Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1206
Disponibilização: 14/06/2019
Publicação: 14/06/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 3950488/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 12 de junho de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 021, de 11 de junho de 2019.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 11 de junho de 2019,

 

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

 

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

 

Considerando o ofício nº 075/2019/SAS-GUAF-ACV que encaminha o Plano de Trabalho – ADIPROS – Lar Betânia, referente a ampliação da oferta de vagas pela entidade, alterando a contrapartida de 21 para 23 vagas;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho – ADIPROS – Lar Betânia, referente a ampliação da oferta de vagas pela entidade, alterando a contrapartida de 21 para 23 vagas, referente ao Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas, na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme anexo.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este documento possui o anexo SEI Nº: 3950531

 

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues                   Ariel Vieira

Presidente do CMAS                        Vice-Presidente do CMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariel Vieira, Usuário Externo, em 12/06/2019, às 13:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 13/06/2019, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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