Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1204
Disponibilização: 12/06/2019
Publicação: 12/06/2019

Timbre

DECRETO Nº 34.782, de 12 de junho de 2019.

 

Altera o art. 2º, do Decreto nº 30.159, de 05 de dezembro de 2017, que aprova a Instrução Normativa nº 04/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento, que regulamenta os procedimentos dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade e Reconhecimento de Dívida no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville.

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º, do Decreto nº 30.159, de 05 de dezembro de 2017, que passa a vigorar ​com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A Instrução Normativa nº 04/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento, deverá ser observada por todos os órgãos/entidades da Administração Direta, incluindo seus Fundos, e Administração Indireta, do Município de Joinville.

 

§ 1º As entidades da Administração Indireta observarão a Instrução Normativa nº 04/2017, de acordo com seus próprios fluxos de trabalho, com exceção do Hospital Municipal São José, que observará os procedimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, através da Unidade de Processo Administrativo não Disciplinar, para os processos cuja "Solicitação de Processo Administrativo" ocorra a partir da publicação deste Decreto.

 

§ 2º Os Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade e Reconhecimento de Dívida, já instaurados, continuarão seu trâmite, até o encerramento do processo, na Unidade instauradora." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 12/06/2019, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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