Resolução SEI Nº 3600305/2019 - SAS.UAC
Joinville, 23 de abril de 2019.
Dispõe sobre o envio da prestação de contas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–FUMSEAN a cada seis meses ao conselho
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-COMSEAN, em Reunião Ordinária realizada no dia 28 de março de 2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando que o COMSEAN é responsável, conforme inciso VIII do artigo 41 da Lei 7306/2012, em monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo, por intermédio de balancetes, relatórios financeiros, balanço anual do Fundo, em sintonia com o disposto em legislação específica;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar que a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSEAN, seja encaminhado para análise e aprovação do conselho a cada 6 (seis) meses.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 28 de março de 2019.
Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN
Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 23/04/2019, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3600305 e o código CRC 6F80BE66. |
19.0.057591-1 |
3600305v3 |