Resolução SEI Nº 4272318/2019 - SAS.UAC
Joinville, 31 de julho de 2019.
Resolução nº 029 de 30 de julho de 2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 11 de dezembro de 2018,
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição da Associação Diocesana de Promoção Social - ADIPROS no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Unidade Casa Lar II, com a ressalva de que, em 90 dias a Organização da Sociedade Civil em tela, inicie a execução do Serviço pretendido,
Resolve:
Art. 1º Deferir a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Unidade Casa Lar II da Associação Diocesana de Promoção Social- ADIPROS, com a ressalva de que em 90 dias a Organização da Sociedade Civil inicie a execução do Serviço.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvia Natalia Torrecija Rodrigues Ariel Vieira
Presidente do CMAS Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por Ariel Vieira, Usuário Externo, em 31/07/2019, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 31/07/2019, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4272318 e o código CRC 6F7C19C7. |
19.0.107580-7 |
4272318v3 |