Resolução SEI Nº 3600305/2019 - SAS.UAC
Joinville, 23 de abril de 2019.
Dispõe sobre o envio da prestação de contas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–FUMSEAN a cada seis meses ao conselho
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEAN, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de março de 2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando que o COMSEAN é responsável, conforme inciso VIII do artigo 41 da Lei 7306/2012, em monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo, por intermédio de balancetes, relatórios financeiros, balanço anual do Fundo, em sintonia com o disposto em legislação específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar que a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEAN, seja encaminhado para análise e aprovação do conselho a cada 6 (seis) meses.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 28 de março de 2019.
Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN
| Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 23/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3600305 e o código CRC 6F80BE66. |
19.0.057591-1 |
3600305v3 |