Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1210
Disponibilização: 24/06/2019
Publicação: 24/06/2019

Timbre

Instrução Normativa SEI

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 59/2019, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA De gestão de pessoas

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade, no âmbito da Administração Pública Municipal.

           

O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade​, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º  O processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade​ tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

 

Art. 3º À SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica dos referidos processos:

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

IV – definir o fluxo do processo;

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCESSOS

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade, quanto ao nível de acesso será autuado como público.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade​ deverá estar relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Cadastro de Dependente.

 

Art. 6º O processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade​ deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 7º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 8º O processo deverá ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos", no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 9º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor e/ou o servidor com atribuição para autuar este tipo de processo já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO NATALIDADE

 

Art. 10. A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, e pelo disposto nesta Instrução.

 

Art. 11. O auxílio natalidade será devido ao servidor por ocasião do nascimento de filho ou adoção e corresponderá ao menor vencimento dos servidores.

Parágrafo único. O menor vencimento, para efeito do pagamento deste auxílio, é aquele constante na Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007.

 

Art. 12. Para realizar a solicitação do auxílio natalidade, o servidor e/ou o servidor representante do Núcleo de Gestão de Pessoas da Secretaria de lotação do servidor requerente, deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade", inserir o documento do tipo "Auxílio Natalidade (Form)" com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, e incluir o documento comprobatório do tipo externo "Certidão de Nascimento", ou o "Termo de Adoção", quando for o caso.

 

Art. 13. A solicitação do auxílio deverá ser recebida pela Secretaria de Gestão de Pessoas no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de nascimento do bebê ou da data do termo de adoção, após este prazo não será mais concedido este auxílio.

 

Art. 14. O auxílio não será incorporado ao vencimento do servidor, para qualquer efeito, nem servirá de base para qualquer contribuição.

 

Art. 15. As solicitações relativas à concessão do auxílio natalidade deverão ocorrer até o limite máximo do dia 20 (vinte) de cada mês, sendo a solicitação atendida com o lançamento na folha de pagamento do mês corrente.

Parágrafo único. As solicitações que ocorrerem após a data definida no caput só serão processadas na folha de pagamento do próximo mês, sem efeitos retroativos.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 17. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observados a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, e as demais legislações correlatas. 

 

 

MIGUEL ANGELO BERTOLINI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

CINTHIA FRIEDRICH

SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade.

Qual é a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade​ é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP). 

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade para ser autuado requer que tenha ocorrido o nascimento do bebê ou a adoção pelo servidor requerente.

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento. 

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, que institui o plano de carreira e vencimentos dos servidores públicos de carreira da Administração Direta e Indireta do Município

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Decreto nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprovou a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Gestão de Pessoas - Estágio Probatório; Gestão de Pessoas - Avaliação de Desempenho; Gestão de Pessoas - Remanejamento; Gestão de Pessoas - Readaptação; Gestão de Pessoas - Reversão; Gestão de Pessoas - Reintegração; Gestão de Pessoas - Recondução; Gestão de Pessoas - Remoção; Gestão de Pessoas - Redistribuição; Gestão de Pessoas - Cessão de Servidor; Gestão de Pessoas - Substituição; Gestão de Pessoas - Horário de Expediente - Definição; Gestão de Pessoas - Horário de Expediente - Escala de Plantão; Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Abono de Falta; Gestão de Pessoas - Licença para tratamento de saúde do servidor; Gestão de Pessoas - Licença por motivo de doença em pessoa da família; Gestão de Pessoas - Avaliação de Saúde; Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Folha Ponto; Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas; Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários; Gestão de Pessoas - Adicional Noturno; Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Férias; Gestão de Pessoas - Salário Família; Gestão de Pessoas - Adicional de Insalubridade; Gestão de Pessoas - Adicional de Periculosidade; Gestão de Pessoas - Inspeção Periódica; Gestão de Pessoas - Prevenção de Acidentes de Trabalho; Gestão de Pessoas - Comunicado de Acidente de Trabalho; Gestão de Pessoas - Adicional pelo Exercício Anterior de Cargo em Comissão, Função de Confiança ou Cargo de Agente Político; Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço; Gestão de Pessoas - Gratificação de Função; Gestão de Pessoas - Adicional de Função e da Gratificação por Produtividade; Gestão de Pessoas - Adicional de Sobreaviso; Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Vale Transporte; Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Auxílio Alimentação; Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade; Gestão de Pessoas - Auxílio ao servidor com Filho Portador de Necessidades Especiais; Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral; Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação; Gestão de Pessoas - Licença Prêmio por Assiduidade; Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares; Gestão de Pessoas - Licença Gestação; Gestão de Pessoas - Licença Adotante; Gestão de Pessoas - Licença por Acidente em Serviço; Gestão de Pessoas - Licença para o Serviço Militar; Gestão de Pessoas - Atividade Política; Gestão de Pessoas - Licença para exercer Cargo Eletivo; Gestão de Pessoas - Licença para Doação de Sangue; Gestão de Pessoas - Licença para Serviço Eleitoral; Gestão de Pessoas - Licença Nojo; Gestão de Pessoas - Licença Gala; Gestão de Pessoas - Licença Paternidade; Previdência - Averbação de Tempo de Serviço; Previdência - Consulta Prévia para Aposentadoria; Previdência - Concessão de Aposentadoria; Previdência - Revisão de Aposentadoria; Previdência - Suspensão de Aposentadoria; Previdência - Concessão de Pensão; Previdência - Revisão de Pensão; Previdência - Suspensão de Pensão; Gestão de Pessoas - Parametrização de Eventos; Gestão de Pessoas - Abono Permanência; Gestão de Pessoas - Cadastro de Dependente; Gestão de Pessoas - Falecimento de Servidor; Gestão de Pessoas - Salário Família; Gestão de Pessoas - Pagamento de Remuneração; Gestão de Pessoas - Pagamento de Provento; Gestão de Pessoas - Ficha Financeira; Gestão de Pessoas - Pagamento de Contribuição Previdenciária INSS; Gestão de Pessoas - Pagamento de Contribuição Previdenciária IPREVILLE; Gestão de Pessoas - Encargo Patronal - INSS; Gestão de Pessoas - Encargo Patronal - IPREVILLE; Gestão de Pessoas - Pagamento de Contribuição Sindical; Gestão de Pessoas - Desconto de Pensão Alimentícia; Gestão de Pessoas - Empréstimo Consignado; Gestão de Pessoas - Desconto de IPRF; Gestão de Pessoas - Sindicância; Gestão de Pessoas - Processo Administrativo Disciplinar; Gestão de Pessoas - Ressarcimento ao Erário; Gestão de Pessoas - Penalidade de Advertência; Gestão de Pessoas - Penalidade de Suspensão; Gestão de Pessoas - Penalidade de Demissão; Gestão de Pessoas - Penalidade Destituição; Gestão de Pessoas - Penalidade de Multa; Gestão de Pessoas - Estágio Remunerado; Gestão de Pessoas - Estágio Não Remunerado; Gestão de Pessoas - Plano de Capacitação; Gestão de Pessoas - Certificado de Participação; Gestão de Pessoas - Programas de Desenvolvimento; Gestão de Pessoas - Estruturação de cargos e funções; Gestão de Pessoas - Relação com Conselho Profissional; Gestão de Pessoas - Relação com Sindicato; Gestão de Pessoas - Processo Seletivo Simplificado; Gestão de Pessoas - Concurso Público, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Instrução Normativa Conjunta SEI nº 59/2019 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade​, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Anexos

Anexo II - Mapa de Contexto_Auxílio Natalidade

Anexo III - Mapa de Documentos_Auxílio Natalidade

Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade​.pdf

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

QUEM?

O QUE FAZ? 

ENVIA PARA?

Servidor

Justifica através do formulário a necessidade de solicitar o auxílio natalidade.

NGP da Entidade

NGP da Entidade

Inicia o processo e/ou analisa e faz os encaminhamentos relativo a solicitação do auxílio.

SGP.UAP

SGP.UAP

Recebe o processo, toma conhecimento e despacha.

SGP.UAP.AFP

SGP.UAP.AFP

Recebe a demanda e toma providências para a realização dos trâmites relativos ao auxílio.

NGP da Entidade

 

Anexo III

Mapa de Documentos

 

Tipo de Documento

Conteúdo

Auxílio Natalidade (Form)

É o documento que contém os dados do servidor e realiza a solicitação do auxílio natalidade.

Certidão de Nascimento

É o documento que comprova o registro do nascimento do bebê.

Termo de Adoção

É o documento que compra o registro da adoção.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

Despacho

É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 3975308.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 24/06/2019, às 14:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini, Secretário (a), em 24/06/2019, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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