de corredores de transporte público, com extensão aproximada de 55 km, com recursos de aporte local.

Componente 2. Saneamento Básico: Compreende a execução de obras de: i) ampliação da estação de tratamento de efluentes Jarivatuba; e ii) implantação de elevatórias e aproximadamente 60 Km de redes de esgotamento sanitário na Bacia 10. 

Componente 3.  Supervisão das Obras: Compreende as atividades de acompanhamento e controle técnico e ambiental das obras da ponte. Será realizada por meio da contratação de uma empresa especializada. As outras obras viárias serão supervisionadas diretamente pelo MJ e as obras de saneamento básico pela Companhia de Águas de Joinville (CAJ).

Componente 4. Estudos, Projetos e Consultoria: Compreende os custos dos estudos ambientais, projetos de engenharia, avaliação, acompanhamento, entre outros. Poderá, também, financiar auditorias externas previstas no Programa. 

Componente 5. Comissão de Administração: Do montante do Financiamento, o FONPLATA desembolsará, em uma única parcela, uma porcentagem do valor total do empréstimo a título de comissão de administração, que será aplicada ao valor do empréstimo aprovado pelo FONPLATA, considerando a data de assinatura do Contrato de Empréstimo.

 

1.3       ORÇAMENTO DO PROGRAMA POR COMPONENTE E FONTE DE RECURSOS 

O custo estimado do Programa é de US$ 80 milhões (Oitenta milhões de dólares), sendo 50% (cinquenta por cento) financiados pelo FONPLATA e 50% (cinquenta por cento) de contrapartida local, distribuídos conforme Quadro 1.

 

Quadro 1 - Componentes de investimentos do Programa.

Componente

Em US$ x 1.000

Em Porcentagem (%)

FONPLATA

Local

Total

FONPLATA

Local

Total

1. Mobilidade Urbana​

36.150

26.040

62.190

90

65

78

2. Saneamento Básico

-

13.960

13.960

-

35

17

3.  Supervisão das Obras

2.170

-

2.170

5,5

-

2,8

4. Estudos, Projetos e Consultoria

1.360

-

1.360

3,5

-

1,7

5. Comissão de Administração

320

-

320

1

-

0,5

TOTAL

40.000

40.000

80.000

50

50

100

 

PARTE II – MANUAL  OPERAtivo DO PROGRAMA (MOP)

 

2          EXECUÇÃO DO PROGRAMA

O “Mutuário” ou “Órgão Executor” do Programa é o MJ e suas ações são coordenadas pela Secretaria de Administração e Planejamento (SAP), a qual atua por meio da Unidade de Coordenação do Programa (UCP), que é responsável pela coordenação geral e por sua efetiva execução, atuando como órgão de interlocução entre o MJ, o FONPLATA e as demais UE do Programa. A UCP realiza o planejamento, a gestão administrativa e financeira, o acompanhamento técnico, a fiscalização e a avaliação das ações previstas no Programa. O Mutuário conta ainda com um Conselho Intersetorial de Execução (CIE) para a execução do Programa.

A UCP é apoiada tecnicamente pelos órgãos que compõem a administração municipal envolvidos nas distintas ações a serem executadas. As obras financiadas com recursos do empréstimo devem contar com serviços especializados de supervisão contratados para tal fim.

A mera alteração na nomenclatura dos órgãos e entidades que apoiarão ao Mutuário na execução do Programa não requererá a anuência do FONPLATA.

A figura 1 abaixo apresenta o arranjo institucional, de acordo com o nível hierárquico de cada órgão envolvido.

 

Figura 1. Arranjo Institucional do Programa.

 

2.1       ARRANJO INSTITUCIONAL PARA A EXECUÇÃO

O principal instrumento legal relativo ao Programa é o Contrato de Empréstimo firmado entre o FONPLATA e o Mutuário, o qual determina as principais responsabilidades e obrigações das partes, e sua execução depende da coordenação entre várias instâncias do governo municipal.

O Mutuário optou por uma execução centralizada, sem repasse efetivo de recursos a outros órgãos participantes, para contas bancárias próprias. As contas bancárias do Programa serão manejadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a execução estará centralizada na SAP.

Os níveis de participação das diversas entidades, ou seja, os órgãos envolvidos com o Programa, estão representados na Figura 1, com destaque para as funções relacionadas com a sua execução. São áreas e órgãos que têm, ou possam vir a ter, papéis específicos no Programa, com atribuições de organismo executor, suporte técnico, alocação de recursos, manejo de recursos financeiros, supervisão e acompanhamento das intervenções, futura operação e manutenção dos sistemas resultantes, e de realização das aquisições.

 

2.1.1    Conselho Intersetorial de Execução (CIE)

O CIE terá caráter consultivo e acompanhará a execução do Programa, tem a função de consultar sobre as diretrizes do Programa, orientar e promover a integração da UCP com as UE e atuar como facilitador nas relações com outras instituições para a consecução dos objetivos propostos.

No que diz respeito ao Programa, possui também as funções de acompanhar o cumprimento do MOP e participar das Missões do FONPLATA, quando necessário.

O CIE é composto por seis secretários municipais, sendo da: SAP, Sefaz, Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra), Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública (Seprot), Secretaria de Comunicação (Secom) e Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud), além do(a) Procurador(a) Geral do Município e o/a Diretor (a) Presidente da CAJ. O referido conselho é presidido pelo Secretário de Administração e Planejamento.

 

2.1.2    Unidade de Coordenação do Programa (UCP)

A UCP tem a função de execução do Programa e atua como elo de ligação entre as UE, os demais interlocutores e entidades da sociedade civil, conforme apresentado na figura 1.

Cabe a UCP assessorar e garantir o cumprimento dos requisitos técnicos e legais dos serviços de consultorias, obras, cronogramas e condições de implementação e execução das atividades que compõe o Programa e atuará como única interlocutora da SAP perante o FONPLATA, desenvolvendo as seguintes funções:

  1. Planejar a execução do Programa, com base nos marcos contratuais estabelecidos no Contrato de Empréstimo com o FONPLATA;

  2. Elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de seleção e de aquisição no âmbito do Programa, incluindo os Termos de Referência (TDR), especificações e peças técnicas;

  3. Elaborar, revisar e ajustar o Plano Operativo Anual (POA) e o Plano de Aquisições e Contratações (PAC);

  4. Gerenciar, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e ações estabelecidas;

  5. Elaborar, implantar e operar o sistema de informações físico-financeiras do Programa;

  6. Controlar e supervisionar a implantação física e financeira de todos os componentes do Programa;

  7. Gerenciar os recursos do Programa e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas;

  8. Elaborar os informes de progresso correspondentes;

  9. Controlar e acompanhar os contratos de execução de obras e serviços;

  10. Controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia;

  11. Manter registros das operações do Programa separados por fontes de recursos;

  12. Preparar a documentação técnica, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, visando à não objeção do FONPLATA;

  13. Preparar solicitações de desembolso ao FONPLATA;

  14. Contabilizar os recursos movimentados;

  15. Disponibilizar informações que se façam necessárias para fins de auditoria externa;

  16. Elaborar os relatórios requeridos pelo FONPLATA, descritos nas suas normas e políticas;

  17. Promover e coordenar, em colaboração com as demais UE da administração direta e indireta participantes, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade envolvida;

  18. Prover as condições técnicas e materiais (infraestrutura local, informações e facilidades) adequadas para a implementação das atividades que compõe o Programa, distribuídos nos respectivos componentes;

  19. Prover apoio técnico às demais UE da administração direta e indireta e organismos envolvidos;

  20. Manter os arquivos completos e organizados.

 

A UCP conta com um coordenador executivo e oito funcionários, tem estrutura administrativa e conta com, no mínimo, um técnico em cada uma das seguintes áreas: administrativa, financeira, obras de infraestrutura, obras de saneamento, gestão ambiental, saneamento ambiental, planejamento e geoprocessamento. A assessoria jurídica é realizada pela PGM. 

A UCP é composta por especialistas qualificados do quadro permanente de servidores, formalmente designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo de comum acordo com o FONPLATA, para desenvolver as atividades relativas à execução e monitoramento da execução do Programa.

Os especialistas devem atuar com dedicação exclusiva e tempo integral, nas áreas descritas abaixo e conforme representada na figura 1 em Nível de Coordenação, Gestão e Execução.

  1. 1 (um) Coordenador Executivo;

  2. 1 (um) Especialista Administrativo;

  3. 1 (um) Especialista Financeiro;

  4. 1 (um) Especialista em Planejamento;

  5. 1 (um) Especialista em Obras de Infraestrutura;

  6. 1 (um) Especialista em Obras de Saneamento;

  7. 1 (um) Especialista em Gestão Ambiental;

  8. 1 (um) Especialista e Saneamento Ambiental;

  9. 1 (um) Especialista em Geoprocessamento.

De modo geral, sempre que se mostrar necessário podem ser utilizados serviços de consultoria técnica específica nas diversas áreas, por meio da contratação de consultoria externa.

O princípio da diversificação, considerado para composição da equipe técnica da UCP, tem por finalidade promover a articulação e a integração entre os agentes envolvidos no Programa nas diferentes esferas administrativas da Prefeitura Municipal de Joinville (PMJ).

 

2.1.2.1 Funções, atividades e perfil dos integrantes da UCP      

Compete ao Coordenador Executivo exercer funções de caráter técnico, de planejamento, de supervisão e interlocução, atuando na interface entre a UCP, o FONPLATA, e as demais intervenientes no Programa, visando a implementação e administração das atividades relativas à execução do Programa e distribuídos nos seus respectivos componentes, assegurando o cumprimento dos objetivos e da qualidade dos resultados previstos. As principais atividades exercidas pelo Coordenador Executivo são:

  1. Supervisionar e acompanhar a execução do Programa em todas as fases e garantir o cumprimento das cláusulas contratuais do Contrato de Empréstimo com o FONPLATA;

  2. Coordenar diretamente a equipe da UCP, bem como coordenar e acompanhar os trabalhos realizados por empresa de apoio técnico e gerencial;

  3. Preparar e supervisionar o plano de atividades da UCP para o período de execução do Programa, em articulação com as demais UE da administração direta e indireta;

  4. Orientar o desenvolvimento e implantação dos sistemas de acompanhamento e monitoramento do Programa;

  5. Consolidar o POA para cada ano de execução do Programa;

  6. Encaminhar para pagamentos os gastos relacionados à execução do Programa, conforme previsão orçamentária e controle do Especialista Financeiro;

  7. Supervisionar a preparação dos relatórios de acompanhamento da execução física e financeira do Programa;

  8. Supervisionar a elaboração de relatórios extraordinários concernentes à execução do Programa;

  9. Acompanhar as aquisições/seleções de serviços de consultorias, obras a serem contratados;

  10. Desenvolver atividades inerentes à coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação da execução do Programa;

  11. Supervisionar a realização das avaliações do Programa;

  12. Acompanhar os trabalhos de monitoria e avaliação do Programa, de modo a corrigir rumos e permitir o cumprimento das metas previstas;

  13. Supervisionar a implementação do PAC junto as UE, conforme especificação do Especialista em Planejamento.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Coordenador Executivo:

 

Compete ao Especialista Administrativo executar, coordenar e auxiliar nos trabalhos relacionados a processos de seleção e de aquisição, estudos e execução de projetos e rotinas administrativas, bem como atividades especializadas que exigem o conhecimento do Programa, estabelecer o controle dos processos fazendo comparações necessárias para verificar as ações e as conformidades com o planejado. Contribuir para a melhoria contínua das ações e aprimoramento do plano traçado a rotinas administrativas, bem como atividades especializadas que exigem o conhecimento do Programa, estabelecendo o controle dos processos. As principais atividades exercidas pelo Especialista Administrativo são:

  1. Supervisionar o cumprimento dos procedimentos administrativos da UCP;

  2. Gerenciar, em conjunto com o Coordenador Executivo, a execução do Programa no que tange aos aspectos legais sob sua responsabilidade;

  3. Zelar para que se cumpram os requisitos legais das ações executadas no âmbito do Programa e pelo cumprimento dos cronogramas de implementação;

  4. Participar de eventos relacionados ao processo de gerenciamento e de avaliação da execução do Programa;

  5. Acompanhar as auditorias previstas, provendo toda a informação solicitada por estes para a execução das auditorias do Programa;

  6. Coordenar e acompanhar a preparação dos documentos técnicos que comporão os editais, contratos, documentos de controles e demais relatórios previstos em todas as fases do Programa;

  7. Desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas pelo Coordenador Executivo.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista Administrativo;

 

Compete ao Especialista Financeiro assessorar, coordenar e executar as atividades de natureza contábil-financeira relacionadas ao Contrato de Empréstimo; prestar contas; preparar as solicitações de desembolsos; manter atualizados os registros contábeis e financeiros relacionados com os fundos do Programa, bem como orientar os demais participantes nos assuntos de natureza legal, contábil e financeira. As principais atividades exercidas pelo Especialista Financeiro são:

  1. Elaborar as propostas de programações financeiras;

  2. Coordenar a execução financeira do Programa, bem como supervisionar a contabilização das operações realizadas;

  3. Elaborar as prestações de contas do Programa para apresentação ao FONPLATA, dando sequência aos desembolsos à conta do empréstimo, bem como aos organismos de controle estaduais e federais;

  4. Elaborar relatórios de avanço do Programa, relativamente aos aspectos financeiros, subsidiando análises de desempenho, e compatibilidade as disponibilidades de contrapartida local;

  5. Acompanhar as auditorias previstas, encaminhando as demonstrações financeiras e providenciando diretamente informações contábeis.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista Financeiro:

 

Compete ao Especialista em Planejamento assistir a UCP no planejamento, controle físico e financeiro do Programa, bem como coordenar e avaliar os resultados do Programa. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Planejamento são:

  1. Elaborar os relatórios periódicos e eventuais, destacando as previsões de desvios e as respectivas medidas corretivas;

  2. Zelar pelo cumprimento do cronograma do Programa;

  3. Supervisionar e acompanhar os processos de seleção e de aquisição referentes à contratação de consultoria, obras e serviços para o Programa;

  4. Supervisionar e acompanhar a execução do PAC nas UE da administração direta e indireta no Programa;

  5. Elaborar em conjunto com o Especialista Financeiro POA para cada ano de execução do Programa;

  6. Coordenar e supervisionar as atividades referentes ao desenvolvimento institucional das UE da administração direta e indireta no Programa;

  7. Coletar informações sobre as ações, resultados e indicadores do Programa nos organismos e UE da administração direta e indireta;

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Planejamento:

 

Compete ao Especialista em Obras de Infraestrutura apoiar a Coordenação da UCP na análise e avaliação de projetos e obras, bem como no acompanhamento e supervisão de sua execução. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Obras de Infraestrutura são:

  1. Coordenar e supervisionar a execução de projetos e obras relacionados ao Programa;

  2. Analisar os planejamentos executivos elaborados pelas empreiteiras, em conjunto com as supervisoras contratadas, compatibilizando-os com o planejamento básico;

  3. Supervisionar e acompanhar a implantação das obras, mantendo contato direto com as supervisoras contratadas, buscando padronizar normas e procedimentos;

  4. Elaborar os relatórios do avanço das obras, relativamente aos aspectos físicos;

  5. Gerenciar os contratos de obras e das supervisoras contratadas, bem como a interface com as suas áreas administrativas, além da análise e emissão de pareceres à cerca de quantitativos (aprovação das medições) e prazos;

  6. Coordenar e acompanhar as visitas técnicas realizadas pelo FONPLATA e pelos organismos de controle do empréstimo, diligenciando para o alcance de seus objetivos.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Obras de Infraestrutura:

 

Compete ao Especialista em Obras de Saneamento Ambiental apoiar a Coordenação da UCP na análise e avaliação de projetos e obras de implantação sistemas de esgotamento sanitário, bem como no acompanhamento e supervisão de sua execução. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Obras de Saneamento Ambiental são:

  1. Coordenar e supervisionar a execução de projetos e obras relacionados aos sistemas de esgotamento sanitário;

  2. Analisar os planejamentos executivos elaborados pelas empreiteiras, em conjunto com as supervisoras contratadas, compatibilizando-os com o planejamento básico;

  3. Supervisionar e controlar a implantação das obras, mantendo contato direto com as supervisoras contratadas, buscando padronizar normas e procedimentos;

  4. Elaborar os relatórios do avanço das obras, relativamente aos aspectos físicos;

  5. Gerenciar os contratos de obras e das supervisoras contratadas, bem como a interface com as suas áreas administrativas, além da análise e emissão de pareceres à cerca de quantitativos (aprovação das medições) e prazos;

  6. Coordenar e acompanhar as visitas técnicas realizadas pelo FONPLATA e pelos organismos de controle do empréstimo, diligenciando para o alcance de seus objetivos.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Obras de Saneamento Ambiental:

 

Compete ao Especialista em Gestão Ambiental coordenar e executar as atividades relacionadas às questões ambientais relacionadas às obras da ponte sobre o Rio Cachoeira, às obras viárias, assim como do Licenciamento e monitoramento ambiental das obras previstas no Programa, realizando inspeções técnicas nas diferentes frentes de obra ou atividades correlatas em desenvolvimento. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Gestão Ambiental são:

  1. Elaborar os termos de referência necessários para o controle das intervenções ambientais previstas no Programa;

  2. Planejar as tarefas necessárias para a implantação dos instrumentos e planos de controle e monitoramento ambiental do Programa, em seus respectivos âmbitos;

  3. Articular-se com os órgãos ambientais no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental das intervenções previstas no Programa;

  4. Manifestar, no âmbito da UCP, a respeito dos projetos de infraestrutura urbana, de modo a garantir a inserção da dimensão ambiental na tomada de decisões dos projetos;

  5. Supervisionar o atendimento às exigências dos órgãos ambientais relativas ao processo de licenciamento do empreendimento e às recomendações das entidades financiadoras internacionais;

  6. Avaliar e propor atividades para as equipes ambientais das empresas construtoras;

  7. Sugerir ações e procedimentos, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais;

  8. Propor, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais, ou seja, na situação de configuração de não conformidades significativas, penalidades contra a empresa construtora;

  9. Avaliar, no caso de ações que tragam impactos ambientais significativos ou de continuidade sistemática de não-conformidades significativas, a necessidade de paralisação das obras no trecho considerado de modo a possibilitar a adoção, a tempo, de medidas corretivas;

  10. Avaliar periodicamente a eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas previstas e propor os ajustes necessários;

  11. Acompanhar e responder aos questionamentos da sociedade civil e outras partes interessadas nas obras e nos programas ambientais do empreendimento;

  12. Preparar e apresentar relatórios periódicos de aspectos ambientais ao empreendedor e às entidades financiadoras nacionais e internacionais, devendo ser, no mínimo, semestrais.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Gestão Ambiental:

 

Compete ao Especialista em Saneamento Ambiental coordenar e executar as atividades relacionadas às questões ambientais das obras de sistemas de esgotamento sanitário, licenciamento e monitoramento ambiental das obras previstas no Programa, realizando inspeções técnicas nas diferentes frentes de obra ou atividades correlatas em desenvolvimento. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Saneamento Ambiental são:

  1. Elaborar os termos de referência necessários para o controle das intervenções ambientais previstas no Programa;

  2. Planejar as tarefas necessárias para a implantação dos instrumentos e planos de controle e monitoramento ambiental do Programa, em seus respectivos âmbitos;

  3. Articular-se com os órgãos ambientais no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental das intervenções previstas no Programa;

  4. Manifestar, no âmbito da UCP, a respeito da adequação dos projetos de sistemas de esgotamento sanitário, de modo a garantir a inserção da dimensão ambiental na tomada de decisões dos projetos;

  5. Supervisionar a observância das diretrizes preconizadas e a efetivação das medidas mitigadoras propostas;

  6. Planejar as inspeções ambientais, para verificar o grau de adequação das atividades executadas, em relação aos requisitos ambientais estabelecidos para as obras e programas ambientais a elas ligados;

  7. Supervisionar o atendimento às exigências dos órgãos ambientais relativas ao processo de licenciamento do empreendimento e às recomendações das entidades financiadoras internacionais;

  8. Avaliar e propor atividades para as equipes ambientais das empresas construtoras;

  9. Sugerir ações e procedimentos, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais;

  10. Propor, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais, ou seja, na situação de configuração de não conformidades significativas, penalidades contra a empresa construtora;

  11. Avaliar periodicamente a eficiência dos programas ambientais relacionados às intervenções físicas previstas e propor os ajustes necessários;

  12. Acompanhar e responder aos questionamentos da sociedade civil e outras partes interessadas nas obras e nos programas ambientais do empreendimento;

  13. Preparar e apresentar relatórios periódicos de aspectos ambientais ao empreendedor e às entidades financiadoras nacionais e internacionais. Os relatórios devem ser no mínimo, semestrais.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Saneamento Ambiental:

 

Compete ao Especialista em Geoprocessamento exercer atribuições do exercício de atividades, relativas a operação de sistemas de geoprocessamento e de tratamento de informações geográficas, referentes ao Programa; à implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos das políticas municipais de recursos hídricos, de saneamento básico, de planejamento territorial e de meio ambiente; à análise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas, eventos críticos em recursos hídricos e promoção do uso integrado de solo e água, entre outras ações e atividades análogas decorrentes do cumprimento das atribuições da UCP, referentes ao geoprocessamento e tratamento de informações geográficas. As principais atividades exercidas pelo Especialista em Geoprocessamento são:

  1. Elaborar, em conjunto com os outros Especialistas os termos de referência necessários para o controle das intervenções previstas no Programa;

  2. Elaborar relatórios de vistorias; acompanhar e aprovar produtos técnicos de estudos ambientais, tais como: plano de manejo e mapeamentos;

  3. Criar base de dados ambientais tais como: geração de resíduos domiciliares e seletivos; produção de esgoto sanitário; cadastramento de arborização urbana; mapeamento ecológico-econômico; estudos de vulnerabilidade a desastres naturais; identificação de áreas de risco ambientais;

  4. Estruturar e arquitetar o banco de dados multiusuários da PMJ;

  5. Supervisionar e controlar a integridade do banco de dados da PMJ;

  6. Promover e fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas relativas ao geoprocessamento, voltadas para o conhecimento, o uso sustentado, a conservação e a gestão Municipal, e promover a cooperação e divulgação técnico-científica, bem como a transferência de tecnologia na área.

  7. Participação no núcleo gestor do Sistema de Informações Municipais Georreferenciadas (SIMGeo), contribuindo na elaboração de Termo de Referência para a compra de software e treinamentos, além de colaborar no grupo de trabalho para resolução de questões chaves para a PMJ.

Quanto ao perfil e qualificações profissionais do Especialista em Geoprocessamento:

 

2.1.3    Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF)

A fiscalização e acompanhamento por parte do Mutuário, será exercida por meio de uma CAF especialmente designada, que busca garantir a execução das obras, dos serviços de engenharia pretendidos nos moldes pactuados.

A designação da CAF se dá mediante portaria específica para cada obra, serviço ou bem adquirido, emitida pelo ordenador da despesa competente. Na eventualidade de substituição de um dos membros no decorrer do contrato, a nova designação deverá ocorrer também por portaria. Ressalta-se que a escolha dos membros da CAF deve recair sobre aqueles que detenham a necessária capacitação técnica e experiência relacionada com o objeto da contratação.

As competências da CAF para cada obra, serviço ou bem adquirido relacionam-se essencialmente à plena proteção do escopo do objeto contratado. É indispensável ao desenvolvimento de suas atribuições que a CAF conheça as regras estabelecidas no processo das aquisições e no contrato. Ressalta-se que a CAF deve buscar apoio técnico de profissionais de outros órgãos ou por meio da contratação de Consultores Individuais, que tenham formação específica, sempre que os projetos contenham grau de complexidade que extrapolem os seus conhecimentos técnicos.

Independendo da formação da CAF a UCP fará o acompanhamento dos processos contratados no âmbito do Programa. 

 

2.1.4    Comissão de Acompanhamento do Programa (CAP)

A CAP da Seinfra apoiará a UCP na execução do Programa, e deverá ser cientificada do conteúdo das peças técnicas (TDR, memorial descritivo, especificações técnicas, orçamentos de referência, cronogramas e projetos), referente aos processos relacionados a obras e serviços de engenharia, antes do lançamento da aquisição e, ainda, seus membros irão compor a CAF, observado o seguinte:

  1. Quando se tratar de execução de obras a CAF será composta, exclusivamente pelos 03 (três) membros da CAP;

  2. Quando se tratar de contratação de consultoria relativos às obras do Programa o Secretário da Seinfra, indicará 01(um) membro da CAP, para compor a CAF.

Quanto ao Perfil/Qualificações Profissionais desejáveis aos membros da CAP:

 

2.1.5    Procuradoria Geral do Município (PGM)

A PGM atua como responsável pela assessoria jurídica nos trâmites legais da execução do Programa, apoiando a UCP no nível de coordenação.

Os especialistas jurídicos que nela atuam, devem executar as atividades de natureza jurídica, representar a UCP, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhes a defesa de seus interesses nas áreas judicial e administrativa, bem como supervisionar, gerenciar, acompanhar e controlar todas as atividades jurídicas executadas por agentes contratados. Dentre as principais atividades estão:

 

2.1.6     Unidade de Gestão (UNG)

A Unidade de Gestão é responsável pelas seguintes atividades:

 

2.1.7 Unidade de Tecnologia da Informação (UTI) 

A Unidade de Tecnologia da Informação  é responsável pelas seguintes atividades:

 

2.1.8    Comissão Permanente de Licitações (CPL)  

A CPL, vinculada à Unidade de Processos (UPR) da SAP, é responsável pela realização dos processos de seleção e de aquisição necessários, em consonância com a legislação vigente e as normas do FONPLATA.

A CPL é composta por um presidente e seus membros e tem por atribuição a elaboração e condução das fases necessárias dos processos de seleção e de aquisição com todos os documentos pertinentes em conformidade com o PAC aprovado pelo FONPLATA e de acordo com a "Política para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços em Operação Financiadas pelo  FONPLATA", em especial a resolução RD n.º 1394/2017 e respectivas revisões, bem como com os termos e condições estipulados no Contrato de Empréstimo. Dentre as principais responsabilidades são:

A preparação dos processos é de responsabilidade da UPR, utilizando modelos previamente aprovados pelo FONPLATA, que demandará à CPL naquilo que for pertinente. A UPR atua no processo até a homologação do processo de aquisição.

 

2.1.9    Auditorias externas 

Será firmado um Convênio, sem custo ao Município, com o TCE/SC para realizar a auditoria ao processos inerente ao Programa.

Durante o período de execução do Programa, as demonstrações financeiras e outros relatórios devem ser apresentados anualmente, devidamente auditados pelo TCE/SC, de acordo com os requisitos satisfatórios, a critério do FONPLATA. O Mutuário ou o Órgão Executor, segundo corresponda, deverá autorizar a entidade ou firma auditora para que proporcione ao FONPLATA a informação adicional que este possa solicitar relativamente aos demonstrativos financeiros e relatórios de auditoria emitidos.

A auditoria externa deverá ser contratada pelo Mutuário e aprovado pelo  FONPLATA, por meio dos TDR e os procedimentos a serem cumpridos. 

O órgão executor deve apresentar ao FONPLATA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias seguintes ao fechamento de cada exercício fiscal, e no prazo de 120 (cento e vinte) dias seguintes ao último desembolso do Programa, as demonstrações financeiras do Programa devidamente auditadas pelo TCE/SC.

 

2.1.10    Supervisão das obras

A SAP, deve realizar o processo de seleção das empresas consultoras de apoio à supervisão das obras do Programa com o objetivo de prover à UCP, à CAP e aos demais órgãos envolvidos na execução do Programa, o apoio técnico durante a execução das obras previstas. Deve ser tomado cuidado especial na definição dos TDR para essa contratação, identificando cada profissional de acordo com a natureza das ações previstas em cada componente, de forma que não somente a UCP e a CAP tenham o apoio necessário, como também os demais órgãos participantes, quando couber.

As supervisoras contratadas devem ter as seguintes funções:

 

2.1.11  Secretarias e órgãos municipais

As principais unidades envolvidas no Programa, são: 

 

2.2      CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DE EXECUÇÃO

São condições e obrigações especiais de execução:

 

2.3       MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento do Programa tem por objetivo a avaliação, de forma permanente e contínua, do avanço da execução de cada ação do Programa. Uma monitoria eficaz permite, tanto ao Mutuário quanto ao FONPLATA, atuar antes que eventuais problemas interfiram na implementação do Programa. O acompanhamento deve ser efetuado pela UCP e apresentado ao FONPLATA para sua aprovação, conforme estabelece o Guia de Execução de Operações vigente do FONPLATA:

Em conformidade com as Políticas do FONPLATA, a UCP deve armazenar e manter consigo informações produzidas ao longo da implementação do Programa, incluindo indicadores e parâmetros (inclusive os POAs) necessários para ajudar ao FONPLATA a preparar o Relatório de Avaliação Final do Programa.

 

2.3.1    Missões do FONPLATA

Após a assinatura do Contrato de Empréstimo, o FONPLATA realiza visitas ao Mutuário, denominadas Missões, nas quais são verificadas o andamento do Programa, bem como definidas novas ações e diretrizes.

 

2.4       GESTÃO AMBIENTAL DO PROGRAMA

A gestão ambiental do Programa tem como objetivo principal identificar os impactos ambientais e sociais do mesmo e as respectivas medidas mitigadoras, de controle e redução dos riscos ambientais decorrentes em suas diversas fases (figura 2), por meio dos seguintes instrumentos:

 

Figura 2. Fases das Ações Ambientais do Programa. 

 

O cumprimento das exigências definidas nos instrumentos será previsto nos TDR e editais, de modo que a gestão ambiental seja executada pelas UE e monitorada pela UCP.

A UCP atuará por meio, principalmente, do especialista em gestão ambiental juntamente com os especialistas de saneamento ambiental, obras de saneamento ambiental e geoprocessamento. Suas principais atribuições são de coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às questões ambientais, assim como do licenciamento e monitoramento ambiental das obras previstas no Programa, incluindo critérios ambientais nos TDR e editais, bem como realizando inspeções técnicas nas diferentes frentes de obra ou atividades correlatas em desenvolvimento. Outras atribuições relacionadas estão descritas no item 2.1.2.1.

A UCP coordenará, supervisionará e/ou acompanhará as atividades relacionadas à gestão ambiental do Programa, que serão executadas pelas seguintes unidades envolvidas: Seinfra, CAF, Consultora Ambiental, Consultora Projetista, Empresas executoras, Empresas supervisoras, CAJ, Sama e outros órgãos competentes, incluindo o Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que é o órgão licenciador da obra da ponte sobre o rio Cachoeira. 

A Seinfra será responsável pela fiscalização das obras relacionadas à mobilidade urbana do Programa, sendo que a CAF deverá acompanhar e supervisionar o andamento das questões ambientais das referidas obras, em especial a da ponte sobre o rio Cachoeira. A UCP realizará o acompanhamento dos registros dos controles ambientais realizados pela Seinfra na execução das obras.

A Consultora ambiental é responsável pelos estudos ambientais, para fins de licenciamento da obra da ponte, enquanto a Consultora projetista é a responsável pelos projetos executivos, que devem estar em consonância com os estudos ambientais.

As empresas executoras selecionadas para a execução das obras do Programa, contarão no que couber, com profissionais da área ambiental para o controle e a qualidade ambiental das obras, conforme os critérios exigidos nos TDR.

As empresas supervisoras selecionadas para a supervisão das obras do Programa, também contarão com profissionais da área ambiental para o controle e qualidade ambiental das obras em execução, em apoio a fiscalização, conforme critérios exigidos nos TDR.

As responsabilidades das empresas executoras e supervisoras da execução da ponte sobre o rio Cacheira serão definidas pela equipe ambiental da UCP, com as contribuições pertinentes da CAP e estarão discriminadas nos respectivos TDR.

A CAJ, será responsável pela concepção, projeto, execução e manutenção de todas as obras de água e esgoto, incluindo aspectos ambientais como licenciamento e gestão ambiental das mesmas.  Como os investimentos da CAJ serão reconhecidos como recursos de contrapartida do Programa, a UCP realizará o acompanhamento dos registros dos controles ambientais realizados pela CAJ na execução das obras.

A Sama, responsável pela gestão das áreas de proteção ambiental, unidades de conservação, parques municipais de lazer, entre outros, deve apoiar a UCP na execução dos componentes do Programa, quando couber.

O IMA, que foi instituído pela Lei n.° 17.354/2017 e será o órgão responsável pelo licenciamento da principal obra financiada pelo Programa (ponte sobre o rio Cachoeira), também irá fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental.

 

 

3         PROCEDIMENTOS DE PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Neste item são apresentados os procedimentos para a elaboração dos documentos que devem ser juntados pelo Mutuário ao longo da preparação da Carta Consulta até o fim da vigência do Contrato de Empréstimo. O organograma da figura 3 apresenta as diversas Unidades da SAP inerentes ao Programa: 

 

Figura 3. Organograma SAP, referente às unidades inerentes ao Programa.

 

 

3.1       ESTRUTURA DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS 

Este item descreve a estrutura dos processos eletrônicos utilizados no âmbito do Programa Linha Verde Eixo Ecológico Leste de Joinville. 

A documentação será dividida em etapas, sucessivas e alinhadas com a execução do Programa. As etapas são:

  1. Captação de Recurso;

  2. Formalização do Contrato de Empréstimo;

  3. Planejamento do Programa; e

  4. Execução do Contrato de Empréstimo.

 

A seguir são detalhadas as atividades relacionadas a cada etapa.

I.    Captação de Recurso

Esta etapa contempla todas as atividades e documentos relacionados à negociação, até o momento imediatamente anterior à assinatura do Contrato de Empréstimo. Nesta etapa será autuado um processo do tipo: 

a) Parcerias - Captação de Recursos. Em seus autos constarão, a Carta Consulta, Ajudas Memórias de preparação do Programa, entre outros. O processo é autuado pela Unidade de Planejamento da SAP (UPL), a qual atua na captação de recursos para o MJ, gerenciado pela UCP e é concluído com o início do processo seguinte e relacionado à ele. 

 

II.   Formalização do Contrato de Empréstimo

Esta etapa contempla todas as atividades relacionadas à formalização da relação contratual entre o MJ e o Órgão Financiador, bem como os registros da remuneração. Nesta etapa serão  autuados os seguintes processos:

b) Parcerias - Contrato de Empréstimo. Em seus autos constarão, entre outros, o Contrato, eventuais termos aditivos e comprovantes de cumprimento de cláusulas contratuais. O processo é autuado, gerenciado e operado pela UCP, concluído com o término das obrigações das partes. Relacionados a ele são autuados os processos do tipo: Gestão - Emissão de Empenho e Gestão - Gestão de Projetos, descritos abaixo. 

b1) Gestão -  Solicitação de Empenho. Em seus autos constarão, entre outros, a solicitação de empenho, a nota de empenho e eventuais anulações. O processo é autuado e operado pela UCP e gerenciado pela Unidade de Contadoria Geral (UCG) da Sefaz, concluído quando não houver mais movimentação relacionada à empenhos no Contrato de Empréstimo, e relacionado a ele é autuado um processo do tipo Financeiro - Solicitação de Pagamento, descrito a seguir. 

b2) Financeiro - Solicitação de Pagamento. Em seus autos constarão, entre outros, a solicitação de pagamento, a memória de cálculo e resumo de movimentos bancários das despesas financeiras (juros, comissões de créditos, amortizações entre outros). O processo é autuado e operado pela UCP e gerenciado pela Unidade de Administração Financeira (UAF) da Sefaz, concluído quando não houver mais movimentação relacionada à solicitações de pagamento, e relacionados a ele serão autuados processos do tipo Financeiro - Pagamento 

b3) Financeiro - Pagamento. Em seus autos constarão os registros dos pagamentos feitos e seus vínculos com os documentos ou processos que os motivaram. O processo é autuado pela UAF e concluído quando não houver mais movimentação relacionada ao pagamento. O processo Financeiro -  Pagamento precisa ser estabelecido e ter sua base de conhecimento elaborada. 

A figura 4 abaixo representa as principais atividades relacionadas à captação de recurso e formalização do Contrato de Empréstimo do Programa.

 

Figura 4. Organograma do processo de captação de recurso e formalização do Contrato de Empréstimo do Programa.

 

III.   Planejamento do Programa

Esta etapa contempla todas as atividades relacionadas à documentação do planejamento do Programa, tais como: manuais, regulamentos e planos. Nesta etapa será autuado um processo do tipo:

c) Gestão - Gestão de Projetos. Em seus autos constarão, entre outros,  o MOP, o Plano Operacional Anual (POA) e o Plano de Aquisições e Contratações (PAC). O processo é autuado e operado pela UCP e gerenciado pela UNG é concluído com o fim da execução do Contrato de Empréstimo e relacionado a ele serão autuados os processos do tipo Suprimentos - Modalidade*, Gestão - Gestão Financeira e Controladoria - Auditoria Externa, todos descritos na próxima etapa. 

*Será estabelecido um tipo de processo para cada  modalidade de compra, seguindo o que é previsto na Política para Aquisições de Bens, Obras e Serviços em operações financiadas pelo FONPLATA e no Guia de Execução de Operações vigente.

 

IV.   Execução do Contrato de Empréstimo

Esta etapa contempla todas as atividades relacionadas a execução do Contrato de Empréstimo, sejam aquisições, contratações de fornecedores, empenhos para fornecedores, certificação de despesas, pagamentos a fornecedores, pedidos de desembolsos, prestação de contas, relatórios de andamento e auditorias externas. Nesta etapa serão  autuados os seguintes processos:

d) Suprimentos - Modalidade. Em seus autos constarão, entre outros a justificativa, termo de referência, cotações de preço, planilha orçamentária, cronograma físico, parecer jurídico, edital, propostas, adjudicação e  homologação. Será autuado um processo para cada aquisição. O processo é autuado e operado pela UCP até a conclusão das peças técnicas e posteriormente é gerenciado pela UPR que conduz o processo de aquisição. É concluído com a homologação do contrato e relacionado a ele é autuado um processo do tipo Suprimentos - Gestão de Contratos, descrito a seguir e, eventualmente, serão também relacionados processos dos tipos Suprimentos - Cadastro de Materiais, Orçamento - Validação de solicitação e Orçamento - Requisição de descontingenciamento Orçamentário. Será estabelecido um tipo de processo para cada  modalidade de compra.

d1) Suprimentos - Gestão de Contratos. Em seus autos constarão, entre outros,  o contrato, seu extrato de publicação, bem como todos os possíveis termos aditivos e termos de apostilamento relativos ao mesmo. O processo é autuado e gerenciado pela USU, operado pela CAF do respectivo contrato e acompanhado pela UCP, concluído com o fim da execução do contrato e relacionado a ele são autuados processos do tipo Suprimentos-Emissão de PE (Pré-Empenho) e AF (Autorização de Fornecimento) e Gestão - Certificação de Documento Fiscal. 

d2) Suprimentos - Emissão de PE e AF. Nos seus autos constarão, entre outros,  a solicitação de empenho, a nota de empenho e eventuais anulações, a solicitação de autorização de fornecimento, a autorização de fornecimento e eventuais anulações relativas ao contrato relacionado. O processo é autuado e operado pela CAF do contrato e gerenciado pela USU e UCG, será concluído com o fim da execução de todas as notas de empenho, autorizações de fornecimento e eventuais anulações relacionados a um mesmo termo de contrato. Relacionado a ele é autuado um processo de Gestão - Certificação de Documento Fiscal. 

d3) Gestão - Certificação de Documento Fiscal. Em seus autos constarão, entre outros,  os documentos ficais, certificação, atesto de recebimento dos materiais/serviços descritos nos documentos fiscais, liquidação da despesa e envio do documento fiscal para pagamento. O processo é autuado e operado pela CAF do contrato e gerenciado pela USU e Sefaz, será concluído com o fim da realização da certificação de todos os documentos fiscais relacionados a um mesmo termo de contrato e relacionado a ele são autuados processos do tipo Financeiro - Pagamento. 

d4) Financeiro - Pagamento. Em seus autos constarão os registros dos pagamentos feitos e seus vínculos com os documentos ou processos que os motivaram. O processo é autuado e gerenciado pela UAF e concluído quando não houver mais movimentação relacionada ao pagamento..

e) Gestão - Gestão Financeira. Em seus autos constarão, entre outros, o pedido de desembolso, as prestações de contas e as justificativas, segundo estabelecidos nas politicas, procedimentos e instrumentos descritos no manual de administração fiduciária de operações do FONPLATA. Será autuado um processo para cada solicitação de desembolso. O processo é autuado e operado pela UCP e gerenciado pela Sefaz e é concluído quando não houver mais movimentações relacionadas a um desembolso.

f) Gestão - Supervisão Fiduciária. Será autuado um processo para cada tipo de relatório e um processo para as missões. Em seus autos constarão, entre outros os relatórios inicial, semestrais, intermediário e final, bem como outros relatórios e ajudas memória. O processo é autuado e gerenciado pela UCP e é concluído quando não houver mais movimentações relacionadas a um evento de supervisão. 

g) Controladoria - Auditoria Externa. Em seus autos constarão, entre outros, as tratativas da auditoria e o relatório de auditoria. Será autuado um processo para cada evento de auditoria, ou seja, para cada auditoria será autuado um processo. O processo é autuado e operado pela UCP é concluído quando não houver mais movimentações relacionadas a um evento de auditoria. 

A figura 5 apresenta os processos relacionados à execução do Programa.

 

Figura 5. Organograma dos processos para a execução do Programa.

 

 

3.2       PLANO OPERATIVO ANUAL (POA)

O POA é o instrumento que operacionaliza as ações previstas na execução do Programa. É um documento de programação, elaborado a partir da definição de estratégias, diretrizes, objetivos e metas anuais do Programa, decorrente das respectivas ações aprovadas e constantes de cada uma de suas categorias e seus componentes.

O POA deve ser elaborado pela UCP em tempo hábil para que possa ser incorporado ao PPA e LOA do Mutuário. Os POAs são elaborados com base nas seguintes informações:

O  POA abrange o período de 12 (doze) meses, contados a partir da entrada em vigor do Contrato de Empréstimo.

 

3.3       PLANO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES (PAC)

O PAC é o documento preparado pelo Mutuário, no âmbito da UCP, que resume todos os acordos celebrados com o FONPLATA durante a gestão da operação de Empréstimo no que se refere à aquisição de obras, serviços de consultoria e serviços que não são de consultoria necessários para executar o Programa financiado pelo FONPLATA e garantir a consecução de seus objetivos. Nesse documento são estabelecidas as estratégias, sequências e mecanismos de gestão de aquisições e administração de contratações por parte do Órgão Executor e da supervisão desses processos pelo FONPLATA durante, no mínimo, os 12 (doze) meses de execução do Programa, e seu cumprimento é obrigatório durante toda a execução do Contrato de Empréstimo.

As principais finalidades do PAC são:

  1. Auxiliar o Mutuário a programar os recursos e a execução dos processos de seleção e de aquisição de acordo com as necessidades do Programa;

  2. Permitir ao FONPLATA realizar uma supervisão ordenada e sistemática das aquisições financiadas com recursos do empréstimo e monitorar permanentemente o andamento geral do Programa, inclusive todas as atividades ligadas às contratações; e

  3. Informar os interessados das oportunidades de negócios oferecidas pelo Programa, a fim de promover, independentemente de quem financie as referidas contratações, a maior concorrência possível.

O Mutuário submete ao FONPLATA um PAC para o primeiros 12 (doze) meses de execução, o qual é revisado e considerado aceitável pelo FONPLATA. Este PAC informa por processos de seleção ou aquisição:

O Mutuário deve atualizar o PAC anualmente, ou quando se apresentem mudanças substanciais. Qualquer proposta de revisão deve ser apresentada ao FONPLATA para sua aprovação e a versão vigente deve estar sempre disponível.

 

3.4       AQUISIÇÕES DAS AÇÕES

Os processos de seleção e aquisição e a formalização de contratos para execução do Programa estão pautados pelas normas e procedimentos preconizados pelo FONPLATA e a gestão financeira fixada no Contrato de Empréstimo.

 

3.4.1    Normas para as aquisições

Os processos de seleção e aquisição devem ser realizados de acordo com as "Políticas para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços em Operações Financiadas pelo FONPLATA" de julho de 2017 e suas respectivas revisões, bem como devem ser observados o adequado preenchimento e devidas assinaturas da Declaração de Beneficiário Efetivo ou Final, Anexo I, e do Compromisso de Integridade, Anexo II deste MOP.

 

3.4.2    Revisão das aquisições

O FONPLATA realizará a revisão dos processos de seleção e de aquisição, ex-ante ou ex-post, segundo o estabelecido no PAC, nas "Políticas para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços em Operações Financiadas pelo FONPLATA", descritas em resumo na tabela abaixo:

 

Marcos para solicitar a Não Objeção nos procedimentos de aquisição e contratação

Obras

Bens e Serviços

Firmas Consultoras

Consultores Individuais

LPI

LIL

LPN

CP

CD

LPI

LIL

LPN

CP

CD

(SBQC)

(SBOF E SBQ)

SD

Cpub.

Cinv

Ex-ante

Ex-ante

Ex-ante

Ex-post

Ex-ante

Ex-post

Ex-ante

Ex-ante

Ex-ante

Ex-ante

Ex-post

Ex-ante

Ex-post

Ex-ante

Ex-ante

Ex-ante

Ex-post

Ex-ante

Ex-ante

Ex-post

Ex-ante

Ex-post

Documentos da licitação, especificações técnicas, pedido de propostas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Esclarecimentos e alterações ao documento da licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Solicitação para continuar o processo com menos de três propostas válidas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relatório de Avaliação ou pré-adjudicação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Solução de protestos e controvérsias após os resultados terem sido publicados

Solicitação informada, especificações técnicas, fornecedor, orçamento e projeto de contrato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documento de licitação, especificação técnica, pedido de propostas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Termos de Referência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relatório de avaliação ou pré-adjudicação quando o montante ou acumulação de contratos excede o limite estabelecido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Na modalidade ex-ante, o Mutuário deve apresentar ao FONPLATA as versões preliminares dos documentos de aquisição para sua revisão e concessão da “não objeção”, conforme tabela acima.

Se o FONPLATA fizer “não-objeção” condicionada, os documentos deverão ser adequados conforme as observações solicitadas, não sendo necessário nova avaliação do FONPLATA antes de sua remessa aos possíveis participantes do processo.

Se o FONPLATA fizer uma “objeção”, ou em caso de qualquer atualização desses documentos posterior a uma “não objeção”, exigirá nova aprovação do FONPLATA antes de sua remessa aos possíveis participantes do processo.

 

3.4.3    Divulgação e publicidade

A divulgação dos processos de seleção e de aquisição do Programa se dará por meio da UPR, e as publicações, conforme o caso, se dará no site do FONPLATA e/ou no Diário Oficial da União (DOU), e/ou Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC), e/ou Diário Oficial do Município, conforme descrito na "Política para a Aquisição de Bens, Obras e Serviços em Operações Financiadas pelo FONPLATA" de julho de 2017 e respectivas revisões (Resolução RD n.º 1394/2017).

 

3.5       DESEMBOLSOS

O montante do Financiamento será desembolsado em Dólares e/ou o seu equivalente em moeda local, conforme disponibilidade de moeda do FONPLATA.

 

3.5.1    Condições Prévias ao Primeiro Desembolso

Para realizar o primeiro desembolso, o Mutuário teve que atender as condições especiais prévias, conforme o Artigo 4.01 das Normas Gerais do Contrato de Empréstimo, sendo elas:

  1. Que o FONPLATA tenha recebido um ou mais pareceres jurídicos fundamentados que estabeleçam, com a menção das pertinentes disposições constitucionais, legais e regulamentares, que as obrigações contraídas pelo Mutuário, neste Contrato, e as do Garantidor, no Contrato de Garantia, se for o caso, são válidas e exigíveis. Tais pareceres deverão incluir, além disso, qualquer consulta jurídica que o FONPLATA considere pertinente;

  2. Que o Mutuário, por si ou por intermédio do Órgão Executor, se for o caso, tenha designado um ou mais funcionários que possam representá-lo em todos os atos relacionados com a execução do Contrato e que tenha enviado ao FONPLATA exemplares autênticos das firmas de tais representantes. Caso sejam designados dois ou mais funcionários, o Mutuário indicará se os designados poderão atuar separada ou conjuntamente. Para tal efeito, é incompatível o exercício dos cargos de Diretor Executivo e de funcionário do FONPLATA com o de representante do Mutuário;

  3. Que tenha sido demonstrado ao FONPLATA estarem destinados os recursos suficientes para atender, durante o primeiro ano, à execução do Programa, de acordo com o cronograma de investimentos mencionado no inciso seguinte. Quando o Financiamento objeto deste Contrato constitua a continuação de uma mesma operação, cuja etapa ou etapas anteriores esteja sendo financiada pelo FONPLATA, a obrigação estabelecida neste inciso não será aplicável;

  4. Que o Mutuário, por si ou por intermédio do Órgão Executor, se for o caso, tenha apresentado ao FONPLATA um relatório inicial preparado de acordo com as diretrizes indicadas pelo FONPLATA, e que sirva de linha de base para a elaboração e avaliação dos relatórios seguintes de progresso a que se refere o Artigo 8.03 destas Normas Gerais.

  5. Que o Órgão Executor tenha apresentado ao FONPLATA o plano, catálogo ou código de contas, a que se faz referência no Artigo 8.01 destas Normas Gerais;

  6. Que a entidade oficial fiscalizadora a que se refere o Artigo 8.03 destas Normas Gerais tenha acordado em realizar as funções de auditoria previstas em tal dispositivo ou que o Mutuário ou o Órgão Executor tenha concordado em que tal função seja realizada mediante a contratação de uma firma de auditores independentes, a cujo efeito, deverão apresentar à satisfação do FONPLATA, os termos de referência e os procedimentos a serem cumpridos.

Para o primeiro desembolso do Financiamento, além das condições prévias, o Mutuário está condicionado a cumprir as exigências do Artigo 4.02 das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo:

O FONPLATA poderá reconhecer, como contrapartida local, os gastos efetuados no Programa a partir de 3 de agosto de 2015.

O prazo para desembolsar os recursos do Financiamento será de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da data da vigência do Contrato.

 

3.6       ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA

Para o acompanhamento e o controle de todo o processo de gestão física e financeira, a UCP terá como suportes os sistemas: SEI, e-Pública, G-Obras, SIMGeo, Planner e outras práticas de gestão, que têm como objetivo o controle da execução física e financeira no âmbito do Programa. A finalidade é a demonstração dos procedimentos, despesas e transações realizadas em função da execução do Programa; a preparação de relatórios físicos e financeiros, incluindo os Relatórios Semestrais de Progresso, conforme estabelece o Guia de Execução de Operações vigente do FONPLATA.

Quanto ao processo de pagamento dos contratos oriundos dos processos de seleção e aquisição os mesmos se darão de após aprovação dos boletins de medição e/ou produtos pela CAF e as empresas contratadas serão autorizadas a emitir a Nota Fiscal.

A UCP analisa, atesta sua regularidade e encaminha o processo à Sefaz que inicia o trâmite de retenções tributárias, emissão do subempenho e inclusão do serviço na programação de pagamento. De posse dos recibos ou comprovantes dos pagamentos autorizados, a Sefaz realiza a inserção dos mesmos junto ao processo SEI, a fim de que a UCP realize a conferência e os lançamentos pertinentes ao Programa.

Os registros contábeis são lançados no e-Pública devendo gerar meios para um controle especifico sobre a execução do Programa, principalmente no que diz respeito aos registros detalhados da evolução dos gastos realizados em nível de componente, conforme aprovado no POA e PAC.

O agente financeiro do Programa é o Banco do Brasil (BB) que, através de mecanismos específicos de coparticipação, tem por encargo a abertura e a manutenção das contas bancárias do Programa.

O Programa é financeiramente operacionalizado por uma conta bancária no BB exclusiva para os recursos do FONPLATA,  utilizada para a realização das despesas específicas relativas aos componentes do Programa. Os recursos de aporte local serão pagos através das contas já existentes, vinculadas ao MJ.

A medida que o Mutuário for solicitando ao FONPLATA recursos financeiros, previamente aprovados pelo FONPLATA no pedido de desembolso, baseados em uma previsão de fluxo de caixa, este depositará os mesmos na conta do BB específica para o Programa. 

A UCP é a entidade responsável pela administração dos recursos orçamentários e financeiros do Programa, obedecendo aos princípios e formalidades legais estabelecidas pelo PPA, pela LDO e pela LOA.

Caso necessário, fica sob a responsabilidade da UCP a solicitação de abertura de novas rubricas orçamentárias.

 

 

A Seinfra é responsável pela execução das ações  relacionadas a contrapartida do componente Mobilidade Urbana, o fluxo de pagamento se dá diretamente com a Sefaz. UCP realizará o acompanhamento dos registros dos controles financeiros.

A CAJ é responsável pela execução e pagamento das ações relacionadas a contrapartida do componente Saneamento Básico. A UCP realizará o acompanhamento dos registros dos controles financeiros por meio de relatório realizados pela CAJ.

 

3.7       COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

A troca de informações e documentos relativos ao Programa, entre o FONPLATA e o Mutuário, é feita por correspondência preferencialmente digital, sendo que a denominação do documento a ser encaminhado entre ambas as partes é Ofício.

As correspondências físicas podem ser enviadas pelos Correios ou podem ser entregues em mãos, nos respectivos endereços  estabelecidos no Contrato. Os documentos eletrônicos devem ser encaminhados para o endereço: operaciones@fonplata.org.

Tendo em vista a utilização pelo MJ do SEI, desde 30 de janeiro de 2014, instituída pelo Decreto n.º 21.863, todos os documentos serão produzidos e assinados eletronicamente. Trazendo as informações pertinentes ao assinante, bem como data e horário de assinatura, inclusive mencionando a legislação pertinente.

Quanto aos formulários de solicitação de desembolso e justificativa estes deverão ser enviados em meio físico, contendo as assinaturas dos responsáveis, conforme cartão de assinaturas enviado ao FONPLATA.

No rodapé de cada documento produzido e assinado eletronicamente no SEI constam as informações para conferência de sua autenticidade, através de código verificador e código de verificação cíclica de redundância - CRC (do inglês, Cyclic Redundancy Check).

Todo documento deve ser enviado com as seguintes informações:

  1. DE (Identificação da instituição que encaminha o documento);

  2. NÚMERO DO DOCUMENTO (Identificação do número do ofício, carta, e-mail, parecer);

  3. DESTINATÁRIO (Nomes do especialista e do Analista da Operação);

  4. REFERÊNCIA (Identificação do empréstimo ou da cooperação técnica e operação);

  5. ASSUNTO (Descrição do assunto do documento);

  6. NOME DO REMETENTE (Identificação de quem assinou o documento); e

  7. CARGO (Cargo do remetente do documento).

Os documentos que ultrapassarem a capacidade de envio por e-mail devem ser enviados em e-mails parciais ou disponibilizados em nuvem:

Os documentos anexados nos e-mails ou inseridos na nuvem devem ser numerados e nominados objetivamente. (Exemplo:  Oficio_3284013, Parecer_Jurídico_3721397, etc.) 

O FONPLATA e o Mutuário devem encaminhar à Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN) do Ministério da Fazenda, no endereço indicado no Contrato de Empréstimo, cópia das correspondências relativas ao Programa.

 

4          REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO MOP

O Mutuário pode sugerir modificações a este MOP para adaptá-lo às novas circunstâncias ou condições que venham a se apresentar durante a execução do Programa (Arranjo Institucional, figura 1, e outros aspectos relevantes no conteúdo), visando assegurar a consecução dos objetivos pretendidos. Tais modificações entrarão em vigor quando o FONPLATA e a PGM, por meio de seus representantes autorizados, manifestarem a sua concordância com as mesmas. A nova versão do MOP deve ser validada por meio de publicação oficial.

 

5          PLANO DE DIVULGAÇÃO DO MOP

Este documento deve ser divulgado de modo geral a todas as UE e demais órgãos participantes, de forma direta e indireta na execução do Programa.

 

6         ANEXOS

 

Anexo I

 

DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO EFETIVO OU FINAL

 

Local e data:

  1. Nome e cargo dos principais contatos:

Nome:

Cargo:

  1. Nome Comercial e endereço da empresa:

  1. De acordo com o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), o beneficiário efetivo ou final é definido da seguinte forma:

"Beneficiário efetivo é a pessoa natural que, em última instância, possui ou controla um cliente e/ou a pessoa natural sob cujo nome é realizada uma transação. Inclui, ainda, as pessoas que exercem o controle efetivo final sobre uma pessoa jurídica (…).

A referência "em última instância, possui ou controla" e "o controle efetivo final" referem-se a situações nas quais a propriedade/controle é exercido por meio de uma cadeia de propriedade ou por qualquer outro meio que não seja o controle direto.”

 

Com base nessa definição, os beneficiários efetivos da empresa referida nesta declaração são:

 

Nome do Beneficiário Efetivo

Data de Nascimento

Endereço

Nº Documento de Identidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do representante legal da empresa………………………………………………….

Nome por extenso

 

Anexo II

 

COMPROMISSO DE INTEGRIDADE

FONPLATA

 

Inscrição de Empreiteira/Beneficiário de Projeto 

Data: [inserir dia, mês e ano]

 

Referência: Empréstimo BRA-18/2017 

 

1. [razão social da Empreiteira ou do Beneficiário do Projeto (BP)] DECLARA QUE:

"Nenhum de nossos diretores, colaboradores, agentes, acionistas, parceiros de joint ventures ou subempreiteiras, se couber, atuando em nosso nome com a devida autorização ou com nosso conhecimento ou anuência, ou por nós providenciados, participaram ou irão participar de qualquer Prática Proibida (conforme definido abaixo) com relação ao processo de licitação ou na execução ou no fornecimento de qualquer obra, bem ou serviço de [especificar o contrato ou edital de licitação] e informaremos qualquer Prática Proibida de qualquer pessoa em nossa organização a quem for responsável por zelar pelo cumprimento deste Compromisso.

No decurso do processo de licitação, e se nossa oferta for aceita, no período de vigência do Contrato, iremos designar e manter na empresa um colaborador com o dever e as competências necessárias para garantir o cumprimento deste Compromisso, que deverá ser pessoa razoavelmente satisfatória para vossa senhoria e à qual vossa senhoria terá acesso pleno e imediato.

Além disso, no decurso do processo de licitação e, no caso de adjudicação, ao longo da vigência do Contrato informaremos qualquer situação superveniente que possa decorrer em Prática Proibida:

Se (i) (A Empreiteira-BP), ou qualquer diretor, colaborador, agente, acionista ou parceiro de joint venture, desde que exista e que atue em nosso nome conforme referido acima, for condenado em tribunal por qualquer crime que envolva uma Prática Proibida com relação a qualquer processo de licitação ou fornecimento de obras, bens ou serviços ao longo dos cinco anos imediatamente anteriores à data deste Compromisso, ou (ii) se qualquer diretor, colaborador, agente ou representante de parceiro ou acionistas de joint venture, se couber, tiver sido demitido ou tiver desistido voluntariamente de qualquer emprego por estar envolvido em qualquer Prática Proibida, ou (iii) se (A Empreiteira-BP), ou quaisquer de nossos diretores, colaboradores, agentes ou parceiros de joint ventures, se couber, atuando como já foi referido acima, tiver sido excluído da participação em processo de licitação por causa de Práticas Proibidas pelas instituições da UE ou por qualquer banco importante de desenvolvimento multilateral (incluindo a Agência Francesa de Desenvolvimento, o Grupo do Banco Mundial, o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, o Banco Europeu de Investimentos, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, ou a Corporação Andina de Fomento), a seguir fornecemos detalhes sobre essa condenação, demissão ou desistência voluntária ou exclusão, junto com os detalhes das medidas que tomamos ou iremos tomar para garantir que nem esta empresa nem qualquer de nossos diretores, colaboradores ou agentes se envolva em qualquer Prática Proibida com relação ao Contrato [fornecer detalhes se for necessário].

Caso nos seja adjudicado o contrato, o Proprietário do projeto, o FONPLATA e os auditores por qualquer um deles designados, bem como qualquer outra autoridade dos países-membros do FONPLATA, ou qualquer banco de desenvolvimento multilateral importante terão acesso a nossos registros e aos de nossas subempreiteiras para fiscalização nos termos do Contrato. Aceitamos manter esses registros de acordo com a legislação aplicável, no entanto, em todo caso, por um período mínimo de seis anos contados a partir da data do cumprimento substancial do contrato."

 

Para os efeitos deste Compromisso, as Práticas Proibidas abrangem:

  1. Práticas corruptas: consistem em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte.

  2. Práticas fraudulentas: são qualquer ato ou omissão, incluindo a desvirtuação de fatos e circunstâncias, que enganem ou tentem enganar uma parte para obter qualquer benefício financeiro ou de outra natureza, ou para evadir uma obrigação.

  3. Práticas coercitivas: consistem em prejudicar ou causar danos ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar as ações de uma parte.

  4. Práticas colusivas: são um acordo estabelecido entre duas ou mais partes com o intuito de atingir um objetivo inapropriado, incluindo influenciar de forma inapropriada as ações de outra parte.

  5. Práticas obstrutivas: consistem em: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação, ou fazer declarações falsas aos investigadores para impedir materialmente uma investigação sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir que divulgue seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou para sua prossecução; ou (ii) todo ato voltado para impedir materialmente o exercício de inspeção do FONPLATA e dos direitos de auditoria.

  6. Crimes graves: incluindo a lavagem de dinheiro (LD) e o financiamento do terrorismo (FT).

 

2. O Estado de [país-membro] DECLARA:

Com relação à pré-seleção/seleção da Empreiteira e/ou do Beneficiário do Projeto (BP), declaramos que foram cumpridos e realizados formalmente todos os requerimentos e processos exigidos pela legislação aplicável (convites, licitações, procedimentos concorrenciais, etc.).

Declaramos, ainda, que as políticas e os procedimentos para a prevenção de lavagem de dinheiro (LD) e financiamento do terrorismo (FT) foram aplicados no que diz respeito à Empreiteira e/ou ao (BP) com resultados satisfatórios.

Além disso, e durante a vigência do financiamento, obrigamo-nos a informar vossa senhoria a respeito de qualquer situação superveniente quando entendermos que possa comprometer a integridade da Empreiteira e/ou BP, especialmente quando esteja ligada a possíveis manobras de LD e FT.

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ASSINATURA DA EMPREITEIRA e/ou BP, SEU REPRESENTANTE LEGAL (conforme o caso)

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ASSINATURA AUTORIZADA DO PAÍS-MEMBRO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 09/04/2019, às 17:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3515021 e o código CRC 65EFDF68.




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