Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1223
Disponibilização: 11/07/2019
Publicação: 11/07/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4136355/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 10 de julho de 2019.

Resolução nº. 014/2019 - COMSEAN.

 

Dispõe sobre a liberação de recursos do FUMSEAN para diária para motorista

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em Reunião Extraordinária realizada no dia 04 de julho de 2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 7.306/2012, em consonância com o Plano de Aplicação – LOA de 2019.

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o enunciado no artigo 12 da Lei 7.306/2009 que dispões sobre convocações de Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional no Município;

Considerando que nos dias 02 e 03 de agosto de 2019 será realizada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a liberação de recursos do FUMSEAN, para diárias conforme as normas previstas no decreto municipal 18214/2011 e Plano de Aplicação de 2019 do COMSEAN, para 2 motoristas realizarem o translado da Palestrante Neila Maria Viçosa Machado e a Presidente do CONSEA/SC Rita de Cassia Maraschin da Silva participarem da 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no dia 02 de agosto de 2019 às 15hs, de Florianópolis até Joinville/SC) e no dia 03 de agostos de 2019 às 18hs, de Joinville/SC até Florianópolis.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, 04 de julho de 2019

 

Luciene Viana Nunes

Presidente COMSEAN


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 11/07/2019, às 15:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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