Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1185
Disponibilização: 16/05/2019
Publicação: 16/05/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 3753298/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 15 de maio de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

 

Resolução nº 019, de 14 de maio de 2019.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 14 de maio de 2019,

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

Considerando a Resolução nº 316, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre a prática de Atividades de Vida Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS n° 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CMAS nº 16, de 09 de maio de 2017, que regulamenta a oferta de programa socioassistencial de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência, em âmbito municipal.

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Legislação, Normas e Financiamento, conforme o ofício nº 066/2019/SAS – GUAF - ACV de 10 de maio de 2019, que apresentação a proposta de ampliação no número de vagas para o Programa Socioassistencial de Habilitação e Reabilitação e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoas idosas.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a alteração na ampliação de vagas para o Programa de Habilitação e Reabilitação de 38 para 80 vagas, para próxima proposta de chamamento público a ser lançada para essa oferta socioassistencial.

 

Art. 2º Aprovar a alteração na ampliação de vagas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoas idosas de 30 para 60 vagas, para próxima proposta de chamamento público a ser lançada para essa oferta socioassistencial.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ariel Vieira

Vice-Presidente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariel Vieira, Usuário Externo, em 16/05/2019, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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