Resolução SEI Nº 3982517/2019 - SAS.UAC
Joinville, 17 de junho de 2019.
Resolução 012/2019– CMDM
Dispõe sobre a liberação de recursos do FUMEDM para despesas de custeio para
viagem de conselheiras e motorista e dá outras providências.
O CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária de 6 de junho de 2019, discutiu e deliberou o que segue:
Considerando a importância do diálogo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, com os órgãos estaduais, fomentando a articulação e promoção de intercâmbio com entidades públicas e privadas, que atuam nas Políticas Públicas para as Mulheres;
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/SC, tem como finalidade formular diretrizes e políticas públicas que visem a assegurar os direitos da mulher, considerando a igualdade e equidade de gênero, bem como fomentar a inclusão da população feminina nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais.
Considerando que o CEDIM/SC realiza reuniões ordinárias mensais com representantes de entidades governamentais e entidades não governamentais, prioriza-se relevante a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville nas reuniões, oportunidade de explanar sobre o conselho e articular-se com os demais instituições, com a finalidade de fortalecer as políticas para as mulheres.
Resolve:
Art 1º Aprovar a liberação de recursos do FUMEDM para despesas de viagem de membros do CMDM e do motorista da SAS, possibilitando a participação na reunião do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, que acontecerá em Florianópolis – SC.
Art. 2º - Aprovar o uso do carro e do pagamento de uma diária para o motorista da Secretaria de Assistência Social. As conselheiras que viajarão são: Ana Paula Nunes Chaves, Júlia Melim Borges Eleutério, Jane B. Martins Farias e Alessandra Giovana Rocha. Esta viagem tem o objetivo de dialogar com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/SC, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no dia 6 de agosto de 2019.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 17 de junho de 2019.
Juliane Patrícia Tavares
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
| Documento assinado eletronicamente por Juliane Patricia Tavares, Usuário Externo, em 17/06/2019, às 20:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3982517 e o código CRC 43D758B9. |
19.0.086792-0 |
3982517v3 |