Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 58/2019, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E dA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Os Secretários de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal (SGP.UAP).
Art. 3º À SGP.UAP cabe as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade, quanto ao nível de acesso, será autuado como público.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente, utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO IV
DA LICENÇA PATERNIDADE
Art. 9º É de responsabilidade do servidor, a comunicação prévia à chefia imediata da possibilidade de solicitação da licença paternidade.
Parágrafo único. A comunicação deverá ser realizada com antecedência considerável para fins de organização das rotinas de trabalho do servidor, que poderá vir a afastar-se de suas atividades laborais em virtude da licença.
Art. 10. O servidor poderá ausentar-se do serviço, na data ou a partir do evento considerado, sem prejuízo de sua remuneração e auxílios, por 20 (vinte) dias consecutivos, a título de licença paternidade, pelo nascimento ou adoção de filhos.
Art 11. Para a solicitação de licença paternidade, o servidor deverá autuar o processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade, inserindo o documento "Licença Paternidade (Formulário)", bem como anexando certidão de nascimento ou termo de adoção ou a guarda judicial da criança.
Parágrafo único. Nos casos em que a solicitação for instruída pelo servidor representante do Núcleo de Gestão de Pessoas e/ou outro com esta atribuição, a mesma deverá ser assinada, única e exclusivamente, pelo servidor requisitante.
Art. 12. O processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade , contendo a solicitação da licença ocorrida no período de apuração do ponto, deverá ser enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 15 do mês, salvo quando estes dias forem domingos, feriados ou ponto facultativo, hipóteses nas quais o envio poderá ser realizado no próximo dia útil, até as 14 horas.
Parágrafo único. Considera-se o período de apuração, com reflexo na folha de pagamento do mês corrente, o dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês corrente.
Art. 13. O processo de Gestão de Pessoas – Licença Paternidade produzirá efeito de atualização cadastral.
Art. 14. O termo de decisão, que concede a licença requerida, será assinado pelo Secretário de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 16. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observadas a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e demais legislações correlatas.
Miguel Angelo Bertolini
Secretário de Administração e Planejamento
Cinthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO gestão de pessoas - licença PATERNIDADE
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade
Qual a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV – Fluxo de Processos, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme indicados no Anexo III- Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade para ser autuado requer que o servidor tenha se ausentado do serviço pelo motivo de nascimento ou adoção de filhos.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimentos.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Decreto Nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008.
E demais legislações vigentes.
Anexos:
Anexo II - Mapa de Contexto Gestão de Pessoas - Licença Paternidade
Anexo III - Mapa de Documentos Gestão de Pessoas - Licença Paternidade
Anexo IV - Fluxo de Processo Gestão de Pessoas - Licença Paternidade
Anexo II
Mapa de Contexto
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Licença Paternidade |
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Quem? |
O que faz? |
Enviar para *? |
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Unidade Requerente/Servidor |
Preenche "Licença Paternidade (Formulário)", assina, anexa cópia da certidão de nascimento - Em caso de adoção, inserir o documento equivalente: termo de adoção ou a guarda judicial da criança |
NGP da Unidade Requerente |
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NGP da Unidade Requerente |
Confere preenchimento e anexos, "em desacordo", emite memorando solicitando ajuste.
Confere preenchimento e anexos, "de acordo", emite despacho com encaminhamento. |
Unidade Requerente/Servidor
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Confere preenchimento e anexos, "em desacordo", emite despacho solicitando ajuste.
"De acordo", executa lançamento no histórico de afastamentos, no sistema de gestão de pessoas em uso. Emite Termo de Decisão, encaminha bloco de assinatura. |
NGP da Unidade Requerente
SGP.GAB |
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SGP.GAB |
Assina documento e retorna o bloco de assinatura |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Encaminha Termo de Decisão. |
NGP da Unidade Requerente |
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NGP da Unidade Requerente |
Toma conhecimento/ciência e encaminha o processo. |
Unidade Requerente/Servidor |
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Unidade Requerente/Servidor |
Toma conhecimento e conclui o processo |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
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Tipo de Documento |
Conteúdo |
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"Licença Paternidade" (Formulário) |
É o formulário que assinala e organiza todas as informações inerentes ao processo de licença paternidade. |
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Anexo |
Identifica documentos complementares à solicitação. |
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Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. |
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Oficio |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas entre órgãos e entidades de diferentes âmbitos |
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Informação |
É o documento que expressa uma informação relativa ao processo, ou aos procedimento tomados. |
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Despacho |
Documento que encaminha orientações para demais áreas envolvidas. |
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Termo de Decisão |
Documento que contém a informação da concessão da licença |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI 3946247.
| | Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 14/06/2019, às 14:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini, Secretário (a), em 17/06/2019, às 18:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3971954 e o código CRC 5A0B3510. |
| 19.0.084417-3 |
| 3971954v6 |