Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1196
Disponibilização: 31/05/2019
Publicação: 31/05/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 3863195/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 30 de maio de 2019.

Resolução nº 012/2019 – COMSEAN

 

Dispõe sobre a reestruturação do Restaurante Popular – RP – nova proposta de escalonamento de preço

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião extraordinária realizada no dia 16/05/2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme prevê a Lei 7.306/2012;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o parecer técnico da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome, em decorrência do ofício 492/2019 de 23/04/2019 enviado pela Secretaria de Assistência Social – SAS, sobre a reestruturação do Restaurante Popular – RP no que tange e alterações no escalonamento de preços;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovada a reestruturação do restaurante popular, conforme ofício 492/2019 de 23/04/2019 enviado pela Secretaria de Assistência Social – SAS, com algumas ressalvas. Ficando da seguinte forma:

I – contrato de gestão: A Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ deverá aprimorar a gestão no tocante aos controles das carteiras dos usuários que frequentam o RP(emissão e entrega); retorno de pesquisa de satisfação para os usuários; controle e desperdício de alimentos; estudar melhor forma para as fichas de refeições; controle dos recursos financeiros recebidos pela Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ;

II – que as visitas das comissões sejam realizadas no mínimo duas vezes por mês;

III – em relação ao item 4(quatro) do parecer técnico enviado pela SAS/SAN – novo escalonamento alterando a resolução 24/2013 do COMSEAN, ficou da seguinte forma:

a) Isenção do pagamento para usuários moradores e em situação de rua que estejam cadastrados no Centro Pop da Secretaria de Assistência Social e também crianças de até 06 anos, cujas famílias recebem e/ou tenham perfil de Bolsa Família; e outros casos analisados e encaminhados pela Secretaria de Assistência Social – SAS;

b) R$ 1.00 (um real) para usuários do CADUNICO: 1- Beneficiários do bolsa-família; 2- Usuários com renda per capita de ½ salário mínimo; 3- Idosos e Pessoa com Deficiência que recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada;

c) R$ 2,00 (dois reais) para idosos com renda per capita de 1 salário mínimo e meio;

d) R$ 5,00 (cinco reais) para usuários que não se enquadram nos critérios acima, ou seja, os demais cidadãos do município independente de suas condições financeiras ou sociais;

e) Em casos que não se enquadrarem nos requisitos acima dispostos deverão ser previamente analisados pela Comissão de Fiscalização – SAN/SAS;

Art. 2º – que referente ao fornecimento de marmitas e café da manhã aos usuários, a ASANJ deverá elaborar um estudo detalhando o cardápio e custos; além da necessidade dessa ação e o impacto que ocasionará aos usuários e apresente na próxima reunião ordinária do COMSEAN, em consonância com o parecer da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome;

Art. 3º – que a ASANJ e Comissão de Fiscalização apresente, em reunião ordinária deste conselho do mês de junho de 2019, a prestação de contas dos dois últimos anos – 2017 e 2018 – seguindo a apresentação a cada seis meses.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luciene Viana Nunes

Presidente COMSEAN


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 30/05/2019, às 12:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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