Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1230
Disponibilização: 19/07/2019
Publicação: 19/07/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4196639/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 18 de julho de 2019.

Resolução nº. 015/2019 - COMDI

Dispõe sobre a renovação do certificado de inscrição da Instituição Bethesda – Residencial e dá outras providências

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições prevista pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 16 de julho de 2019.

Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48 parágrafo único do Estatuto do Idoso;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI;

Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.

RESOLVE:

Art. 1º - Deferir a renovação de Inscrição da Entidade Instituição Bethesda – Residencial, por um período de 2 (dois) anos, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional para Idosos.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, 16 de julho de 2019.

 

Marcos Trapp

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Trapp, Usuário Externo, em 19/07/2019, às 06:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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