Resolução SEI Nº 4168020/2019 - SAS.UAC
Joinville, 15 de julho de 2019.
Resolução 014/2019– CMDM
Dispõe sobre a liberação de recursos do FUMEDM para despesas de custeio para viagem de conselheiras e motorista e dá outras providências.
O CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária de 4 de julho de 2019, discutiu e deliberou o que segue:
Considerando a importância do diálogo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, com os órgãos estaduais, fomentando a articulação e promoção de intercâmbio com entidades públicas e privadas, que atuam nas Políticas Públicas para as Mulheres;
Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/SC, tem como finalidade formular diretrizes e políticas públicas que visem a assegurar os direitos da mulher, considerando a igualdade e equidade de gênero, bem como fomentar a inclusão da população feminina nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais.
Considerando que o CEDIM/SC realiza reuniões ordinárias mensais com representantes de entidades governamentais e entidades não governamentais, prioriza-se relevante a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville nas reuniões, oportunidade de explanar sobre o conselho e articular-se com os demais instituições, com a finalidade de fortalecer as políticas para as mulheres.
Resolve:
Art 1º Aprovar a liberação de recursos do FUMEDM para despesas de viagem de membros do CMDM e do motorista da SAS, possibilitando a participação na reunião do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, que acontecerá em Florianópolis – SC.
Art. 2º - Aprovar o uso do carro e do pagamento de uma diária para o motorista da Secretaria de Assistência Social. As conselheiras que viajarão são: Juliane Patrícia Tavares, Márcia Maria dos Santos, Júlia Melim Borges Eleutério. Esta viagem tem o objetivo de dialogar com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/SC, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no dia 3 de setembro de 2019.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 4 de julho de 2019.
Juliane Patrícia Tavares
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Documento assinado eletronicamente por Juliane Patricia Tavares, Usuário Externo, em 16/07/2019, às 17:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4168020 e o código CRC AA5E75F6. |
19.0.099742-5 |
4168020v3 |