Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1212
Disponibilização: 26/06/2019
Publicação: 26/06/2019

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 61/2019, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação, no âmbito da Administração Pública Municipal.     

 

 

Os Secretários de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º  O processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal  (SGP.UAP). 

 

Art. 3º À SGP.UAP cabe as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica do referido processo:

 

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo do processo;

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação, quanto ao nível de acesso será autuado como público.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

CAPÍTULO IV

DA LICENÇA PARA DIRIGIR SINDICATO E/OU ASSOCIAÇÃO

 

Art. 9º O servidor do quadro permanente poderá ser licenciado para dirigir o sindicato da categoria, a associação dos servidores públicos do Município de Joinville ou cooperativa, em conformidade com o que dispuser na Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008.

 

Art.10. Para a solicitação de Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação o servidor, deverá autuar o processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação, inserindo, preenchendo e assinando o documento "Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação (Formulário)", bem como anexando documentos comprobatórios.

 

Parágrafo único: O documento "Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação (Formulário)" deverá ser assinado pelo servidor requerente, pela chefia imediata e pelo Secretário Municipal ou Presidente da autarquia ou fundação pública.

 

Art. 11. A concessão da Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação assegura ao servidor a vaga, porém não assegura o mesmo local de lotação.

 

Art. 12. O processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação , contendo a solicitação da licença ocorrida no período de apuração do ponto, deverá ser enviado à Secretaria de Gestão de Pessoas até o dia 15 do mês, salvo quando estes dias forem domingos, feriados ou ponto facultativo, hipóteses nas quais o envio poderá ser realizado no próximo dia útil, até as 14 horas.

 

Parágrafo único: Considera-se o período de apuração, com reflexo na folha de pagamento do mês corrente, o dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês corrente.

 

Art. 13. O termo de decisão, que concede a licença requerida, será assinado pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14.  A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a  continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 15. Além do disposto nesta normativa, deverão ser observadas a Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008 e demais legislações correlatas e Instrução Normativa 001/2017-SGP.

 

 

Miguel Angelo Bertolini

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - LICENÇA PARA DIRIGIR SINDICATO E/OU ASSOCIAÇÃO

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação

Qual a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV – Fluxo de Processos, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme indicados no Anexo III- Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação para ser autuado requer que o servidor tenha sido eleito para dirigir Sindicato e/ou Associação.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimentos.

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Decreto Nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprova a Instrução Normativa SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008.

E demais legislações vigentes.

Anexos:

Anexo II - Mapa de Contexto Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação

Anexo III - Mapa de Documentos Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação

Anexo IV - Fluxo de Processos Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

 Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação

Quem?

O que faz?

Enviar para *?

Unidade Requerente/Servidor

Preenche "Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação (Formulário)", e anexa documentos comprobatórios, chefia imediata e secretário da pasta assinam.

NGP da Unidade Requerente

NGP da Unidade Requerente

Confere preenchimento e anexos, "em desacordo", emite memorando solicitando ajuste.

 

Confere preenchimento e anexos, "de acordo",  emite despacho com encaminhamento.

Unidade Requerente/Servidor

 

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Confere preenchimento e anexos, "em desacordo", emite despacho solicitando ajuste.

 

"De acordo", executa lançamento no histórico de afastamentos, no sistema de gestão de pessoas em uso. Emite Termo de Decisão, encaminha bloco de assinatura.

NGP da Unidade Requerente

 

SGP.GAB

SGP.GAB

Assina documento e retorna o bloco de assinatura

SGP.UAP.ARF

SGP.UAP.ARF

Encaminha Termo de Decisão

NGP da Unidade Requerente

NGP da Unidade Requerente

Toma conhecimento/ciência e encaminha o processo.

Unidade Requerente/Servidor

Unidade Requerente/Servidor

Toma conhecimento e conclui o processo

*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

 

Tipo de Documento

Conteúdo

"Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação" ( Formulário)

É o modelo que assinala e organiza todas as informações inerentes ao processo "Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação"

Anexo

Identifica documentos complementares à solicitação.

Memorando

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.

Oficio

É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas entre órgãos e entidades de diferentes âmbitos

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo, ou aos procedimento tomados.

Despacho

Documento que encaminha orientações para demais áreas envolvidas.

Termo de Decisão

Documento que contém a informação da concessão da licença

Esta publicação possui como anexo o documento SEI 3998495.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 25/06/2019, às 16:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini, Secretário (a), em 25/06/2019, às 18:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4029712 e o código CRC D6588142.




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