Resolução SEI Nº 3753379/2019 - SAS.UAC
Joinville, 15 de maio de 2019.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006
Resolução nº 018, de 14 de maio de 2019.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 14 de maio de 2019,
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Considerando a apresentação de proposta de alteração do Plano de Aplicação do FMAS – LDO 2020, conforme ofício nº 059/2019/SAS.UAF.ADE;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano de Aplicação do FMAS – LDO 2020, cuja alteração compreende:
Alteração do responsável pela dotação 41.01.08.122.01.2.002322.3.3.90 – Fonte 0235 – item 4 – quando é constante o Gabinete e a Gerencia de Planejamento; Recomenda-se incluir a Gerencia de Proteção Social Básica, também como responsável da execução.
Alteração do responsável pela dotação 41.01.08.244.08.2.002320.3.1.90 e 41.01.08.244.08.2.002320.3.1.91 – Fonte 0235 – quando o responsável pela ordenação da despesa é do Gabinete, Gerencia de Planejamento e Gerencia Especial; Recomenda-se alteração, visto que a despesa se refere a Gerência Básica e não Especial.
Alteração na dotação orçamentária 41.01.08.244.08.02.002321.3.3.90 – Fonte 100 - item 4 e 5 – No item 4 há previsão de empenho de recurso de R$19.000,00 para contratação de empresa para confecção de materiais gráficos e prestação de serviços de divulgação relacionados a Política de Assistencia Social. Ao passo que no item 5, há previsão de gastos sob a quantia de R$20.300,00 para contratar empresa para realizar capacitação para conselheiros, usuários, gestores, trabalhadores do SUAS e dirigentes de entidades sobre tipificação, resoluções, dentre outros temas de interesse e/ou inscrições para participação em cursos, seminários, congressos e demais eventos relacionados a politica de assistência social; considerando que a Secretaria Municipal de Comunicação não demanda utilização de recurso previsto, não ao menos do que seja de conhecimento desse Conselho. Entende-se que devido a importância da educação continuada dos conselheiros, usuários gestores, trabalhadores do SUAS e dirigentes de entidades, seja revisto a quantidade destinada para custeio dos dois objetos. Sugerimos que 50% da quantia constante no item 5 da dotação retromencionada seja remanejado para o item 4, favorecendo o aumento da capacidade de acesso ao público outrora destacada, de continuidade na educação e aprendizado da Política de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento possui o anexo SEI Nº: 3753430
Ariel Vieira
Vice-Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Ariel Vieira, Usuário Externo, em 16/05/2019, às 08:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3753379 e o código CRC 976A54CB. |
19.0.070273-5 |
3753379v4 |