Extrato SEI Nº 3961651/2019 - SAP.UPL.ART
Joinville, 13 de junho de 2019.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE PROCESSO SELETIVO
Assunto: Justificativa de Dispensa de Processo Seletivo.
Partícipes: Município de Joinville, por meio da Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social e o Instituto Priscila Zanette.
Tipo de Instrumento para formalização: Termo de Parceria.
Período para Impugnação: 05 (cinco) dias úteis após a publicação da justificativa no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM.
Justificativa de Interesse Público:
"Considerando que o acolhimento institucional é uma medida que visa garantir o atendimento e a proteção integral, em regime ininterrupto de 24 horas, de forma provisória e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares;
Considerando o aumento da atual demanda de usuários (jovens e adultos) com deficiência, cujos vínculos familiares encontram-se rompidos, definida pelo acompanhamento e constatação dos CREAS - Centros de Referência Especializados de Assistência Social, que apresentam recomendação para acolhimento em residência inclusiva.
Considerando ainda que atualmente a Secretaria de Assistência Social possui grande necessidade de ofertar este serviço e o Instituto Priscila Zanette - IPZ, é a única entidade que possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social para o referido serviço, e para cumprir o acolhimento institucional na modalidade de Residência Inclusiva, como forma de romper o ciclo de violências a que estão e/ou estavam expostos os usuários;
Considerando a ausência de outros equipamentos da rede socioassistencial que ofereçam o Serviço;
Considerando que o Termo de Parceria n° 001/2018/PMJ, firmado com o IPZ, para oferta do Serviço de Acolhimento Institucional - Modalidade de Residência Inclusiva, está com todas as vagas preenchidas;
Considerando que esta Secretaria vem formalizando Contratos emergenciais, para atendimento da demanda, e que isto só tem sido possível com empresas fora do município;
Considerando a necessidade de fortalecimento dos vínculos dos acolhidos com seus familiares, mantendo-os em seu município de domicílio"
Mediante requerimento da Secretaria de Assistência Social, e atendendo ao princípio da economicidade do recurso público - os valores dos acolhimentos via medida judicial são superiores aos valores estabelecidos pelos termos de credenciamento e de parcerias, torna-se público para os interessados a presente justificativa de dispensa de processo seletivo, ressaltando a relevância e o interesse público em pactuar essa parceria.
| Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder, Gerente, em 14/06/2019, às 15:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3961651 e o código CRC BE1DA4A4. |
19.0.048470-3 |
3961651v4 |