Resolução SEI Nº 3863195/2019 - SAS.UAC
Joinville, 30 de maio de 2019.
Resolução nº 012/2019 – COMSEAN
Dispõe sobre a reestruturação do Restaurante Popular – RP – nova proposta de escalonamento de preço
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião extraordinária realizada no dia 16/05/2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme prevê a Lei 7.306/2012;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando o parecer técnico da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome, em decorrência do ofício 492/2019 de 23/04/2019 enviado pela Secretaria de Assistência Social – SAS, sobre a reestruturação do Restaurante Popular – RP no que tange e alterações no escalonamento de preços;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a reestruturação do restaurante popular, conforme ofício 492/2019 de 23/04/2019 enviado pela Secretaria de Assistência Social – SAS, com algumas ressalvas. Ficando da seguinte forma:
I – contrato de gestão: A Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ deverá aprimorar a gestão no tocante aos controles das carteiras dos usuários que frequentam o RP(emissão e entrega); retorno de pesquisa de satisfação para os usuários; controle e desperdício de alimentos; estudar melhor forma para as fichas de refeições; controle dos recursos financeiros recebidos pela Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ;
II – que as visitas das comissões sejam realizadas no mínimo duas vezes por mês;
III – em relação ao item 4(quatro) do parecer técnico enviado pela SAS/SAN – novo escalonamento alterando a resolução 24/2013 do COMSEAN, ficou da seguinte forma:
a) Isenção do pagamento para usuários moradores e em situação de rua que estejam cadastrados no Centro Pop da Secretaria de Assistência Social e também crianças de até 06 anos, cujas famílias recebem e/ou tenham perfil de Bolsa Família; e outros casos analisados e encaminhados pela Secretaria de Assistência Social – SAS;
b) R$ 1.00 (um real) para usuários do CADUNICO: 1- Beneficiários do bolsa-família; 2- Usuários com renda per capita de ½ salário mínimo; 3- Idosos e Pessoa com Deficiência que recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada;
c) R$ 2,00 (dois reais) para idosos com renda per capita de 1 salário mínimo e meio;
d) R$ 5,00 (cinco reais) para usuários que não se enquadram nos critérios acima, ou seja, os demais cidadãos do município independente de suas condições financeiras ou sociais;
e) Em casos que não se enquadrarem nos requisitos acima dispostos deverão ser previamente analisados pela Comissão de Fiscalização – SAN/SAS;
Art. 2º – que referente ao fornecimento de marmitas e café da manhã aos usuários, a ASANJ deverá elaborar um estudo detalhando o cardápio e custos; além da necessidade dessa ação e o impacto que ocasionará aos usuários e apresente na próxima reunião ordinária do COMSEAN, em consonância com o parecer da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome;
Art. 3º – que a ASANJ e Comissão de Fiscalização apresente, em reunião ordinária deste conselho do mês de junho de 2019, a prestação de contas dos dois últimos anos – 2017 e 2018 – seguindo a apresentação a cada seis meses.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luciene Viana Nunes
Presidente COMSEAN
| Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 30/05/2019, às 12:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3863195 e o código CRC EC5F3727. |
19.0.078763-3 |
3863195v4 |