Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1239
Disponibilização: 01/08/2019
Publicação: 01/08/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4272318/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 31 de julho de 2019.

Resolução nº 029 de 30 de julho de 2018.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 11 de dezembro de 2018,

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

 

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição da Associação Diocesana de Promoção Social - ADIPROS no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Unidade Casa Lar II, com a ressalva de que, em 90 dias a Organização da Sociedade Civil em tela, inicie a execução do Serviço pretendido,

 

Resolve:

 

Art. 1º Deferir a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Unidade Casa Lar II da Associação Diocesana de Promoção Social- ADIPROS, com a ressalva de que em 90 dias a Organização da Sociedade Civil inicie a execução do Serviço.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues                     Ariel Vieira

Presidente do CMAS                                       Vice-Presidente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariel Vieira, Usuário Externo, em 31/07/2019, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 31/07/2019, às 17:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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