Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1202
Disponibilização: 10/06/2019
Publicação: 10/06/2019

Timbre

DECRETO Nº 34.731, de 10 de junho de 2019.

 

Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – “Conselho da Cidade” - Mandato 2019-2022.

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com a Lei Complementar nº 380/2012,
 


DECRETA:
   

 

  Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – “Conselho da Cidade”:

 

I – Poder Público Municipal

 

a) Titulares:

 

1. Paulo Manoel de Souza

2. Priscila Piske Schroeder

3. Danilo Pedro Conti

4. Rafaela Rodrigues

5. Rafael Bendo

6. Luana Siewert Pretto

7. Regiane Cristina Klug Patrício

8. Evandro Censi Monteiro

9. Jonas de Medeiros

10. Felipe Hardt

11. Márnio Luiz Pereira

12. Maurício de Diniz Martins

13. Rogério Kreidlow

14. Sonia Regina Victorino Fachini

15. Vagner Ferreira de Oliveira

16. Estevan Cattoni

17. Jean Rodrigues da Silva

18. Fabiano Lopes de Souza

19. Osmar Vicente

20. Patrícia de Pedro Castro

 

b) Suplentes:

 

1. Cleusa Mara Amaral

2. Fernanda Dobrotnick dos Reis

3. Jackson Malinverni Zani

4. Marcos Alexandre Polzin

5. Richard Klymyszyn

6. Gabriel Chaiben Cavichiolo

7. Rafael Eduardo da Cunha

8. Tiani Regina de Borba

9. Marcos de Oliveira Vieira

10. Caio Pires Amaral

11. Sérgio José Brunagno

12. Carlos Eduardo da Cruz

13. Josoé Lino Espíndula

14. Luís Gustavo Pereira Fusinato

15. Gisele Cristine da Silva

16. Fábio Luis de Oliveira

17. Fabrício da Rosa

18. Thalles Vieira

19. Cláudio Prado de Oliveira

20. Maria Cristina dos Santos

 

II - Entidades dos Movimentos Populares

 

a) Titulares:

 

1. Jony Roberto Kellner

2. Laércio Batista Júnior

3. Luiz Tarquínio Sardinha Ferro

4. Maria Raquel Migliorini de Mattos

5. Jean Carlos de Carvalho

6. Arno Ernesto Kumlehn

7. Ivandir Hardt

8. Marcos Fortes Santos de Bustamante

9. Eugênio Pacelli Paz Vieira da Costa

10. Marcelo Goll

11. Eraldo José Hostin Junior

12. Fernando Luis da Silva

13. Luiz Alves Castanha

14. Artur Alfredo Schemmer

15. Heloisa Bade

16. Galdino Randig

 

b) Suplentes:

 

1. Cléia Aparecida Clemente Giosole

2. Giovani Pereira

3. Susana Staats

4. Julia Michelle Conti

5. Julio César Vieira

6. Ney Peres

7. José Laércio Escodel

8. Altahir Dominoni Sobrinho

9. Ana Maria Vavassori

10. Gustavo Munhoz de Oliveira

11. Tadeu Vicente Bonassa

12. Paulo Diniz d'Avila

13. Marco Antonio Leão dos Santos

14. Antônio Maurino Fagundes

15. Patrícia Vitória Reinhardt Boros

16. Orlando Jacob Schneider

 

III - Entidades Empresariais ligadas ao ramo do Desenvolvimento Urbano

 

a) Titulares:

 

1. Marco Antonio Corsini

2. Francisco Maurício Jauregui Paz

3. Rudi Soares

4. Luiz Otavio Barthol de Souza Lobo

 

b) Suplentes:

 

1. Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira

2. Ivo Pruner Junior

3. Ademir Stepanavicius Martinez Gomes

4. Juliano Selhorst

 

IV - Entidades Sindicais de Trabalhadores ligadas ao ramo do Desenvolvimento Urbano

 

a) Titulares:

 

1. Roselis Roesner

2. Arthur Gonçalves Neto

 

b) Suplentes:

 

1. Richard Apati de Souza Leal

2. Muri Antonio Goularte

 

V - Entidades Profissionais

 

a) Titulares:

 

1. Francisco Ricardo Klein

2. Dieter Neermann

3. Marcelo Ferrari

4. Mateus Szomorovszky

 

b) Suplentes:

 

1. Rogério de Oliveira

2. João Eduardo Demathé

3. Miguel João Moreira

4. Frederico Joesting Schlieper

 

VI – Entidades Acadêmicas e de Pesquisa

 

a) Titulares:

 

1. Carlos Ramiro do Amaral Godoi

2. Marcelo Hack

3. Valter Vander de Oliveira

4. Xisto Lucas Travassos Júnior

 

b) Suplentes:

 

1. Daniel de Aviz

2. Graziella Cristina Demantova

3. Kátia Cristina Lopes de Paula

4. Cristienne Magalhães Pereira Pavez

 

VII – Organizações Não Governamentais – ONG’s

 

a) Titulares:

 

1. Geysa Francisco Finilli

2. Francisco Barbosa Hackbarth

 

b) Suplentes:

 

1. Bernardo Corrêa da Costa

2. Marcel Virmond Vieira

 

Art. 2º A vigência do mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos, a contar do dia 10 de junho de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 


Udo Döhler
Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 10/06/2019, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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