Resolução SEI Nº 3843850/2019 - SAS.UAC
Joinville, 28 de maio de 2019.
Resolução nº 09/2019 - CMDM
Dispõe sobre a indicação de conselheiras para compor a Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 2 de maio de 2019, a plenária deliberou.
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com competência propositiva, consultiva e fiscalizadora no que se refere às políticas públicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Considerando que para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher criará comissões, constituídas por membros do Conselho Municipal, de caráter permanente ou temporário, cujos trabalhos e resultados serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme Art.24, Cap. III, do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Decreto nº 13.182/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a indicação das conselheiras para integrarem a Comissão de Legislação, Planejamento e Orçamento.
Objetivo:
Estudar e articular as leis, regimentos, pertinentes ao conselho e sua aplicabilidade, revisão dos documentos ao conselho entre outros. Realizar os trâmites para alteração da Lei do Conselho.
Realizar o acompanhamento de fontes de recurso municipal. Analisar o planejamento das ações do CMDM, bem como a previsão orçamentária da LDO, LOA e PPA.
Integrantes da Comissão:
Ana Aparecida Pereira
Carla Simone Santos Schettert
Júlia Melim Borges Eleutério
Karla Cecília Adami
Loenir Fátima de Paula Furtado
Quélen Beatriz Crizel Manske
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 28 de maio de 2019.
Juliane Patrícia Tavares
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Documento assinado eletronicamente por Juliane Patricia Tavares, Usuário Externo, em 28/05/2019, às 13:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3843850 e o código CRC 582EA630. |
19.0.077322-5 |
3843850v3 |