Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1213
Disponibilização: 27/06/2019
Publicação: 27/06/2019

Timbre

Licença Ambiental Prévia SEI Nº 13/2019 - SAMA.UAT

A presente licença é válida até 27/06/2024 totalizando 60 meses.

 

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Complementar Municipal (LC) nº 495, de 16/01/2018 - Art.2º, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da LC nº 418/2014 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença.

1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO

Razão Social: CELESC Distribuição S.A

CNPJ: 08.336.783/0001-90

Atividade: Linhas e redes de transmissão de energia elétrica

CONSEMA: 34.12.00

Endereço: Ruas: Albano Schmidt, Conselheiro Lafayete e Prefeito Helmuth Fallgatter.

Bairro: Boa Vista

Inscrição Imobiliária: não se aplica.

 

2-RESPONSÁVEL TÉCNICO:

A responsabilidade pela elaboração dos projetos e/ou relatórios, bem como a execução destes, cabem aos técnicos abaixo listados:

Engenheiro Sanitarista e Ambiental Matheus Willinghoefer – CREA/SC 137656-7 – ART 6739124-4

Engenheiro Civil Edney Rodrigues de Farias – CREA-SC/048334-4 – ART 6738040-7.

Geógrafo Davi de Souza Schweitzer – CREA-SC/076024-4 – ART 6738421-7

Engenheira Sanitarista e Ambiental Julia Costa Silva – CREA-SC/099635-1 – ART 6741428-4

Biólogo Tobias Saraiva Kunz – CRBio-03/058331/03-D – ART 2018/18105

 

3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO:

A presente Licença Ambiental Prévia está sendo concedida com base no Parecer Técnico SEI n° 3844087 e refere-se à viabilidade ambiental de implantação de linha de distribuição de energia elétrica com tensão de 69kV, em circuito duplo trifásico que deverá ligar a futura subestação Boa Vista a outra linha de transmissão já existente. O empreendimento possui comprimento total de 639 metros, deverá ter 8 torres com altura variando de 22 a 32 metros. 

3.1 – Conforme Memorando SEI Nº 3959200/2019 – SAMA.UGA.AUC devido o empreendimento localizar-se no limite da zona de amortecimento da Unidade de Conservação Municipal do grupo de Uso Sustentável, categoria Área de Relevante Interesse Ecológico do Morro do Boa Vista, “faz-se necessário que o empreendedor possa suplementar a arborização pública ao longo dos logradouros do traçado do projeto da linha de transmissão em questão, como forma de minimizar impactos sobre as referidas unidades de conservação”.

3.2 – Esta Licença Ambiental Prévia - LAP não autoriza qualquer intervenção na área.

3.3 – Deverá ser requerida a Licença Ambiental de Instalação - LAI antes de findar o prazo de validade desta LAP.

 

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:

-violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal;

-omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença;

-superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública;

-operação inadequada dos sistemas de controle ambiental

A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente.

Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem.

Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente.


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Documento assinado eletronicamente por Josimar Neumann, Gerente, em 27/06/2019, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4042020 e o código CRC C685326F.



ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. 


Rua Anita Garibaldi, 79 - Bairro Anita Garibaldi - CEP 89203-300 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br

 


18.0.123801-1
4042020v5