Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 53/2019, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E dA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Licença Gala, na Administração Pública Municipal.
Os Secretários de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença Gala será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Licença Gala tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Art. 3º À SGP.UAP cabem as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica dos processos;
III – definir o nível de acesso dos processos e dos documentos;
IV – definir o fluxo dos processos;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas aos processos.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença Gala, quanto ao nível de acesso será autuado como público.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença Gala deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
CAPÍTULO IV
DA LICENÇA Gala
Art. 9º O servidor poderá ausentar-se do serviço, na data ou a partir do evento considerado, sem prejuízo de sua remuneração e auxílios por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento.
Art 10 Para a solicitação de licença gala o servidor deverá autuar o processo Gestão de Pessoas - Licença Gala, inserindo "Licença Gala (Formulário)", bem como anexando cópia certidão de casamento.
Parágrafo único: Previamente à solicitação da licença, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento, o servidor necessitará o servidor deverá comunicar à chefia imediata o seu afastamento, através da elaboração de um memorando e o envio do processo à unidade da chefia imediata.
Art. 11 O processo Gestão de Pessoas - Licença Gala, contendo a solicitação da licença ocorrida no período de apuração do ponto, deverá ser enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 15 do mês, salvo quando estes dias forem domingos, feriados ou ponto facultativo, hipóteses nas quais o envio poderá ser realizado no próximo dia útil, até as 14 horas.
Parágrafo único: Considera-se o período de apuração, com reflexo na folha de pagamento do mês corrente, o dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês corrente.
Art. 12 O processo de Gestão de Pessoas – Licença Gala, produzirão efeitos de atualização cadastral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 14 Além do disposto nesta normativa, deverão ser observados a Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008 e suas alterações e demais legislações correlatas e Instrução Normativa 001/2017-SGP.
Miguel Angelo Bertolini
Secretário de Administração e Planejamento
Cinthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO gestão de pessoas - licença GALA
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Licença Gala
Qual a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas -Licença Gala é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV – Fluxo de Processos, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme indicados no Anexo III- Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Licença Gala para ser autuado requer que o servidor tenha se ausentado do serviço pelo motivo de casamento.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Licença Gala e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimentos.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Decreto Nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008.
Instrução Normativa SEI 001/2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e suas alterações.
E demais legislações vigentes.
Anexos:
Anexo II - Mapa de Contexto Gestão de Pessoas - Licença Gala
Anexo III - Mapa de Documentos Gestão de Pessoas - Licença Gala
Anexo IV - Fluxo de Processos Gestão de Pessoas - Licença Gala
Anexo II
Mapa de Contexto
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Licença Gala |
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para *? |
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Unidade Requerente/Servidor |
Preenche "Licença Gala (Formulário)", assina, anexa cópia da certidão de casamento. |
NGP da Unidade Requerente |
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NGP da Unidade Requerente |
Confere preenchimento e anexos, "em desacordo", emite memorando solicitando ajuste. Confere preenchimento e anexos, "de acordo", emite despacho com encaminhamento. |
Unidade Requerente/Servidor SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Confere preenchimento e anexos, "em desacordo", emite memorando solicitando ajuste. Confere preenchimento e anexos, "de acordo", executa lançamentos no sistema de gestão de pessoas em uso, emite despacho padrão. |
NGP da Unidade Requerente
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NGP da Unidade Requerente |
Toma conhecimento/ciência e encaminha o processo. |
Unidade Requerente/Servidor |
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Unidade Requerente/Servidor |
Toma conhecimento e conclui o processo |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
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Tipo de Documento |
Conteúdo |
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"Licença Gala ( Formulário)" |
É o formulário que assinala e organiza todas as informações inerentes ao processo de licença Gala. |
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Anexo |
Identifica documentos complementares à solicitação. |
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Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. |
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Oficio |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas entre órgãos e entidades de diferentes âmbitos |
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Informação |
É o documento que expressa uma informação relativa ao processo, ou aos procedimentos tomados. |
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Despacho |
Documento que encaminha orientações para demais áreas envolvidas. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI 3838470.
| | Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini, Secretário (a), em 30/05/2019, às 17:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865843 e o código CRC 7E0216A3. |
| 19.0.076835-3 |
| 3865843v6 |