Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1227
Disponibilização: 16/07/2019
Publicação: 16/07/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4174168/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 16 de julho de 2019.

RESOLUÇÃO n.º 12/2019 – CMDCA

 

Estabelece prazo para instalação do 3º, 4º, 5º e 6º Conselho Tutelar promovendo nova divisão territorial

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:

A Resolução n.º 139/2010 – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

A Resolução n.º 152/2012 – CONANDA, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12;

A Resolução n.º 12/2013 – CMDCA, que cria novo Conselho Tutelar no município de Joinville a partir dos processos de escolha de Conselheiros Tutelares em 2015;

A Resolução n.º 170/2014 – CONANDA, que altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010, para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar; 

A Resolução n.º 31/2014 – CMDCA, que Complementa a Resolução nº 12/2013 – CMDCA e define territórios de competência dos Conselhos Tutelares;

A Resolução n.º 01/2016 – CMDCA,  que estabeleceu a implantação do número telefônico 125 para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares;

O Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado por meio da Resolução nº 08/2017 – CMDCA;

A Resolução n.º 19/2017 – CMDCA, que estabelece prazo para instalação do 3º, 4º, 5º e 6º Conselho Tutelar;

O parágrafo único do art. 43 da Lei Municipal n.º 3.725/1998;

A deliberação do CMDCA em reunião ordinária, do dia 11 de julho de 2019, aprovando a definição de prazos e a delimitação dos bairros atendidos pelo Conselhos Tutelares;

 

Resolve:

 

Art. 1.º – Ficam mantidos 2 (dois) Conselhos Tutelares de Joinville, e aprovada a criação e instalação de mais 4 (quatro) Conselhos Tutelares, para adequação legal do Poder Executivo Municipal, mediante norma programática a ser instituída na seguinte ordem e forma:

I – O 3.º (terceiro) Conselho Tutelar deverá ser criado e instalado no ano de 2019/2020, e ter-se-á seu início de atividade até 10/01/2020;

II – O 4.º (quarto) Conselho Tutelar deverá ser criado e instalado até 31/12/2023, e ter-se-á seu início de atividade em 10/01/2024, sendo que o processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares seguirá as regras da unificação nacional;

II – O 5.º (quinto) Conselho Tutelar deverá ser criado e instalado até 31/12/2027, e ter-se-á seu início de atividade em 10/01/2028, sendo que o processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares seguirá as regras da unificação nacional;

III – O 6.º (sexto) Conselho Tutelar deverá ser criado e instalado até 31/12/2031, ter-se-á seu início de atividade em 10/01/2032, sendo que o processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares seguirá as regras da unificação nacional;

§1º – A divisão territorial de atuação entre os Conselhos Tutelares, após facultativa escuta dos representantes dos Conselhos Tutelares em atividade, será definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e proposta ao Poder Executivo Municipal, instrumentalizando por Resolução;

§2º – Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente propor ao Poder Executivo do Município a criação de outros Conselhos Tutelares, procurando respeitar a proporção de um Conselho para cada cem mil habitantes.

 

Art. 2.º – Até o início das atividades do 3.º Conselho Tutelar, ficam definidas as áreas de competência para os Conselhos Tutelares já existentes da Região Norte e Sul, mediante a divisão por bairros, da seguinte forma:

I – O Conselho Tutelar da Região Norte atenderá os seguintes bairros: América, Atiradores, Aventureiro, Boa Vista, Bom Retiro, Centro, Comasa, Costa e Silva, Dona Francisca, Espinheiros, Glória, Iririú, Jardim Iririú, Jardim Paraíso, Jardim Sofia, Pirabeiraba, Rio Bonito, Saguaçú, Santo Antônio, Vila Cubatão, Vila Nova, Zona Industrial Norte, Zona Industrial Tupy;

II – O Conselho Tutelar da Região Sul atenderá os seguintes bairros: Adhemar Garcia, Anita Garibaldi, Boehmerwald, Bucarein, Fátima, Floresta, Guanabara, Itaum, Itinga, Jarivatuba, João Costa, Nova Brasília, Morro do Meio, Paranaguamirim, Parque Guarani, Petrópolis, Profipo, Santa Catarina, São Marcos, Ulysses Guimarães.

 

Art. 3.º – Com a criação e início das atividades do 3.º Conselho Tutelar, os nomes fantasias das unidades serão:

I – Conselho Tutelar da Região Norte passa a ser denominado como Conselho Tutelar 1;

II – O Conselho Tutelar da Região Sul passa a ser denominado como Conselho Tutelar 2;

III – O 3.º Conselho Tutelar passa a ser o Conselho Tutelar 3.

 

Art. 4.º – Com a criação e início das atividades do 3.º Conselho Tutelar, ficam definidas as áreas de competência para os Conselhos Tutelares da seguinte forma:

I – O Conselho Tutelar 1 atenderá os seguintes bairros: Morro do Meio, Vila Nova, São Marcos, Nova Brasília, Santa Catarina, Profipo, Itinga, Boehmerwald, Floresta, Itaum, Anita Garibaldi, Atiradores, Glória, Costa e Silva, América, Santo Antônio.

II – O Conselho Tutelar 2 atenderá os seguintes bairros: Bucarein, Guanabara, Fátima, Adhemar Garcia, Ulysses Guimarães, Paranaguamirim, Jarivatuba, Petrópolis, João Costa, Parque Guarani.

III – O Conselho Tutelar 3 atenderá os seguintes bairros: Rio Bonito, Dona Francisca, Pirabeiraba, Zona Industrial Norte, Jardim Sofia, Jardim Paraíso, Vila Cubatão, Aventureiro, Bom Retiro, Saguaçu, Centro, Iririú, Jardim Iririú, Comasa, Espinheiros, Zona Industrial Tupy, Boa Vista.

 

Art. 5.º – Cada Conselho Tutelar e seu respectivo Conselheiro somente poderá atuar no território para o qual foi empossado, devendo para tanto, observar a cronologia e as divisões territoriais contidas nesta Resolução, inclusive em período de sobreaviso / plantão.

 

Art. 6.º – A administração pública deverá com a máxima brevidade oferecer linhas e aparelhos celulares individualizados por Conselhos Tutelares, bem como, implantar e instrumentalizar o Disque (Disk) 125, como contato telefônico padrão e de uso exclusivo dos Conselhos Tutelares, inclusive, vinculado as linhas fixas e móveis dos referidos Conselhos.

 

Art. 7.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

 

Deyvid Inácio Espindola Luz

Presidente do CMDCA


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Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 16/07/2019, às 09:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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